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norma nº 626/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxilio Transporte e estudantes carentes e dá outras providências.
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Tcittiimbó
Lei no 626/2013
A PREFETTA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TACAIMBO,
Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituido no âmbito do Município de Tacaimbó o Auxilio
Transportes para estudantes carentes de 50 a 80 série,60 ao 90 ano do ensino
fundamental, médio, pré-vestibulares e cursos superiores.
Art. 20 - Considera-se estudante carente, para feito desta Lei aquele
cuja renda familiar não seja suficiente para atender as necessidades vitais
básicas estabelecidas no lnciso lV. Do Art. 70 da Constituição Federal em vigor.
Art. 30 - O Auxilio Transporte de que trata o Art. 10 será concedido pela
Chefe do Poder Executivo, levando em consideraçáo a distância e condiçôes
de aceso da localidade onde residir o estudante e a escola que frequenta.
Art. 40- As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por
dotação própria constantes da Lei Orçamentária com recursos de Tesouro
Municipal e do FUNDEB - Fundo de Manutençâo e Desenvolvimento do
Ensino Básico de Valorização do Magistério.
Art. 50 - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Art. 70 - Revogam-se as disposiçÕes em contrário
Tacaimbó,25 de novembro de 2013.
SANDRA RE ARAGAO
- Pre nstitucional -
o TRABALHO É A FORçA DA MUOANçA
Av. Sebastião Clemente, s/n - Tacaimbó - PE
CNPJ no 10.09í.60í/0001 -00
EMENTA: Dispõe sobre a concessão
de Auxilio Transporte e estudantes
carentes e dá outras providências.

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