| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios financeiros a pessoas físicas, a título de contrapartida complementar, para conclusão de projeto de moradia popular e dá outras providencias. |
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PREFE,ITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091 .601/000 l-00 Rua Sebastião Clemente, SÂ',1, Centro EMENTA:. DispÕe sobre a concessão de auxÍlios financeiros a pessoas físicas, a título de contrapartida complementar, para conclusão de projeto de moradia popular e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACAIMBO, EStAdO dE Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, nos termos do art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Município autonzado a conceder auxilio financeiro a pessoas físicas beneficiárias do programa de habitação de interesse social Carta de Crédlto do FGTS, objeto do Contrato celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Tacaimbó em 01 de agosto de 2008, a título de contrapartida complementar, para conclusão do projeto de casas populares deste Município. § 1o A concessão do auxilio pelo Município fica limitada a í00(cem) beneficiários carentes, que não conseguiram levantar recursos de financiamento para cumprir sua participação financeira no projeto de habitação popular e ao valor máximo de R$1.800,00mi1 e oitocentos reais) por cada participante, para propiciar a conclusão do referido projeto. § 20 Será formalizado instrumento entre o Município e o beneficiário contendo as obrigaçÕes e exigências desta lei para o recebimento e prestação de contas dos recursos. § 3" O responsável por cada auxilio utilizará os recursos para aquisição de material de construção e apresentará prestaçáo de contas a prefeitura Municipal de Tacaimbó, entidade o contrato com a Caixa Econômica a do empreendimento, por força de - r;i -' I r- ;pj". la.'I It.i§"",t:*:::t'-:J LEt N"58't/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: I 0.091.601/0001-00 Rua Sebastião Clemente. SÂ.,1, Centro § 4o A prestaçâo de contas apresentada pelo beneficiário, sem prejuízo das demais disposiçÕes da legislação aplicávê|, será instruída com cópias autênticas de notas fiscais, recibos, cópia da nota de empenho, comprovantes que atestem que os materiais foram recebidos e empregados na construçâo da casa. § 40 A prestação de contas também será apresentada ao Conselho Gestor do FMHIS. AÍ1. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Município, vigente no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$180.000,00(cento e oitenta mil reais), para suportar as despesas com a concessâo dos auxÍlios autorizados pelo artigo '1o desta Lei. §'lo A codiÍicação orçamentária correspondente ao crédito autorizado no caput deste artigo tem a seguinte classificação: l- Orgão: 71.00- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIçOS ll - Unidade: 71.í0-Departamento de Obras e Serviços Públicos lll - Função: 16: HABITAÇÃO lV - Sub-Função:482: HABITAÇÃO URBANA V - Programa: í6.01 - HABITAÇÃO POPULAR Vl - Projeto: 00í6.482.1601.í.054 - Auxilio Financeiro a Pessoas Fisicas, a título de contrapartida complementar do Município ao Programa Carta de Crédito FGTS, autorizado por Lei. Vll - Elemento de Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios financeiros a Pessoas Físicas Vlll - Valor: R$í80.000,00(cento e oitenta mil reais) § 2o Para acorrer à despesa orçamentária com a abertura do crédito especial, autorizado por esta 1o da Lei Federal no 4.320, de no Decreto de abertura do cré Lei, se lizados os recursos previstos no art. 43, § 17 o de 1964, detalhados, discriminadamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.601/0001-00 Rua Sebastião Clemente, SN, Centro § 3o Os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas com a concessão dos auxílios financeiros são provenientes de arrecadação e transferências dos tributos de que tratam os artigos 158 e 159 da Constituição Federal, não vinculados e outros programas. § 4o Para atender as disposiçoes do art.16 da Lei Complementar no 101, de 2000, será demonstrada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em anexo ao Decreto que abrir o crédito aprovado por esta Lei, bem com a declaraçáo de adequaçáo orçamentária. Art. 3o Fica o Prefeito, nos termos do art. 167, §2o da Constituiçáo Federal, autorizado a reabrir o Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei, até o limite do saldo remanêscente do corrente exercício, em 2010. Art.4o As disposiçôes desta Lei são de aplicação direta, no entanto o Poder Executivo poderá estabelecer normas regulamentares e formulários para facilitar seu fiel cumprimento. Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2009 WASHINGTON VA PEREIRA Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.