| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria pública municipal e dá outras providências. |
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.ruq .reuasuao ulemente, SN, Centro LEt N"580/2009 denominação de e dá outras CAPÍTULO I DAS DrsPostçÕes pnruutruanes Arl. 20 _ Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a praca Arusiva que trata o artigo anterior, facurtando-se a família da homenageada, patrocinar uma placa personalizada; AÍt. 30 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 _ Revogam_se as disposiçÕes em contrário; Tacaimbó (pE), 26 de outubro de 2009. WASHINGTON L A PEREIRA EMENTA:. Dispoe sobre a Anêria Pública Municioat provtclencias O PREFEITO DO MUNTCíP|O DE TACAIMBó, Estado de pernambuco, no uso de suas€kibuições que legais, nos termos do art. 31 da Cons a câmara Municip-aro" v....0o..",.ri.r., ;:;#:iilrÍ: lliifiLt§ r.r.t Art. ío - De acordo com o Art. 174 da Lei Orgânica Municipal fica denominada de RUA PRoFESSoRA SoLANGE PoNTES BELTRÃo a atual Travessa que se inícia perpendicurarmente à Rua .roã- Moita e tem seu término na Avenida João Clemente Atualmente denominada de Travessa OlÍvia Alves. .P PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.091.601/0001-00 Rua Sebastião Clemente, SN, Centro LEt N"580/2009 EMENIA:. DispÕe sobre a denominação de Artéria Pública Municipal e dá oukas providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçoes legais, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO I DAS DTSPOSTÇÕeS pReUUrruaReS Art. ío - De acordo com o Art. 174 da lei Orgânica Municipal fica denominada de RUA PROFESSORA SOLANGE PONTES BELTRÃO a atual Travessa que se inicia perpendicularmente à Rua Joaquim Moita e tem seu término na Avenida João Clemente. Atualmente denominada de Travessa Olívia Alves. Art.2o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a Placa Alusiva que trata o artigo anterior, facultando-se a família da homenageada, patrocinar uma placa personalizada; Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.40 - Revogam-se as disposiçoes em contrário; Tacaimbó (PE), 26 de outubro de 2009 WASHINGTON L .P A PEREIRA