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norma nº 580/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaDispõe sobre a denominação de artéria pública municipal e dá outras providências.
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.ruq .reuasuao ulemente, SN, Centro
LEt N"580/2009
denominação de e dá outras
CAPÍTULO I
DAS DrsPostçÕes pnruutruanes
Arl. 20 _ Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a praca Arusiva que trata o artigo anterior, facurtando-se a
família da homenageada, patrocinar uma placa personalizada;
AÍt. 30 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 _ Revogam_se as disposiçÕes em contrário;
Tacaimbó (pE), 26 de outubro de 2009.
WASHINGTON L A PEREIRA
EMENTA:. Dispoe sobre a
Anêria Pública Municioat
provtclencias
O PREFEITO DO MUNTCíP|O DE TACAIMBó, Estado de pernambuco, 
no uso de suas€kibuições 
que 
legais, nos termos do art. 31 da Cons a câmara Municip-aro" v....0o..",.ri.r., ;:;#:iilrÍ: lliifiLt§ r.r.t
Art. ío - De acordo com o Art. 174 da Lei Orgânica Municipal fica denominada de RUA PRoFESSoRA SoLANGE PoNTES BELTRÃo a atual Travessa que se inícia perpendicurarmente à Rua .roã- Moita e tem seu término
na Avenida João Clemente Atualmente denominada de Travessa OlÍvia Alves.
.P
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: I 0.091.601/0001-00
Rua Sebastião Clemente, SN, Centro
LEt N"580/2009
EMENIA:. DispÕe sobre a denominação de
Artéria Pública Municipal e dá oukas
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuiçoes legais, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕeS pReUUrruaReS
Art. ío - De acordo com o Art. 174 da lei Orgânica Municipal fica
denominada de RUA PROFESSORA SOLANGE PONTES BELTRÃO a atual
Travessa que se inicia perpendicularmente à Rua Joaquim Moita e tem seu término
na Avenida João Clemente. Atualmente denominada de Travessa Olívia Alves.
Art.2o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
mandar confeccionar a Placa Alusiva que trata o artigo anterior, facultando-se a
família da homenageada, patrocinar uma placa personalizada;
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.40 - Revogam-se as disposiçoes em contrário;
Tacaimbó (PE), 26 de outubro de 2009
WASHINGTON L
.P
A PEREIRA

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