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norma nº 614/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2013
Date 2013-04-12
Ementalnstitui o Fundo Municipal de lnfraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL.
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Tcrccrirnbó
O ÍRABALHo É A FoRçÁ DA MUDANÇA
Av Sebastião Clemente, s/n - Tacaimbó - 
pE
CNPJ no 10 091 60'1/0001-00
O Trabalho é a Força da Mudança
LEt No 6't4 /2013.
EMENTA: lnstitui o Fundo Municipal de lnfraestrutura
Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente,
Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento
Social - FUNDO MUNICIPAL.
A PREFEITA DO MUNIC|PIO DE TACAIMBO, ESTADO DE
PERNAMBUCO,no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. '10 - Fica instituído o Fundo Municipal de lnfraestrutura Urbana, EducaÇão,
Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social -
FUNDO MUNICIPAL, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado
de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Munrcípios - FEM, destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura
urbana, educação, saúde, meio ambiente, sustentabilidade, segurança e
desenvolvimento social.
§ 10 - A cada íinal de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO
MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercicio para o exercício
frnanceiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização
§ 20 - O Poder Executivo, na forma decreto, ficará obrigado a divulgar
anualmente:
| - demonstrativo contábil informando
d) Recursos arrecadados/recebidos no período;
e) Recursos disponíveis; e
Í) Recursos utilizados no periodo; e
ll- relatório discriminado, contendo:
c) Número de projetos municipais beneficiados; e
d) Objeto e valores de cada um dos pro.jetos beneficiados
h
§ 40 - A extinÇão do Fundo instituíd.o poÍ esta Lei acarretará a reversão do
eventual saldo remanescente para a Conta Unica do Tesouro Municipal.
Art. 20 - Fica vedada a utilização dos recursos do FUNDO MUNICIPAL para o
pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá
observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios - FEM.
Art. 30 _ Constituem receitas do FUNDo MUNlclpAL:
| - recursos oriundos do FEM;
ll - dotações oÍçamentárias;
lll - doações, auxílios, subvençôes e outras contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
lV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na
forma da lei;
V - os saldos de exercícios anteriores; e
Vl - outras receilas que lhes venham a ser legalmente destinadas.
Art 40 - O FUNDO MUNICIPAL será gerido pela Secretaria Municipal de
AdministraÇáo Acesso à lnformação e Gestão, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 50 - Aplicar-se-ão ao FUNDO MUNICIPAL as normas legais de conlrole,
prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município de
Tacaimbó, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó, 12 de a I de 2013
SANDRA LUC FREIRE ARAGAO
Prefeita Constatucional
§ 3" - O Poder Executivo, na Íorma de decreto, divulgará anualmente, ate o dia 31 de
março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 1o e
20.

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