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norma nº 607/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2012
Date 2012-05-30
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais e estabelece normas para a instalação ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de turismo, hotelaria, restaurantes e de prestação de serviços no município e dá outras providências.
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I
PREFEITTJRA MUNICIPAL DE TACAIMBO
ENENTA: Dispõe sobrc a concessão de
benefícios e incenüvos íiscais e estabelece noÍÍnas para a instalação ou ampliação de
empnêsas indusúiais, agroindusbiais,
cornelciais, de furismo, hotelrrrh, restaurantes e
de prestação de serviços no tunicípio e dá
outras providênciae.
O PREFEITO DO TUMCíPIO DE TACAIXBO, ESTADO DE
PERNATBUCO no uso de suas atnbui@s legais, pÍevista na Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Veradores apÍovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art í'. Fica o Poder Execúivo autorizado a conceder
benefícios e incentivos fiscais, bem como a vender, permutar, doar terreno,
conceder direito real de uso e locar os imóveis necessárim à instalação ou
ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de turismo, hotelaria,
reslaurantes e de prestaÉo de serviços, legalmente constifuídas, com o objetivo de
criar condições favoráveis à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico
do município.
Paágrafo único. Fica aúorizado, ainda, a adquirir, desapropriar, ou receber em
doação, áreas urbanas ou rurais, adeguadas à implantação de indústrias, núcleos ou
distritos industriais, agroindustriais, centros comerciais, de prestação de serviços, de
hotelarias, restaurantes e de empreendimentos de turismo
AÍL 2". Os incentivos fiscais e os beneficios de que trata o
artigo ío poderão consistir:
| - na isençáo do lmposto Sobre a Propriedade Tenitorial e Prcdial Urbana -IPTU,
ll - na isençáo do lmposto Sobre a Transmissáo de Bens lmÓveis -lTBl, incidente
sobre a alienação de imóveis, quando a título oneroso;
lll - na a alíquota do lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQ dois por cento), de conÍormidade com a Lei Complementar
Lei n" 60712O12
lâca.isDp.
..,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
lV - na isenção da Taxa de Licença para Execuçâo de Obras e "Habite-se";
V - na isençâo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento;
Vl - na isenção da Taxa de Publicidade;
Vll - na prestação de serviços de tenaplenagem, abertura de acessos, colocaçâo de
guias e safetas, implantaçáo da rede de água e esgotos, rede elétrica e telefônica,
além de outros benefícios que se fizerem necessários, desde que haja viabilidade
técnica e disponibilidade de recursos financeiros;
Vlll - no assessoramento às empresas, nos contatos com os órgãos públicos,
visando viabilizar as negociaçôes para se instalarem no Município.
lX- Sempre de acordo com o potencial, poderá ser concedido estímulo ao
desenvolvimento econômico na forma de doação de terreno às empresas que se
expandirem ou que vierem a se instalar no município
§'to - A empresa que utilizar imóvel locado de particular gozará apenas dos
incentivos fiscais previstos nos incisos lll, V e Vl deste artigo.
AÉ 3'. Os incentivos fiscais previstos nos incisos I, lll, lV, V e Vl
do art§o anterior, seÉo conoedidos com a observância dos seguintes critérios:
| - por 5(cinco) anos: empresas com 10(dez) até S0(cinqüenta) empregados;
ll - por 1O(dez) anos: empresas com mais de 5O(cinqüenta) empregados; "
Art 40. A comprovaçáo anual do número de empregados da
empresa far-se-á através da apresentaçâo da Relação Anual de lnformaçoes Sociais
- RAIS, ou qualquer outro documento oficial que venha substitui-la.
Art 50 -Para se habilitar aos incentivos e benefícios desta Lei, a
empresa interessada deverá protocolar requerimento dirigido ao chefe do Executivo,
que o submeterá à apreciação do CODEP, instruindo-o com a seguinte
documentaçã
a) prov
com
o:
istência e constituição legal, com o devido registro nos órgãos
Tâca.iryP9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
b) prova do capital realizado;
c) balanço do último exercício financeiro;
d) certidões:
I - negativa do Cartório de Protestos de empnesa e de seus sócios;
2 - negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor
da Comarca onde se localiza a sede da interessada;
3 - negativa de débitos, expedida pelas Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
4 - negativa de açÕes cíveis e Íiscais nos últimos 5 (cinco) anos;
5 - de viabilidade técnica, a ser fomecida pela prefeitura, paÍa o ramo de atividade
pretendida no local.
e) certiÍicado de regularidade de situação, expedido pelo lnstituto Nacional de
Seguridade Social - INSS;
fl prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
S) atestado de estabelecimento bancário, informando sobre a idoneidade
financeira da empresa e de seus sócios;
h) anteprojeto da construÉo, acompanhado de memorial de atividades conforme
modelo a ser fornecido pela prefeitura.
i) lnformaSes:
1 - sobre a matéria-prima a ser utilizada e o ramo de atividade;
2 - sobre o número total de empresps que pretende gerÍrr e carac{erísticas da mão￾de-obra;
3 - sobre a área de teneno que necessita, esclarecendo se já possui imóvel próprio
neste Município, destinado à instalaçáo ou ampliaçâo de seu estabelecimento, ou se
pretende adquirir, utar, transferiÍ suas instalaçoes, receber através de
concessáo de d
i) declara
de uso com promessâ de doação ou locar;
faca.iplpp.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
1 - de que se compromete, obrigatoriamente, a faturar, no município, toda a
produçâo da unidade local e recolher todos os tributos que nele forem gerados,
notadamente o lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lmposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, lmposto Sobre Produtos
lndustrializados -lPl, e lmposto de Renda -lR, além das contribui@es sociais;
2 - de que se compromete a recrutar a mãode-obra necessária, utilizando-se de
recursos humanos do município, exceto quanto à mãode.obra qualificada;
3 - de que se compromete a evitar toda e qualquer forma de poluiçáo ambiental,
cumprindo e fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes.
§1o - Quando se trater de empresa reém-constituída, ficam dispensados os
documentos referentes à situaçáo fiscal e de contribuições ê encargos Íiscais, bem
como da apresentaçâo do balanço anual.
§2o - Quando se tratar de ampliação de empresa já existente, a interessada deverá
apresentar:
a) planta e memorial descriüvo das edificações a serem executadas e planos de
expansão das atividades;
b) informaçÕes sobre a área e a produção a ser ampliada;
c) informa@s sobre o número de operários e empregados administrativos e,
quando for o cirso, o cronogftrma para a absorçáo desse pessoal.
AÉ60 - As alienaçôes previstas no artigo 'lo desta Lei serão precedidas
de avaliaçáo prévia, autorizaçáo legislativa e licitação na modalidade de
concorrência.
§1o - Nos casos de permuta, doaçâo oom encargos e concessão de direito real de
uso, será dispensada a conconência, na forma do disposto na letra "c' do inciso I e
do §4o do u1.17 da Lei federal no 8.666/93, bem como na letra "a", inciso I e §1o, in
fine, do a
interesse
Orgânica do Município, em raáo de manifesto e relevante
§2o - Lei
doaçáo
í1.122
disciplinará a concessáo de direito real de uso com promessa de
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À,-Í
PREFEITT]RA MUNICIPAL DE TACAI NI BO
AÉ7o Se a municipalidade vier a constatar, a qualquer tempo, que
a empresa agiu com fraude, dolo ou má-fé, quando da exibição dos documentos
apresentados na fase da habilitação preliminar prevista no artigo 70 desta Lei, a
mesma terá cancelado todos os beneficios e incentivos fiscais, com ressarcimento
de seus valores devidamente atualizados e reversáo do bem concedido ou doado ao
patrimônio do município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
qualquer indenização, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, sem
prejuízo, ainda, de outras medidas judiciais cabíveis.
Art89 O prazo de fruição do incentivo fiscal, é de até 10 (dez) anos,
a contar da data de publicaçáo da lei do beneÍicio
AÉ9p A critério do Executivo poderáo ser suspensos os beneÍicios
concedirios a empresas que intenomperem, sem justa causa, sua produção e/ou
operaçâo no Município e anuladas as concessÕes e/ou doaçÕes, se não for dada
execuÉo aos projetos fixados ou reajustados de comum acordo
AÊí0. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo
Artl't.Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de2012
LUIZ DA SILVA PEREIRA
ito Consütucional -

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