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norma nº 615/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaDispõe sobre a regulamentação do repasse automático do incentivo de custeio adicional para pagamento exclusivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS Municipais e dá oúras providências.
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Tciêiiirnhó-
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nv. §tlastiao Clemente, s/n - Tacaimbó - PE
CNPJ no 10.09í.601/000't-00
O Trabalho é a Força da Mudança
LEt N" 615 /2013.
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do repasse
autoínático d.o incentiyo de custeio adic:.onal paru
pagamento exclusivo aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS Municipais e dá oúras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO OE TNCRIMEÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuiçoes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Cámara Municipaí de VeÍeadoÍes, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - O vencimento pertinente ao Cargo Efeüvo de Agente Comunitário de
Saúde, fica majorado para R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por rnês.
Parágrafo Único - os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, de
que trata o caput do artigo, será reajustado de forma automática, desde que haja
disponibilidade dos recursos financeiros na municipalidade, condicionando-se o
repasse do Ministério da Saúde ( PolÍüca Nacional da Atençáo básica), e as condições
estabelecidas na Portaria Ministerial sobre a matéria, a qual fixa o valor do incentivo
de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, respeitandGse
em todo caso, o que é pertinente a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, tocante à
despesa oom pessoal.
Nl. 20 - O aumento concedido será retroativo ao dia 10 de janeiro do conente
an0.
Gabinete da P E
Aragito
rrA
SAND F IRE ARAGAO
Prefeita Constitucional
Art. 3o - Os recursos orçamentários para custear as despesas deconentes da
execuçáo desta Lei, conerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o PÍograma de Trabalho 10.301.2015.20 AlPiso de AtenÉo Básica - Saúde
Famííia, conforme estabeÍecido o artígo 2" da portaria MS/GM n" 2@, de 21rc2f2T3,
do Ministério de Estado da Saúde (Plano Orçamento 0006 - Piso de Atençáo Básica
Variável - Saúde da Família).
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as
disposiçoes em contrário.
0Sdejulho de2013.

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