| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Profissional Salarial para profissionais de Magistério da Educação Básica e dá outras providências. |
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a CNPJ: 10.091.0601/0001-00 Tacamke I LEt No 576/2009 EMENTA: DispÕe sobre o Piso ProÍissional Salarial para profissionais de Magistério da Educação Básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAIMBO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica do MunicÍpio nos termos da Lei Federal no 1 1738, de 16 de julho de 2008 e Portaria no 221 de 10 de março de 2009, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. í: Esta Lei fixa o Piso Salarial ProÍissional do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do município de tacaimbó, a partir de 1o de Janeiro de 2009 em R$1.132,40(hum mil, cento e trinta e dois e quarenta centavos), para a formaçáo em nivel médio, na Modalidade Normal, com carga horária semânal de até 40(quarenta) horas. Art.2o Para os profissionais de magistério com carga horária inferior a a 4O(quarenta) horas semanais, o Piso Salarial Profissional do Magistério será pago proporcionalmente a carga horária estabelecida. Art. 3s O valor de que trata o art.1o desta Lei passa a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2009, e sua integralizaçáo, como vencimento inicial das carreiras dos profissionais da Educaçâo Básica Pública do Municipio será feito de forma progressiva e proporcional, observando o seguinte: | - a partir de 10 de janeiro de 2009, acréscimo de 213 da diferença entre o valor do piso salarial atualizado na forma do art.So da Lei Federal no 11738 e o vencimento inicial vigente; ll - a integralização total do piso dar-se-á a partir de 'lo de janeiro de 2010 com acréscimo da diferença remanescente. §'lo A presente Lei obedecerá a estrutura da carreira do magistério de acordo com a Lei Municipal no 424197 - Plano Municipal de Cargos e Carreiras do Magistério, tabela em anexo. §2o A diferença de remu deste artigo, de janeiro a maio de 2009, será paga de nera a o caput doe 2009. uet PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP:55.140-000 Tacaimbó - PE a Art. 40 O Plano de Cargos e Carreiras do Magisterio que será aprovado por lei Municipal específica, ata a data Íixada pela Lei federal no í1.738, de 2008, estabelecerá a remuneração mínima a partir do piso salarial estabelecido nesta Lei, respeitada a carga horária. Art. 50 Na elaboração do orçamento para 2009 já foi considerada margem de expansão das despesas de pessoal, incluída a projeção para os acréscimos decorrentes do Piso Salarial estabelecido pela Lei Federal no 1 1 .738 de 16 de julho de 2008 e da Portaria no221 de í 0 de março de 2009 Art.60 - Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão do FUNDEB - Fundo de Manutençáo e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de junho de 2009 WASHINGTON LUI REIRA -P Taceimkp. Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP:55.140-000 Tacaimbó - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.0601/0001-00