| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
| native_id | 231 |
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laca!mbó
Y'
tEI NO.5?0, DE 2(' DE AGOSTO DE 2OIO.
Dispõe sobe o drelrtes orçomenlóríos poro o exercício
de 201 I e dó outros píovidêncios.
O ÍlffiIO OO nfrcÍp Ot frcenó, Ho de i.aaÉEo. no uso dos
olribuições legdr
Foço sober qr o Cenco ÀAl*jf:d de Vereodores çrovou e eu s(rrci(xro o seguhle
Lei:
c^PrruLO r
rxsPo$çÔEs PRELTHTNARES
S.çbl
ILr D-fldfÉc Prrlidorrr
Art. 1". Stu estclrebcilcr, eín cuÍÍrpíirEÍrlo à dspoeiçôes cb at. 165, incbo ll e § 2 do
CmslitLtôo ffi, do § I" ô cÍt. I24 & Cdtstituiçóo do E iodo de FemorrÉrrco, corn o
redoçÕo dodo pdo Bnendo Conslihrclrd n" 31, de ãXB e do Lei Coíndeínenfa n' l0l.
de M, os cftelÍizês orçornenl&ios do Mmbffu pcÍo o aqc*5o de 201 1,
cünpÍeendendo:
| - os Ínel,os e priqidodes do AckninishoçÕo Ptibf,co ÀÁunicipci;
ll - o êstruluÍo e orgorúzoçôo dos cçanenlo6;
lll - o eloboíoçôo do píoposlo oíçcrÍrenlctio do MunbíEio:
lv - .ÍYtoúçõês sobre o execuçõo orçomêntcrio;
V - @,oiçôes sobíe o equfuiio eflhe Íeceilos e despesos;
vl - dispos,ções relolívos os despesos do Muniíido com pessod e eírcagoc sociis;
vtl - cÍsposiçÕes sotne cÍvidos, indusive com órgôos prevídenciérirco;
\4ll - &polições sobíe opêÍoções de crédilo;
lX - critâircs poro fimiloçõo de ernpenho;
x - exígêncios poÍo konsÍerêncios de recuÍsos o enlidodes púbficos e píivodos,
subveíções e ouxtos;
xl - @o6lçõe5 sobíe condçôes poro o MunicÍprio ouÍfior o cusleio de despesos
própntr de ouko ente Íedeíolivo;
Xll - disposiçÕes sobÍe otteÍoçôo no leg[íSôo tÍibulqio;
Xlll - cÍsposiçÕes sobíe o conÍíolL. dos despesos obíigotúios de coróler conlinndo;
XIV - ôporições rcbre confrde e hscolizoçõo;
X,Y - @osções gerob.
Seçáo ll
th3tffiiiçõa
Art. ?. Poo oc elel'toa desto Lei, entende-se como:
| - Cotegsirc de progíornoçto: píostrctlncB e oçôes, no Íoímo cle píoieto, oliüdode
e operoçôo especi:l, com os seguintes dêftúçõe5:
o) Progromo é o irstumento de orgonizoçôo do oturoçôo governomeníd qr.e
albdo um coritrnlo de oçôes que concofiem pdo o concrelizoçÕo de um oblelivo
I
! _.--
comum geestôdecido, Ínemtodo poÍ hdcodses irslifiíJos no Plono efrioruci (PfA!,
viscldo ô sofrçõo de trn poblemo ou o olenúnenfo de ctelemúrodo necesclrode qJ
derYxrldo cb socilclode;
bl Açôes sôo opêío@es do qxrs rcdlcrn godr6, no íüÍÍro de beíts or servÇos,
qre csrthreín pcro olerdeí o otietivo cb urn progurn;
cl hcjeto, wn irlnrnerúo de fogÍUnoçõo deodo pao dcúçq o ob,etivo de uÍÍr
progr(ttro, envolvendo um coniunlo de opeíoções. Ímifo(b Ílo lêíÍpo, dos q.rcir rerÍlo urn
pÍocl"ro c1le cütcqíe pao o eJçoÍsÕo ou o çeríeiçoomento do oçÕo de Govemo;
dl Ativirodê, o imtnJmento de progÍorÍroçõo utfizodo pcro cdcoÍrçoÍ o otielivo de
um píogrono, envolvendo um conimlo de operoções que se recíizom de modo corúÍnuo e
pennonenlq, dos quois resülo um píodrJlo nece3ldb à ínoíuleíçôo cÍo oçÕô cfe GoyeíÍlo;
e) OperoçÕo especicí, os dêspesos que nõo contn'buem poro o monulençõo dos
oções cb govemo, dos qt ob nõo resullo um píodrJto, e nõo geío conhopresloçõo dreio
sob o formo & bens ou serviços,
fl - ÓÍgÕo oíçomenlob, o ÍÍroioí nível do dossificoçÕo inslifucion<í, qre lem poÍ
fiÍrddode ogupoÍ unidodes oÍçomenlórios;
fl - |..ffie rçomentôio, o rnenoÍ nível cie clossificoçõo imlitucionol ogrupodo em
úgôos orçoÍnentóio§;
tV - PÍodulo, o íesuflodo de codo oçÕo especifico, expíeso sob o íoímo de beín ou
seíviço posto à dspos:çõo do sociedode;
v - TÍhro, Íümo pelo qud o oçõo s€íó idenlificodo pel: sociedode e conslcró no
Plono PluÍionuol (PPAI, no lei de DirelÍües Orçomentórios (LDOI e no Lei OrçomentÓtb Anud
(LOAI, poío expíessoÍ em fngnrogem cloro, o oElielo do oçõo;
vl - EbÍnento de Desperc, lern por finoldode identificor os o§elivos de goslo, tois
corrlo: venciytenlos e vonlogers fixos, juros, dcrircs, rnoteriol de consumo, seÍviços de
leÍceiÍos píeslodos sob quolquer formo, subvenções sociois, obros e instoloções,
equipornenlos e rnqtedcí permcmente, oufros, ornqlizoçôes e oukos gue o odminiskoçôo
púrbüco ullào pcro o consecuçôo de seus fins, conforme códigos definidos no Monuol de
Despeso Nocioncr. opíovodo pe{o Pdtori', Coniunto no 6, de l,í de oufubrro de 20O8. dos
MinisléÍbs do Fczendo e de Plonefirmenlo. Orçomenlo e Geslõo e suos ofuofi"roções.
Vll - Gíupo de Nolurezo do Despeso é um ogregodor de elgmentos de despesos
com 6 mes.Íros cúocleííslicos quonlo oo ot*elo de goslo. conÍoÍme conslo de
reguficrnento nocionolrnente unificodo, idenfficodoc o seguir:
o) Grupo l: Pessool e Encagos SockÉs;
b) Grupo 2: JL,Íos e Enccrgos do Dívido;
c) GíLpo 3: Outros Despesos Conentes;
d) Gn po a: hveslirnentos;
el Grupo 5: lnversões Finoncetos:
f) Gupo ó: Arnorlizoçõo do Díyi:tc;
g) Gírrpo 9: ReseÍvo de Conlingêncio.
vlll - Res€ívo de confingênci'c - compreende o vdume de recursos deslinodos qo
otencümento de possivos conlingenles e ouhos dscos, km coíno evenlos irnprevblos,
podendo ser ulf,zodo como fonle de recursor poro oberturo de credlos o<ficionob;
D( - Riscc Esccris sôo conceihmdos corrro o posibfraoae do oconêncio de eventos
que venhom o inpoctcr negolivornenle os conlos púbficps.
2
('acaimbó
§)',
(aeajmbó
\-J
cAPfruLo I
f,ETÂs E pRroRtt»DES DAADttilLsrRÂÇÃo mrmctpArS.çbl
O- Prlor5rd...5
Arl3. As Ínetos e p.iriro&§ do Adniúrkoçõo Priblco ÍrÀ-nbi@. corstonles desto Lei
e de seus onerc, estôeleci,os em csronôncir com o lsgtidoçAo cqrslilrrcixrct e
inhocorslihrciqrd especmcos, terôo gecedêncic no docoçõo de recrrsos no [ei
Oíçomentéíio e Írct slrct execrçôo, rÉo se corrlitrindo, toctwb, ern Ínile à progranoçôo
dos crespesos.
§ 1". Dronte o ereqJçõo açornenlffo o oconporfiornenlo do críÍpíÍI1eírlo cb
rnelos seró íeilo com bose nos iníoímoçõg do Refttlúb Ret{rÍÍ*Jo de B(ec1rçõo
Orçornenlfu - RREO, pao codo tiÍneslÍe e do Rebloíio de GeslÕo Fbcd - RGF. reloüvo o
coclc quociimedre, pubficodos nos termos do legisloçôo vigenle.
§ 2. O Podeí Execulivo demonsrrcó e ovoúaó o ctmpdmenlo dG Ínel6 Ísccit de
codo quodirreslre, em oudêÍlcio prllbfico, conloírne oít. P, § f ci5 tei Compêmenlor rl"
l0l.deZm.
Art.4". A elrboroçÕo e çrovoçÕo do PÍoieto de l-ei OÍçoÍnentÔb dê 201 I ê o
execuçõo do respectivo Lei cleveíôo ser compolÍveis com o oblerçõo <ie equdtrb dos
contos púbficos e mel,os previstos no Â,nexo de Metos Fiscois. que poderÕo ser Íevislos em
funçõo de modficoções no poÍtico rnocroeconôÍnico e no coniunluro econômico nocionci
e eíodud.
S.çao I
Oo Aroxo do PÍioúided€i
Art. f fu prioridodes poo eloboroçõo e erecuçôo do Oíçomento Murúcipcí cb 2Ol I
conslom do Anexo de Príoridodes, que inlegío eslo Lei com o denorúnoçõo cle ANO(O 01.
§ I '. As oções píiqilsios poro execuçõo dwonte o exercÍcio dê 20 I I , ideniificodos por
ftrnçoo, ôeo de ofuoçõo do órgüo e descriçõo resumído, consloÍÍt do ANO(O 01. que
ínlegro eslo Lei, em corsonôncio com o Plono Pt ioÍtuol ÍPPAI.
§ ?. As oções do§ progrornos integraôo o píoposto orçomenlónlo poro 20.l l, por meio
ctos proietos e otMdode6 o eles relocionodos, no conÍomidode do Monuol de Despeso
Nocionol, oprovodo pelo PortoÍb Conjunto n'3, de 14 de oufubrro de 2m8 e oluolizoções
posÍericres, em corsonônc-o coín o PPA e corn etto LDO.
§ 3. IeÍôo fÍn.idoe os proietos em ondomenlo e os olividodes deslinodos oo
furrciooornenlo dos orgÕos e enlUodes que inlegrom os Orçomenlos, Fscol e do
Seguridode Soolol, serviços esseno:ois, despesos deconentes de otrigoçóes constitucionois e
legob, os qrcb lerõo precedârcio no olocoçõo de íecuÍsos no ftoielo de Leí Orçornentérirc
de 201 l.
S.ção 5
Do Anero de letel Firceb
3
lacajlrpó
ISJí
Art. ó' O Anexo de Metos fucois ôpÕe sobíe os melos onuois, em voloÍes constontes e
coírênle§, relolivos o receilos e despesos. os resutlodos norninol e gim&b, o monlonle do
dfui<Jo plbf,co. poo o exeÍcbo de 201 I e pcro os dcis segnirtes, poo olender oo cmleúdo
estobeleciro pelo §l' do ort.4'do tei Cornplemenl,cr n' I0l, ê m, bem como ordioçôo
dos metos do exeícící, onteíioí, poí meao dos deínonslrslivc obcixo:
I
i
I
tv
v
DEÍIAOI§IRAIryO I:
OEMONSIRATVO II:
DEMONSIRATIVO III:
DEMONSTRAIVO IV:
DEMONSTRATIVO V:
VI - DEMONSTRANVO VI:
v[ - DEIúO|§IRAITVO V[:
Vlll - DEÍirOtlSIR^]IvO vlll:
túê16 AíxJd§
AvoioçÕo cfc CunpÍin€nto drx lúêtcÉ ftccis cb Ano AnteÍbc
fr6tG Bc(ü AftrÉ CorypqodG coíÍr ,rleüos Fisc(É Fb(odos rDs
Irê5 ErcÍcícb6 AÍúsires;
EYolrrçõo cb E inôrio tifrcfc;
oÍigpín e Apicoçôo clc6 Reqrsos Obliros cdn o Afêl]oçõo cb
AlivoÍ
Avdoçôo d, Súroçôo finalceio e Atri, do RPPS lem bíúEol;
Btinolivo e CoíÍrpêírsoçóo do Ret.ll cio (É Rêceilc,
l/tcÍgêm ê ElporsÕo (b Depês6 ObÍlgofúfos cre CcÍúreí Cmltnuo(b.
§ 1". O Anêxo de À,letos ftc(ô in egÍo esto tei poí índo do AI{EXO (}2 stde o
demonsfrolivor dgcritos nos inciso I o vlf, do coprjt e§tôo estnftJrod6 de ocordo com os
critábc nocirdíneflte unificodos pelo Secretcrio do Tesotro Nociond, nos teÍmos do § Z
(b al. 50 clc Lei Comdeínenlcr n" l0l, de 2ffi. corsoonte monucí de eloboroçõo
oprovodo pelo Portorio STN n" 249, de 30 de obril de 2010 e inshuídos com meloddosio e
memório de côculo poío melos onr.nis de receilos, despesos, íestllodo primorio, resutltodo
rrcminol e monlonte do ó/ido público.
§ ?. Em roôo do Mulffi edó vina.íodo wúcomente oo Regine G€íd (b
Previdêncio Socid (RGPS). o<rminbtrodo pelo INSS, o DeíÍroíEkolivo vl consto (b LDO cb
Urü5o Fedeíd, seguindo o Demonshqlivo relotivo oo inciso Vl do copul deste orligo sem
píeenchimenlo.
Ad- f. No eloboroçõo do proposto orçomenlCrio poo 201 l. o PodeÍ Execulivo poderó
oumenlor ou cfmiruÍí os metos fiscoís estcícebcirJos neío Leí e 'rdefilificoclos no ANEXO 02,
com o finofuode de compofurTzor os despeios orçodos com o receito esfimodo, de formo
o preservor o eqJtíbir orçornentódo.
S.ção U
'Í)o Aoero de Rbca Fbsb
AÍ|. 9.. Os Íecuso6 dê resêívo de conlingêncio serôo deslinodos oo otendmenlo de
posúv6 conüngenies e oulr6 Íiscos e evenlos fircois irnprev'slos, obtençôo de resullodo
pÍimóÍio positivo. e como fonte de rectnsos poío oberlrro de crécfios ocfcionois, consoonle
incbo m do ort. 5'do Lei Coqplementc, n' l0l, de m.
PcôgÍolo únbo. Os orçomenlos poro o exercício de 20ll deíinorõo recursos pcrÍo
erervo de conlingêncir, píevblo no lnciro m do crl. 5" do Lei Complementcr no I0 l , de 2000,
4
AÍl-f. O Anexo de Frcos Fbccis, cpe inlegro eslo Lei por meio do ANEXO 03, dispõe
sóre o ov<ÍoçÕo dos possívos conlingentes copozes de qfetor os conlos públicos e inÍoÍmo
os píovidêncios o seÍem tomodos, coso 05 íiscot se concrelizem.
(acaimbó
§,í
nõo inferi<res o 3'96 írrês poÍ cento) do Íeceito cqrenle líqido píevbto poío o refeÍido
exercbio.
S.çao Y
Avalieçlo do Cmrprinoato dc IúS
Art. 10. Dúonle o exeÍcício de 201 l, o crcompontxrnento do gestõo fEcol seíó feilo
por meic doi Relotdio6 Reqrrr*los de ExecWÕo Orçornentffo (RREO) e do6 Relotoíios de
Gêítõo ftcd lRcff, eloboodo dê cddo coÍn dblloçõe coÍtsldrle n6 mcri.lcis
fecricor nocim*nenfe trÍmcús, erÍúliloo peb Sê€Íelaic do Tesotro t{ocirxl e
ovoloções fdlos eín ardêírcb Êibacos.
Art. I l. O Dernansrrotivo ll, do
^nexo
€b À/btos Fbccis, conteín dofu e infcmoções
exigifoo ern Ggp.JoÍyreírlo o respeilo de metos e stffie dos resútodos do exercício de &9.
poÍo otendeí @ ort.4'. § ?. írcbo I ch Lei CornpfgrrentoÍ Íf l0l, cb ãm.
c^Prnno u
ESTruruR E ORGAIüZÂçÃO DOS ORÇ1il615195
8.çbl
I).. Clú.ülc.çõ- OÍç-tEúar5
AÍt.lZ tlo eboÍoçõo e eNêcuçõo do6 oçoínentos serÕo resp€ifodos os drposilivos.
cqrcdio e clgfinições cb Lei Cornpf--ÍÍteítioí M l0l, cb 2m, clc Lei Fecferol no 4.320. de
17.O3.U. do Monud cre Despeso t\bcbítd e do |ídtud de Receito iaocioÍd, opíovodo6
pelo PoítoÍio Conitnlo M 00, cle 14 de oulubío clg 2m, dos Miniíeíio6 do FozeÍldo e do
Orçomenlo e Gestôo, otu&odos, pao 2Ol I, pelo Portoio lnteíminiíeíid MF/MPOG N' 0'1,
cb l8 cb junho cle 2OlO.
Arl. 13. Codo progromo seró itJenfi'ficodo rrc orçomento. onde os doÍoçÕes Íespecliyos
conleíõo os íecLrÍsos poío Íeofizoçõo cfcs oçÕes necessór'tos poÍo ofingií or seus otrplivc,
sob o Íonno de oti'viJodes e prc{elos, especificodos volores, oÍgõos e unidodes
açornenlérios resporsóveb pelo Íeofzoçõo.
Arl. 14. As dotoções relocionodos coín enccrgos ep€ciú constoÍõo dos Oíçomento6,
no enlonlo. nos lemps do PstoÍÍ3 MOG rf 1Z & 11 c,e obÍí &l9jj e do ,rroíud cb
Despeso Nocionct vigente em 2011, nõo conlribuem poío o monulênçôo, exponsôo ou
operÍeiçoornento dos oções de gove{no.
Poógrofo único. As dotoções rel(Ílivos ô dos§ficoçÕo orçomenlôio, de cpre lrolo o
copul desle oÍtigo, vinculoín-se clo pÍogrornc! Opeíoçôes gpeOi*, Ídentificodo rp
Orçomenlo por zeÍos e no Funçôo 28 Íünte e oito), destinodo oos encorgos especiois, poro
srportcr os despesos com:
| - Amoílizoçõo, juros e errccgo de óddo;
ll - Precolódoa e senlerços irdckü il - ln&Íüoções;
ÍV - Rêsfifuiçôa, irrchrive de sddos de convênioo;
V - Re.sacirnenlo6;
Vl - Amqlircçõo cle cfrktos previdenciiks;
W - otrtc encagps espêcicis"
5
laca!mpó
]-rl
Art. 15. A clossÍficoçõo institucionol idenlificoó os unidodes orçomentórios ogrupodos
em seus respeclivos úgrõos.
AÍt. ló. A vinarloçÕo enlÍe os píogoÍnos conslonles do PPA, os prcietos e olivirjodes
inch.rídos no oíçoÍnenlo municÍlol e o reloçõo dos oçôes que inleg[oÍÍt o AND(O 01, de
lúelos e ftirijodes, desfo Lei, seíó eyi.rencildo por meio cb indcoçôo do tÊtqbo
cre6cÍÍtq, otfetivos e/ou cb írJrçôo cre goveíÍro respeclivo.
S.ç5f
OÍgüúzrçao do. O?ç.ttlllb
AÍt.17. Os qçqneÍúo6, frcd e do segrrilode sociC. corpreenderÕo c
píogroÍnoçõs ds Poderes, têgifolivo e Ercqíivo, seus íundor, óí9Õ6 e enlictocbs cls
o<fnitshoçõo úreto e'núelo, rnonlidos peb fllnbíç*r e eoinúncrÕo sucr despesos com
G sêgúntes cfgküdÍlenüo6:
| - fqrsno dehúdtn do úgÕo;
ll - deÍpeso do ú9õo e ur*Jode cçorcnlôb, evkfencimdo c dorificoções
irsfihrcixd, íurEbnoi e progrunólbo. pnieloe, olivljodes e operoções especb. e
especificondo os dotoções por colegsÍc ecorÉrnbo, gÍr,po cb notuezo cb cbipero e
rnodotctrcb cb ÇIcoçõo.
AÍ1. 18. A Re6eívo de Cont*Uêncio, previsto no lncbo lll do cÍt- 5" do tei Corndementc
no l0l, de ãD, seíÉ identifrcodo pelc ó{flo 9 [nove] isoücdo dos deínob gn pos, no q.re se
reÍere à noturezo de despesoPaógÍoÍo ririco- Coso írôo seÍr necesÔb o.ulhõo do reservo de confmgêncio
pcro stÍt findctocle píecíorro, no todo ou eín pcÍle, corsoonte @o§çoes do ort. 5', incbo
lll do Lei Compernentc n" l0l. o sddo ÍeÍntrEscente poderó ser ulfudo pco o coberhro
de crédloc odcicíris.
Art.l9. O oçotnenlo do sêgtriJode socid seró eloborodo de tormo integrodo. nos
leíÍÍE do § ? do al. 195 do Corstifuiçõo fudeíd.
AÍt. 20. Os fundos poderõo corstq dos orçornenlo corno tnidodes rupervi§orpdos e
os lroÍsÍeíêncios de Íec(ísoi do Preteihno seíõo empenhodos no modddode de cçtficoçoo
9l: Aplcoçôo C)ieto Decsrenie de Opeíoçôe5 enfre ôgÕos. R,ndos e Enlilo&s
lntegíonles dos OíçoÍnenlo ttcd e do Seguidocb Socití.
AÍt21. ilo dcboíoçõo do proposto cçorrniúic do Mttnicífio. poro o exercício de
201 I, sero osse$rú o eqlftrb enhe receitos e despesos, ficondo vedodo ô consignoçõo
de cÍédto com finoÍdode impreciso ou corÍr dotoçôo iiínitodo e penn'tido o indtrsôo de
píoietos genáicos, coÍrsoonle rtspoclções do ort.5", § f do Lei CoÍÍqCeíí|enloí n" l0l, de
2m.
Porógrofo úrúco. ConslqÕo dofoçÕês no úçornento de 201 I pao os despesos
relotivos o cfvido púbfico corsofidodo do MuricfÍo.
6
(acq!nbó
]*rz
S.çao Xl
Do Pnol.io dG Lêi Oç.rnenÉrüt
Arl.2.. A pÍoposto oçomentódo, pao o exercb'p de Z)ll, qre o PodeÍ úeculivo
encryÍftiró à C&Írao IAJí**rd de veíeoddes. rb pí(rc eslobebcilo rD dl. 124, § Io,
incbo lll do Cõtslihiçõo clc Eíocl, cb P€íÍrdnbuco, corn o Íecloçôo dodo pdo Emendo
Corstihjcioíxl rf 31. pÍoÍnJgodo em 27 & iurfro ê Zm, pef, AsseínbÉic Le(idolivo de
PeínsÍÊrrco, seró conslihÍlo de:
| - Teío do PÍoieto cb Ler' OíçoÍnenloÍb Arud;
ll - Anexos;
lll - Mensogeín.
§l'O fexfo cfc pícrielo do Lei Orçomenfüb Anud (tOAl conleÍó os depodções
pem*tiOos p€I, al. 165, § e cb Cdtíilt&ôo ffi, segrió 03 rsns do tei
Compernentcr n" l0l, de 2tr0 e do Lei Fedeni n' {tã), & lgó/,.
§2' A cqÍpo*rôo dos ocxm de qre trolo o ircbo ll do copll de§fie crllp seró feito
por neb de qroüos oçorcnrôics, incundo os onexct defticb peb td 13n, & lgó,. e
ojtro6 cleínonstÍolivG estóebciros pao otencbí dspotúçôeJ legob. csúqrne
ôoiminoçoo obcúo:
| - Qrnúode*crinino@ocb legdo@dotecdlo;
[ - l:MÍolivo do eêilo sobíe receit6 e de.pesoJ decsrenl€s de:
ol Anastb;
bl Reíni'sões;
c) Bercficiroc fEccit de notrea fnonceio e lrhíicb.
lfl - Tôelos e Demonsholivoç
ol Tóeb eçrcoru cb ercfJçôo do rcceito criecoôdo rs exercÍ:ix cb m,
ãI)9eeslirúpmãlO
b, Iobdo exencofuo do evoftJçÕo do crespeso Ífu nos exerdcircs & NB e
ãD9 e eslinodo pcro z)IO
cl Demonsilolivo consoldodo do teceiüo Íes.rtontre cb iÍÍp'osto6 e clc cbspeso
cortígrodo no pÍoposto orçorner*at pcro ãl I pcÍo Ínaxrten@ e desenvohinenlo do
eÍEino, bem como o peícenlLd oíçoclo pao ofúcoçõo no íyloíx,rterçõo e
desenvolyiÍnento do ersino, coruoonle @oiçôo do or. 212 do CorslifuÇõo Federd;
dl Denrcnshotivo conso$dodo dos receilos indcocltcs rs (,i. 77 cüc ADCT c,o
ConíifuÇôo Fedeíol e dos despesos fnodos no proporto orçomentório poÍo 201 l,
destinodos os oções e serviços ptlbficor de sork no Murúc{pb;
e) DeÍnonshotivo dos Íec1rsos destinodos oo otendmento ctos píogromc e oçÕes
de ossislêncio ô crionço e oo odolscente.
lV - Anexos do tei l:edeÍd n" 4320, de 17 de rnorço de 196/í que inlegrorôo o
gçoÍÍt€írlo:
ol Anexo l: Demmsho'tivo do receito e do despeso segundo os cotêgoíios
ecsrôírúcG;
bl Anexo 2: Demorskolivo dos receilos segundo os cotegukr ecoírôíÍ*§;
(aeajppó
\'-,
c) Anexo2 Dernorrlrolivo do despeso poí cotegqio econômico, por unidode
orçornenlfio;
crl Arsoz Dematslrolivo consolclocb do despeso por cofegsir ecú!ôíyúco;
e) Anexo 6: Demonslrolivo do despeso poÍ píogÍano de lrôcüro, pí(&1o6,
oliyiJodês e opeÍoções especits, pc rrirode aç-arenlúb;
fl Anexo 7: DerssHivo dos progroÍÍc de lrôdro. irdcando ftÍções.
srbftrnÇÕes, prc)ielo e ofiviJodes;
g) Anexo 8: Dernonsdivo do despeso ps ft.r@es, sLbÍunções e píosfoÍnos
conÍqrne o vÍrcr.*o;
hl
^nero
9: DeíÍloíslrotivo cb despeso por órgÕos e írJÍrções.
Demonslrolivo pao otencftnento ctc § ó" do ort. ló5 clr ConslifuiÇôo FedeÍcd.
vl - Deínonsholiyo cb compolüÍclocb <lo gWrcmoçõo açoínefltÚb corn os
otielivoo e nelos do tDO.
§ J e rrsrogeÍÍr, de que lrroto o ilcilo t ô copt l deste cli7o, cmtelú
| - Anéfte cb coniunlur,o econôínbo enÍocondo os cEpeclos qr infr.rcnciern o
^Arúcfiir;[ - Resrrmo do ponbo econôrr*r e socid do Gorreíno ,úJti4roü
ül - llslificolivo do eslirnolivo e do fr<oçõo de rcceilos e &§peso6;
lV - lnÍsÍÍEções sobre o nretodobgb de côctJo e it,stifEolivo do eslirnolivo do
receito e do despeso ftodo-
§ f Nôo podeÍôo seí hclÍJ6 no Lei orçonentdric píoi-'tos novo§ coln Íect !06
provenbntes do on loçõo cb píq?ios ern ondqnenlo.
§5P S€íÕo coí!*rÍro(b olivitJodes dslinfos pcro despesc cqn pe§od de Ínofisleíio
e outros despesos de pessod do êÍtiÍto.
§ ó' l,lo prcieto de lei oíçoÍnenlúic, o receiüos e cE despescE seÍõo oíçodos em
ínoedo rrrcimd, segr.rÍdo ot píeços cqrentes vigentes em iunho cle 20 | 0.
§ f No estimotivo dos receitos c1re iÍtfegÍuôo o oçomenlo de a)l I conrlJerc-s+ó
o lend-encio do presenle el<eícícb de 2010, os perpectivos pao o cÍecodoçôo no
escíio de 2Ol I e cr @,oÇões desto Lei.
§ f As crespesG e os receitc serÕo demorslrodos de fqmo sirtétbo e ogÍegodo e
eüdenciodos "déficit' o.r "superôrit" conenle, no qçorrertto oÍxr<i.
§ 10. A Modctdode de opficoçõo 99 seró ulfizodo poÍo dossificoçõo dçoÍrentôi,
de reservo de caíingêncb.
8
§ 9. O vdoÍ do dotoçõo deslinodo ô reservo de contingrêncio. no oíÇomenlo de
20.l I, nÕo podeío ser inÍeris o 3i% ílrÊs ps cento) do receito conente líquido.
(aca!nbó
\-'..
§ I l. Cmstaraoo do oçcnenlo dotoçô6 destinoclG ô execuçôo de pÍcrietos o
seíân erêcrrlodoi coín ÍecrÍsos aindc de ffincb vdwrldrb do Eído e do
thllo, ind,Íros 6 csúrçqli:b.
Art. 23. i.lo texlo do bi oçcnenlüb pso o exercí:i: de Z)l I coÍlslaó ouidizoçôo
pao ôerhro de créclio6 oclcimcà r.paeíneírtcÍes, cdúoíme esüóelsce o al. 165, § A do
Cmsfihiçôo fuderd, cb ole {16 lcpoento por cento} do told doe oçorrcnnm e
a.rtqizoçôo pao conlrolq opqoçoeí de crédlo. inct sive por onlecipoçõo de recdlo,
Íespeitodos c @oeÇões do l-ei Coíndeínenlu rf l0l. de 2ün, ResohrçÕes do Senodo
Federci e deínob @cúçaes egris perlinenter
Aí. 24. Nõo se iÍtdt em no ktÍle estôeleciro .B ('l. B, os srpernenlo@es de
dotoçÕe5 clo ÍrEsíÍp grupo, pso otenúYÉnto clcs leguints d6pesoí:
| - pe6sod e ercugc saicó;
ll - pogornentc do sblerno prcvidenciôb;
lll - pogsnenlo do sertdço do ótirq
lv - pogornento dos de3pesos csÍenler relc{ivos ô operocirnúoçõo do Siíenp
Único de Soúde e do Sblemo Munidpd de Ensino;
V - hansÍerêncbs de firndo§ @ Podeí LedCotivo;
Vl - deçesos ccn cssislêncb socid;
vll - derpescr destinodc à dehso cM, csÍüoie ctos eGitos de cot&rof;es, secc
e os epiJeíÍios.
Art25. Seíó consitrodo o obüençôo cte e.,peítávit prinaio no dÔoÍoçõo do prcieto,
no Çíolroçóo e execuçõo do lei oíçoÍÍteÍtlúic poÍo 2Ol l, beín coíÍlo deveó ser
evirJenciodo o lroÍspdêírcir cb g6tôo. obeewocb-se o ginciio do ptrblciclde e
peÍnúthdo-se o ornpo oc6so do sociedoctg os infqmoções, onde Je inctJi o k etnel, m
fqÍno do Lei.
Art. 2ó. Pocler6o cmstcr cb píoposlo cçoÍnenl('b doioçôes poÍo pÍogÍcÍÍt6, pciefoc
e otMdodes coírstonles do PrcÍeto de Leí de Revisõo do Ptono Pt.lrionud (PP^l em
lÍoíÍitçôo no Côrncro de vercodores, em decqràrcio dos @oíçoes & dl. 121. § 1". do
Cqrslifuaçôo clr Btodo de Peínornbuco, com o redoçôo dodo pelo Rneítclo Corslifucioncí
n'. 31. de ?7 óe lJnho de m, qte esfipubrJ o tnesíno pí@o de 05 Ícirrco) d.e oulrrbío de
2010, poÍo ogesentoçõo cro pÍ@oío clc Lei Orçomentôio Anud [tOA) po'o 201 I e do
prcieto de lei de revisôo do PPA poro o reterido exercício, oo Poder Legi§olivo.
S.ç&f
Í)ar AttereçÉet e do PÍoceaa.írelÚo
Arl-27- A pÍoposto oíçanent(,io po(bró seÍ emenctdo, respeitodos os dsposiçôes do
at. lóó, §3 do ConslifuiçÕo fedeíd, devendo o orçomenlo seÍ devolvido à sonçõo do
Poder Execulivo devídomente consofidodo, com todos os ernendos e onexor.
PoógÍoÍo rlnbo. O Poder fueculivo forneceró em meio eletrônico 06 crquivo6 do lexto
legc, e dos onexos do pÍoposlo orçomentóÍío oo PodeÍ Legú§otivo.
9
(acajmbó
\".,
Aà. n. O Prefeito do trlttr**tir podeíó envb mensoerem ô C&nao Munbipd poro
gopor moffico@es no gcqpto cb bi cb sçoÍÍrefito ald, erxf.torlo nÕo itiodo o
votoçôo no CoíÍúsôo especnco.
AÍt. ?. As dtemçôes decúenles do ôerfiro e rcôerluo de credtos odci:ncÉ
integn Õo 6 quoúos cb cbtcftqnenüo do ciespeso,
Art. 3D. Dtron e o ereoJçôo açqrpntlt o PodeÍ Bccrrivo poderú ircl'i novos
pícFto6, ofivirodes qJ opeíoçô6 especi*s nos úçomenlos cb ttni:locEs oúnirBlrrslivos e
gestoos, no Íorno de crédto odci:rd especir, obeervodo o Lei 4.320, de l9ó4 e
otuúoçOes pote*qes e arlorboçÕo cb Cünoo cb vercdqes"
AÍt.31. O ÍeÍÍtoÍreiúÍreÍtfo ou o lronderêncb de recursoc de um delnenlo de despeso
poío oulÍo, denlÍo de urrt írE rÍEt urú:tode sçoÍnentúb. seíó ídto poí DecÍeto, deíde
que nÕo seir c*leío(b o vdoí oúqizodo pdo Côrncro de Vereodores no OíçoÍnenlo
|,tuÍ*:ird pao o re{eíiro uni.rocb e rcspeitodos os @qúçoes & C!l.2l2 cfc Constifuiçôo
Fedeící e & oÍ1. 77 cb ADCT cb Constifuiçôo do Reglttkr.
Art. ,- Podeíõo ser irduícbo píogruÍro3 novos, cti(# pdo t naôo ou peto Estodo de
Pernqrlruco, por rneb ê dleíoçôo, oprovodo por Lei, no Ptcno Pluriorud, neslo Lei de
tielrizes Orçornenlâbs e no Orçornerlo AÍxJd. e set s onexos, no decqrer do exercíio de
201 I, poro viobfto o cebbíoçõo cb coíhítúr6.
CAPTÍI,LOlv
D S RECETTÂS E ALTER ç^O l'A 1561SUrç:ÂO rRrBlrrÁRlA S.EaotÉ
Or Rrolt. nmbbd.
^lbÍrçao
n L0bbçao Fircd
Art. 33. r,b eÉoÍoçõo do proposto sçqnenlúiI pcÍo 2Ol l, ob6êívodos 05
dsp(!*;ões do tei ComdeíÍrenta n" l0l, de m. pco efeito de pÍe.risÕo de receilo.
deveíôo seí cqtúJeíodos os segràles Íoloec
| - e{eitos deconenles de cíleroções no legidoçôo;
n - vaioções de Índceí de píêços;
ül - cíBciÍnento econômico;
lV - evo[rçôo do receilo nos úllirnos lÍà dri.
AÍt. 3t. l.fo ansêncb de paôÍnelÍo6 ohrceocroe cb Estodo de PeÍnombuco, podeíôo
ser cqriJerodos índces econômbos e o.dros po'ornelros nocionob.
Art. 35. A esliínorivo do receilo pao 2Ol I consto de demqrsholivos do ANB(O (}2
deslo Lei, conÍorme rnetoddogb ê íneíÍÉíio & cdcrjo q,e inlegro o
^nexo
cb Lelos
ftcob deslo LDO, eloboÍoclos corEoonte ópo6içÕes do legisÍoçõo em vigoí.
Parogrofo único. Pode+ó ser corriierodo, no oçonrento pao 2Ol l. previsõo cb
receilo com bose no orecodoçõo esliÍÍrodo deconenle de dteÍoçôo no legÉíoçôo
lrh. ôicrl0
lacainbó
tlv/
Art. 3ó. fu bis relolivos os dteíoções no legidoçôo tÍibdcrio que dependom de
ot€núneíúo dG @aiçõe6 & úlêo'b- & incaso lI ô cÍt- l$ do Ccrslihipo ffi,
pco vilorc rrc eíeícÍ:i3 cb Zll l, derÍ€íôo seí ogovodos e pub[codos clenko cfc exf'.cicb
cle ã10.
AÍt. 37. Cdrtaôo doe açunerrtos c Íeceilos cb ffincb htosçonentcrirs
em contropaliCo cor crs despesG |rudeíiJos no ínodddode cb opaco@ 9l -
Aplcoçôes Crielc DecdÍeírües de Op€rt]çõo enlÍe OrgÉos, hjÍtcb6 e Bíirodes frbgÍonle5
do Orçsnenfc tucd e cb SeguiJocle SciC.
Ârl. 38. O rnontmte eslinodo pcro Íecdto de cqilrd, coístaúe n6 ülêxos desto tDO
pcÍo ã)ll, pocleíó seÍ Ínodficodo no píop6üo oçqner*iio. pdo oteítdeí previsoo <b
repces. deslinodos o irreslinenlc.
§ l', A execuçÕo do êipeso de cpe lÍoto o csrrt clette úligo fico condcimodo à
@õo (b lronsBêncb <bs recrrso rcspeciivs.
§ 2. Ocorendo o §hroçôo pÍevisto Íro cÇr, de6ie cÍligp, dareó tnver i,'lilboçü
rE Ínensogem qre ocorrponho o propoto cçsnenlóic pcÍo 201 I @ Pocleí legidolivo.
AÍt. 39. A rcecliÍnolivo de Íeceito no tOA poo ã)l l. por pate do Podeí Legicotivo so
será pernúlilo se coíÍpÍorrocfc eíÍo or., oíÍissÕo de odern técnbo or.r legd, confaÍÍie ossim
delermino o § 1", clo crt- 12 clo Lei Corrpbmerrfc rf I0l. cb 2üD, deviJornede
dernorslro<b.
Art. {). Pao curngirpnlo ô cbposfo no § 39 do ct. 12 do Lei Cornpbmenlcr no. lol,
de 2üp, sõo csrsiJercdos cE recdtos Blirnoclcs Í16 cnexos deslo Lei poo o exercbio de
a_l.
AÍt. 41. O Poder fuqnivo podeó encor**o @ Podeí teÍidotiyo pÍcieto6 cb fea
píopsrdo dteíoções no legidoçÕo, inchsive no qre @õê sobre lribuloc rnunicipob, se
necesfros à preservoçõo do eqrJftíio cros conlos pSblcc, à corrcessôo do irrsli;o ftcd, ô
eficiêrrcb e modeíúzoçôo do móqirE cí#ío. dteroçõo dos regros de uso e
octpoçóo do solo. srcecro e espoço eíeo, bem como oo corrcelomenlo de débitos cuio
rnontonte sejo inÍeris os Íespeclivos crrslos de cobronço.
AÍt. 42. Os prcreloc de lei de cqrcêssõo de diíic, reíÍisôo, qüúúo, oádfo
píerumido, ireíçôo em ccóler rÉo geící, citeíoçÕo de oíqroto o; nrcdficoçÕo cb bose
& cdcrlo q.E htplqJeÍÍr redrçÕo clssin*nodo de ldbutos ou conhbuiçÕes, e oulros
beneficb qre cqÍespsl(bÍn o lÍotcrnenlo dfererrciodo, denrerõo olendeÍ oo ôposlo no
ort- l1 do teí CoÍÍpfsÍrEntcr fuderd rf l0l, cb ãD.
AÍt {3. Os lÍfle$oe lonçodc e nõo orecododos. 'rucritos em óÀJo olivo, cuios custos
p(rlc côíoÍtço seirn cJperides oo cÍ6to lÍÊtr crio, podeíÕo seí concelodos, medonte
orÍoizoçao em lei, nôo se conslihíndo colno Íenúncic de recdlo pao os eldlor do
dbpoato rlo § 2'do ort. l,l ctrc tei Corndemenloí n' l0l. de 04 de moic de 2@ e legidoçõo
Çfcotrel.
ll
(acaimbó
\-.,
Art.44. O píoduto do receito proverÍenle do olenoçõo cre bens seró deslinodo openos
às despesos de cofitol, nos hipóleses legdÍnente p€ímiticbs.
cAPfrulo v
OÂOÉSPESAPIB.EA
§.ç-l
Or Oqc ca Frod. E cãIa
AÍt.,ts. hb erercit frstceio & 2011, os @os cdn pe,§od do Pocleres
Erecrrtivo e tegiíotivo obervaõo os @oições ctrliJos nc cliTc 18, 19 e 20 do tei
Corrplernenio n" l0l, cb2m.
AÍi. {ó. nb c6o do aespeso e pssod ctEgs o rltcposcr o percenftxl de 95%
(nov€íÍo e ciÍrco poí cento, do fÍiie & Reeito Corcnie Lif.iro. estôdecijo ta ql. D,
incbo lll, úleo "b" do Lei Comdeínenla rf lol, cb ãm, ficon vedodo reeoções <fe
Oespesos csr hdo erlío. í€ssdvocb os ôeG cb soicb e ect coçõo, 6 cGc dê
necessitode lerpoob ê ercepci:nd hieresse gblco. oçôe. de deúeso civl e de
osdíêncb sciJ, devirorsúe istificocb pdo o,rlqiroê coíípeüenle.
AÍt. 47. Os Poderes, LegiColivo e b(eari\ro, pcro fim de otenúmento oo dsposlo do
ú1. ló9, § 1", lncbo I cb CoÍEtilriçÕo fuderd, ficorn crrtroíiDd6 o conceder cFxitq.reí
vonlogerrs, oumerrtos de rerntruoçôo, oifõo <fe ccrg6, ítÍções, dteíoções no eshrt o
de coÍÍeiÍo, beín coíÍro re&çõo de concr.rso, oúrússões ou conlroloçõer cte pessod o
rydq.rcr fftJo, obeenodos os reslrÇões bgrcis perfinentes"
Art. 48. A revisôo do rerruneíoçôo cbs servitores e o gbú{o cb cfr hoto o q1.37,
incbo x do ConstifuÇOo clo Regiblco. pso o exercícb cb 201 l, sêíó oJtsizodo poí lei
espec-fuo, obseÍvodo o ir*:iíivo de codo Podeí, seÍÍpíe no lrlestrto do e sem cÍsfinçÕo
de írdces, corroonte irciso x do oÍt. 37 cto Ccrto Fecler<í.
Arl. 49. Pao cuíÍFirytenfo do @orlo no cl. P, ircbo lV e no at. 37, itrcbo X do
ConslifuÇÕo l*d, o píoposto oíçcmenléÍio conleÍó íytag|eín de expoÍsõo nos detp6os
de peÍsod esliÍrodo pcÍo o ercrcÍio de 201 l, devendo ser con*Jerodo no colcub o
percentr.xl de ocrescimo eslobeleoUo pqo o lcicrio mínirÍ|o nocirnd do reteddo exercício.
§ 1". Pcro os despesos cpe ió e3feiom previslos no mcrgem de eporxôo induíclc ru
dotoçÕes de pessod do tO^ de 201 I, de cnre kolo o coptrl de'le albo, n-oo hó houeró
hrpclo dçornenlábfincrceio o deÍnorslÍcr.
§ 2. Os obonc conceddos serõo corpensodoe qrardo do concessõo de Íevisõo e
reclusles, devendo conslo os crilérios nos fsb especfrcos qre concederem 03 íevisões e
rccirtes.
AÍt. 50. Podeó hover erporôo dos 0@e6 do C,overno Ittmic*t que veílhqn o
impÍccr em o;rnenlo de deÍpeÍo com persod, desde qr sei:m respeitodor or finúles
legdr
l2
lacajpbo
]l"J
Art. 5'l . Pao otendiÍÍlenlo dos ôpo$çôes do oíi. 2. ab Leí F€cleÍol Íf I I ./t9,1, de 20 de
irto de Xn7, Ért o(xtp p(r(r pogü o vdr cb súic nú*rp defrúcb rp -Eiro U cb cÍt.
P cto Conslih*Éo ffi. fico o Poder Éeculivo qrtqiado o cqrcederôqp sdüiC G
proÊ*xris <fe rnoçjstedo ê cro6 seíviJoÍes nxr**xú deyendo 06 vdqes seí coÍnpensodoc
quondo do cqressõo cb tevifu. reci.ste ou oluoEoçõo, qJüoíiloclc poí Lei.
^rl52 Sãó oge§€írtodo, írEnsdíneíÍfe, o rcsurno do Íotro & poggÍErlo do pessod
ctc eÍEiÍlo, pcÍo elcrne do Csneho cb Csúrde Soci, do FtftEEB, beín coÍÍp 6
demonstro,livoe cb çIcoçÕo de Íecus6 bineslrcÀ ot*?to cb creÍÍDnslÍolivo Anexo X do
Relotáb Resrlrniro ê Exeo çÕo Oíçdnentúh, cbvencb hoveí ÍesÉlro, do enlrego peb
Pocler Ercoíivo dos reúeddos dmrrenfo, ern olo do reu*5es cro teÍeúJo cqxelp.
PsógÍqfo unbo. A opíesenloçôo do doaJÍnentoçõô de qt,e hoto o coptd desle
ati?p oo Coírselho do FU},DE0 coír€ó oié o rlllirp do cb rnês subsegürenle.
Art. 53. t{ovendo neccr*:lode de Íêú,É cb despesG de peÍsod, paÍo olêrnúnêfilo
s Imiles e'lobebcijo6 rE Lei CoíÍpleínenlcÍ n' l0l, de Nm, o PodeÍ Erecutivo,
consocrle @osições do Cortsfihiçôo f€cbíd, odola-seõ os seguintes medcfcs:
I - ehúroçõo cb vuúqens cqrceddos o servilores;
ll - eInúnoçôo de d€úper6 con hqc.erlrc;
lll - e,(oneíoçôo ê seíviroíe5 ocrJponfes de cagps eín cútisôo;
lV - escisõo de cmholroo <re serviroes oúriliJo ern ccráler teíÍpoíúio,
ecrogroÍo úÍico- As poryUarr*r estódecíro no cçd cleste aligo s€íüo
lrqmonÍzodos corn os *poritÕe3 coísfifrcicrrcÉ e do legidoçõo peílistle.
AÍt. í. O ,vluÍÍ4Ío podeó ircfui no píoposto orçsnentÚb dotoçÕo deslinodo oo
o.6üeb (b desp€sos coln pío§tunct cb cbmissÕo volJntcr'to de servidores, quondo o
despeso de pessoci r-ttrçoa oe Imiles eslóeleci:b6 no tei Cornplemertc n'. l0l. de
2m. e do Ísmo estobeleciJo em Lei Muú:trd especfrco.
S.çao f
f D-pca cút Sr$rÍi,-.Socbl
AÍt. 55. SeÍôo lndtícb dotoçôe5 no dç6ÍE{lto de ãl I pcÍo reorT 'çao de despe.os
em fovor cÍc praidêncb socid. êveÍrdo oí pogroÍÍrenlos <,os obtigpçôes polÍoítoô s€í
idlo no prec estobeffis no legiíoçõo v§enle, |mfornente com o volor dos
ccrtbdções retitos &o servidores municipob.
Púíogroío rhco- O emperfiomento dc desperos con ob(7oções polrqrú seró
eslimolivo pao o exercício, pot coíÍpetêncb, dwendo ho€í o processornento cb
lq,iCoçáo eÍn cocto nÉs cte cornpetêncio, de ocddo coÍÍt o kggidoçõo píevictencioio.
AÍt. 5ó. O Poder &eoíivo po<reó os*rrü, eín Írome do fArúctio, oUigpçOes
previ<JenciíÍcs ern lsvq do Reginre C,,eíd de ftevidêncb Soci, (h§Sl (b rapoítscôÍdo(b
do AúÍiÍiíroçõo Clielo e lrúetro, com poganento por meic de débito em conlo do
hrnô de MicFoçõo doo Murú<trios (tPMl.
l3
lacajppó-
]*!,
Art. 57. Seró pem*tilo o iÍtdusôo nos pcrcelornenlos. de q.re kqto o coput desle
úligp. de e(pções pevt*rciitx ô PodeÍ Legiüfvo desde q.e @npensodos rps
íeqrs6 Íepossodos à C&vuo, pao Ítõo €rlrcpcfa o ffie de qe toio o ql- ?,-A &
ConslifuaçÕo FedeíoL
AÍt. 58. A rer-+roçõo de clespesos cqn rnauleÍçÕo e desenvolvinento ctc en*rc
obedeceo os @cições <b Caslii*;oo <b RepÚbfco cb leis Íe<lenÉ n".9391, cb 20 cb
cle.EíÍüÍo & 1996, tf 11.191, cb ã) de iÍ*E &nD7, Íf tt738, de tó de irho de Zm e
legiíoçÕo lood perlitvtte.
AÍt- 59. IntegÍcÍó ô gesloçôo de conlos an d o Rebfqi, de C,êstõo do Hrcoçõo
Bôico e dern<Ê @c*;ões cs idos no C,i.27 cb Lei ne. 11.,{94, de 07 e nqnros
estódeciros pdo lrôuÍrd de Cdrtos cb Estoclc cb Psnornbuco.
AÍt- ó1. Os Í€{i'lÍos cdrtét €*r e os demqrlrolivoo geíeÍrddr menscÊ, oruofuocloo,
Íelolivc 06 Íecrrsc rcpossodoc ô canüo cb R ltOE8, ossin corno c re{erentes ô despesos
refucb, ficsao pemanenlerner*e à dspcrÉçoo do6 óígtus cb cúthob. e$ecidÍÍteíÍie
cb Consello cb Coolrde Socii cb RJ?{)EB, ru termo do cl. ã do tei tf . 11 .§1, & n cb
irftodeZX)T.
AÍt. 62- S€íú Wesenlodo o Cqseho de CsúÍob Socid cb FUNDEB o pÍestoçÕo de
conloú oÍud reíerenle ô recdlos e clespesos coín maúençõo e deseírvoaviÍÍiento do
errino, devendo o consdho oprecb e emilÍ pcrecer clenlÍo de lO ldez) cios úlêis, o contü
do dolo do recetirnento do prestoçõo de contc,
S.ç-U Íb Dqcr canr prcgrrls, eçaa. S.rvip hiüIcc ô Súb
Art. ó3. O Podeí Execulivo rÊponbtoO oo Corretp Mrrüjl)d de Solide, oos órgÕos
de Colhob Éd€íÍro, ptô5cqÉ em lrcd viúvd cb Prédo do Preíeiruo e enlregrcró pcro
publcoçõo no C6ínqo cb v€íeodorcs o Derndl§holivo Anexo Xvl do Relotaio ResuíÍ*Jo
de Execuçõo Oíçornentaio, pco coíüeciTEnlro do opfcoçõo de recr.rsoc eÍn oçôe5 e
seo§o pSblco de :ob.
§ 1", Coínpele oo Cdl'eho ,úrr*:*rd cb Scrlde rcSisha em oto o recebamento d6
demonslrslivos contôds e frsrá'os citodo no copul cl6te cligo e eron*u o
cteserrperüo <b gestÕo cbs pmgÍwÍros cb sojcb ern ereorçõo no MwÉcÍçio.
S.çl.f b lbpcco lan-çloc DaafurbEÉo
AÍt. 60. As gesfoções de conlos de rectrsos do FUNDEB serõo insinÍios coln pqeceí
do Cdsetlo de Conhde Soci, cb ftrffb, cleveírcb o ÍeteíiCo pcÍeceí, ftrndornenüodo e
condu§rto, ser çresentodo o Poder Erccrrlivo ÍE f@ eslobebcUo rn po-ogÍoío unbo
&q1.27 &La l:ederd rf 11.194 &n & irÍho ê ãI)7.
§ 2, ffiegÍuó o pestoçoo cb cofitos anrd o Relotúb cb Gestõo cb SoJde e deíÍris
cbpoÁições csrliiJos rn legidoçôo peÍliãtle.
l4
lac4ityrbó
.:11
Art. ó4. O Poreceí do Corselho Munidpd de Soude sobÍe os contos do tundo seÍó
conclusivo e fundoÍnentodo e enilirco denlro de l0 (dez) cfos opos o recebimento do
prestoçÕo de conlos do fundo Munici@ Oe SoúOe.
Art. ó5. O Geslq do h,ndo Municipci de SoJde eloborcró o progrornoçôo finonceiro
do R ldo, eccubó o dçdnenio, erúffi bdancetes cb rceilc e despesc,
nrersdrs$e, e crcró stecivsrio o Canreào ltrii:d cb Sojde.
AÍt- óó. A isterrÉtbo & erecuçõo frranceio do RJndo túuÍúcirci de Sojde
obecbcero às regos eslôeleciros rE legiíçÕo ÇIcóid e regúanenloçÕo clc MirÊteÍic
do Scrlê rcúercnle à lrqffirb e Çbçôes de rcar:os. -rcfàô 6 Íeposses poÍ
ír€ií, (b &coe ftlúceb p(,o os óeos ôcáo iÍrdco(b, aqlrúrie dçoiçOes cb
legiCoçÕo ffi
| - Aüen@Bóicc
[ - Abn@cb Médoe Alb CoíÍpbúbeeHqiüdc
t - YrgaüEb eín Soiê;
ÍV - Asírlêncb Fcrnaàni:cr
V - GestÕo cb St§;
Vl - Fnre*nerúor
§ 1". A dsfeíÍÉlbo de qr lrqlo os incisc I o vl do copul deste cft7o ó seró
moclfrcodo eín decoíÍêÍEb ê Lea. olrJ.Énçôo do le<iCoçôo úederd qr de nqrno
epedcb peb ,vbÉiaic cb Soicb, pcro vifss rp exercin cfe 201 l.
§ ?. O Gesto do hmô l,tÍúcbd de Scijde çresentoó Íefrtúb dedhodo
csrtendo, denlÍe qJlÍ6. dodos sobíe o índrtarie e o fonüe de íec1rr6 optcoctc§. 6
ardlqb curcl.Íb no peíbó, beín coíÍro sotre oíerlo e prodçõo de serviços no rcde
casieítcil gógio, cmHocb e coírv€Íido, eín qrdêndos p|rttlcos, ítos leÍmos do Lei
Federd n'&ó80, ê 27 dêirto de 1993-
S.CoY
Doa RaDaaaaa da hcrltto ú Pod, t rgirÜuo
Art.ô7. Os Íeposses de recLrsos oo Poder LêCiColivo seí6o ieitoe oté o do 20 lvhtel de
codo mà, Ír teíflxrs do <rt. 2*A <b CmslifuÇôo tedeíd, por rneb cb reposses cle
rec:trsos de Ídryro intio-qçaÍrenlErb, csEoatte qirrdoçÕo cüllicb em ÍvtaxJd de
DeÍpeso Ncbnd, oplcodo o nrrú<frir.
Art. óS. À Côrnqo de VeÍeodores envi«ró à Prefeihno cóprb dos bolonceles
oçoÍnentóic6, oté o décino do do ÍÍÉs srJb6eqiente, pqo eÍeito de processcnento
cssoldodo e cumfrinenio (b @c!Éçôe3 & ü1.71do Cqlsüfri;õo teder<i. bêíyr cüÍro
goftic*r o dóooç6o dos Rdoldic ResrÍ*Jc cb Erccuçõo Oçcnentlio e de Hôo
ftcd extlir6 pdo tei CsrpleíEnlra n' l0l, de ãID,
AÍt. ó9. Os Íepces dos recrrso à CüncÍo de veÍeodoíes ocor€íi(ro oté o do 20 de
codo mà, poo o.rrpimenio cb at 168 do Conslifuiçôo ffi.
l5
lâeajmbó
\-,
Pcógrofo unico. o repose cb chrodécino clc mês cb ixreÍo cb 2ol I pocbíó ser Íeito
cdn bce ÍE rÍErrrt gÇÚçfu uftrô Íp ínê cb tt-rrrnbro ê ã)lO. desreírdo ieí
*rsbo, ern üerrereio (b 2OI l, ei€íúrd frrrÍrço q.e rer*p o seí cqúEciJo, pao íÍrcis
ou pao Íneno§, cpat& üodo o bdatç6 eíliyeÍeín puOfcodoe e cdclJod6 6 vdoíe§
exolo dos fdrtes de rccdio ô ererciir dlüerb, qre foíÍÍran o boe de cdcdo
esEdeciro peb dt- 29-A Cb Ccrtttit;O Feffi, pcÍo os Í€p.rÊâ. obr fr.ndoe oo Fodhr l€giíg|ir,osÍtã)ll.
S.ÉoVl
thr Tr.rúrürb ftUftir+ eçat. S.úvip ô Ouüa covtrE
M.70. Os FÍ*ro6 e of,viJodes cqrbúes cb tei Ognerlsic pco ã)ll, con
doloçõe3 vircrroctos ô fmtes de rean:os sknbc <fe lÍsrüerêncb vofmktics, ó serõo
executodG e urfudG, se ocdrBí o,, esliv€í gqurliro o seu ingÍEsso no nuxo de ccirc.
ecrógrdo tÍtico. Os recuso qirndo cb cüh€íic, nos ternos do oçrÍ clesb cÍlilp,
ssviÉo cb tÚtre de íecu!6 pao rdeíÍsúoçõo de doloções sçonentúix pcÍo 05
píogÍqnos vincdocb6 @ drielo cb sr\.êÍfu respeclivo,
Art- 7l- Poffi seí e3liyE6 recdb e hofu despe§G Íro oçonenio pao 2Ol l,
de'lhodc G im€§liÍEÍrlo6 cclsloÍrles rp PPA, de qJe lÍoto o aÇrrl do cÍt. X), êín vcíoÍ6
ruperiúe5 àqJeles eslinocbe ,r trrêxoc creslo tei, cbsde qre tr*: perspectivo de
honsíeíêncb vdÍrtúb pm o ÀAriciio sJpêtires o eslivslivo csrstonüe neslo LDO.
crevendo froer justificglivo ÍE ínêniogEm ci,re oconpc*rc o propcto cçonenl&ir.
Art.fl O mr**tio pocle«, cdeucr swêric cdn ô9ô06 e enlibdes do Eíodo ol,
do ttr pm coÇeío@ técr*r e ftarceio, no EÍno clc Le[
Art. 73. Os ccrvêítb, csrtrolq. @d6 or cirles frmdos com qrkoe enl,es
tedeíorivo5. detlirs-5eão, preÍererri*nenê, o deleÍndi€Í píogÍt rE rg óeo de:
| - hfo-edrutuo. irdircb obru eslruluodoro do deserwolvinento cb Mt Ítbfio
e modeíniqôo do islemo viib;
ll - edrcoçôo. hcfrive pdsÉmc*
fr - solde e osirlârcb socil. cqn destoq.E pco irentrde. crimços e iCoos;
V - turpote, f&túto, deíeso ctvl e çoir ô modemazoçôo do seguoço púbIccr
v - sdrêarslb, íecr.p€roçfu (b ôeos degÍlocroüs' lrotoÍnenlro de resÍú.s
só3c, úenqem pl,vií e preceroçÕo qúi:nfd
vl - prqnoçôo <b olivijode§ gEío(bos de enfegg e renda
VX - pÍoínoçõo cb luisnp e de evenlc de ruhrezo espoÍlir,o. alíslbo, Íolclórbo,
cívbo e &rxü mcntesbçOcs crrtrriç
Vll - hclrrôo dside íEd€mfuoçô de úrlemo cb irhmoçfu;
D( ,úodlnàEçõD do gêsklo gprrsÍrrstid.
AÍ1. 7,í. Podeíb seí inclÍJos ôloções erpecmcc pcro cr-rteb <b <bspesos
íesJtontes cb cmvàio e oulÍqs 4rsfes cb coopêíoçõo, no úçoÍnenio ê 2OI l, poo o
cusieb cre dê.pes6 relerentes o oliviJodes qr seívip6 pÍóp.bú de oJhoc gorcrns.
t6
(acaimbó
.)t
Art. 75. Seró pemniAo o inctrsõo no cçornento de 201 I de cbtoções pqo reollzoçõo
de oçõ€s e irvesffi pú rÍEb cb crrúcb de .frricir6. rcspAnAo o bgiíoçÕo
peÍlirenie.
Nl. 76. fuo o Poder ftecrrtvo orlrorizodo o conlrtcui pao o cr.rleir: de despesos de
competêncic (b orfic enles do feOeroçOo. incàrrve islihi;ões gúblcos vinole à
ttr, o Estú or o q.dÍo llr*Í:O. d*dc cpc canpofris csn <ls fogÍuÍG
cürslürles ÍE l, oçüter*ôb ala, reffi cqrêrio. cirb an opàere.
Pcróg:oío rhco. O Poder hecultvo podeó ddegs c orrtoqir e frnrdoçôes cb
It ÍcÍio perÍÍúsõo pao cebEs csrêÍi6 csfl ,r,t Ê*ic, Esiodo or.r ttifu pcro
coÇq@ ,écri:o e trúEÉq rEofuçõ ê @€s e ercorçfu cb fogruÍr cb
hireseôriric*b.
S.çao Vll
Oo. R.9E d. hcltÍtc. ltl.ifrriÉG PÍivü
M77. PM seí itcliro ro molo sçúÍEíttib p('o z)l l, bern curp êrn sr.ÍE
dleroçoeí dotoçõ6 o lílrJo de ffieéncb & rccrr:ol oprrrftr o fuÉlri;ões
pÍivodos sem frrs lucrolivos, nõ peÍlêÍEentes ou nÕo viroJo& o Mubiio. o líhlo de
rutrerçOes sociir, no lerrs do [d, e srE cqrce'sôo aepenOeC
| - de qJe c êfiliroê seirn de ofenúnenb úe*o o gblco, especi*nenie ru
úeos de cr*iêncio socir. sal<b, crftro q, ed.rcoçôo e esk*rn eliraÍsrb íedslYtrclos
nos teíÍno6 do legiCoçôo Yigeítle;
ll - cb cire exisl,o k, eçecfrco clilqEnncb o eà\ren@;
tr - ô eriíàcb de gesfoçÕo cb cütios de Íecuroa rccetÍ<bs rp exercí:'t:
onierix, qE &v€ró ser ersrir*rodo, p.ao enfdoê beneficiib. oté o ülirp do últ cb
ínà de ineio do escijo sJbúeqreÍtie, o selu ftstcáo do PÍeúeihro. no
cmffi do g@roÍo úrÊo do d. rc <b CastilriçÕo ffi, corn o ÍeôçÕo dodo
peb Ênerxb Cqdift.rcivd íf l9l9Íl e dos @oúçõ€s cb Reofçôo T-C- tf 05/93 de
17-6.93, do lrihrÍd cb Coíúor ô Eío(b cb PernanÔuco e oluúções pobires;
lV - do cqnpÍovoçfu, poÍ pcÍle ô 'nslihrçüo, cb seu rcgrtcr ft.nci:nqrpnto,
medcnte ol,esrorb ftrndo pq oulqiJode coíÍpeienle;
v - do ryeleírloçõo do rerpeclivo docurnenlos de constilt açôo do enlilode, oté
3Í)cbogslodeãlO
vl - do coíÍpíot oçõo q.E o 'Íditiçõ estó ern ihroçõo regrlcr perwtle o INSS e o
FGTS, conúome cÍligo I95, § f, do Cmslitri;õo Fedeíd e petsúe os Fozendos Eslodrcl,
Federd e rA.rúci:d. no ierno do legido@o especfrco;
Vll - de nõo re eíEsrlÍu eíÍr iiroçõo de hoctndêncic rE q.E e reíeÍe ô Preítoçõo
cb Canlos cb c.breíçõ€s Íecebiáca cb óí9Õ6 plbfco de qdqt eí esÍelo <b goreínoAÍl. 78. t5 ÍeeçÕo d6 @es cb r.o canpelàlcb, o ,rtunbitu podeó lmn*eú
recrrros o'nslihiçõer givodo sern fins f.solivo. desde qr corrpotíx*t con or fogÍoÍE
cqrslontes do ba dçqnentdrb crrd. medanie cüwàúo, cirslê d, congêneíe, pelc cfrd
frq.€íÍr dmÍãrte ffi 6 der,€rEs e obdgpçôes ê codo pdte, o ÍorYrx, e c prt6
pcro prestoçôo de conlos, bern cono o curpirrnl,o cb dielo.
l7
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lrt. lg. É coÍrliçÕo prelrnincr ô solciloçÕo dos reclrsos de que lroto eslo sessôo, o
çtÚeÍrfoçfu de pri:*o irsiriro aqn dano ê ücü.rp pqo ÇaaoçÕo de reclrso6 e
derrÉ dmrrg$c eoqgkb. cle refib rer Íqrncftodo em pÍocesso oúriÊkolivo, no
Íep(Ílhtu cdnpeleÍrê, @ftírô hdcoçôo <b resJlodc espercdos corn o rcúoçôo do
foiêlo.
Ârl. 8). regrctú o c{rrvêíb. q.e ffi o e.ôvençÕo, Éap de.ffcoçao,
oqúorÍÉ @0*)ô6 cb at 116 e § l'& tea ffi Ê 8-6ó6lyJ. rroo oluúo@es e
regrfsnenloçO eçecmco
§l' Sem çrciÉo e cbrrÊ @ciFes bgri e teguaaÍErber csE*cÍó Íp plúo de
Eolp pao Çfcoçtu ôr ÍE[6, cb q.e Eo o cÇt it d6te aügp, otirliys,
irÃlifico{mvc e meüc o seíem ot'rrglro coín o ufizoçôo &c recrr:o e rerpêclivo
crcrogrorn de &aembobo.
§? Nõo cdlsbó do gworo sçÜÍnr*oir poo o exercit &Ãll. doüoçtu pcro
c errli,odes qr nfu olen&n o dspcb rs irirc l, I, ÍveYdoat- r/60 Lei.
^rt8t. TorÊém seÍõo pemiliirq Íepces os itsliltiçôes FÍivodot 5em firs frcrolivc,
de nohÍeú crtÍíbo. cUHrrd e eípoÍlivo, cüsoqtüe dspoSçÕes (b alir6 215 o 217 &
Consmr*rô fecrer§a, olendcb os e{frrcbs clesto Fçôo. rp qe cu.Ôer.
AÍt 82. As enli,odes privodos beneficirdos co.n ÍecLmes glblcc o cfrdWer líttJo
§JbíneleÍ-iêÕo à fsceçõo on o fttd& de se veíinca o crrÍpirrato de meios e
ot*)tivo6 pcÍo 6 qrÊ rc*qn <16 recu!6, bn cqrp do crrrfrivgtio hfegrd ê
lodos os dô.6rtc cb irlnrrsdo de cstàao, cisre q, Ç@-
A't34. Fco o Pod€í Ereoíivo arbtú o ÊtÍs csnÉri:ç ieín6 cb paceio e
qltr6 irln ísrioú CgÉ Çaóvt*t pcÍo Ídíneçõo ê paliiirçfu ern ccrs&cice cqn
ort6 mr*Í*!, nc lelmo cb legidoçtu Çacót/eL
§ 11 Po(Ho ser crriport t ebções íD oçürErlo ô *racÍ., clffi ô
pctt*pçOo Eíêí€íEiú íp c$,l &sfe aülp, idrire pc' rcb de ods,
canth*;ões e §.àren@es, beÍn coÍÍE pao erecrrçôo de pogunc, prcirlo e
oliviiodes vircrJodos (r FíogrqÍc ffi doE cqrvêí*rs e oulrcs irstunsrloo ÍsrncÀ
cdríftir respdldo o legaíoçôo ÇfcótEl o aodo coro.
§ 2. Tonbérn poderõo seí ircli{.r doloçõe§, no Orçorcnto de ã)ll. poo o
erecuçõo de pcirts o selern deserroàdclce pa rnio <b ccsórcb gblcc rE t€í?ÍE &
tei rf. I 1.107. cb (f, de d (b ãI15.
rt
AÍt. 83. As FÍesloçoe. de conlos, sêín píeiip de oulÍG exigancio legcir e
regúoíÍreírlaes, dêíÍroÍslÍcr'fu 6 qilêíts e ffies do íecr.'s, ornfíinenio do§
ot**tvc e cb erecuçtu cb íÍElos fiicos csrümtes Ô plato de É(üo e do
irlnrnerlo cb cqràio.
o. Príi*r.çro.r "crra,.-?L-,"í* Prtrirr e Corltrir.
fâcaimbó
tl",
Art. 85. Fco o Poder Execulivo oulorizodo o Íeolizor porceíios público-privodos nos
leÍmos do Lei Federol no I 1.079 de 30 de dezembro de 200,1 e lesidoçõo oplicóvel.
§.çao lX
O.3 Do.çóo. e da PÍogiln a As.irbnciek, Culfureb e ErPo.üvc
Arl.8ó. ConstoÍôo do oíçoÍnenlo doloções clestinodos o dooçóês e execuçôo de
progromos ossblenciois, cúhrois, eúrcociorpis e esportivos, ficondo o concessôo rlcoÍchú ô rego e criláb 6lôdeciros ern leis e Íe$raÍteírlo5 especficos bcrú,
pao otenónenlo @ dspGto rp q1.26 cb tei Cqvpbrrpnlq n' l0l, de ZID.
AÍl. 87. NG pÍogÍoÍÍros crrluris cb cpe lrclo o qt 8ó desto Lêi, beÍn colnc, etn
píogÍcÍros rfu óetsnerrte peb e&üirtoçõo mrUpot, se incL,em o potociio e
,ec&oçtu, peb ttÍi*io. & h$virê civin hadôi:c. lrodcirris e o.rlrcE ÍÍri*çÕes crjürú, ircfrire q.stio à vdob@ e úrtõo cr/ft.Íd de q.E lÍoto oat.
2lSdoCo,lsliltiçtuffiAÍl.8& O gri:fo deslhoô à tec&oça & erenb serÚ dcÔoú ͧ teíÍn6 do
tegiíoÉ vtF ie, cúieÍú ÍÍsÍEil Gcnlivo, deldursdo ê $ÍYiço§, Ínúlogeín cb
estnrluc, especificoções técrico e eslinolivo de crJsto§, beín csÍlo cronogromo fiico
finorreio ccrpolÍvel corlo 6 pÍ6 (b lAtçOo, cb cglHoçÕo e <b rc&çfu de
bd6 ore@6 necessaic
AÍt.89. O Mtlniipfu iúÍÊéín opoicó e incenlivsó o de.pslo e o leer, por rneio clo
execrçOo de progrcrnos espêcmc6, onde re incti espoÍle rldôb e edrairnd,
cqrssrte rÍ.poú& do al- 217 do Cqdti;õo ffi e rcgtoranlo locd
S.Éo X
DocCrtÕ6ffill*
^Ít- 90. or cr€dl6 odcirrÉ eÍpedi' e í.deíneÍ*(,€s, serÕo crrtciador pdo
C&Íso & Vercúer, po írEb (b tá e oberb po Dectelo fucrfruo, podendo tEE
ttanspog<;ao de unro cotegub ecmôrrúco poo ouko, obúeívodc c dspoiçôes do Lei
Federd n'a.OOlóa e olu&çõcspcEk es"
AÍt.91. CoÉbuÍl{e recusoi oçarcr*ttr po efuib ê óeduo de oedb
odcirxir eçeci; e írpaertsdae, arluidot rp brrp do qrr, e a[gp, detde
qJe nôocsrgornel*lo, c segrfttB:
| - srperútil haeio Çrroô eíí! bdcnço pctüirui, ô ererÍn o$edoc
I - ransoporerÊnb&emocb mooclo@;
lll - recr.ísc re*Jtcnües de cnloçõo pcrcit ql totd de doloções oçcnentüb o;
ê crédls odcixrÀ q.rlqizodoe em ld;
lV - godrüo de çeroÉes cb crÉdio orbirodo§" ern úsrro qr irilcorurie pdte @ Fo(ts bcrrf,vo ro#b, ircfuire ftcrcirrgdoe csn lan:c foverúerrles ô 8|lDE, pelo PMAT, PNAFM. PROVIAS e art6
v - íreGrrÍE fru,er*:nles de tqrfuÉncb à canlo ê frn<lc, Fr, Çfcoçõo eíÍt
despescr o qo ô póçrb tndo;
l9
f'acaimbó
\-,,
vl - recuísos provenientes de honsÍerêncios volunlórios resuhonles de convênios,
ojustes e ouhos inslÍumenÍos poío reolizoçõo de obros ou oçôes específicos no Município.
Arl. 92. As soliciloções oo Poder Legislolivo, de outorizoções poro obertt_ro de créditos
ockn:nob cmlerao os híomoções e o demorslrslivc exiidoe pcro o meísogem qJe
encominhor o prcjeto de H sçoínenlcrir.
AÍt-93- As propcb ê íEücoçoes do Fjelo <le bi oçcrrenfob. bem cqno os
proielo de crédlo odcixrÊ, JeÍÕo opÍesentodc com o Íqrno e o rúvel de detdprnenfo,
oc demorslrolivc e os trÍomoções estôelecidos pao o oçornenloM-94- tluu$e o effiii) 6 fqet6 e bi erwido ô C&rso âfrici:d de
Veredoer, 6hocb o clreúro de cré<flo eápedir ircfiüo 6 modficoçÕa
pertnentes no PlaD Pt irÍud, pcro conpolbb o elecuçõo dG pÍogÍuÍrc de goveíno
envolvklG, cqn o exeoçõo qçonenlôb ÍeapeclüYoAí- 95. Os crédlb6 odcirris ê.pectr orffi ÍE úlirE6 Oa íq.gtol ÍÍEs6 ó
esciir cb ãlO pocleÍa@ rí Íeobeíb em 2Ol l. dé o Irib ê rern sddo6 e ircoípoÍodo§
o oçcnento do erercíio, cqEoqlte § ? do al. ló7 do CondiltiçÕo ffi.
Art-9ó- Derfu ô nevo glr,po & dêspes e rx, nEírI, úiroê. pc rreb cb
Deoeio. pocHo s nerÍsEid6 sd6 de elernenlc de de+eso, srn (rsrr o
percentud de epbrnaúoçfuArt-97- tloendo rrecesúfue de rptemenbça de dofo@ do Cdruo mr**:4.
eíb súncrc ps ofcb o Podeí horliyo. q.e lem o gm Ínürc ê lO ídê4 do§ úüeb
pcro ôri o cré(lb pa meio cle Decreüo e conrÊs ô C&rso de vereocloes.
forlgÍdo uico- O poà tegiúfvo hftoÉ la$o o ddoçôo qr seró
r{deíÍgfbdo @rp cpdo q.e seó qrlú ro Oçunenlo & Cônao ifri4rd,
quatdo cb solcito@ de óeÍltro de cÍe<rlo dcivtd @ Erccrrlivo, no terno do cçul
desteúlbo.
Arr.98. O: credb edroor*Érb sõo deshofu o clesp€áos trgerrbs e innrevislo em
cco de cdcrriro<b gíeo e serõ ôerio pq Deoeio do Podeí Ereorlirc, qre clebs
dcrú cor*recinento o Poder Legiíolivo. nc lennoe do at. ,,14 do Lei Federd no. €2O, de
l9ó4 e ló7, § f cb Coísliluiçõo ffi.
poógtdo tlÍ*:o- Os sedberffiÉb. rcsçrdbtb o legiCo@obclerd perlirenle.
ítõo depeír(EÍt e rectrsor oçorsdcb pao rE ôeÍiroAÍt 99. O Poder eeculivo, olÍovê do Secretab carpetenle, cbveÍo olendeí no
t rtro cb lO íêz) dos úEí crnlo&6 cb (bo cb ecetftgrlo. ô soacil,oíG. ê
hbÍÍtoçÕes ,eaofvos c cfrgsb de çrogrEÍÍtoçõo eif'rcibrtrr rp prieto cb bi qr
§dcifq cÉÚl6 dcirxit iorrsldo & q,E irmqgn or v&er q!çd6 e
evirenciín o çôodogpiíemo ee.r nrbosecm olirgib"
20
f'acainbó
§iJ
Art. 100. Pcro recíizoçÕo dos oções e seÍviços públicos. inclusive oqueles decoírentes
do6 cÍl§c de n' 194 o 214 do Cqlsliftiçôo ffi, po<leló nov corperroçOo enlre os
sçarcntc ftcd e do segddode socir, poí Íneb cb oédlos úilíris coín Íecr'rsos de
onr:loçõo de doloções. respeitodc os Iniles canslitrirrir
AÍt- l0l. Hovendo muda!ço ÍE eshrfuo oúriÊtrolivo q,e terüo *ro qnoizodo pelo
Ceruo cb VereodqEr, pq nrb de fei fico o Podeí Execulivo arlatlocb o íeíyraqr,
lIoírsÍeíÍ, trorrpor oU ul&cr, totd ou pcrciüÍtenle, clctoçôes úçoÍÍrerÍftib corslonles no
oçornento pao o exeÍcijo (b 2011, or ern oáío especid, decfienles do exlürcõo.
ffircb, hcüpaoçôo q, &neÍÍtí(rneíSo de ô9É6 e enlilodes, beín cuno de
dreíoções cb e.G csrpe{àrcb qr otbi&ôesPorrogÍofo r,n.co. l.lo iturpolçoo. lrÚldeíêncb ol, Íeínoneixnento de qre hoto o
copu, podeíú hrc ng<irste no dcifcoçõo frrri:noa, te.pdlodo o rxrrtlo conlk o no
Palub MOG rf O-e 1999. lErrd cb Despeso iaci,ld eín vigq e drfuçõ€s foib
pq írxjo do Pqicrb Csirúo lrslÍv$Oc íf Ol, cb 18 &irttp ê 201O, pco vilou o pcrF
do erercíir de 201 l '
s.çb !
bâlôaG*.I-ôbaú
lú1. loz Os Corseüc e hrnd6 t*r*ixt teíô oçôes c1.6feod6 pao mr**itl,
desde (I.E encaÍiüêÍÍr 5eL6 pklc cb Édp e/o gopclc qçrrer*a*r paciitl
irffi o gogurc e cE oçG qE àreítu s €Go.fulc6, pm qr reirn ircfib
ru prtlplc e dvirodes cb qcrrrrto írr.@d, do bÍE p.Eniío ÍEsro ba e íE
legitloçrõoffir€|"
AÍ1. l(B. Os repces m ftndoe leÍfu eChoçfu elpecmo po ereolçõo <b
píogíuͧ, rqeü6 e ofivirê csrlanles cb oçangúo, cúendo m gesir htpbúq o
csrlôir@, or&no o cbspeso e prcsbcdú,os G sgão6 ê cqtlrob.
§l' Os tepoes de leo.ro oe ânfu §€.& leib ê sdo cun pguno@
frsrceio. pa msb ê ffi€ncb l*osçcnemaio.
§2'. A receito pover*:nie de reclrc ffiidoo & Prcfeiluo poo o hrn& coÍstdró
do açcranio do frfito cono rccdto irtooçÚrrer*áb, eÍtqrcttüo qJe ÍE Rleúeilt,rc o
deÍpeso serú cmÉffi m rr& ê cplc@ 9l: Aplcoçtu Die{o Decorcrle
de OperoçÕei enhe Ôgfur, hrrd6 e ffi hogrüíes ôt Oçúrsttoo Écd e do
Seguidode Socir-
§ 3P. É vedodo ô vincrloçõo de receilo o Íundo ou despeso, Íessdvodos os cBpoíçOes
do at. I ó7, incbo lV ctc Coníihiçõo FedeÍol.
Art. 104. Os geslores de fundos pÍeslorõo contos oo Conselho de Controle Sociol
respeclivo e oos oígõos de controle eíeÍno nos teÍmos do legisloçÕo opf,cóvel.
2t
\. :1
lacaimbó
§ 1". Os geslores dos fundos opíesenlsõo oos Conselhos, olé 30 (lrinto) dios opó6 o
enceíÍanenlo de codo mês. clernorrholivo do execuçõo orçunenldric do fundo
reçectivo.
§ 2. Os conseüu rewi'-seÕo regrlomenle e eÍtcaÍfthaf@ cóç*, d.'< ot6 o Podeí
Execulivo e oo geslces de ,wtdo6, rD pí@ móürp <b 5 lcirco| dos úleb, Ç06 o Íerriso,
pao qE cóÍio d6 of6 hfegre 6 Fíesb@es cb cdrúos q.E seíÕo eÍEÍiúEdo G
úgôoscbcqltíob.
§ 3. Os pcreceres de coíselhc sobe os prestoçOes de confc serõo funcbneniodoe
e deverõo ofixr ot*rtvanste sobÍe os csrlos ÇÍesêntodos, dãendo ser enilite, no
f@o ín&ÍD de l0 (ded dcs úteà cpc o ecetirs$o cb pí€doçtu de s$os e
expeAc cófirr arl€nfi:G @ Podeí Ercorivo e o gEsbÍ cb ftn(b. púo
encoÍÍanlrrrEírto G óígÕG (b csthe hterno e extenrc.
§ f. A sÍúlsõo de pí€sioçôo de csúcr po pcÍfe do gesls do ftrtdo -npaco em
ffi de csúqs especil. rp bnn cb lei an cb regdcnenlo.
Art. lO5. O ÓígÕo Cenlrd de Contrde lntemo do Municíprio ocomponhoró o execuçõo
oçcnentdrb clc6 ird6 e6peciÉ existenles no ÀÀrÍtfio, nos lermo do legiCç-oo
p€íltEÍtle.
S.çaoI
O. GÍ.Éo. rb CúFffi .h lh.p...
Art.l06- Con*lerese, p<ro c efeib desto Ld. oUigstúb e de c<rúleÍ cmlirrodo o
despeso, <bcqrenüe de Lei, qJe fre pao o ÀAríicÍio o dilo@ legd ê rro execu@
ps psirdo qJperiro dcÉ esciár.
Arl. 107. O Densrholivo do Eslinolivo do lrpcfo Orçcnentôb e Fnoceio relolivo
à geíoçõo de desp€.o novo, pco olen<trstlo dos alir6 l5 e 16 do Lei Complementa n"
l0l. & 2Ím, seó gtrd ô hmo ffi rn úa 'b" do iEiro'f do úl- 97 do
Cdrslilti,ôo do Edoô de Feínaútco.
§ l" A conlddode terú o preo de l0 í@ d6 útêb pcro pÍodtzi c <rernqrholivoe
de lrpcto üçornenÉb e frrorceio, epó de rdcilodo o eíuô cb prieçÕo cb
dc<pero rpvo e & iúcoçfu (b fuíÊs ê rccr.ao rcspecnc, deir€ítdo:er iúqmdo
peb óAÉo rútEíe oí v&er nêcêsÚúb à rt3úryô (b oÉ ci.c teíÕo eccrrlo(b
po Ínei) cb progruno ,xrvo, p<rtl pÍofrii, o Ínfilqern do eslruhro de cdcrJo do
tpato.
§ ? tffco Fr(E, cD do § 1", H o se*o & rccrrs trírr poo dspofu
íils de pogsneÍrb irr..ocb qr irshiüo c&io cb eslucb Oe inpato qçaÍsrtiir
e fincrceio pco efdto de oÉfte de rcfle*c de ocléscinc no despeso de pessod no
tÍpólese cb cocessô de Í€4Ãte sdcúr.
22
laeaimbo
\".,
Art. 108, As enlidodes do odminishoçõo in<freto e fundos especbis disponitÍlizorõo
dodo6, deíndEholivo6 e inÍomoções conlóbeb ô Contcdcf,dode GeÍd do PreÍeifuro poÍo
eíeito de caroruoçOo, de modo qire p6oÍn seí enlÍegiJes no6 píczos legcÍs. relotorios,
onexos e deÍnonshoções canlôeb ô insü[içõe6 ê cÚtlÍole exteíno e sociC.
Arl. l()9. O Ôgõo Cenkd de ContÍde hlenro cqúelió o exolilôo dos dodo5 e
inÍsmoções de cpe tÍoio o cÍt. I(f,. ossin cqno o crrÍÍtpÍinento d6 pÍ@c.
AÍl.l lO. Anlecede o g€íoçõo ê despeso norc o publco@o cb deínmsholivo do
eslinohto do irpcto açoranüüb e ftsreio pco otenúnenÍo do doposto no crtiTos
15 e 16 do Ld compbmentcr rf lol, de Zm.
AÍt- I l l - PcÍo eí€*b cb @cto rn § 3' cb al. lócro Lei Cornplernenfcr n' lol, de 2m,
sõo csrrlJerodo despeso irebvqrles oqreb qre nõo excedan os iriles elóeleciros
n6 ircb6 I e I do at. 2,4 do tei têdeíd rf &óóó, de 21.0ó-93 e oluúoções pcterber
AÍl. I 12 Pcro orÍpirsrlo do d6p6b ÍD cÍt- P do Lea Condernenücr rf lol, cb m,
06 Podeí6 do ffrtf,io, poí oto FÍúçrb e rs rsúanles nemcrios, rs thfo dos
rrb6eqrreÍtfei, delemircrõo o trritoçÕo <b enperjlo e o Ínovinentoçõo ftrcreiu, em
percentwÊ píopoÍcbÍrir c necesirodes. cqúqnp iuslificolúvo crylslglie cb oio
especnco.
AÍt-l 13. A knatoçôo do empenho ol de cbspeso daeró ser egdvdente oo do
cJfeÍenÇo enlre o Íeceilo arecododo e o pÍevisto pcro o bineshe.
AÍt-l14. t{õo sõo dieio cb früoçõo ô despeso q.re cqrlilusn úifoçoes
canslihrcixrÊ e tegEir do l,tr**io, ircfurve oq.,dc (blirocb o pogsrsrio do seÍviço
do óriro. sêntenços irdckÉ e de despeso cqn pessod e enccryo sociir
Aíl.l 15- llovendo denoçôo de beírs seíú ôeÍlo drb especfio poo rccetirrenlo e
ÍÍpviÍEÍtlcÍrô do íecrsc, q.c teíüo <reslhocbs opeÍx[ o a@ de de+esos de
cofitct. no temro do at,,l4 do Lei Compemenfc Fe*rd n" I0l, de Zm.
cáPfruLOVr
D PROGR T ç4OFr{ ,{CETRA
Seç5 lrt*:. Íh hogÍr.çaoFhrcir
AÍl.l | ó- Ale thio dr< Çó o plôIcoçõo do tei GçÜÍcnlcric An d de 2Ol I . o Podeí
Ereorivo eslobeleceó ô píogranoçô isaiu, o crorogrurn de deseíÍü*o, o ÍÍlelo
tirnenscÉ de orecodoçÕo e prôacqó o qrdo cb cbtdldnenlo do clespeso.
§ l'. O anúo ê Delcüanstb do Oespeso ôcririuó o íEàrEÍr! oÉ o elernento
de despeÍo. cb ocsdo sn o dcÉútrcoçô rairrtrsúe ufrcocb e de corúmriJú
coÍÍr os gÍrrp6 de êspeso ê cd doloçõo.
23
Tacqimho
§aí
§ ?. O Decrelo que oprovcr o progromoçõo finonceiro seró inslÍuído com o indicoçôo
do metodoloçir ulÍzodo pao elóoíoçôo cbo cbmonslrotivos qre inlegÍoÍem o
progromoçõo.
AÍt. | 17. Os recrrso vi1c1Jod6 o frrcÍdodes especmco leíôo oplcodG
operxr no otendÍnenlo do otielo do suo viu*cçüo, cirdo que em exercÍir civerrc
@rde qre ocqÍeí o hgreso.
AÍ1. l18. OcdreÍtdo frL6lÍoçAo dc Ínelc tinenscÉ de cÍÍeco@, ou seir, rcceib
crrecodo olé o bineslre infeíkr à previsÕo, çIccnse ô nqÍnos eslôffi no crligo
I 13e I l4 desto Lêi
AÍ1. ll9. Serõo corriierodo legrcÊ os Oespesos coÍn mlrtos e iro pelo eventxi
okoso no pogpínenlo de corrprcnúsos NrÍür6, rnolivodo poÍ imtrficÉncb de tesouob.
cÂPrruLOVü
DO ORçAIaEI.ÍTO- DO6 FUNDGS
S.gao lrr*.
Iro Orçlrfo r.lr Gdo rb Flrrb
AÍt. 120. Os sçsrrenlos do5 agÕos do oúnitshoç-oo irúelo e ftndos muricipct
poclerÕo hlegrcr o pÍoposto úçanenlfro por rneb de tr*lode gestao crpeívi*xtodoPcógroío úrico. A regÍo do c@ut oF{bGse 6 enfi.rodes do oúÍirisfroçõo indieto.
AÍl.l2l. 05 gEsldes clo ftncb eíEÍiücÍüo o rcspeclivos pbr de ÇIcoçÕo ou
p.oposlos pqciis do qçcrs*o teçectiv,o, cswrte eslinolivo do rccdlo. à SêcÍef(Íil
de ftnnços, ofé S ílÍinlol dos cties do dolo píerriilo pao eÍhegp do píc*?io de bi do
úçanento (b z)l I @ PodeÍ tegiíolivo. pcro efdüo cb incàrsfu e coGoadoçôo no
gopcbsçorsrtábl\Í1. IZL Ouatdo do dômç@ do6 dcÍtc ê ÇIcoçÕo pco píqgtqnos e oçõêt
em fwc do rnenq e do odoaescenle. deveífu ser irclíCc c êspesos con ct
Cqretreio luldcres.
M. lu'. itÕo seró odriliiJo o viroloçõo de recáto cb impctG o órgõo. fundo oJ
despeso. exceto nc coso perriliic peb at. 167, ilciso IV e § f do CstíiltiçÕo &dAÍt. 124. PodeÍôo cqrlcr cfc Orçqrsrto de ã)l I w*Jocbs qçqrpnldrios deslhodos:
| - o Ínauiençõo e deseínrctvlnento do ecfroçôo bôico e vdorizoçõo do
rnog§tériron rcctr:cdo RxtOEB. do F|{)Éedolesqlo àlhnbiml;
| - o hrtô ftÍachd & Sol& corr rccrr:c do St§ e do tesano ffrri*rct
| -@ h.Írô rtllri*rd & AsÊtêncir Sail on ÍêcrÃoí & R{AS e do Iesqro
Muniird
lV - o hndo tvtui*tO cb D€íero (h Die,b <b C,inço e do Âdolescenie. sn
rccrro doTesaro lllrúird e ê orto bntes;
24
lacaimbó
\"í
V - oos demois fundos municipois coín rectrrsos do TesouÍo Municipol e de outros
fonles.
Arl. 125. Os gestoÍes de órgôos e enlirJodes do odminiskoçõo inckelo terÕo o mesmo
píczo do coprrt do at. l2l pao envb o proposlos cçornentôb p<rciis do oçcrnenlo
respeclivo ô Secrelcrio de frnrços.
AÍt. 126. Os Írmdos de nohrea contóbl e os Íurdos especilb qre Írõo liverem gesloes
norneodos no Íqmo dos leb irlihiJoros, bem corno no túpótese cloa gesloÍes nôo enyioíêm
set s pbroc de ÇIcoçõo. propctc pociú o hÍamoçôes suficbntes. olé o doto
eslobeleciJo no at. I 2 I , leÍÕo seus oçonenlo dôoodo pdo Secretqb cb frloÍçG"
Arf.l27. Os pblc de Çb@ de q.e ffio o cÍt- l2l clesto tei e o cÍ|. 2, §?, ircbo I
do Lei ffi n' 1.fu, Cb lgó/.. serüo ccrpolívrir corn o Pbro Pluirud e coÍn o Lei de
Dietires Orçanenlôi:s,
Art.l28. Os rcpcer de Íecrr§6 @s rtÍdo§ @§tqôo do pÍogÍqnoçoo dê qre hoto o
cÍl- l(B, § 1", desto Lei, por íneb de ffieÍêÍEb hlroqçomenlôb, condcicnodo o
execuçõo d6 oções corstcúes ro oçonenlo do ftrndo.
AÍt.l?. S€íõo cani1foOo dol@es qçcrner*lts especmccr pao o crríeb de
deapgor csn pe.§od e eíEag6 varcrrlocbs (106 rêcrrsos (b hÍlcb (b À,laulençÕo e
De5envohrinenfo do Edrcoçõo Bôico e Vdotiroçôo cloo Prú*xrÊ do EdrcoçÕo -
FUNDEB, coínpíeendeído:
I - despeecs<re pessod de moçisEbdoed.@ bóÉcq
f - deíÍrisdespeco§de persod do dr@ bóÉco-
^Ít.l3D.
Os EogÍunc cbstitodc o otendeí @es ftt(ffAc e ap*s flctci:<bc
com Íec1rs6 poverientes cb ücrríerêncb YofjnlÚbs oirldos de cswêric,
pÍ€íeíeÍrdftgIb. clen€íüo ser ffiodo pc gpdú de*ftodo pdo Preíeifo q, pdo
gBstqdo fríldo o çd esieir vinlodo.
^Íl.
l3l. O geslc de pogranos ftcÉlbG e de cornaêr*x ocoínpaü(,ó o elec1rçõo
sçanenlôb. ft*rc e ftioceio (b oçô€s qre s€íÕo íe&dos peb FÍogrEÍno e dccÍEe
dos otietivs ô cfi\ÉÍio.
AÍt.l3a. S€Íôo Ífu cudfucb plõIcc, ,rqr rneres de Íevereío, óít, irrho e
novenilcro no C&vroo de Vereodores, p<ro curpinenio do crt- 12 do tei fudeld n'8,ó89.
e2J (E.irE e 1993. peb glestú de rai(b.
AÍt.13Él. Tod6 c gestoes doe derncÊ fundc deverôo oíerecer os hlormoçõer pco
olenckí o dçoto ta ql9, §f do Lei Comdemen s n' lOI, de ã[). por rneb cb
Reaolúb cb Geslôo ftcd. hcfàdo o deíur*oçÕo do orçriruúo de ÍÍE+6 fiCcc e
ftrsrceios ern qr#ncb gôfa6 qrdirstdr rp C&rso de Vereodqes, Í16 íneres de
nrir, seternEo e Íevereio.
^Íl-13.í.
Os csse,tdu mrl4tit" itegrcnb§ (b csEell6 de cqrtob sci,
í€úpecliv6, deveíôo reÍcswir& pcÍo 6arcaàrcb p.,ôIcos"
25
f'acaimbó
}.".,
Art. 135. Aplicorn-se oos geslores de progÍomos os disposições deslo seçõo.
cpfruro vrrr
oAS vEDAçÕEs rEGArs
scÉoÚnb
Es vcd.9õc3
Arl. 13ó. É vedodo o inchrúo no lei orçomentffo, bem como em sucs olteÍoções, de
Íecrrso6 pao pogomento o qudqreÍ lítrrb, pelo MuniÍp*c, inciusive pelx enliJodes que
irtegrom oc oçomento, ftcd e do seguiJode socil, o servijor do odminislroçõo ckelo or.l
inúelo por servi;o de cqsrllqb ou ossiíârb técrü:o crsleodc corn reculoc
decorenles de convêrú:s, ocqdo, cirsles ou ouhc irshrrnenlo congêneÍes, frmocbs
corn órgÕos ou enliJodes de cldto Êlblco ot, píivodo, peb óÍgôo ou enliJode o que
peÍtenceí ou oÍrde esliver evenhlúnenle blodo.
AÍt.137. Sôo Yedodc
I - o irÊb de pÍogÍaÍr ou pÍcielc nõo irdúJos no lei açouúob cruct
fl - o ÍefuçÕo de despeeoso.r osq.rçõo de obri2;oções úelos qr excedon os
crédtos cçonenldros;
Hl - o côeílúo cb crffitc rrpbrncnto q, especi, sem Crjbfuoçfu legiíolivct;
lv - o lrchrsÕo de ccc ou pe§§oos ru doloções açcraniübs e cÍff16
odcirrÀ creslirodo o pogrrrstto de fecotúb6;
v - o ÍÍrovineoloçÕo de Íecrrlor eín cdrlo úÍ*E seín o exiíêncb de um
regdaÍEírlo espectrco ryovoô poí bi e tern <;re o i'dn nenlo de sdroio Êmodo erhe
o Muú*rb e o ilglilri?õo frsreio Cspo*to sobre o fid obedêncb. pêb batco
orholodo. dcr rsrrs r& o çrúi;b de ffii rccu:c & rrÍE dúo pcro o.rto,
especi*rgúe <b csrvàioe Jem ifenüFcoçao do beneficliÍc;
vl - o nnvirrento@ de recr,rso dirndG de csrêric ern cu$o botcÚb qr
nÕo seir especfrco;
W - o ffirio ê recrrsos de coúo viuJodcr o trdc. csnaêrio otr
despesos pdo orrko 6ttq
vlt - o osunçôo de obdgp@. seÍn doloçõo oçqrertob, ccn ÍoÍnec€doÍB p(,o
poggnento o posrerbi (b bens q, tet.ip6.
AÍt- l3 t{ôo se ircli rE yEdoqõe§ o ossrçõo de oUigpçOs decorenles de
pacdaÍsrrG de óri:bs cqn ôgÊos feíireÍxiib6, FGTS e PASEP. beín coíÍto imlo o
concesrlJnaic de ogiJo e eíreÍdr eÉtbo, obedeciro à ledCoçoo peÍlÍEÍtle.
câPrÍrrLo x
OAS DfYIDAS E m ElfIl/tr)AffiXTO
S.ç-! IbÍllcirb
AÍt.139. O cçarenüo pcro o exercijr de 2Í)1 I ca!*Iró doloçõo especffco pcro o
poggrsrlo cb de.pesos decorenies de sentençc Fd<iitrs e de precotúioa, conÍqrne
cftoimhoçõo coílstonte nc §§ 1". l'- A. 2 e 3'cb crt. lm cb CoÍslihiço l:edeíd, alil6
26
f'acaimbó
}Uí
n" 87 e 97 do ADCT do Corto Mogno e disposições ocrescidos pelo Emendo Conslifucionol
n" 62, de 9 de dezembÍo de m9.
Art.l1o. Os precotorios errconÍnhodos pelc Poder Judci&io ô PÍeÍeit o Municipot, oté
l'de idho cle 2010, serõo obriploiornente induklca no píoposto sçoínentóÍio pao o
exercbio de ã)l l, conÍorme deleÍnino o Corsfilriçôo Federd, respeitodos ofu&oções
decqrentes de Enendos Conslihrci«xrcis e/ou lei Federol.
AÍt.l4l. A conlobüdode do Prefeiluo redskaó e kienüficuó o beneficúbe dos
precolâix, sêguirÉo o odem cÍonfrdco. devendo o PodeÍ Ereculivo. peri:dconente,
oficb ooc Tífrrncis de fdip, pqo eldto de conÍerêncic dos íedskos e ordem de
opresentoçôo.
AÍt.142. Pao fins de ocompaüanenfo, o PÍocrrodo.b lvqr*jÍrd exüÍixró tod6 G
precotâioe e ürslnió o selqes envcivijc.
S.ç5ll
Ifr C.a.tÍ.éo ô Op.Í.çõ- d. CÉdib
AÍt. 143. A cr.rfqizoçôo, qr conliver no Lei OíçdnenlóÍb de 2Ol l. pao contotoçÕo
cle opeíoções de credlo seró deslhodo o oten<Ínenlo de de+esos de cqíd,
obeervcndo-se, cirdo. oi lrútes de enóridcÍnenlo e dspo§çôes ertóebcilos no
tegi{oçÕo especffico e eÍn Resdrrcôe§ <r,o Senodo Érd.
AÍ1. l/l,l. Poderó csrslcr do tei Oçorrenfôb p(,o z)l I . crrtoíizoçõo pcro cebbÍoçõo
de opeíoções de crédto. ilcfuive pa aúecFo@ de íecdio lAROl, deyendo no cco de
vi o sêí pbileodo o opeíoçõo, o l*JÍicíio anrnri fodo 6 exirfucb cqrlcrter do
ledíoçõo.
PcrógÍoÍo rlÍico. A conlrtoçõo de opeÍoções de crédlo cb cpe tr(,lo o ceul e o
qnqlizoçoo de détito obe(bceíôo ô ópc*;Oes do tei Comderneí*cr n'. l0l, cb ãm,
do IesqÍo Ncirtd. do BdEo Cenhcl cb BíoC, os R6ofrçõe5 do Senodo tederd e o
regulcruúo@ nocimd especmco.
AÍt.l ló- A inpbrloçÕo doe progrcru cilodo no crt 1.,15, desto lei, &peírde do
ryo\roçôo pdo úgÕo finúEirdoí ô fcírfo e cb eÍq.rdunenlo (b píoieto ô rsíÍs
prógb de codo pÍogÍqnoM.\17. A N,1çõo de úipçOês cfre íe.rrleín ern &kb ftrndodo precixró de
cutoiloçôo legifoüvo.
27
AÍt.1./f5. PocleíÕo seí con*lnocb cbloções deslhodc @ pqgnento de it,c6,
omstizoções e enccrgtc legcô rebcioodos coín opeíoçô6 de crédlo cb ldtgo pÍcuo
cqrffiodos (I, em fo6o de cdtffio@o info o Br.lD€S. 8arco do 8Ícri oU Ccixo
Ecú6ÍÍ*:o Fedeíd. deslhodol ô exeo4Õo cb PÍogÍaÍE cb rúodeírüDçÕo Affirslivo
e lncrerrnnlo de Receito. Oo lipo PMAT. PNAFM e itÍtide§. bem como dos finhos de crédto
pemtti<tos em lds e+ecfico, ircfÍro oqreb deslhodo à iúosluhro, hobibçôo. rcãÍsrto. Íeecfi[rsrlo, Értervn viib. segrruço e qrtos hhos de crédto.
f'aeaimhó
,.'
Art.l,{8. O PodeÍ Execulivo deveÍó monteÍ regbtro individuolhodo do Díüdo fundodo
Consolidodo. inclusive deconenle de ossunçõo de débt'tos poro com orgõos
previdenciórios, no Selor de Contobr'lidode, poro efeilo de ocomponhomento.
Arl.l/í9. O resgote dos pacelos do dívido, bem como os enccrgos. obedeceró às
disposiçÕes do Leí Complementor n' l0l, de 20m, de Resoluções do Senodo FedeÍol e do
respeclivo inslrumento de conÍssôo, dusle ot conkolo de porcelomenlo.
Art. .l50. O Município consideroró no píoposlo orçomentório poro 201 | o geíoçôo de
superóvil primório p<ro o pogomenlo dos encctrgos e do omorlizoçõo de poÍcelos dos
dívidos, inclusive com órgrÕos previdenci&ioa, bem como o inchrÕo de doloções pcro
suportor o despeso.
PcógÍoío rHco. A AcfniislÍoçõo ,úrr*ird provilenciró o form&oçõo dos
inslrumenlos cpe dcrôo srporte fqmd o conló&oçÕo doa comprorrúsos ossunriJos nos
lermos co coprll deste crliro.
cAPrn LO X
OAS TXSPC}SIÇÔES GERAS E TRANSITÓRIAS
S.çao I
Dc PrzÉ, Trlrt ç.o, S..tçb. Pü*.çb de Lra Orçarúir
AÍt.lsl. A pÍoposio dçanenfdrie do Mtnbtio pcro o exercí:ir de 201 I sêíó êntÍegue
oo Podeí Le6iColivo oté o do 05 de ortubÍo cb 2010 e devolvi«lo pao sdçõo oté 05 de
dezeínbo (b 2010. confqme cbpÕe o incbo U. do § l" cb cÍt. 12,1 clo CosfihfÕo <b
Eslodo de PeínqÍtxrco, corn o redoçôo dodo pdo únendo Corslihrcimd n" 3l de 27 de
imho de m, oÉ o enlrodo em vQo do Lei Conpbmentcr de que lÍoto o ú1. ló5, § 9" e
irciso lcb Corslihiçõo FedeÍd.
AÍl.l5Z A píopGto oçcrrrent&b paci, do Pocler teçiColivo, pao o exercieir de
201 I, seíó enlÍegire oo PodeÍ Erecríivo ote 05 de ieteíÍüo de z)lo, pao eÍdto de ircfusõo
dG ôlo@e§ do Poder Leçidolivo no píopGlo sçanenlúb do Muici*r, reÍerercirdo rrc
at. l5l, d6to Lei.
AÍl.153.
^J
eÍnendG oo pÍoielo <b bi oçunentôb e seu6 (rE«E soínente podeíoo
ser oprovodos gucrdo olenclerem os dspciçôes do § Í do cÍ!. 16ó do Cüslihiçõo Fedeíd
e esldan cornpo'tíveb com o Pbp Pluirrr<í e coín o lDO.
AÍl.l 5/í. Os cutógÍolc cb bi ogrnenlôb serõo errirdoo oo Poder Executivo íro pÍcEo
esli:r.dodo no irrcbo lll do § l" do crt. l2,l do Corslit*;oo do Blodo de PeíncÍtbtrco, corn o
reOoçõo dodo pelo Erendo Cqrlihrci)Íd n" 31, de 2I dE',.j,.[ro cb Zm, deviroÍnente
srsoldodos, larlo no que se reríere oo lexlo (b pícreto de ld corno eín todos os onexos,
coín o les dcE ernendos cbvirbrente ryoocb no Cüncro lúunii)d.
28
Scçâo lll
Da Amorttseçào o do Seíviço ô Dlvkle Comol5ada
f'acaimbó
-,,
Art.lss. As emendos feilos oo pÍoieto de lei orçomenlório e seus onexos, considerodos
inconstitrrcimoas ou conlrério oo inleíesse úblico, poderÕo seÍ velodos pelo CheÍe do
Poder Exectrlivo, no prco de 15 (qünzel dbs úteb, corsoonÍe cÍspodçÕes do § l' do orl. óó
do Constifuiçôo Federol, cn,e cornurúcaó os molivos do velo denlro de quaenlo e dlo
hoíos oo Presijenle do Cômqo.
Poógrofo único. O velo ô emendos menci«xrodos no copul desle ortilo
reslobelaceíó o Íedoçôo inicbl do doloçõo coÍstonte do proposlo oíçomenÍório.
Art.lsó. Coso o Lei OÍçoÍnentéÍb poo 201'l nÕo seir prrb*codo denlro do exercijo
corente, o pati do gineio do últ do rnà de irneio de 201 l, o pÍogÍornoçÕo coístonte
do proposto envirdo pelo Podeí B<ecrrlivo poderó ser executodo o codo mês oté o Ímite
& lll2 (um doze ovocf do tokí do doloçõo, enquonlo nôo se cornplelq o sorçõo ou
pÍoírxrgoçoo.
§ 1". OcdÍendo o iluoçôo previío no coplrt cleste crligo, pcro Oespeso de pes§ool,
de mon erçõo dos w*rodes odnúrúskorivos e de ccóter conlinuodo, fico outotizodo o
enüsõo de empenho estimotivo.
§ 20. tlo dtuoçôo de que lr(Íto o cwrrl deíte crliTo, fico o Poder Executivo outoíizodo
o execulc no exercdo de 201 I os dotoções corslonles do proposlo orçomenlóíio,
destinodo à morulençõo dos olivilodes do ó19õ6 e tr*Jodes odnitsholivos, beÍn cdno
ocn elos necessórios ô prestoçÕo dos serviço ptiblcc, @ pogcÍnenlo <ro serviço do cftk o
e o execuçÕo de convênios.
SGçãO T
De Parti:iP.çao de Pop.llrç.o e dú Au.liàd- RúàIcAÍt.157. A coíÍxt*rode poOeró pctici:cr do efrboíoçôo do dçoÍnento cb Munidp*c
por meic de odêncies pjblcos e oÍereceí írgeslÕes:
| - oo Poder Étecrrlivo, oté o do l" de selerrüro de 2010. imto ô Secretqb de
Fmonços;
ll - oo Poder LedColivo, no conisÕo tecr*:o de orçomento e fnorçc, dronle o
perÍrdo cle lrornifoçõo cto proposto orçornentdrio, resçnilodos os preos e clsporsições legois
e reçinenkÊ do C&ncro e ern ordêncbs gÍblcc pÍoÍÍtoYicro pdo reíefuo cqrisõo.
AÍt. 158. PcÍo frs de rccÍzoçüo de oudêncb pliblco seró obeervodo:
| - Qr.,anlo oo Poder LeçiCotivo:
o) Que o condrçôo do ordêncb ficpe o cago do Corrisôo Iécri:o do Côrruo
que tem c ohfttições, no ôntito nu*ird, deftidos pelo § l" do crl. lóó do Ccrlihiçoo
Fedeíd:
bf Convocrr o qrdàrcb corn qrtecedêncb rúúno de 05 lcircol dos utds e
comurúccr fqrndrnente oo Podeí E(ecrrivo.
ll - Quonlo oo Poder Exeoíivo:
ol Receber coíÍxrnicoçÕo Ísmd do doto do qdêncio, qloÍrdo redizodo no
Côrnqo de Veíeodoíes;
29
lacaimbo
}.".,
bl Disponibilizor, no píozo mdoximo de ü2 (dcisl dos úteb ontes do oudiêncio de que
lrolo o ort. 9", § 40 do Lei ComplemenloÍ n" l0l, de 20m, o Relolório de Gestôo Fiscol (RGF) e
o Resumido de Erecuçôo Orçornentffo íRREOI, ekrboíodos nos leÍmos eslobeleck os nos
monuois nocir:nolmenle unificodos pelo SecÍetcrÍc do Tesouo Nocionol;
c) Qt ondo o ondiêrrcio úblico Íor reo[zodo no ômbito do Podeí Execulivo, segú
o mesmo pí@o do lnc6o l, olíneo "b", deste ortilo e comunicoÍ, foÍmolmenle, ô Cômoro de
Vereodores e oos Conselhos de ConlÍole Sociol.
SGção lll
Da TÍensp.Íüncb, Otponbnarçfo dc Í).d0. p.h lnbrnct o Í]i.palçôo. Fan b
AÍt.159. Os relotúio,s de execuçõo sçomenléÍi, (RREOI e de geslôo frcol ÍRGtl, bem
coÍro o Lei OrçoÍnento Anud ltO^l, o Lei cle Elietbes OrçomentúÍr {LDO), o Plono
nuionuci (PPA) e o pÍesloçõo de conlos seÍôo chpoíft&odo no inlernel pelo Podeí
Executiyo, pao conhecimento gú'blco.
Art.l óO. A popr,{oçôo lombém @eró teí oce5so tE píestoçôes de conlos por rneio de
cor6t tto (feto, no6 teíÍno6 do at. 31, § 3r do CorstittiçÕo HeÍd e no oÍt. {9 do Lei
Comdemenlcr n' l0l , de m, no C&nao de VeÍeodoÍes.
Arl.l ó1. lnlegÍom eío Let os onexos oboixo, com respeclivos demonslrolivos:
| - O Anexo de Hiorirrodes, por rneb do AND(O 0l;
ll - O Anexo de Metos fuccis, poí meio do AND(O (I2;
lll - O Anexo de Riscos ftcois, poí Íneio do ANB(O 03.
Art.l ó2. Eío Lei enlro em v(7o no dolo de $ro pub$coçôo.
Gobinele do PÍeÍeito, 20 de ogpsto de 2010.
WÂSHII{GION IUIZ DA 9TVA PTREIRA
Prdeito
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