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norma nº 628/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder bolsa moradia e bolsa alimentação/agua potável aos integrantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil", atuantes no município, e dá outras providências.
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Lei i'l'628/2013
EMEhITA: "Autoriza o Poder Executivo a
conceder bolsa moradia e bolsa alimentação/ag ua
potável aos integrantes do "Projeto Mais Medicos
para o Brasil", atuantes no municipio, e dá outras
providências."
A Prefeita do Municipio de Tacaimbó, eslado de Pernambuco, faço saber que a
-V ,.,a'irnâÍa lJunicipal de Vereadores de Tacaimbô. apÍovolr e eu Sanciono a seguinte ler.
Art. 'l " - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxilro Moradra e
Auxilao Alimentação/ Agua Polável aos médicos vinculados ao ProgÍama [\4ais Médrcos.
,Írsf rtirido pela Nlediita Provisórra n'' 621 e pela Porlana lrrtenrinisterral n" 1 369 ambas 8
(tij,Lrll'ro de 2013.
ParágraÍo Unico - Cabe ao Poder Executivo Àr'lunicipal a análise para a concessào
irr revogaçào dos beneÍicios dispostos no cdp L deste artigo.
Art. 2" - A Bolsa Auxilio Moraclia e o Auxilio Alimerrtaçào/ Agua Potável
r,-,r: rpreenderào o valoÍ de R$ 1.000.00 (mil reais) destinados aos médicos vinculados ao
i', ugrama Íi/ais tr4édicos. na seguinte proporÇão.
-W l- Bolsa Auxilio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de RS 500,00
(ounhentos reais);0
ll - Auxilio Alimentação/ Agua Potável frca estipulado mensalmente no valor de R$
4rifi.00 (quatrocentos reais).
§ 1" - Os beneficios dispostos no . i.tp l deste efiigo terão vigência enquanto o
rnédrco vinclrlado ao Progranra Mais Médicos atuar no lúunicipio de Tacaimbo.
§ 2' - O valor estipulado no cilul será rea.justado anualmente. no mesrro periodo
,, irdice de reajuste dos salários dos servídores públicos munrcipais.
§ 3" - As bolsas a que se referenr a esta Lei. serão concedidas diretamente ar.,
ireneiiciáÍlo. por rneio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
É.rt. 3o - Nos lerrnos do artrgo 1'1 da Medida Provisoria n" 621, de 2013. e do terrlo
cie adesão e compromisso celebrado entre o Ministerio da Saúde e o Municipio de
lacarrlbó. as atividades desempenhadas pelos proíissionais no âmbito do Programa Mais
lúedicos do Governo Federal não criam vinculo empregaticio de qualquer natuÍeza com a
Preiertura Ívlunicipal de Tacaimbo
Art. 4" - As despesas decorrentes da execução da presente Ler correrão poí conta
ias clotaÇÕes orÇamentárias consrgnadas no orçarnento vigente. suplementadas se
lecessário.
Art.5'- Esta Lei entra erÍr vigor na data de sua publicaçáo
Tacarnrbó, 13 de dezembro de 20i 3
Sandra Freire Aragão
- Prefeita Constitucional -

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