| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa moradia e bolsa alimentação/agua potável aos integrantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil", atuantes no município, e dá outras providências. |
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Lei i'l'628/2013 EMEhITA: "Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa moradia e bolsa alimentação/ag ua potável aos integrantes do "Projeto Mais Medicos para o Brasil", atuantes no municipio, e dá outras providências." A Prefeita do Municipio de Tacaimbó, eslado de Pernambuco, faço saber que a -V ,.,a'irnâÍa lJunicipal de Vereadores de Tacaimbô. apÍovolr e eu Sanciono a seguinte ler. Art. 'l " - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxilro Moradra e Auxilao Alimentação/ Agua Polável aos médicos vinculados ao ProgÍama [\4ais Médrcos. ,Írsf rtirido pela Nlediita Provisórra n'' 621 e pela Porlana lrrtenrinisterral n" 1 369 ambas 8 (tij,Lrll'ro de 2013. ParágraÍo Unico - Cabe ao Poder Executivo Àr'lunicipal a análise para a concessào irr revogaçào dos beneÍicios dispostos no cdp L deste artigo. Art. 2" - A Bolsa Auxilio Moraclia e o Auxilio Alimerrtaçào/ Agua Potável r,-,r: rpreenderào o valoÍ de R$ 1.000.00 (mil reais) destinados aos médicos vinculados ao i', ugrama Íi/ais tr4édicos. na seguinte proporÇão. -W l- Bolsa Auxilio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de RS 500,00 (ounhentos reais);0 ll - Auxilio Alimentação/ Agua Potável frca estipulado mensalmente no valor de R$ 4rifi.00 (quatrocentos reais). § 1" - Os beneficios dispostos no . i.tp l deste efiigo terão vigência enquanto o rnédrco vinclrlado ao Progranra Mais Médicos atuar no lúunicipio de Tacaimbo. § 2' - O valor estipulado no cilul será rea.justado anualmente. no mesrro periodo ,, irdice de reajuste dos salários dos servídores públicos munrcipais. § 3" - As bolsas a que se referenr a esta Lei. serão concedidas diretamente ar., ireneiiciáÍlo. por rneio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. É.rt. 3o - Nos lerrnos do artrgo 1'1 da Medida Provisoria n" 621, de 2013. e do terrlo cie adesão e compromisso celebrado entre o Ministerio da Saúde e o Municipio de lacarrlbó. as atividades desempenhadas pelos proíissionais no âmbito do Programa Mais lúedicos do Governo Federal não criam vinculo empregaticio de qualquer natuÍeza com a Preiertura Ívlunicipal de Tacaimbo Art. 4" - As despesas decorrentes da execução da presente Ler correrão poí conta ias clotaÇÕes orÇamentárias consrgnadas no orçarnento vigente. suplementadas se lecessário. Art.5'- Esta Lei entra erÍr vigor na data de sua publicaçáo Tacarnrbó, 13 de dezembro de 20i 3 Sandra Freire Aragão - Prefeita Constitucional -