| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do repasse automático do incentivo de custeio adicional para pagamento exclusivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS Municipais e dá oúras providências. |
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Tciêiiirnhó- .f rRar^LF.ro É À FoFÇÀ oÀ ]..1U oaNça nv. §tlastiao Clemente, s/n - Tacaimbó - PE CNPJ no 10.09í.601/000't-00 O Trabalho é a Força da Mudança LEt N" 615 /2013. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do repasse autoínático d.o incentiyo de custeio adic:.onal paru pagamento exclusivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS Municipais e dá oúras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO OE TNCRIMEÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçoes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Cámara Municipaí de VeÍeadoÍes, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O vencimento pertinente ao Cargo Efeüvo de Agente Comunitário de Saúde, fica majorado para R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por rnês. Parágrafo Único - os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de que trata o caput do artigo, será reajustado de forma automática, desde que haja disponibilidade dos recursos financeiros na municipalidade, condicionando-se o repasse do Ministério da Saúde ( PolÍüca Nacional da Atençáo básica), e as condições estabelecidas na Portaria Ministerial sobre a matéria, a qual fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, respeitandGse em todo caso, o que é pertinente a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, tocante à despesa oom pessoal. Nl. 20 - O aumento concedido será retroativo ao dia 10 de janeiro do conente an0. Gabinete da P E Aragito rrA SAND F IRE ARAGAO Prefeita Constitucional Art. 3o - Os recursos orçamentários para custear as despesas deconentes da execuçáo desta Lei, conerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o PÍograma de Trabalho 10.301.2015.20 AlPiso de AtenÉo Básica - Saúde Famííia, conforme estabeÍecido o artígo 2" da portaria MS/GM n" 2@, de 21rc2f2T3, do Ministério de Estado da Saúde (Plano Orçamento 0006 - Piso de Atençáo Básica Variável - Saúde da Família). Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as disposiçoes em contrário. 0Sdejulho de2013.