| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2008 |
| Date | 2008-06-19 |
| Ementa | Incorpora área rural ao perímetro urbano do Município de Tacaimbó e dá ouras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACATMBO Gcalmbp LEI No 561/2008 Ementa: Incorpora iirea rural ao perímeho urbano do Município de Tacaimbó e drí ouras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, EStAdO dE Pemambuco, faço saber que a Câmara Municipal de Tacaimbo aprovou Eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Tacaimbó, a iírea rural encravada no lugar denominado de Fazenda Rancho Alegre, do Município de Tacaimbó, Estado de Pemambuco, medindo 46,0 Ha registrada no Registro de Imóveis de São Caetano - PE, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Propriedade do Sr. Washington Luiz da Silva Pereira AO SUL: Antiga BR 25 AO LESTE: PE 144 AO OESTE: Propriedade do Sr. Marcílio Campos Art. 20 - A incorporação de que trata o artigo anterior, justifica-se pelo fato de que aquela iírea é objeto de loteamento, transformando-se conseqüentemente em Bairro avançado da sede do Município o que implementará o crescimento urbano da cidade, como também para uma Associação dos Apicultores. Aú 30 - O Setor competente da Prefeitura tomarií todas as medidas cabíveis junto ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Aq;ráir.C no sentido de fazer cumprir o disposto no artigo 1o desta Lei. Art. 40 - Esta Lei enhará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contnário. Gabinete do Prefeito, 19 de juúo de 2008 WASHINGTON UIZDA YA PEREIRA Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP:55.140-000 Tacaimbó - PE CNPJ: 1 0.091.0601/0001-00