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norma nº 627/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Valorização Humana e dá outras providências.
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Let no 62712013
Ementa
Programa Municipal de
ValonzaÇáo Humana e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TACAIMBO
[-stado de Pernambuco. no uso de suas condiçÕes legais
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
A Prefeita do Municlpro de Tacaimbó, Estado de Pernambuco no uso de
suas atribuiçÕes legais e de acordo com a Lei Orgánica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal âprova e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituido o Programa Municipal de Valorização Humana,
destinada a pessoas em srtuaÇÕes de extrenra vulnerabilidade social
consistente na constataçáo de estado extreÍno de pobreza, residentes no
Municipio de Tacaimbó há pelo menos 2 (dois) anos
Art. 2o - O Proqrama lt/unicipal de Valorrzação Humana consistirá de
atrvidades sociars educativas e comunitárias, em favor dos desassistidos dessa
munrcipalidade
lnstitui o
"k
Art. 3o - Os recursos financeiros para a realização do Programa estão
consignados no orçamento municipal, até o limite de R$ 40 000,00 (quarenta
mil reais)
Parágrafo Unico. Nos exercicios seguintes serão consignados dotaÇão
para o programa aprovado por esta Lei.
Art. 8o - Apresente Lei entÍa em vigor na data de suas publicação
revogada reposiçÕes em contrario.
I acaimbó. 13 de Dezembro de 2013
Lúcia F. AraÉo
PREFEITA
SANDRA ARAGAO
P EITA
Art. 3o - Os recursos íinanceiros para a realização do Programa estáo
consignados no orÇamento munrcipal, até o limite de R$ 40 000,00 (quarenta
mil reais)
Parágrafo Unico. Nos exercicios seguintes serão consignados dotaçào
para o programa aprovado por esta Lei.
Art. 8o - Apresente Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogada reposiçÕes em contrario.
I acarmbó. 13 de Dezernbro de 2013
Lúcia F Ara$o
PREFEITA
SANDRA ARAGAO
EITA

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