| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2012 |
| Date | 2012-01-20 |
| Ementa | Altera a Lei n. 585/2010 de Processo Seletivo Simplificado para suprir necessidades temporárias, e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/0001-00 #1mbó Lei n" 606/2012 EMENTA: Altera a Lei n'585/2010 de Processo Seletíyo Simplificado para suprir necessrUades temporárias, e dá outras providências, orgão: 51 SECRETARIA DE EDUCAçÃO E CULTURA Unidade: 20 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES Função: í3 CULTURA SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 1303 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Despesa: 140 - 3.3.1.9.0.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Órgão: 51 SECRETARIA DE EDUCAçÃO E CULTURA Unidade: 30 FUNDEB Função: 12 EDUCAçÃO SubFunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 1 218 GESTÃO DAS ATIVIDADEs-MEro DA EDUCAçÃO BÁSICA Atividade: 200005 4 Manutenção es Gerais da Educação Básica - 60 % Despesa: 162 3.3.'1 .9.0.11.00.0 PESSOAL CIVIL ENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACAIMBO, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuiçÕes legais, prevista na Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Altera o Art. 13 dos recursos para implantação desta Lei pela Lei Orçamentária nas seguintes dotaçÕes orçamentárias: làcais.hp. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/0001-00 Orgão: 71 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO unidade: 10 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVTçOS PÚBL|COS Função: 15 URBANISMO subFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 15.05 GESTÃO ADM|N|STRAT|VA DA SECRETARTA DE OBRAS E VIAçAO Atividade: 2.000060 Manutenção das ações vinculadas ao Programa Gestiio da Secretaria de lnfra Estrutura Despesa: 196 3.3.1.9.0.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESOAL CIVIL Fonte recurso: 1.01 - Recursos Próprios Órgão: 99 ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Unidade: 20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 08'13 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Atividade: 2.000082 Manutenção de Açôes Vinculadas ao Programa de Assistencia Social Despesa: 44 3.3.3.9.0.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FíSICA Órgão: 99 ENTIDADES SUPERVISIONADAS Unidade: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 1O SAÚDE SubÉunção: 1 22 ADMINISTRAÇÃO GER4! Programa; 1001 GESTÃO_ DA SECRETARIA DE SAUDE 1OO5 ATENÇÂO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAçÂO MANUTENÇÃO DAS AÇ-ÕES DE ATENÇÃO BÁSI-CA A SAUDE DA POPULAÇAO óà.pã.", ' rolo 3.3.1.9.0.04.00.00.0b.00 coNTRATAÇÃo PoR TEMPo DETERMINADO nexo I na quantidade, funçáo e remunera para a investidura do P o conforme quadro abaixo: Art. 2'. çáo a.caimbó a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - pE CNPJ: 10.091.0601/0001 -00 SEGRETAR|A DE AçÃO SOCTAL CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social SECRETAR|A DE OBRAS E V|AçÃO SECRETARIA DE SAUDE QTDE FUNÇAO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO 30 horas semanais R$1 600,00 QTDE FUNçÃO JORNADA DE TRÂBALHO REMUNERAÇAO 05 Gari 30 horas semanais R$622,00 0'1 Operador de Máquina 30 horas semanais R$800,00 02 Tratorista 30 horas semanais R$622,00 JORNADA DE TRABALHO QTDE FUNÇAO REMUNERAÇÃO 20 horas R$1.200,00 semanais 01 Nutricionista R$1.000,00 20 horas semanais 01 Fisioterapeuta R$622,00 40 horas semanais 05 Auxiliar de Consultório Dentário R$622,00 40 horas semanais 01 Arte Educador R$2.200,00 40 horas semanais Educador Físico - Academtas das Cidades 01 R$5 685 90 Médico Generalista o com especla lizaçáo em Saúde da Familia 03 R$5.685,90 20 horas semanais Agente de Combate àsE Medico Pediatra Médico Ginecologista 01 R$5.685 90 01 R$622 00 40 horas semanals 01 0í Coordenador do CRAS 20 horas semanais 20 horas semanais Ta caimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/000r-00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 3'. Altera o Anexo ll dos requisitos básicos nas funções de a) Tratorista Ensino Fundamental lncompleto Prática em manuseio com trator de 06 meses b) Arte Educador Curso Fundamental Completo c) Educador Físico - Academia das Cidades Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Física e) Médico Pediatra Curso superior completo em Medicina; Residência Medica completa na área de Pediatria OU Curso de Éspecializaçao/Pôs-Graduaçáo na área de Pediatria OU Título de Especialista na área de Pediatria; Registro profissional no Conselho da Classe Médico Ginecoloqista Diploma de Ensino SuPerio Residência Médica em Gi QTDE FUNÇAO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO 03 Professor de EducaÉo Física 30 horas semanais R$979,34 % ProÍessor de I\rúsica 30 horas semanais R$979,34 f) Especialista em Ginecolo re icina reconhecido Pelo MEC' reconhecida Pelo MEC e ou Título de d) Médico Generalista ou com especialização em saúde da família Curso superior completo em Medicina; Registro profissional no Conselho da Classe Ta caimbô a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/0001-00 s) Aqente de Combate às Endemias Ensino Fundamental completo 1) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementaçáo dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2) Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das açoes; 3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e do CRAS; 4) Coordenar a execução das açÕes de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no tenitório; 5) DeÍinir com a acompanhamento 7) Definir com a metodológicos de de equipe de proÍissionais e desligamento critérios de das inclusão, famílias; 6) Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; nica os meios e os ferramentais teóricocial com famílias e os serviços socioeducativos convívio; th ipe h) Professor de Música Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Música i) Professor Oe gaucaca Curso Superior Completo em Licenciatura Plena em Educação Física Art. 40 Altera o Anexo lll das atribuiçÕes dos cargos: COORDENADOR DO CRAS contra-referência lácaimbó PREFEIT URA MUNICIP Rua Sebastião Clemente, 8) Avaliar sistematicamente, eficácia, eficiência e os impa qualidade de s/n-Centro-Tacaimbó-pE CNPJ: I 0.091.0601/0001 -00 com a equipe de referência dos CRAS, a ctos dos programas, serviços e projetos na vida dos usuários; medicina preventiva e curativa, com a ulaçáo, desenvolvendo suas atividades em ALDETACAIMBO 9) Efetuar açÕes de mapeamento, articulação e potenclalização da rede socioassistenciar e das demais poríticas púbricas no território de abrangência do CRAS; 2) Médico Ginecologista a. Auxiliar no atendimento médico realizado no ambulatório de cirurgia oncológica Ginecológica; b Executar o atendimento medico de pacientes que se encontram em seguimento oncológico no serviço de cirurgia oncológica; c. Auxiliar de cirurgias realizadas peb sêrviço de cirurgia oncológica, bem como o acompanhamento pós-operatório dos pacientes; d. Realízar procedimentos ambulatoriais diagnósticos em pacientes portadoras de tumores ginecológicos; e. seguir as rotinas de atendimento e tratamento oncológico do serviço de cirurgia Oncológica; f. ldentificar a gravidade dos casos, garantindo atendimento imediato ao paciente grave; g. Dar toda a orientação necessária aos pacientes e familiares sobre a doença e seu tratamento; h. Participar na deÍinição/elaboração de protocolos de tratamento, normas e rotinas; i. Participar de reuniôes clínicas multidisciplinares; j. Participar das atividades de resistência médica; k. Subsidiar o serviço fornecendo relatórios de produtividade; l. Preencher adequadamente os prontuários; m. Preencher os documentos, formulários e relatórios inerentes à atividade; n. Acompanhar os processos de trabalhos, analisar e propor melhorias; o. Representar a instituição nos eventos técnicos em sua área de especialidade, bem como elaborar artigos técnicos para divulgação em revistas especializadas; p. Elaborar materiais de apresentaçáo e ministrar palestras em eventos técnicos; q. Cumprir e fazer cumprir os requisitos legais normativos e institucionais; r. Zelar pela conservaçâo do ambiente de trabalho, dos materiais e dos equipamentos, pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do úabalho e, pelo uso adequado dos equipamentos de proteçáo individual e coletivo; s. Prestar atendimentos, exec es médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos, aplicando flnalidade de cuidar da sa função de sua área de re Í especialidade/faixa etária dos pacientes e Y lacaimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/0001 -00 Programas de Saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funçôes nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. a. Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; b. Discernimento e execução das atividades c. Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; d. Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; e. Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecçoes e infestações; f. Manuseio e operaçáo de equipamentos para aplicação de lavicidas e inseticidas; g. Aplicaçâo de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; h. Execução de guarda, alimentaçáo, captura, remoçáo, coleta de sangue e eutanásia de animais; i. Orientaçáo aos cidadãos quanto a prevençáo e tratamento de doenças transmitidas por vetores; j. Participação em reuniôes, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; k. Participação em açÔes de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. 4) Professor de Música e Educação Física a)Trabalhoemeducação,obedecendoaoprogramaoficialde.ensino,com regêncü Je aulas, devendo érui."1 atividades qualificadas de ensino fundamental I ell . b) ComPreende: ministrar aulas; c) avaliar educar; d) responder Pelo aprendizado; e) integrar escola -comunidade; f)reunir adminiskativa e pedagogicamente; s) levantar Problemas, aPontar solu h) ser criativo, comunicativo; manter elevado o civism mo enfim contribuir para o aprimoramento do indi duo resPeitando-o e f peitar 3) Agente de Combate às Endemias i) Tacaia.hs. a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/0001-00 i) Possibilitar ao educando oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, tendo em vista o atendimento às diferenças individuais. k) Seguir orientaçÕes do supervisor e diretor para o bom andamento da classe. l) Zelar pela disciplina e respeito dos alunos, tornando o ambiente escolar aprazível. m) Participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. n) Desenvolver no educando o espírito de indagaçáo e de crítica em todos os terrenos da cultura. o) Promover banda marcial e bandas de fanfarras incentivando a sensibilidade no aluno na música. p) Realizar outras tarefas pertinentes a sua área. a) Dirigir tratores, bem como engatar e acoplar aos mesmos os equipamentos (Arados, Grades Niveladoras, Perfuradores de Solo e Roçadeiras) e o Jacto pulverizador, para execuçáo de serviços referentes à roçagem. b) Arar, gradear, "tombar" terra de terrenos e áreas municipais, abrir brocas em solo e aplicar herbicidas; c) vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilizaçáo, verificando o estado dos pneus, nivel de combustível, óleo do Carter, bateria, Íreios, faróis, parte elétrica e outros para certificar-se das condiçÕes de tráfego; d) requisitar a manutenção dos veÍculos quando apresentarem qualquer irregularidade; e) realizar reparos de emergência; 0 manter o veículo limpo, lavado e em perfeitas condiçÕes; g) observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; h) realizar anotaçÕes, segundo as normas estabelecidas e orientaçÕes recebidas, da quilometragem, itinerário percorrido, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; i) recolher o'veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado, j) fazer uso de EquiPamentos ão lndividual; k) executar outras tarefas pelo Chefe imediato à sua área de atuação determina das 5) Tratorista Gcas,h§, PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/0001-00 7 - Fisioterapeuta 8 - Auxiliar de Consultório DenÉrio ) ) ) ) ) a b c d orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcer consultes, preencher e anotar fichas clÍnicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira oPeratória;; ) manipular materiais de uso odontológico; i) aplicar métodos Preventivos para controle da cárie dental; ,j) proceder à conservaçã oea nção do equiPamento e 0 g h k) ParticiPar de Program l) DesemPenhar tarefas AS d o continuada. odontológico a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes. b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequaÇôes necessárias. d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia. h) lntegrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente. i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuaçáo. j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho. 1 ) Elaborar pareceres técnicos especializados. Gc-js,§it 9 - Gari a ) Realizar os trabalhos de conservaçáo e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; b) realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; c) realizar a limpeza de rios e córregos; d) realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; e) escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; f) realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; g) realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o kansporte público ou nas lixeiras públicas; h) realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; i) realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; j) retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as inskuçôes recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; k) realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; l) colocar o lixo coletado em lixÕes, caninhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; m ) colocar o lixo em caminhÔes e descanegá-lo nos lugares para tal Y Jalliudno: n) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos ' trabal'hos de limpezà pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; o) manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins. 10 - Nutricionista a)Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas 9 Trviço.s de nutrição nà oiro.àr unidades da Prãfeitura, bem como, para a população de baixa renda do MunicíPio b) elaborar cardáPio Pa nda escolar do Municipio; c) Prestar atendime tar exames médicos, emitir diagnósticos e S, prescrever medicamentos' a me com a finalidade de cuidar da ca a cursos de medicina preventiva e curativa' jopulaçao, desenvolvendo suas atividades PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/0001-00 lácaimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/0001-00 em função de sua área de formaçáo/especialidade/faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funçôes nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. í í - Operador de Máquina a) Operar niveladora, para execução de serviços de escavação, tenaplenagem, nivelamento desolo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; b) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, pa? posicioná-la conforme as necessidades do serviço, c) operar mecanismos de úação e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; d) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operaçÕes e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; observaras normas e medidas de segurança recomendadas para a operaçáo e estacionamento da máquina, a fim de evitar possiveis acidentes; e) efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; f) acompanharos serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina ' e seus implementos e, apÓs executados, efetuar os testes necessários; g) anotar, segundo normas estabelecidas' dados e informaçôes sobre os trabalhos iealizados, consumo de combustivel,conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; h) efetuar serviços de aterro, abertura de valas' bueiros'serviços de drenagens e similares; i) cumpiir e fazer cumprir, no âmbito.de sua atividade ou função' as normas '' oã nliiene e de segurança do trabalho; executar outras atribuiÇôes afins ou correlatas. 12 - Médico Generalista ou com Especialização em saúde da Familia a)realizarconsultamédicaaosindivíduosesuasfamílias'emtodasasfases o,j iii" ,itãi inà"p"no"nt" o" sexo e ioaoe' para uma população em área geograficamente delimitada; b) identifica r fatores de ri nosticar Patologias, solicitar exames complementares e realizar trata ncaminhamento, quand o necessário, aos lâceia,hs. a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/0001-00 serviços de maior complexidade, através de boletim de referência e contrareferência; c) estabelecer condutas preventivas e curativas, conforme a necessidade do paciente; d) realizar registros nos instrumentos e boletins institucionais, como prontuários, cartão da criança, carteira da gestante, sistemas de informação, dentre outros; e) orientar sobre prescrição e próxima consulta; f) atender consultas referenciadas pela equipe de saúde, bem como encaminhar para os demais profissionais da equipe, conforme a necessidade e o projeto terapêutico; g) realizar visitas domiciliares programadas, quando necessário, especialmente nas situaçÕes de risco; h) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; i)indicar a necessidade de internaf o hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçáo pelo acompanhamento do usuário; j) participar de grupos educativos e atividades comunitárias, da elaboraçáo do plano local de saúde e das ações de controle e avaliaçâo dos serviços e de educação permanente em serviço; k) produzir conhecimentos técnicos Íesultantes de estudos da ação profissional; l) executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato. m) Prestar atendimentos, executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade/faixa etária dos pacientes e Programas de saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funçÔes nos loca]s e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia 13 - Educador Físico a) M b) RealizaratividadesFísicascomogrupodeidosos'juntoaSecretaria unicioal de Assistencia Social ""'"'"n1"jiáiãiJü.;;. fta;;.. com a comunidade que frequenta a Academia das Cidades: c) Coordenar, Planeia avaliar e executar tra físicas e do desPorto; r, programar isionar, dinamizar, dirigir, organlzar, balhos, P lanos e Proietos nas áreas de atividades Tacais,bs, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: 10.091.0601/000r-00 d) Trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; utilizar a atividade física como recurso terapêutico restabelecedor da comunicação e da reabilitação psicossocial, auxiliando o usuário portador de transtorno mental, inclusive usuários com deficiência física, a melhorar sua qualidade de vida; e) planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos de atividades ÍÍsicas e/ou desportivas, f) trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; participar das reuniÕes; g) promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educaçâo Física; h) respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho; 15 - Arte Educador a) Auxiliar o educador físico nas atividades físicas da Academia das Cidades; b) Promover atividades juntamente com o educador físico de exercÍcios para os participantes da academia das cidades; Fazer frequência diária com os integrantes; d e Elaborar e enviar relatório mensal para Secretaria Estadual das Cidades; Promover eventos juntamente com o educador fÍsico englobando as Secretarias de educaçáo, saúde, assistência social, administração em prol aos integrantes da Academia das Cidades. f) Manter o ambiente Íisico de onde haverá os exercícios físicos limpo' g) Entregar os objetos que serão utilizados para a prática dos exercícios' 16 - Médico Pediatra a) Realizar atendimento clínico de pediatria em Unidade Básica de Saúde' b) Realizar o preenchimento de fichas de notiÍicação compulsória' c) Realizaratividadesinterdisciplinares. Oi CuiOar da saúde do público infantil, mas também é indicado para adolescentes, seja na prevenção ou na cura de algum problema que seja apresentado e) AcomPanhar o desenvolvimento fisico e psíquico das crianças; f) Previnir, diag nosticar e tratar situações patolÓgicas ou doeças; ipal, g) Efetuar exam es médicos em Pacientes da rede Pública munic visando a realizaçáo de nosticos e o tratame nto de enfermidades diversas; diag rever medicamentos e ealizar outras formas de Emitir diagnÓsticos, Presc de enÍermidade; tratamento Para diversos tiPos i)Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica Promovendo a saúde e bem estar do Paciente; médicos, emitir diagnosticos e k)Prestar atendimentos, execu ) prescrever medica mentos, aPli de medicina Preventiva e curativa' Gcush§, o PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, s/n - Centro - Tacaimbó - PE CNPJ: I 0.091.0601/0001-00 com a finalidade de cuidar da saúde da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formaçáo/especialidade/faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funções nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de kabalho estabelecidas pela hierarquia. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art.6o - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2012 V WASHINGTON - Prefei ILVA PEREIRA cional -