| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle interno - SCI do Poder Legislativo Municipal e cria o Órgão Central do SCI e dá outras providencias. |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.09 1.601/000 I -00 Rua Sebastião Clemente. S,4.,1. Centro r.Er N"578/2009 EMENTA:. Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle lnterno - SCI do Poder Legislativo Municipal e cria o Órgão Central do SCI e dá outras providencias CAPiTULO I DAS DTSPOStÇÔrS pRrLtUttrunReS Art 10 - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle lnterno, nos termos do que dispoem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29,31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. l- Sistema de Controle lnterno (SCl) - o conJunto de normas, principios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca rcalizaÍ a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrrmonial e operacional dos órgãos deste Poder Legislativo; ll - Orgão Central do Sistema de Conkole lnterno - responsável pela coordenação, orientaçào e acompanhamento do sistema de controle interno; CAPITULO II DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INÍERNO Art. 3o - O Sistema de Controle lnterno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos admintstrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestáo fiscal deste Poder, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, órçamentárra, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade economicidade, eficiên Art40-OPoder unicipal manterá, de forma integrada, sistema de controle interno co idade de o PREFEITO DO MUNICíP|O DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiÇoes legais, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2o - Para os efeitos desta Lei, considera-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ .Õ CNPJ:10.091.601/0001-00 3* Rua Sebastião Clemente. SÂ',1, Centro l- avaliar o cumprimento das metas prevrstas no plano plurianual, a execução dos programas deste Poder, ll - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; lll - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Art. 60 - Para atendrmento do disposto no artigo 4o, I desta lei, fica criado na estrutura admrnistrativa da Câmara, na unidade organizacional Manutenção das Atividades Administrativas a Coordenação do Sistema de Controle lnterno - CCl. Art. 70 - Para o funcionamento da CCl, ficam criados no quadro de pessoal da Cámara. | - 1 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle lnterno, de provimento em comissão. § 1o Os ocupantes dos cargos previstos nos incisos le ll deverão ter, preferencialmente, nível de escolaridade superior e possuir conhecimentos necessários ao desempenho da função nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direlto Administrativo, Administração Pública e outras correlatas. § 2" Atê o provimento dos referidos cargos os recursos humanos necessários às atividades de competência da CCI serão recrutados do quadro efetivo de pessoal da Câmara, observadas as exigências estabelecidas no parágrafo anterior. § 3o. A remuneração do cargo previsto no inciso lserá de R$ 900,00 (novecentos reais) Artigo 8o - Não poderão ser designados para o exercício dos cargos de que trata o artigo 7o, inciso ldesta Lei. | - servidores suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por , bens ou dinh julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União; ere ros OS CAPiTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO Art. 50 - lntegra o Sistema de Controle lnterno. l- Órgão Central do Sistema de Controle lnterno, denominado Coordenadoria do Sistema de Controle lnterno - CCl, que se constituirá em unidade administrativa, com independência proÍissional para o desempenho de suas atribuiçÕes de controle; PREI]EITI.]RA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.09 1.601 /0001 -00 RLra Sebastião Clemente. S,ô.1. Centro CAPITULO IV DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO r coM I I ll - punidos, por decisão da qual não caiba recurso na esÍera administrativa, em processo drsciplinar, por ato lesivo ao patrimÔnio público, em qualquer esfera de governo; lll - condenado em processo criminal por prática de crime contra a AdminisÍação Pública, capitulados nos Títulos ll e Xl da Parte Especial do Código Penal Brasiletro, na Lei no.7.49211986, e na Lei no B42911992 Vl - cônjuge e parentes onsangüíneos ou afins, até 30 (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; V - cônjuge e parentes onsangüÍneos ou afins, até 3" (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice - presrdente e dos demais vereadores. Art. 9o - Constituem-se em garantias do ocupante do cargo de coordenador do Sistema de ConÍole lnterno e dos servidores que desempenham atividades de controle interno: l- independência profissional para o desempenho das atividades na administração deste Poder. ll - o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercÍcio das funçÕes de controle interno, Art. 10 - Quando dos últimos dois meses para encerramento do mandato do Presidente da mesa diretora da Câmara, deverá ser formada equipe de transição. composta por servidores efetivos integrantes da CCl, que será responsável pela elaboração de relatórios e a separação daqueles documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, restos a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, processos judiciais em andamento, projetos de leis tramitando neste Poder Legislativo Municipal, licitações em andamento e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação a continuidade da administração. Parágrafo Unico - No caso mencionado no caput deste artigo, os servidores da CCl, integrantes da comissão de transição, só poderão ser destituídos das suas funÇÕes após a entrega da prestação de contas, referente ao último ano de mandato do Presidente da mesa diretora da Câmara, ao Tribunal de Contas. Art. 1í - Os integrantes da Coordenadoria do Sistema de Controle lnterno - CCI reunir-se-ão, uma vez por bimestre, para troca de experiências, avaliação dos trabalhos realizados e identificação da necessidade de adequação de determinados controles. Nessas reuniôes serão lavradas atas, sendo cópia enviada ao chefe do Poder Legislativo, para ciência das deliberaçÕes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.09 1.601 /000 I -00 Rua Sebastião Clemente. SAl. Centro An 12 - Compete à CCI do Poder Legislativo Municipal l- A normatização, sistematizaçào e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especral no que tange à identificação e avaliaçáo dos pontos de controle; ll - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestáo Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da Lei Complementar no í0112000, Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo chefe do Orgão Central do SCl. lll - verificar e avaliar a adoÇão de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar no. 10112000, Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do art 29-A da Constituição Federal, lV - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienaÇão de ativos, tendo em vista as restriÇÕes constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; V - avaliar o cumprimento das direÍizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO atinentes a este Poder, Vl - avaliar os resultados, quanto à eficácra e eficiêncra, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Vlll - apurar os atos ou fatos ilegais ou rrregulares, praticados por agentes públicos, na utiilzação de recursos públicos deste Poder, dando ciência ao TCE-PE, lX - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pelas Leis Federais n" 8.666/1993 e 10.52012002, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados deste Poder, X - Definir o processamento e acompanhat a Íealização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especíÍaca do TCE-PE; Xll - Organizar e definir o plane1amento e os procedimentos para a realização de auditorias internas. Art '13 - m ainda à Coordenadoria do Sistema de Controle lnterno do Poder L unicipal as seguintes atividades. Vll - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as normas da Lei Complementar no. 10112000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no que se reÍere ao Poder Legislativo, Xl - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria rnterna produzidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.091.60 | /000 l -00 " Rua Sebastião Clemente. S/|.J. Centro l- desenvolver mecanasmos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito deste Poder, respeltando as características e peculiaridades pÍóprias dos órgãos que o compÕem, assim como as disposiçÕes legais; ll - avaliar e controlar o cumprimento de instruçoes, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração pública deste Poder; lll - propor recomendaÇÕes e estudos para alteraçôes das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem Íragilidades; Vll - oÍerecer informaçôes necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anual deste Poder; Vlll - elaborar relatório geral de atividades a cada quatro meses e encaminhar até o 15" (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao Presrdente da mesa diretora da Câmara. Art. 14 Compete à CCl, determinar os pontos de controle de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuars de rotinas e procedimentos. CAPITULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. í 5 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsa bilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e do artigo 31 da Constituição Estadual. § 1" Quando da comunrcação ao Tribunal, na situação prevista no capuÍ deste artago. o dirigente do Orgão Central do SCI inÍormará as providências adotadas para: | - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada, ll - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário: lll - evitar ocorrências semelhantes § 3o Quando do ento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditori esmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deve a § 20 Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas para tomada de contas especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.09 1.60 l/000 l -00 Rua Sebastião C lemente. SÂ.i. ( entro CCI anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas anual deste Poder. Art. '16 - A Coordenadoria do Sistema de Controle lnterno - CCl, com base nos trabalhos realizados, conforme plano anual de trabalho, emitirá periodicamente recomendaçÕes obietivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princÍpios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal As referrdas recomendaçÕes adquirrrão caráter normativo uma vez editadas pela Coordenadoria. \rt.. 17 - As despesas desta Lei correrão à conta de dotaçÕes orçamentárias próprias fixadas anualmente no Orçamento do Município. Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. WASHING ILVA PEREIRA Tacaimbó (PE), 26 de junho de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPi: I 0.091.601 /000 l -00 Rua Sebastião Clemente. S.À1. Centro ANEXO I cRrAÇÃo Dos cARGos Do srsTErvA DE coNTROLE TNTERNO pUANTIDADE NOMECLATURA J COORDENADOR DO CONTROLE I INTENRO CCI R$9 furto,o lu=*CI[IENTO 001 0 I