br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 576/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaDispõe sobre o Piso Profissional Salarial para profissionais de Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
native_id239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a
CNPJ: 10.091.0601/0001-00
Tacamke
I
LEt No 576/2009
EMENTA: DispÕe sobre o Piso ProÍissional Salarial
para profissionais de Magistério da Educação Básica
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAIMBO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei
Orgânica do MunicÍpio nos termos da Lei Federal no 1 1738, de 16 de julho de 2008
e Portaria no 221 de 10 de março de 2009, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. í: Esta Lei fixa o Piso Salarial ProÍissional do
Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do município de tacaimbó, a
partir de 1o de Janeiro de 2009 em R$1.132,40(hum mil, cento e trinta e dois e
quarenta centavos), para a formaçáo em nivel médio, na Modalidade Normal, com
carga horária semânal de até 40(quarenta) horas.
Art.2o Para os profissionais de magistério com carga
horária inferior a a 4O(quarenta) horas semanais, o Piso Salarial Profissional do
Magistério será pago proporcionalmente a carga horária estabelecida.
Art. 3s O valor de que trata o art.1o desta Lei passa a
vigorar a partir de 1o de janeiro de 2009, e sua integralizaçáo, como vencimento
inicial das carreiras dos profissionais da Educaçâo Básica Pública do Municipio
será feito de forma progressiva e proporcional, observando o seguinte:
| - a partir de 10 de janeiro de 2009, acréscimo de 213
da diferença entre o valor do piso salarial atualizado na forma do art.So da Lei
Federal no 11738 e o vencimento inicial vigente;
ll - a integralização total do piso dar-se-á a partir de
'lo de janeiro de 2010 com acréscimo da diferença remanescente.
§'lo A presente Lei obedecerá a estrutura da carreira
do magistério de acordo com a Lei Municipal no 424197 - Plano Municipal de
Cargos e Carreiras do Magistério, tabela em anexo.
§2o A diferença de remu
deste artigo, de janeiro a maio de 2009, será paga de
nera a o caput
doe 2009.
uet
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
a
Art. 40 O Plano de Cargos e Carreiras do Magisterio
que será aprovado por lei Municipal específica, ata a data Íixada pela Lei federal no
í1.738, de 2008, estabelecerá a remuneração mínima a partir do piso salarial
estabelecido nesta Lei, respeitada a carga horária.
Art. 50 Na elaboração do orçamento para 2009 já foi
considerada margem de expansão das despesas de pessoal, incluída a projeção
para os acréscimos decorrentes do Piso Salarial estabelecido pela Lei Federal no
1 1 .738 de 16 de julho de 2008 e da Portaria no221 de í 0 de março de 2009
Art.60 - Os recursos financeiros para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei serão do FUNDEB - Fundo de Manutençáo e
Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de junho de 2009
WASHINGTON LUI REIRA
-P
Taceimkp.
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091.0601/0001-00

open original →