| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras Providências. |
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Tac;mrihe o (D Lei n" 61012012 EMENTA: Fixa o subsídio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADODEPERNAMBUCOnousodesuasatribuiçõeslegaisde conformidade com o que preceitua a constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal. Art. lo: O subsídio mensal a ser pago aos Vereadores deste Município, para o período de 2013 a 2016que integram a próxima Legislatura, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretas farájus a uma verba de representação de caráter indenizatorio equivalente a 50oÁ (cinquenta por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal pago ao Vereador por este Município. Art. 2o: Caso os limites estabelecidos no Art. 29 e § 1", do Art. 29u, da Constituição Federal de 1988, para comprometimento de despesas com pessoal da Câmara sejam extrapoladas, os subsídios estipulados no caput serão reduzidos para adequação. rt. 3o: O valor dos subsídios constantes no Art. lo desta Lei será anual stado pelo índice IGPM/IGV. rl El(;lLLrl s I rv!trv'r-' Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE "-' - Cnp:, No 10.091.601/ooo1-oo rea Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Tacilsbe Prefeitura Municipal de Tacaimbó Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE CNPI: No 10.091.601/0001-00 Art. 4oz Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município, e suplementadas, se Art. 5o: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo e seus efeitos financeiros a partir de 1'dejaneiro de 2013. Art. 6o: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,24 de Setembro de2012. LUIZDA SILVA PEREIRA feito Constitucional -