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norma nº 561/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2008
Date 2008-06-19
EmentaIncorpora área rural ao perímetro urbano do Município de Tacaimbó e dá ouras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACATMBO
Gcalmbp
LEI No 561/2008
Ementa: Incorpora iirea rural
ao perímeho urbano do Município
de Tacaimbó e drí ouras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, EStAdO dE
Pemambuco, faço saber que a Câmara Municipal de Tacaimbo aprovou Eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 10 - Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de
Tacaimbó, a iírea rural encravada no lugar denominado de Fazenda Rancho Alegre, do
Município de Tacaimbó, Estado de Pemambuco, medindo 46,0 Ha registrada no
Registro de Imóveis de São Caetano - PE, com os seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: Propriedade do Sr. Washington Luiz da Silva Pereira
AO SUL: Antiga BR 25
AO LESTE: PE 144
AO OESTE: Propriedade do Sr. Marcílio Campos
Art. 20 - A incorporação de que trata o artigo anterior, justifica-se
pelo fato de que aquela iírea é objeto de loteamento, transformando-se
conseqüentemente em Bairro avançado da sede do Município o que implementará o
crescimento urbano da cidade, como também para uma Associação dos Apicultores.
Aú 30 - O Setor competente da Prefeitura tomarií todas as
medidas cabíveis junto ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Aq;ráir.C no sentido de fazer cumprir o disposto no artigo 1o desta Lei.
Art. 40 - Esta Lei enhará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contnário.
Gabinete do Prefeito, 19 de juúo de 2008
WASHINGTON UIZDA YA PEREIRA
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
CNPJ: 1 0.091.0601/0001-00

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