| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Valorização Humana e dá outras providências. |
| native_id | 202 |
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Tdã",'"""' o rFÁs^fHajr f ^ rioEc^ arÀ MLro^rJc Let no 62712013 Ementa Programa Municipal de ValonzaÇáo Humana e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TACAIMBO [-stado de Pernambuco. no uso de suas condiçÕes legais Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. A Prefeita do Municlpro de Tacaimbó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuiçÕes legais e de acordo com a Lei Orgánica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal âprova e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituido o Programa Municipal de Valorização Humana, destinada a pessoas em srtuaÇÕes de extrenra vulnerabilidade social consistente na constataçáo de estado extreÍno de pobreza, residentes no Municipio de Tacaimbó há pelo menos 2 (dois) anos Art. 2o - O Proqrama lt/unicipal de Valorrzação Humana consistirá de atrvidades sociars educativas e comunitárias, em favor dos desassistidos dessa munrcipalidade lnstitui o "k Art. 3o - Os recursos financeiros para a realização do Programa estão consignados no orçamento municipal, até o limite de R$ 40 000,00 (quarenta mil reais) Parágrafo Unico. Nos exercicios seguintes serão consignados dotaÇão para o programa aprovado por esta Lei. Art. 8o - Apresente Lei entÍa em vigor na data de suas publicação revogada reposiçÕes em contrario. I acaimbó. 13 de Dezembro de 2013 Lúcia F. AraÉo PREFEITA SANDRA ARAGAO P EITA Art. 3o - Os recursos íinanceiros para a realização do Programa estáo consignados no orÇamento munrcipal, até o limite de R$ 40 000,00 (quarenta mil reais) Parágrafo Unico. Nos exercicios seguintes serão consignados dotaçào para o programa aprovado por esta Lei. Art. 8o - Apresente Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogada reposiçÕes em contrario. I acarmbó. 13 de Dezernbro de 2013 Lúcia F Ara$o PREFEITA SANDRA ARAGAO EITA