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norma nº 581/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios financeiros a pessoas físicas, a título de contrapartida complementar, para conclusão de projeto de moradia popular e dá outras providencias.
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PREFE,ITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091 .601/000 l-00
Rua Sebastião Clemente, SÂ',1, Centro
EMENTA:. DispÕe sobre a concessão de
auxÍlios financeiros a pessoas físicas, a título de contrapartida complementar, para
conclusão de projeto de moradia popular e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACAIMBO, EStAdO dE
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar no 101, de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal , faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Município autonzado a conceder auxilio financeiro a
pessoas físicas beneficiárias do programa de habitação de interesse social Carta de
Crédlto do FGTS, objeto do Contrato celebrado entre a Caixa Econômica Federal e
a Prefeitura Municipal de Tacaimbó em 01 de agosto de 2008, a título de
contrapartida complementar, para conclusão do projeto de casas populares deste
Município.
§ 1o A concessão do auxilio pelo Município fica limitada a í00(cem)
beneficiários carentes, que não conseguiram levantar recursos de financiamento
para cumprir sua participação financeira no projeto de habitação popular e ao valor
máximo de R$1.800,00mi1 e oitocentos reais) por cada participante, para propiciar a
conclusão do referido projeto.
§ 20 Será formalizado instrumento entre o Município e o beneficiário
contendo as obrigaçÕes e exigências desta lei para o recebimento e prestação de
contas dos recursos.
§ 3" O responsável por cada auxilio utilizará os recursos para
aquisição de material de construção e apresentará prestaçáo de contas a prefeitura
Municipal de Tacaimbó, entidade o
contrato com a Caixa Econômica
a do empreendimento, por força de
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LEt N"58't/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: I 0.091.601/0001-00
Rua Sebastião Clemente. SÂ.,1, Centro
§ 4o A prestaçâo de contas apresentada pelo beneficiário, sem
prejuízo das demais disposiçÕes da legislação aplicávê|, será instruída com cópias
autênticas de notas fiscais, recibos, cópia da nota de empenho, comprovantes que
atestem que os materiais foram recebidos e empregados na construçâo da casa.
§ 40 A prestação de contas também será apresentada ao Conselho
Gestor do FMHIS.
AÍ1. 2o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento do Município, vigente no corrente exercício, um crédito adicional especial
no valor de R$180.000,00(cento e oitenta mil reais), para suportar as despesas com
a concessâo dos auxÍlios autorizados pelo artigo '1o desta Lei.
§'lo A codiÍicação orçamentária correspondente ao crédito
autorizado no caput deste artigo tem a seguinte classificação:
l- Orgão: 71.00- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIçOS
ll - Unidade: 71.í0-Departamento de Obras e Serviços Públicos
lll - Função: 16: HABITAÇÃO
lV - Sub-Função:482: HABITAÇÃO URBANA
V - Programa: í6.01 - HABITAÇÃO POPULAR
Vl - Projeto: 00í6.482.1601.í.054 - Auxilio Financeiro a Pessoas
Fisicas, a título de contrapartida complementar do Município ao Programa
Carta de Crédito FGTS, autorizado por Lei.
Vll - Elemento de Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios financeiros a
Pessoas Físicas
Vlll - Valor: R$í80.000,00(cento e oitenta mil reais)
§ 2o Para acorrer à despesa orçamentária com a abertura do crédito
especial, autorizado por esta
1o da Lei Federal no 4.320, de
no Decreto de abertura do cré
Lei, se lizados os recursos previstos no art. 43, §
17 o de 1964, detalhados, discriminadamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091.601/0001-00
Rua Sebastião Clemente, SN, Centro
§ 3o Os recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas
com a concessão dos auxílios financeiros são provenientes de arrecadação e
transferências dos tributos de que tratam os artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, não vinculados e outros programas.
§ 4o Para atender as disposiçoes do art.16 da Lei Complementar no 101,
de 2000, será demonstrada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em
anexo ao Decreto que abrir o crédito aprovado por esta Lei, bem com a declaraçáo
de adequaçáo orçamentária.
Art. 3o Fica o Prefeito, nos termos do art. 167, §2o da Constituiçáo
Federal, autorizado a reabrir o Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei, até
o limite do saldo remanêscente do corrente exercício, em 2010.
Art.4o As disposiçôes desta Lei são de aplicação direta, no entanto o
Poder Executivo poderá estabelecer normas regulamentares e formulários para
facilitar seu fiel cumprimento.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2009
WASHINGTON VA PEREIRA
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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