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norma nº 612/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2013.
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Prefeitura Municipal de Tãcaimb
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
LEI NE 6í2, DE 05 DE DEZEMBRO OE2012.
Estima a RECEITA e Íixa a DESPESA do Município para o
exercício financeiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE TACAMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuiçôes legais.
Faço saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTçÔES PRELTMTNARES
Seção Única
An. 1e. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2013 no
montante de R$ 25.530.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta mil reais) e fixa a
Despesa em igual valoÍ, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5" da ConstituiÉo
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013:
| - o Orçmento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
ll - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência
social.
CAPíTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FTSCAL E DA SEGURTDADE SOCTAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2e. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
25.530.000,00 (vinte e cinco milhóes, quinhentos e trinta mil reais), assim distribuÍda:
| - Orçamento Fiscal dos Poderes do MunicÍpio: R$ 23.095.000,00 (vinte e três
milhôes e noventa e cinco mil reais);
ll - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 2.435.000,00 (dois milhões e
quatrocentos e trinta e cinco is), onde:
Tacetmhp.
a
de saúde;
a) R$ 2. ,00 s milhões e quarenta mil reais) compreende receitas
I
Prefeitura Municipal de Tacaim
b) R$ 395.000,000 (trêzentos e noventa e cinco mil reais) compreende
receitas de assistência social.
Art. 3s. A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais
receitas correntes e de capital, na forma da legislaÉo em vigor, discriminada no Anexo 01,
que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo:
Art.4s. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada no
art. 3e estão detalhadas no Anexo 02, pela natuÍeza, conforme estabelece a Lei Federal na
4.320, de 1964.
Seção ll
Da Fixação da Despesa
Art. 5s. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no
mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 25.530.000,00
(vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta mil reais) e desdobrada, nos teÍmos da LDO, em:
| - Orçamento Fiscal: R$ 18.550.000,00 (dezoito milhões quinhentos e cinquenta mil
reais);
ll - Orçmento da Seguridade Social, no valor de R$ 6.980.000,00 (seis milhões
novecentos e oitenta mil reais):
a) R$ 5.083.000,00 ões e oitenta e três mil reais) compreende
2
Tacasbp.
a
I- RECEITAS CORRENTES 25.427.000,00
a) Receita Tributária 1 .315.000,00
900.000,00
c) Receita Patrimonial 380.000,00
d) Receita de Serviços 80.000,00
e) Transferências Correntes 22.380.000,00
0 Outras Receitas Correntes 372.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito 300.000,00
b) Alienação de Bens 10.000,00
c) Transferências de Capital 2.351.000,00
III - RECEITAS CORRENTES INTRA.ORÇAMENTARIAS
a) Receitas de Contribuições lntra-Orçamentárias
b) Receitas Correntes lntra-Orçamentárias
IV - DEDUÇÕES DE RECEITAS (-) (2.558.000,00)
V - TOTAL DAS RECEITAS 25.530.000,00
despesas com saúde;
m
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
RECEITAS VALOR (R$)
b) Receita de Contribuições
2.661.000,00
Prefeitura Municipal de Tacaimb
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
b) R$ 1.897.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e sete mil reais) são
despesas com assistência social.
Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a' e 'b' do inciso ll do
art. 5p R$ 4.545.000,00 (quatro milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais) serão
custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 165, § 2a da Constituição
Federal.
Seção lll
Da Distribuição da Despesa por Função, órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 6e. A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operaçôes especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos OO a 09, nos
termos da Lei Federal n0 4.320, de 1964 e será realizada através dos Órgãos
Orçamentários, mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e Órgão
apresentando o seguinte desdobramento:
I- DESPESA POR FUNÇÃO
T
Gce!sbe
a
01 Legislativa 1.098.000,00
04 Administração 2.6?6.000,00
06 Segurança Pública 18.000,00
08 Assistência Social 1.897.000,00
09 Previdência
10 Saúde 5.083.000,00
'11 Trabalho
12 Educação 8.129.000,00
13 Cultura 552.000,00
14 Direitos da Cidadania
'15 Urbanismo 2.416.000,00
tb Habitação 45.000,00
17 Saneamento 231.000,00
18 Gestão Ambiental 1.200.000,00
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura 602.000,00
lndústria 15.000,00
23 Comércio e Serviços 5.000,00
24 ComunicaçÕes
25 Energia 105.000,00
26 Transporte ,,-\ 95.000,00
27 DesportoeLazer A l
145.000,00
28 Encargos Especiais/ \ /
566.000,00
3
Ns FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR (R$)
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Prefeitura Municipal de Tacaimb
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
oo Reserva de Contingência 692.000,00
TorAL DA DESPESA eon ruruçÕes 25.530.000,00
Art. 7a As categorias econÔmicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma
analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da
Despesa:
I - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Art. 8a. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal
e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no § 1a do art. 43 da Lei
ne 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 201 3.
ParágraÍo único. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 54, inciso
lll, da Lei Complementar n0. 101, de 2000, serão utilizadas como recursos orçamêntários
para suplementação de
riscos e eventos Íiscais,
autorizado no caput deste
d inadas ao atendimento de passivos contingentes,
isposiçôes da LDO de 2012, sem onerar o limite
I
4
Gcwbe
a
01 CÃMARA MUNICIPAL 1 .1 04.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 486.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.252.000,00
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.104.000,00
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.681.000,00
06 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 4.493.000,00
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 479.000,00
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.128.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.371.000,00
10 FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE '1 19.000,00
11 SECRETARTA DE AÇAO SOCTAL 313.000,00
12 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 25.s30.000,00
a) DESPESAS CORRENTES 19.520.000,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 5.318.000,00
C) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 692.000,00
rOTNL ON OESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 25.530.000,00
nte
II. DESPESAS POR ÓRGÃOS
Ne NOME DOS ÔRGÃOS ORÇAMENTARIOS VALOR (R$)
CATEGORiA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$)
O o Prefeitura Municipal de Tacaim
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.60U0001-00
Art. 9e. O limite autorizado, no art. 8e desta Lei, não será onerado quando o crédito se
destinar a:
| - atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de
saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de Unidade Orçamentária
da Câmara Municipal;
ll - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotaçôes consignadas
ao mesmo grupo de despesa;
lll - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recuÍsos provenientes de anulaÉo de
dotaçÕes;
lV - atender obrigações do sistema previdenciário;
V - atender insuÍiciências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência
Social, mediante o cancelamento de dotaçÔes das respectivas funções;
Vl - atender despesas vinculadas a convênios, observada à destinação prevista no
instrumento respectivo e respeitadas as disposições do parágrafo único do art. 8'da Lei
Complementar n" 101, de 2000.
§ 10. As alteÍações ou inclusôes de modalidade de aplicação, bem como as permutas
de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais ao
Orçamento.
§ 24. Para efeito de execução orçamentária, o remanejamento e a transferência de
recursos de um elêmento de despesa para outro, dentro da mesma unidade, será feita por
Decreto, desde que não altere o valor flxado nos anexos desta Lei para a referida unidade
orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS OPERAçÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operaçóes de Crédito
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para a modernização administÍativa e tributária, bem como a
execução de programas de ha o, saneamento e outros investimentos públicos,
respeitados os limites da L entar ne 101, de 2000, de Resoluçôes do Senado
I
Federal, disposiçóes da I
pl
rtinente e compatibilidade com programas federais.
5
Prefeitura Municipal de Tacaimb
Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por
AntecipaÉo de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação aplicável.
cRpÍtulo rv
DAs DrsPosrçÕEs GERATS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.12. A utilização de dotaçôes com origem de recursos em convênios ou operaçôes
de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art.13. Na fixação dos valores das dotaÇões para pessoal estão consideradas
projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do §1' do art.
169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 201 3, inclusive a
expansão das despesas com o aumento do salário mínimo em 2013.
Art.14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como
unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao
mesmo órgão, com as atribuiçóes de movimentar dotações consignadas às unidades
orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei
Federal na 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15. O CheÍe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar às despesas à efetiva realização das
receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, consoante legislação especÍfica.
Parágrafo único. O Decreto que estabelecerá a programação financeira por fontes de
recursos será publicado em até 30 (trinta) dias da data da publicaÉo desta Lei.
Art. 16. A presente ntra vigor na data de sua publicação, contando-se seus
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Gcetshe
a
efeitos a partir de 'la Jane 01
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde flxará as
medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o
equilÍbrio financeiro.
Prefeitura Municípal de Tacaim
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2012.
WASHINGTON PEREIRA
\.
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