| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado para suprir necessidades temporárias para Agente de Combate às Endemias e dá outras Providências. |
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CNP,I: 10.()91.601 000 1-(X)
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Lei n".586/2010
EMENTA Dispõe sobre Processo
Seletivo Simplificado para suprir
necessidades temporárias para
Agente de Combate às Endemias
e dá outras Providências.
Art. ío A nomeação e a investidura aos cargos de Agente de
Combate às Endemias será precedida do Processo Seletivo Simplificado, para
suprrr necessrdades temporánas na Secretaria Municipais de Saúde
Parágrafo Unico: A Secretaria Munrcrpal de Administração
será responsável pela realizaçáo do Processo Seletivo SimpliÍicado que se reíere
este artigo
Art. 20 O Processo Seletivo Simplificado será iniciado por
rneio de solicitação da autoridade competente demonstrando os motrvos
determrnantes da contrataÇão de pessoal, com a quantidade de pessoal a ser
admitrdo.
§1o A solicitação deverá ser autuada e protocolada na
secretaria Municipal de Administração, para certificar a existêncaa ou não de vagas
§ 2o Havendo certificaçào de que há vagas, o processo
deverá ser encaminhado ao Senhor PreÍeito Municapal, para autorização de ediÇão
do edital
Art. 3o A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado
de que trata esta Lei, deverá ser divulgada no âmbito do Prédio da Prefertura
Municrpal de Tacaimbó, afixado em mural especificando o número de vagas e o
vaior da remuneração. as suas etapas dia, hora. local para inscrição e entrega de
documentos
ra preenchimento efetivo de vagas
Avcnida Scbastiào C'lenrcntc. s'n. ('entro
('trt': 55.140-(XX) Iacainrbir/Pf:
I;onciliax: (81 ) -i755-l 257
concurso púbr
PR T.- I t,- I T I' ITA NT I. N I (' I PA L DI.- TACA I M I}O
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAIMBO, ESTADO DE PERNAMBIJCO, NO
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 40 . O presente processo seletivo terá duração contratual
de até 06(seis) meses. sendo que duÍante este periodo a AdmanistraÇào fará
a
CNPJ: 10.091.601 0001-00
Art. 6o Os ocupantes dos cargos de Agente de Combate às
Endemias do Processo Seletivo Simplificado submetem-se ao Regime Estatutário
Estadual e ao Regime Geral de Previdência Social.
§10 Os ocupantes do Cargo Público do Processo Seletivo
Simplificado de Agente de Combate às Endemias. serão admitidos mediante
Processo Seletivo de Prova Escrita e prática.
§2o A jornada de trabalho diária dos ocupantes dos cargos
públicos de Agente de Combate às Endemias é de O8(oito) horas diárras e
40(quarenta) horas semanars
§3o A remuneração base atribuída ao Cargo de Agente de
Combate às Endemias correspondente ao valor total de incentivo financeiro
repassado ao Município, por cada agente, pela União Federal, sem prejuízo de
acréscimos a título de adicionais, gratificaçoes. indenizaçÕes ou outro qualquer
beneficio atribuído em favor dos servidores da categoria.
Art.7o As atribuiçÕes do ocupante do Cargo Público de Agente
de Combate às Endemias. sem prejuízo de outras a serem definrdas no
regulamento desta Lei. desenvolvrdas em conformidade com as normas
técnicas de saúde e de seguranÇa pertinentes. com as diretnzes do SUS e sob
a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consiste em:
| - atividades de vigilância. prevenção e controle de doenças e promoÇão da
saúde,
ll - discernimento e execuçao das atividades,
lll- pesquisa e coleta de vetores causadores de infecçoes e iníestaçÕes,
lV - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores
de infecçÕes e infestaçoes,
V- remoção e/ou eliminaçâo ientes com focos ou focos potenciais de
vetores causadores de infec hfestaçÕes,
Àr cn icla Scbas i'io C.lcnrentc. si n. Ccntro
CEP: 55. 140-000''l'acaimbó/PE
FoneiFax: (8 I ) i755-l 257
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É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Art. 50 Os requisitos básicos para contratar em caráter
temporário os Agentes de Combate às Endemias, são os seguintes:
l- nacionalidade brasileirat
ll- gozo dos direitos politicost
lll- quitação com as obrigaçÕes militares e eleitorais,
lV- idade mínima de dezoito anos;
V- aptidão física e mental,
Vl- haver concluído o ensino Íundamental.
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a PltE FI'-lTtr RA M l-rN ICI PAL Dl,TACAI M l]o
CNPJ: 10.091 .601 '0001-00
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Vl - manuseio e operaÇão de equipamentos para aplicação de lavicidas e
inseticidas,
Vll - aplicação de produtos quimicos para controle e/ou combate de vetores
causadores de infecçoes e infestaçÕes,
Vlll - execução de guarda. alimentação, captura, remoção, coleta de sangue e
eutanásia de animais.
lX - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças
transmitidas por vetores,
X - participação em reuniÕes, capacitaçôes técnicas e eventos de mobilização
social:
Xl - participação em açÕes de desenvolvimento das políticas de promoção da
qualidade de vida
Art.80 Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição
da área geográÍica para a atuação dos ocupantes dos cargos públicos de Agente
de Combate às Endemias
Art.9o Fica instituída adrcional de insalubridade, no percentual
de 2o%(vinte por cento) sobre a remuneração base da categoria
Art. 10o A Adminiskação Pública somente poderá rescindir
unrlateralmente o Contrato de Agenle de Combate às Endemlas na ocorrência de
uma das seguintes hipóteses.
| - prática de falta grave,
ll - necessidade de reduçâo de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
lll- insuficiência de desempenho;
lV - em face de extinção do repasse financeiro relativo ao Programa de Agentes de
Combate às Endemias pelo Governo Federal:
V- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funçÕes públicas.
Vl - Cessar o interesse público.
Art. 11o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇâo
Tacaimbó, 0B de fevereiro de 2010
WASHINGT SILVA PEREIRA
- Prefe titucional -
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Avcr-rida Schastiào Clcmente. s,/n. Centro
CEP: 55. 110-000 l-acainrbti/P[:
I-oneihas: (8I ) i755-I 257
mbó
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CNI'J: 10.091 .601,000 l-(X)
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CARGO
Agente de Combate às Endemias
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N" OO2/2010
PARA AGENTE DE COMBATE ÀS EruOEUIES
05
Avenida Sebastiào Clemcnte. s/n. Centro
CEP: 55.140-000 Tacaimbó/PE
Fotre/Fax: (81 ) 3755-1 257
PRIFEII-UITA M TINIC!I'AL DE TACAIMBO
ANEXO I
N" DE VAGAS
P II E I.'I I't I.; II.A NI I. J N IC I I'A L D I.- TACAI M BO
CNPJ: 10.()9 L60 I 000 l-00
ANEXO II
- Leitura e escrita: Leitura e lnteÍpretaÇão
- Conhecimentos Gerais. Atualidade. Regiâo Nordeste
- Matemática 1 Porcentagem, Medida de Capacidade
1 Visita ao campo,
2. Atendimento ao Usuário
Avenida Sebastião Clemcnte. s/n. Centrtl
CLt': 55.140-(XX) Iacaimhó/PE
Fone/Fax: (8 I ) 375-5- I 257
o
e
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N" OO2/2010
PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
DOS PROGRAMAS
PROVA OBJETIVA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS