| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxilio Transporte e estudantes carentes e dá outras providências. |
| native_id | 201 |
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Tcittiimbó Lei no 626/2013 A PREFETTA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituido no âmbito do Município de Tacaimbó o Auxilio Transportes para estudantes carentes de 50 a 80 série,60 ao 90 ano do ensino fundamental, médio, pré-vestibulares e cursos superiores. Art. 20 - Considera-se estudante carente, para feito desta Lei aquele cuja renda familiar não seja suficiente para atender as necessidades vitais básicas estabelecidas no lnciso lV. Do Art. 70 da Constituição Federal em vigor. Art. 30 - O Auxilio Transporte de que trata o Art. 10 será concedido pela Chefe do Poder Executivo, levando em consideraçáo a distância e condiçôes de aceso da localidade onde residir o estudante e a escola que frequenta. Art. 40- As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotação própria constantes da Lei Orçamentária com recursos de Tesouro Municipal e do FUNDEB - Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino Básico de Valorização do Magistério. Art. 50 - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Art. 70 - Revogam-se as disposiçÕes em contrário Tacaimbó,25 de novembro de 2013. SANDRA RE ARAGAO - Pre nstitucional - o TRABALHO É A FORçA DA MUOANçA Av. Sebastião Clemente, s/n - Tacaimbó - PE CNPJ no 10.09í.60í/0001 -00 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Auxilio Transporte e estudantes carentes e dá outras providências.