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norma nº 594/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaDá nova redação ao Parágrafo único do Art 6. do item 23 e no item 53 do Anexo lV da Lei no 550/2007.
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a
CNPJ: 10.091.0601/000 I -00 tupa
LEt No 594/20í1
EMENTA: Dá nova redação ao Parágrafo único do
Art 6o do ltem 23 e no ltem 53 do Anexo lV da Lei no
550t2007
o PREFETTO OO trirUNrCíprO Oe teCarMsÓ,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçÕes legais, prevista na Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1: O ltem 23 do Art. 6o da Lei Municipal no 550/07,
passa a vigorar com a seguinte redação:
23. PROFES§OR DO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I,
ENstNo FTNDAMENTAL u E EDUcAcÃo oe toVerus e noULTOS.
ATRIBUIÇOES:
1. Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do Ensino
Fundamental l, do Ensino Fundamental ll, Educação infantil e Educaçáo de
Jovens e Adultos propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
2. Seguir a proposta político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino,
respeitadas as peculiaridades da Unidade Executiva, integrando-se à ação
pedagógica, como co-participante na elaboração e execuÇão do mesmo;
3 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos
alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceito e avaliaçÕes descritivas nos
prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado:
4. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que
apresentem necessidade de atenção específica;
5. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência,
6. Participar ativamente das reunioes de pais, reuniÕes pedagógicas,
conselhos de classe, cursos de capacitação;
7. Participar ativamente do processo de integraçáo da escola-famíla￾comunidade:
8. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto
individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo
de aprendizagem;
9. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de
aula;
10. Participa da elaboração, execução e avaliaçáo da proposta
administrativo/pedagógico da escola;
Avenida Sebastião Clemen
CEP:55.140-0
Tacaimbó - PE
ntro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091.0601/0001-00
ll.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos;
12. Executa a polítca educacional;
13. Produz textos pedagógicos ;
14. Articula atividades interescolares:
15. Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
16. Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários,
cursos e outros eventos da escola;
17. Participa da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico
da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo
educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância
com as diretrizes educacionais;
18. Elaborar o Plano de Ensino da turma atentando para as metas e objetivos
propostos no Projeto PedagÓgico;
19. Planejar e executar atividades de recuperaçã0, reforço e compensação de
ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos
educandos;
20. Desenvolver, articuladamente com a equipe escolar e demais profissionais,
atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de
aprendizagem existentes na unidade educacional, ou naqueles identificados
e localizados fora do espaço escolar;
21.ldentificar, em conjunto com o coordenador pedagógico, alunos que
apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se
com as atividades de recuperação e reforço;
22. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da educação inclusiva e da Educaçáo de Jovens e Adultos;
23. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu
aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu
crescimento e atualização profissional;
24. Executar tarefas aflns e outras atividades correlatas.
Art.2o No anexo lV da Lei no 55012007,ltem 53, nos
Vencimentos, acrescenta-se
Avenida Sebastião Cleme
CEP:55.140
Tacaimbó -
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@pa
CARGOS VENCIMENTOS
53. PROFESSOR
FUNDAMENTAL
DE ENSINO R$5,12
A hora/aula
ntro
G,Mh§
a
CNPJ: 10.091.0601/0001 -00
pubricação, revosando-se "th.';*"=tttl,r:?#:lf 
em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 201í
WASHINGTON SILVA PEREIRA
á.
\)
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO

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