| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art 6. do item 23 e no item 53 do Anexo lV da Lei no 550/2007. |
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t a CNPJ: 10.091.0601/000 I -00 tupa LEt No 594/20í1 EMENTA: Dá nova redação ao Parágrafo único do Art 6o do ltem 23 e no ltem 53 do Anexo lV da Lei no 550t2007 o PREFETTO OO trirUNrCíprO Oe teCarMsÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçÕes legais, prevista na Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1: O ltem 23 do Art. 6o da Lei Municipal no 550/07, passa a vigorar com a seguinte redação: 23. PROFES§OR DO EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, ENstNo FTNDAMENTAL u E EDUcAcÃo oe toVerus e noULTOS. ATRIBUIÇOES: 1. Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do Ensino Fundamental l, do Ensino Fundamental ll, Educação infantil e Educaçáo de Jovens e Adultos propiciando aprendizagens significativas para os alunos; 2. Seguir a proposta político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as peculiaridades da Unidade Executiva, integrando-se à ação pedagógica, como co-participante na elaboração e execuÇão do mesmo; 3 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceito e avaliaçÕes descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado: 4. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; 5. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência, 6. Participar ativamente das reunioes de pais, reuniÕes pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; 7. Participar ativamente do processo de integraçáo da escola-famílacomunidade: 8. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; 9. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; 10. Participa da elaboração, execução e avaliaçáo da proposta administrativo/pedagógico da escola; Avenida Sebastião Clemen CEP:55.140-0 Tacaimbó - PE ntro PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.0601/0001-00 ll.Analisa dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; 12. Executa a polítca educacional; 13. Produz textos pedagógicos ; 14. Articula atividades interescolares: 15. Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; 16. Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da escola; 17. Participa da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais; 18. Elaborar o Plano de Ensino da turma atentando para as metas e objetivos propostos no Projeto PedagÓgico; 19. Planejar e executar atividades de recuperaçã0, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos; 20. Desenvolver, articuladamente com a equipe escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar; 21.ldentificar, em conjunto com o coordenador pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; 22. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da Educaçáo de Jovens e Adultos; 23. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; 24. Executar tarefas aflns e outras atividades correlatas. Art.2o No anexo lV da Lei no 55012007,ltem 53, nos Vencimentos, acrescenta-se Avenida Sebastião Cleme CEP:55.140 Tacaimbó - (j @pa CARGOS VENCIMENTOS 53. PROFESSOR FUNDAMENTAL DE ENSINO R$5,12 A hora/aula ntro G,Mh§ a CNPJ: 10.091.0601/0001 -00 pubricação, revosando-se "th.';*"=tttl,r:?#:lf em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 201í WASHINGTON SILVA PEREIRA á. \) Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP:55.140-000 Tacaimbó - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO