| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2009 e dá outras providencias. |
| native_id | 255 |
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I
lEl N", 5ó2, do 20 dr ogorlo do 2008.
Dltpõê 3obíc o! dlrÊlÍlras orçoflrcnlórlo3 poÍo 2@9 Ê
drí ou{ros providêncior.
O PREfEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBó, Eslodo de Pcmombuco, no uso dos
orribúçõês lêgois.
toço tobêr quê o cômoÍo ,rlunlcFol dc vcrêodoÍê! opÍoyou ê êu 3onclono o
iêguiÍrlê [êl:
CAPÍTULO I
DIREIRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2OO9
S.çôo I
Dor Dlrporlçõ$ Pí.llmlnoÍ.r
AÍ1. lo. tlcom êslobêlêcldoi o3 c[rêlÍtês oÍçdÍrênlórlos poo o exêÍcíclo de 2(Dr,
em ctrnprimcrúo às disposlçõcs do oÍ1. ló5, lncho ll ê § 2c do Condihrçaio tcderol, do
§ l'do oÍt. l2a do Conílhlçôo do Eíodo dG Pemombrro c do lrl Complrmênlor à
Coníllulçõo Fêdêíol no. l0l, dG 2q)o, comprcendcndo: Í - os melos e prloíldoder do Aúnlnlíroçtio Públlco Mr,Íllclpd;
ll - edÍufuÍo e oígtonlzoçõo do! oÍçomêrúor. fflcol ê do rêguldode sociol, poro
o axGícÍclo de 2O(r;
lll - os dlíetílze3 poro cloboroçôo e Gxêcuçôo do: orçomenlos do Mmlcíplo c
suqs ollerqçõês;
lv - dbpo3içõGr sobrê o êcfiÍbrlo erúre receilos c dc:pcrot;
V . dhpo3lçõc! relollvor àr dcrpcro: com pc:sool c cncorgor soclolt, lncludv.
sobre remuneroçõo e odril3stio o quolqucr tído;
Vl - dbposlções robre cÍüdos. lnclurivc com órgôor prcvidcnciórios;
vll - criléíío3 poro llmitoçõo de empcrüo, no ocorêncio de onecodoçôo do
Íaccllo 3aí inl,ríoí oo a3pcrodo, do modo o compromêlcí o: mcloc dc íc3rllodo
primório ê nominol píevi3los poÍo o exercício;
Vlll. êxlgôncios poro lronrÍerônclor dc rccurgot o enlldodc: públlcos e prlvodos,
subYenções e ouxilio3:
lX - dlsposlçôê3 sobrc condlçõer p(ro o Munlcíplo oudllor o cuslêlo dê
despesos próprios do Eíodo ou do Udtio;
X - disposiçôes sobre olleroçõo no lêgbloçõo tdbutódo e incrcmenlo de
receilo;
Xl - dlsporlçõet rcbre o conlrolc dos dc3pêtos obÍlgo+ótlos de coráler
conllnrrcdo:
Xll - disposiçôes robre conhole e llscollzoçõo:
Xlll - disposições gcrois.
S.çilo ll
Dqr D.ínlçõ.t
Aí. ?. Pdo o! êÍGllot dcío [ê1, Gnlandc-sc como:
| - ColêgoÍlo dc progrcnoçôo: Ptogí(mo, pÍolêto' otlvldodê ê oPêÍoçõo
clpcciol, com or scgt,nlrs dcllnlçõct:
----- -áipràgr-"Jé
o tntt.m"nto dc orgonlroçõo do ott'oçõo goYcmomenlol que
oltlculo um conlunlo dc oçõcs quG coltcoÍÍ'm poro o concrclizoçôo dc um oblcllYo
comum prccslobêlêcldo, mên3uodo Por líidcodorêr lnstlhídos no PPA' vlsondo à
I
I
r
roluçõo de uÍn píoblcmo ou o olcndlmenlo dG dclêrminodq nêcci3ldodc ou
dcmondo do socledodr;
b) projeto, l,n lnín nênlo d! pÍogrúÍroçôo poÍo (dconçd o oblêtlvo dG um
progromo. envolvcndo um coÍúuÍrlo de opcroções, limllodoi no tcmpo, dos quqir
ra3ullo um píoáro $JC conconc pqÍo o Gxpon!õo ou o opcíêlçoomGnlo do oçôo de
govemo:
c) othddodê, o lnrtn Írênlo dê pÍogromoçtlo porc olconçor o obrGüvo dê um
píogÍomo, envolyendo um conjuírlo de opcroçõcs quc se reollzom dê modo contínuo
ê pêÍmonêÍÍê, dos qrrcls resrJlo um prodrío ncccsrólo à monúençôo do oçõo dê
9OVêmO;
d) opêÍoçõo crpecld, ot dcrpco: quc nôo conlribrrm polu o mondênçtlo
do! oções dc govêmo, dos quds nôo resullo um produlo e nõo gerom
conlrÇÍcrloçõo ctíalo rob o tormo dê bêÍr! orJ scMço.
ll - Unldodê orçomenlórlo, o mênoÍ nível de clos3lÍlcoçõo inítlucionol
ogrupodo cm órgtios orçomcnldrlor, snlcndidos cíes como os dê moior nível do
rêÍêrldo clorslllcoçõo;
lll . Prodúo, o íêsullodo dê codo oçõo cspecííco. êxpresso sob o lormo de
bêm ou !êrylço poío à dlsposlçõo do socledodG;
lV . Açôo, opêÍoçõo do quol Íêsulldtl proddo3, bên3 ou 3êrviço!, que
conlrlbuêm poro olcndêr oo obJêtlvo dê rrm pÍog[oÍnq
v - TftrJo, lormo pêlo quol o oçõo scró ldenlllkodo pêlo soclêdod! c consloró
no Plono Plr.lrlonuol (PPA), no [êl dê DlrclÍlzê3 OÍçomenlórlo! (tDO) e no t€l
Orçomcnlório Anuol (toA), poro êxpÍêsroí êm linguogcm cloro, o objêlo do oçôo;
vl - Elcma o de Dcrpeso, lcm por llnolldodc ldcnlmcoÍ or obrcllvot dê gqslo,
lols como: venclmenlos e vorúogens llxos, luros, dlórlos, msle ol de consumo,
3êMço3 dc lêrcêlío3 prêdodot lob qudquêr ÍoÍmo, ltJbyênçôc! !oclol3, obÍo! ê
lnsloloçõcs, cqulpomenlos c molêÍlol pcImonenlÇ.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES, MEIAS E RI§COS FISCAIS
S.çào I
Dor Píoddodor r Írldor
AÍ1.3e. A êloboÍoçõo e oprovoçõo do PÍotêlo dê [êl oÍçomêrÚódo de 2CD? c o
êxêcuçôo do rcapêcliyo tcl dcveriio scr compolívcls com o obtcnçcio dc eqrllíblio
dor corúoc pribllcos ê mGlor prêvlrlos no Anêxo dc Mclos thcoh, quG Podcrõo têr
reviíos em lunçõo & modlícoçõcr no políllco mocrocconômico e no conJunturo
aconômlco noclonol e GíoÓrol.
AÍ1..0.. Ar prioÍldodcr G mêlot do AÚnlÍ{íÍoçtto Plbllco Ivtunklpol. con3loÍtlc3
derlo [êl e dê rêui onexos, êí(ôelêcldo' em consonônclo com o leglsloçõo
conct uclonol e lnlroconílluclonql elPecÍícos. ler6o Prece#nclo no qlocoçtio dc
;;;;;" Lci orçomedódo G no 3uo cxecr'çôo' nõo sc cons{th'ndo' lodqvio' em
llmllc à progromoçiio do! dcspcsor'
i= .G
r-
§ t o. No pÍoJcto dc lci orçomênlóÍio, o dcrlinoçõo dê rccurros relolivor qos
progromos sociois conÍerfó p oddodêr às óreqs de menor índice de
dcaênvolvimênlo humono.
Porógnoío únlco - Os pÍogromos prlorllódor, poÍo Gxêcuçaio duorúe o excrcíclo
de 2009, êíõo idênllficodor poÍ funçõo, órgõo c oblcllyor no ANExo l, quê iÍrlÇgÍo
êío [êi, êm ll]rlonlo com o Ploíro Pfinloíruol 20Í)612ú) rcyllodo poÍo êxêcuçtio no
êxcrcíclo dê 2oo9.
AÍ1. óo A! oções dos progÍtnnor prlortlórlos iríegrorôo o propoío orçomerúórlo
poro 2(D9, por mêlo do3 prolelor ê ollt ldqdê3 o êlês rêloclonodo3.
s.çôo lll
Do Anoxo dc Mdor tlrcc{s
AÍt. 7' o Ancxo dc Mctos fiscols dlspõe robre os melos qnuqis, em voloreg
conslonlcs ê coÍÍêntê3, rclqllvo3 o Íêcêilo3 ê dê dê3pcsot, 03 Íê3t todo3 nomlnol ê
prlmório. o monronlê do dMdo públlco, poo o exercíclo dê 2q)9 ê Poto 03 dois
scguinles, poío otendcr oo corictfuo cíobclecldo pêlo §l ' do od. 4' do Lêl
ComplêmênloÍ n' lo'l /2000, bam como ovolloçaio do3 mGlo3 do cxcrcíclo onlerlor,
por meio dor demonúqlivor obolxo:
I - DET oNSIRAIIVO l: m.ht Anuolt:
ll . DEI^ONSIRATIVo ll: Ayolloçaio do cumpdm.nlo do3 m.kt flrcoit do Ano Anlirtlor;
lll - DE SON3IRAIIVO lll: M.ior tlscob Aluqb comPotodqt com M.lot tllcolt flrodqt
nor Tíêt ExaÍcíciol AnLÍiot 3;
lV - DEÂIOI{SIRAIIVO lV: Evoluçõo do Polrlmônio tíquido;
V - DEI,IONSIRATIVO v: oÍlg.m . APllcoçõo dos lecurso: Oblldor com o Allenoçõo
de Alivos;
Vl - OEIIONSIRAIIVO Vt AvqIoçôo do Situoçiio flnonc.ho. Atuodsl do t?13;
Vll - DEIúO SIIATIVO Vll: Etltnsllvo . Comp'ntoçõo do Rcnúnclo dc
F.c.iio: vlll-DEÀ^oN§IRAllvovlll:lúoíg.md.E)Pontõodo3Dc'p.'osobdgotôiorde
Corrífrr Conliwodo'
PorógroÍoúnico-odemonírollvodoovolloç.ioffnonceiroegh,orioldo
previaãncío próprio hlêgío êslo [êl têm volorê3' cm roztio do Mr'rrlcíplo asló
vincdodo unLomerúe oo Reglme Gcrol de Pravldêncln Soclol, odminklrodo pelo
lNss, culo ovolioçôo conrlo do I'DO do Unlôo'
Aí, sP O Ancxo de Mcror E3colc lÍrlegÍo ê3'o [Gl por mêlo do ANEXo 2' onda og
demonrlrqlivoc dêrcÍltor not lnclso I o Vill do coPd êdôo ê3lnJlr,íodos dê qcoÍdo
comorcdlóÍlo3noclonolmcnlGUnlllcodotP'los'creloÍlodolctouroNoclonol'no3
I
a
§ 20. OuÍonr. q êx.cuçõo orçomonlório o ocoínponhom.nro dê clJ.lrpdmcrúo
dos mêtos scró Íallo com bo3ê nor lnloÍmoçõês do Rclolório Rêrumido dê Exccuçõo
Orçomenlórlo a pelo Ralolórlo dê Gêíôo flsc.i.
Seçti,o ll
Do Ancxo de Pdoridodor
Arl. 5' Â3 prioridodes poro eloboroçôo e execuçõo do Orçomenlo Municlpol de
2m? coníom do Anêxo dê PÍloíldodês.
(
a aTa
lermor do § 2" do oÍt. 50 do Lei ComplêmcnloÍ no lol, de 2000. consoonle monuol de
eloboroçõo opÍovodo pelo Poílorio SIN no 575, dê 30 de ogoslo de 2d)7 e inskuídos
com melodologlo e memóriq de cólcúo pqíq melo3 onuoii da recellos, despesos,
resullodo pÍímório. resultodo nomlnd e monlqrlê do dívido público.
AÍr. ?'. No êloboÍoçõo do pÍopoío orçomênl&io poro 2009, o Poder Exccullvo
podêró owÍrcnloÍ ou dlmlnl,Í os mcl(,s fiscols ê3tobêlêcidos nêío têi ê idênllllcodot
no ANEXO 2, com o inolldode de compdlbtiroÍ or dêspe3o3 orçod$ com o recêilo
cllimodq, dê tomo o pÍê3êÍvor o cqrllibrio orçomenlório.
seçôo lV
Do An.xo d. RLcoo Fircqls
AÍt.10. O Ancxo dê Rl3cos Flscols, qJc iírlê$o êío têi por mêio do ANEXo 3.
dispõe sobre o ovolioçõo dos possivor conlingênlês ccpozes de oíêloÍ os co?tlo!
púbílcos e lnÍormo os proúdênclos o reíem lomodos, coso os íscos sê concÍêlEêm.
Art. ll Or rêcursos dc rcservo dc contlngÉnclo sarõo dcsllnodos oo qlcndlmcnlo
de porrivos conlingeÍúês e oulros riscos e evenlos Ílscois impreviíos, oblençào dc
íesullodo prknó,rlo positivo sê loí o coso, c como íonle de rectrsos poro obcdtro de
cÍédilos odicionois, comoonlê inciso lll do orl. 5'do [êi Complêmênlor n' l0l/2000.
PorógroÍo únlco - Os oÍçorflêrúos poío o êxcrcíclo dc 2ü)9 dcslinorôo rcc(r3ot
poro Íêreryo dê coÍúlngênclo, nõo lníGíioÍêt o l% (um poÍ cêÍÚo) dos receilos
conenler líqridor prcvlstos poÍo o ÍGíê do êxcícíclo.
5.çõo V
Ayolloçôo do CwnpÍkncnto dc Mdct
Arl. 12. Duronle o excrcício:cró ovoliodo o cumprlmcnlo dos mêlos fiscois êm
qudiêncl$ prbllco3 poÍo cunpÍlmenlo do dlsposlo no § 4' do qí. 9' do tei
Complemcnlor n'. 101/20@.
PorógroÍo único - O ocomponhomenlo seró ,eilo por meio dos Relolórios
Resr,*nldos dê Exêcuçõo Orçomenlório a dor Relolórlos dê Getlõo Fiscol, cloborodos
de ocordo com orienloções do TesouÍo Nocionol que edllo monuoir específicos
onuolmente.
CAPiTULO III
ESIRUTURA E ORGANIZAÇÀO DOS ORÇAMENTOS
Seçõo I
Dat clottfficoçõ.r Orçomcnlórlol
Art.l3.NoêloboloçõoêêxêcuçôodororçomcnlostêÍõolcrpêllodolos
disposilivos, conceilos e dellnições do lei Complemenlot No l0l' de 2000' do Lei
teàerol no 4.320, do 17.03.ó4. dos rcspectlvot regüonrenlos ol,allzodos, edllodos
pelosêcrelorlodolêlot,ÍoNocionol,êÍíldodêrnoÍmoliYosedecoÍIl]olê.
Art.l4. A I'el Orçomenlódo êYldcncloíó os tâGêllos G dê3PGso3 de codo umo do3
unidodes odmlnlshollvos ou gGsloro3, lnchJ3lvc YlncdodG o lundos' ot,lorqulo3 c oos
ãriãr;"ini".r e do rcgurtidodc rocid, d.3dobÍqdor or dcspcsot poÍ lunçõo, srófuiÉ., progrotno, po;ao, otiuaodc ou opcroçóGs cspcclois e' quonlo o suo
nofurêro, poÍ cotêgoÍlo ""onO'rúo,
grupo dê nolr'êzo ê modolldode dê opllcoçüo'
- 7
a
'-f
ludo de coníoÍmldodê com q PoÍloÍlo No 42. de 14 dc obÍll dc l?99, do Minisléílo do
Orçomenlo e Gêslaio, o PoíloÍlo lnlcmldslerld n' 163. dê 4 de molo de ã)Ol e
cduqlizoçõ.. porl.doÍ.r.
§ Íf. As doloçõês Íêloclonodos com êncorgos e3pêciois coníoÍõo dos
Orçomenlos, no cnlonlo. no3 ,êÍmo! do Podorio liOG n" 1211999, nôo conlÍibuem
poro o monulençôo, expqn3õo o{, opêÍtêlçoomenlo do3 oções de goyemo. dêyendo
os despesos vinculodos o eío clossmcoçôo orçomenlórlo conslor do orçomenlo por
meio dc pÍogíomq operoçõcs cspeciols, idcntlllcodo poí zero§, nq funçõo 28 -
EncoÍgos Especiok e deslin(xn-rc os dG3p.so3 da:
I - Amorlizqçôo, juos ê êncorgos de díüdo:
ll - Prccolórlos e rênlançor ludlclols; lll - lndenizoçõer;
lv - Rcalitrrçõês, inclusivc dc aoldos dG convênios;
V - Rçssorcimenlos;
vl - AmoÍlizoçôo dc dívidos previdenciórios;
Vll - OúÍo! êncorgos ê3pêclols.
§ 4'. A rêcetlo sêró closífrcodo no conloÍmidqde do Anexo I e dcmois
disposiçóer do Porlodo lnlemlnEledol no I ó312001, consoonle Monuol de
Proccdimerdos ,obÍG RGCGilot Ptôllcor cmllldo pclo Sccrclorlo do f.tolro Noclonol.
otuolkodo pclo PoÍlorio conjunlo SIN/sot no 01, de 29 dc obdl de 2fl8.
§S. A clossiffcoçõo lnrliluclonol idcnllficoró oc t.rlidodes orçomcnlórios
ogrupodd Gm sêur rêspêcllvo! óígalo!.
§ óo. A ünculoçôo ênhê os pÍoglom(E corislonlcr do PPA. o! proJGlo! ê
otiüdodes inclddos no orçonenlo municipd e o reloçõo do Ancxo de Pdoddodes,
deslo !êi, scró eüdcnciodo por mêio do lndcoçôo do hi3tódco dêscÍlloÍ, oblelivot
e/ou do funçcio dc govemo tcçecfvo.
S.çõo ll
Otgonhoçiio dot Oíçomonlor
AÍ1.15. Or oíçomcÍrlo!, fircol e do segn'ridode 3oclol' compíGêndêrão or
progi;oia.t dos Pod"íêt, Leglslolivo c Exêcr.lliYo' sa-us tundos' órgõos e cntldodes
ãiãliiiúiãio" dtrsro e rndireio. tnctu3tvê o5 tundoçôês tncl,ttuídos e morúdos pclo
llLi"ffri" e áiscdmlnoriio o despeso Por mldode oÍçomcíÚódo' dctolhodo por
;;õ;; ae-prágÍomoçôo, àt t*t rcsp'cllvos doloçôê3' o modolldodG dê
oolicqcõo, Íonles de Íecffios; tÍLpos de derpesos .eslobelecidos
nocionolmenle
JIi" iJiãa. r"r.ÍmlniíGÍiol n'' ló'?' dG 2oot e suos qluolizoçôês'
§lo Codq pÍogÍqmo scró idcrílílcodo no oÍçornêÍío, ondê or doloçõês
respeclivos corúêíõo os rêcrrsos poÍo rêofizoçaio do3 oções necessfios poro olingir
os seus oblcllvos. 3ob o loÍmo dê dlMdodês c prolclos. cspccifrcodos voloÍes e os
rnldodes orçomenlórios responsóveir pelo reolizoçôo.
§ 2". QrJodro dê Dêlolhomêíúo do Despcso dbcrlminoró os clcmcntos dc
dcspcso de codo grço de nohrero de despeso, podêndo hover especlficoçiio olé
rrrrêlêmênlo.
- 'T
a
I ?
§lo. A RescÍvo dê Conllngênclo, pÍêvlío no lnclso lll dô oÍl
ComplemeÍrfoí no l0l, dc 2üD. scró identlficodo pelo dgito ? (nove) c
demqls grupor, no gue re ÍeleÍe à nqtr.rezo de dêtpcao.
50 do [êi
isolodo dos
§21 O oiçomGrío do rcgrrldodG roclql sGÍó GloboÍoclo dê íormo lnl.grodo, nos
lermos do § ? do ort.]95 do Const uiçõo fêdeÍc .
§3'. os fundot poderôo consl(f, dos orçomenlos como unidoder
3Wêrvitionodos.
AÍl.Ió. No eloboroçõo do propoío orçomeríório do Municfioio, poro o cxercíclo
dê 20(», seró ossegr,rodo o cqülbdo enlrc rccellos e despesos, icondo vcdodo à
concignqç6o de crédlo com frrolidode impreciso ou com doloçào ilimitodo ê
pêrmilido o inclusôo dc projeÍos genóricos, consoonlc disposiçôês do lei
Complêmênlor no lol, dê ãm.
Seçüo lll
P§cto de têi orçomenlórlo
Aí.17. A propoío orçomerúório, poro o cxercício de 2009, quê o Podcr
Elêcr,lyo GncominhoÉ à Cômqo Â,lurdclpcd de vêrêodorcs, no prozo cslobelecido
no orl. 124, § lc, lnci:o lll do Constllulçõo do Etlodo dê Pêmombuco, com o redoçôo
dodo pelo Emêndo CorullhJclonol nc 2,llx$3, scró comlllúdo de:
I -Teío do PÍojelo de Lci OrçomeÍÍórlo Anuol;
ll -Ancxos;
lll - n ênrogem.
§l'o tcxto do pÍorelo do Lel oÍçomêrútío AnUd corúeró os inÍoÍmqçõer
exigldos no § 8' do oÍt. ló5 do Condlttiçaio Fcdêrql, nqs disposições do I'el
Complcmcrúor no lol. dê 2ooo, no Lcl Fcdcrd n' 4320, dc l?ó4 G oluollzoçõGt
poíeriorer.
§2' A compo3içõo dos onexos dê gt . holo o hclro ll do copr, deíG otllgo scró
por mêio dc quo&os orçonrcnláçios consolldodor, inclrlndo 03 onêxos dcínidos pelo
Lci 1.3?f,161 ê oúÍot êslobêlêcidot p.ro otêndsÍ disporlçõcr lcgoi3, contoímc
dilcriminoçõo cÔolxo:
| - Quo(*o dê discdmlnoçiio do lêgisloçõo do Íêcello;
ll - DemonslÍollvo do eÍelfo sobrc reccllos e desPê3os deconcnler de:
onBtlor. ramlsõa3, tub3údlos a bêncíclo3 d'r ÍrdtuÍ.zo nnoncclro ê líbÚódo;
ttt - tobeto êxplicdlvo do evoluçào do Íêcello oííecododo nol exercíclos
de z?fi ê Xn|, bcm como q esflmollvq poÍo 2q'€;
lv.TobêloêxPllcdlvodoevoll,rõododcacroÍGcdlrodonorcxcrcíclosde
2oOó G 2oO7 c frxodo Poro Z)o8;
V-DcmonslrallvoconsolldododoíêcGlloÍ*ulloítlcdeimposlosedo
derpcrq corulgnodq PoÍo monrlcnçôo c dcrcnvolümcnlo-do cnsino no êxeÍcíclo de
2009, bem como o percenlúl orçodo Poro Çllcoçõo no releÍido exercíclo'
consoonle oÍ1. 212 do con3ttlulçõo fcdcrol;
rts
al
vl - Dêmonrhotivo conrolldodo do pcÍcêÍúrJol dq! Íêcellor indlcodos no orl.
77 do ADCT do CorrlthJiçõo Federd e do3 dc3pesoi fixodos nq pÍoporio
orçomcrúórlo porc 2@g dasllnodo: àr oçôcr c coMços dc nfuc;
Vll - Dcmonshqlivos dos rêclrÍso3 dcíinodos oo olcndimcnlo e
dêr.nvolvlrn.nlo dc progromor c oçôos d. orl&íônclo à cÍionço . oo odol.rcênrc;
Vlll - DcmonslÍollvo dq Ílcelto G dêrpcso rêgt(,tdo os colcgoÍios
Gconômicos, qncxo 'l do Lêl 4.glo/ó4;
lX - Receilos segnndo o! colegoÍlot êconômlcor, onêxo 2 do Lel1.32ol64i
x - Rêcêllo consolldodo poÍ corêgoÍlo! êconômlcos, onexo 2 Lel4.320164: Xl - Nohrezo do dêspcso poÍ colêgodo econômlco, por unidode
orçomentárlo, onêxo 2 do Lel no 131mlAi
Xll - llolt.rezo do dcrpero consolldodo poÍ cqlêgodo êconômlco, oncxo 2
doLel+3nl$l
Xlll - Dcmonrkollvo do da3p!!o poÍ pÍogroíyro dG koboho, proicto, qtMdodc
e oparoçaio êspeclol, por urddodc orçorncnftírlo ctêxo 6 do LÇi 1.320ló,]i
XIV - DemonslÍollyo do! pÍog[qnos dê lÍobolho, lndicoflclo ftfiçôes, !ubfunçôcs, píojclor G ollvldodc3, onexo 7 &lcl a.3X)1U.,
XV - DcmonslÍofiyo do dc3pê3o poÍ ftrlçõês, sub.funçôê3 ê pÍogÍomo3
coníorme o vínculo, oÍiexo 8 do tel 4.3íD/ó4;
XVI - Demonchqliyo dq dctpcto por órgõos e lunçõer, onexo ? do lel
4.320lui
XVll - DGmonthollvo do compollbllldodc do pÍogromoçõo dor orçomcnlor
com píoÍldodês, obiêllvG ê mêlor dê3lo [êl;
Xvlll - DêmonrlÍolivo poÍo olendmenlo do §óc do qí|. ló5 do Conslifulçõo
tedêrol.
§ 3' A mensogÊm, de qre holo o lnclso lll do copt dêsle orllgo. conlcÉ:
| - AnóIsê do conJunhro êcoÍrômlco cnlocondo os ospeclos quê
inllucnclem o desêmpênho do economlo do Municíoio;
ll - Recumo dq polilico econômlco c soclol do Govemo Munlclpol;
o) Jusflffcollvo do êsllmollvo . do lxoçõo de recclto! ê de!p§q!;
b) lnÍomoçõcs sobÍê o melodologlo dê cólculo e justificotivo do eslimolivo
do recelto c do fixoçõo do despelo.
§ 4" Nôo podcrtto ser lnclufuos no Lêl oíçomêríódo prolcÍos novos com
recursos proveniêí es do ondoçõo dê projelos em ondomerúo'
§5c Scrôo contlgnodos olividodcr dirllnlos poro dcrpcror com pcttool dê
mogislério c otÍros desperor dc pcssool do ensino.
§óo No projcto de lei orçomedório. os rccclfos c os dcspcsos serõo orçodos
.. rno-.do nociond, !êgundo (,3 preços coÍÍênlcs vlgenlcs em lmho dc ãXE e
cl$3lllcodor dê ocoÍdo com o ,l^o,tud dc ProcadmerÚo3 do Rêcêllo Plbllco êmttldo
pelo SêcÍelotio do Tcsouío Nocionol'
§7o No cstlmotlvo dos Íecêllos considcror'sc-ó o lcndêncio do prcsenle
exercíc]o, os perspeclivos poío o oíÍêcodoç<io no excrcício dê 2d)9 ê os dispotiçôês
do l.êl dê Dkêttlzc3 OrçoÍÍrcnlóÍios'
a
''--.
§8o As delpeso5 e 03 Íecêilct3 seÍõo dêmonrlÍqdos dê ,olmo 3inlélico e
ogregEtdo e êvidênciodos 'déficll- ou'srJPeróvil" conenle, no otçomênlo onuol,
§?o O voloÍ do dotoçõo detllnodo à rerervo de conlingêncio nõo poderó ser
iníedor o l% (um por cênlo) do rêcello corer e lhüdo.
§10. Conslorôo do orçomenlo doloções dcíinodos à exect4ôo de pÍoJêlos o
serem êxeclrodo5 com rêcurlos orfundos dê lronslerênclos vo[nlórlos do Eíodo e
dq Uniõo, incluídor or conlropodidos.
Aí. 16. No lexlo do lel oÍçomenlóíla p<ro o exercício de 2oo? coníoró
or.ioriroçõo poÍo obeÍluÍo de crédllos odlclonoh suplêmênloÍer dc dé qr.uenlo por
cênlo do lotol dos orçomênlos ê orrorlzoçõo poÍo conholoÍ opêroçõês dê crédllo,
inclu3lvê poÍ onleclpoçõo de recello, rerpellodos o3 disposições do [ei de
RêsponrsbÍlldode ffrcql, Resoluçõcs do scnqdo Fcdcíql, bêm como dêmqis
dliporlçôes do leglsloçiio opllcrivel.
Arl. l?. Nôo se lncluem no limlle eslobêlecido no qíi. 18, os ruplemcnloçôec
de doloções do mêrmo grupo, poro olendlmenlo doi sêgulrdês dcspesos:
I . pêssool e êncoÍgos soclois;
ll - pogomênlos do riíemo preüdenckirlo:
lll . pogomanlo do têrvlço do dÍvldo:
lv - pogomenlo do3 dê3pctos conenles relollvos à opeÍocionollzoçôo do
Sírlemo Únlco dc Soríde e do Slílêmo
^
unlclpd dê Enslno;
v - homlerêrrclos dê tundor oo PodêÍ lêglCollvo;
Vl - dGspc3os dcdlnqdo! à dclcso clvll, combotê oor Gicllos dc colóslrolcs c
os epldemios.
Arl.2l. A proposlo orçomenl&io podeÉ ser Gmêndodo, rêsPêllodos os
dlsposlçóes do oÍ1. 166, §3P do ConslihÍçtio tcderol, dêYêndo o orçomcnlo ser
devolvido à ronçôo do Poder Exsculivo dcüdornenle conplidodo, com lodos 03
onexoS.
AÍt.20. Seró conslderodo o oblênçôo de sr.pcróvll pdmórlo no eloboroçõo do
projelo, no oproyoçõo ê execuçôo do lêi otçqnenlóÍlo poÍo 2009, bem como deveró
sêr cvidêncido o lronrporêncio do geslôo, obrervondo'!ê o princípio do
publicidodc ê pcmilindo-sê o omplo ocesso do rociedode ot lnÍoÍmoções, ondc se
íncÍui o lríêmêi.
§.çato lv
Do3 All.Íoçõar a do ?rocclromcnlo
§l'O PreÍello do Mtmlcípio poderó envior mensogem à Cômoro Municlpol poro
propor modlícoçõês no prolelo dG lêl do orçomcnlo onucd, enquonlo nôo lnlciodo o
voloção no Comissõo e:pecííco.
§ 2' Podcrôo coníoí do pÍopotto orçomerí<irlo doloçõet pqr! Progromos,
proJeios e oliúdodes conslorúes dc proJelo de lel dc ollêroçõo do plono plurionuol
êm lromlloçalo no CômoÍo de vêÍêodoíes.
a
Ad. 22. As ollêÍoçõ?r decoTÍênlê9 do obcrluo e rcoberluo de crédilos
odlclonols integforõo or quodros dê dêtolhancnlo do detpeso.
Arl. 23. Durqnle o exêcuçõo orçornenlódo o PodêÍ Exêct ivo poderó lnclulr
novos pÍojelos, otividodec ou opcÍoções ê3pêciois no3 orçomenfos dor unidodes
odminiírolivos ê gêsloÍos, no lormo dc crédilo odiclonol êspêciol. ob3êrvodo o lei
4.320, dê 1?64 ê otrrollroçóes poslerlores, dêtdê quê odoÍlzodo pêlo Cômoro dc
VereodoÍer poÍ mcio dê lêi.
PoÍógroÍo rhlco - o rêmoneJomênlo ou o lloníGrênclq de recurtos dê um
elemenlo de de3peso poro outÍo, dênlro dê uno mesmo hidode oÍçomenlóÍio, 3êÍó
leilo poÍ decÍelo, derde que nõo se.lo ollerodo o voloÍ olrorizodo pelo Cômoro de
vêreodores no OÍç(,nenlo
^
uniclpol poÍo o relerido unidode e rerpeilodos às
di;pociçõcs do o . 212 do Contí{ftrçõo fcdcíol ê do oâ. 77 do ADCI, inclLído Pêlo
Emendo Conslihrclond n" 29120ü) c suo regplomcrroçõo.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
Soçõo Únbo
Do R.c.lto ,$uÍ{chsl
Art. 24. ilo eloborqçôo do proposlo orçomerúórlo poÍo 2oo9, ob3êrvodos os
dlsposlções do têl Complcmenlor no l0l /2000, poro cícilo dc prcvisôo de receilo,
dêvêrõo 3GÍ considerodoc os scaünlcs íolorcs:
| - cÍeiloc dcconcnlor de olleroçôc: no lcirlqçôo;
ll - vorioções de índlces de preços;
lll - cÍêsclmênro econômico;
lV - evoluçôo dq rcceilo nos úllimos três onos.
Arl. 25. A eslimolivo do Íêcêilo poÍo 20O? conslo dc dcmonslrolivos do ANEXO 2
deslo tei, coníorme melodologio de cólcdo q;e inlegÍo o Anexo de Melos tiscois.
§l' O monlonle eíimodo poro receilo dê copilol, coníonle nos onexos dêslo
IDO poÍo 2O09, poderó ser modlicodo no propoío orçomenlório, poÍo olender
prcvisôo de reposses, derllnodor o lnvedimcnlos, ficondo o exectçôo do despeso
condicionodo à viobilizoçôo dos lronsíerêncloi dos recuÍtos Íespcclivos.
§ 20 A reesllmollyo dê rêcello poí pqlc do Poder têgblottvo só seÍó permllldo se
comprovodo êro ou oml$ôo de ordcm lécnlco ou lêgol, nos lemos do § 10, do oÍ1.
12 do l,êi Complemerúor no l0l /20@. dcvidomênlê dêmonííodo.
AÍ1.2ó. PqÍo curnprímenlo do dirpoío no § 3'do oít. l2 do tei ComplemeíÍor no.
101/2oOO, sõo con3idêrodo3 os rêcêilos êsllmodos nos onêxos deslo tei poro o
exercíclo de 20Or.
AÍ1.27. A concelsõo dê inceÍrllvo ou bcncficio llscd de nolurezo lrlbutório do
quol ocoÍÍo rcnúnclo dê íêcG{lo dcveró csloÍ ocomponhodo dê êdlmolivo do
lmpoclo orçomenlório-flnoncclro, coniocxirê dlrporlçôer do Lcl Complementor n'
r01/2@o.
-
,b, l
AÍ1.28. O pÍodrro do íecello pÍovenienle do qliênoçõo de bên5 seÍó depo3ilodo
em conlo êspecíllco poro rêcêbimêiúo e movimêrúoçõo dos rêcusos, que deveÍôo
ser dêslinodos opêno3 à3 dêspGior dG copilol, noi hipói.3êt legolmênlc pêrmilidos.
CAPiTULOV
DA DESPESA PUBLICA
S!çõo I
Derpeto! com Pertool
AÍt 29. t{o êxêrcício finonccho dG ãX)r, os dêspcsos com pessool dos Podcrcs
Execullvo e têglllollvo obrêÍvoíõo os dllporlçõê3 conlldos no3 oÍligo3 18, It e 20 do
LGi ComplcmcnloÍ no lol, dG 2q)O,
Arl. «). No co3o do despeso de pessool chêgor o ullroporsor o percenluol de
95% (novcnlo e ckrco por cerío) do llmilc do Rêcêilo CoíÍênlê úguldo, êrlobelêcido
no orl. ã). incbo lll, dínêo 'b" do lel ComplemêrüoÍ no lol /20@, ficqÍr vêdodos
rêollzoçôêr de dcrpê3os com horo cxlro, recolvodos or óreos de soúdc e educoçôo,
03 cosor de necessidodc lempoúrio dê cxcepcionol inleresse público, oções de
deíeso civil e dc qssElênclo soclcd, d.vidomêrúê Jr,stiícodo pêlo odoÍidodê
competenle.
Aí1. 31. Os PodeÍê3, tegi3loliyo ê Exccrrlvo, poÍo lin3 dê olcndimênlo oo disposlo
no lnciro ll do § l'do oÍ1. lót do Conslifuiçõo fêdeíol, ltcom odorlrodoi conceder
quoisquer volúogens, oumênlos dG Íêml,reÍoçõo, crioçôo de coÍgos, funções,
olteroções no eírút.ro de coneirq, bem corno reollzoçõo de concuro, odmissôes ou
conlrotoçõer dê pe3sool o quolquer lftlo, obiêrvodos 03 ÍêírlçÕês lêgols perllnênles.
P«ógtolo únlco - Poro cumprfncnlo do Lci Federol no I1.738, dc ló dê julho dc
2008, que ê3lobêlêcêu o vqlor do piso proitdonol nocionol poro os profissionois de
mogiíério pribllco do êducoçõo bóslco, ico ouloízodo o concêssõo de reojusle,
incorporoçiio de groliflcoçôer e eloboroçõo dê plonor de corgos e solórios do
moglri,édo.
Arl. 32. A revisõo do rêmurêÍoçõo dos scrvidorcs e o subsídlo de qr.re lrolo o §o 4,
do orl. 39 do Coníllüçôo do Rcpúblico, poío o êxêrcíclo de 2q)9. seÍó odoíizodo
por lêi êspêcífico, obrÍvodo o lnicloliyo dê codo Podel rempre no mesmo dolo e
sem disllnçiio de índlc$, consoonlê inciso X do od. 37 do Codo têderol.
Porógnoío únlco - Poderó hover cxponsôo dos oçôer do Govemo Munlclpol que
vênhom o lmplicor em ouÍ!ênlo dc dcspcso com pê$ool. derde quê serom
respcifodos os limilcr lcaoir
Arl. 33. Poro olendimênlo do5 dlrpodções do otl.22 do Lei tederol no IL4?4, de
20 de julho de ?iJÍJ7, bem como poío pogoÍ o volor do solórlo mínimo deíinido no
íncÍso ÍV do q . f do Corullfulçôo FcdêÍol. ílco o podêÍ Exêcúlvo odorízodo o
conceder obono sohdol oo3 pÍofissionois de moglstério e oos seryidoíes municipols,
que rcÍõo compcnsodos quondo dq conccsrôo dG reojuíc or,iorlzodo por Lei.
AÍt 3í. Fico orroÍlzodo à conccrsõo dc obono solorlol poro otêndimcnlo oo
volor cslqbclecido poTo Xn9 do plro roloÍlol nocionol poÍo or profi3sionols dê
moglslério público do educoção bósico, obccrvodq o lcgldoçôo ledcrol especílico,
a €- -T
I
enquonlo lromilor projelo no cômoro dê Vereodorêt poro odequoçõo de plono de
coneiro do mogirlérlo, ob3ervodos os limilcs do tel complemenlor no l0l, de 2000.
Art. 35. seró opresenlodo. mênsolmente, o Íesuno do Íolho de pogomenlo do
pê3sool do ensino, poÍo exome do Contêlho dc Conhole Sociol do FUNDEB, bem
como os demonstrolivos dê opllcoçõo de recurgos bimêíÍois, objêlo do
dcmonshotivo Anexo X do Rclotório Resqnldo dê Exêcuçaio Orçomenlórlo, dêvêndo
hovêr regl3tÍo, do enlÍego pelo Podeí Exêcülvo dos rêleÍido3 documenlos, em olos
dos reuniôcs do rcÍerido con:elho.
Arl. 36. Hovendo nêcd3idodc dc redrçôo dor dcspcsos dê pê3sool, poÍo
olandlmênlo oo3 llmilcs eíobelecklos no têl Complcmênlor n' l0t/2m0, o Poder
Exêclrlvo, consoonle dlsposições do Coníitulçõo tedeÍol, odolqró os seguinles
medidqs:
t-
[-
t
lvêliminoçôo dê vonlogens concêdldo! o !êrvidorcs;
Gllmlnoçõo dê dê3pêsos com horo3-êíro3:
- exonêÍoçõo de sêrvldoÍes ocupor e! de corgos em comlllaio;
rescisôo de conlÍolos dê scrvidores odmilidos em co«íer lemporórlo.
AÍt. 37. O Munlcípio podêró lnclulÍ no propoío orçomeríffo dotoçôo deílnodo
oo cuslelo de derpcsos com pÍogÍomo de daml$õo yolunlórlo de teÍyidorês, quondo
o despeso dê pes3ool ullropossor 03 limilês êíobêlecidos no lei Complemenlor no.
l0l/20oo. ê do toÍmo êslobêlêcldo êm lcl Mrnlclpol êspêcífico.
De3peto! "of !§JLoo. ro",o,
Arl. 38. §erõo lncluídos doloções no orçomento de 200? poÍo reolizoçõo de
despêsor êm lovor do previdêncio sociol.
AÍr. 3r. Adoloí-se-ó o concello de Rêcêllo lntro-Orçomenlório poro
conlroportido dos despesos rêolizodor no Modc{ldode de Aplicoçõo "91- Aplicoçôo
Dlrelo Deconênle de Opêrqçõês eríre órgEos, fundos ê Entldode! lnlegÍorúes do3
Orçomêrdos, tlscol ê do Sêgrrldodc Sociol". consoonlê Porlodo lnlemlniícriol n. á88,
dê I tl dê ot ubío dê 2OO5 ê qtuolizoções poíeriores.
SGçôo lll
Dctpasot coflr ,úonuimçôo a Dclanyo,hrlnanio do Emho
Aíl.tO. A reolizoçõo de dê3pet$ com monulcnçõo e dcrenvolvimenlo do
ensino obedêceró às disposições do Consliluiçõo do Repúblico, dos leis Íederois no.
9.394, dê 20 dê dezêmbÍo de I ??ó, no l',t .4?a. de 20 de J(r|ho dc 2ü7 , no I 1 .738, de I ó
dê jt ho dê 2(Dg e qluqlizqçôes.
PoÍógÍoÍo únlco - A3 provldênclor eíobêlêcldos no copú desle oÍ1. 3ó serôo
homonizodos com os dlrposições consllluclonois e do legisloçõo pêrlinêírle.
Arl. 41. lrúegroró o presloçõo de coírlo3 ontrcl o Relolórlo tlsco-tinonceiro do
Gectôo do Educoçaio Bósico c demoir drpotições conlidos no orl. 27 do [ei n".
3
I
=-----i:--
11.194/2@7 e norncr eslobelêcidos pelo Tribunol de Conlos do Eslodo dc
Pemombuco.
Arl. 42. Os ÍeglíÍos conlóbeis e os dêmonrtÍollvos gerenciois mensois,
oluolizodo3, rêlotivos qor rêcLr3os rêpo3Írdos à corío do FUNDEB, oisim como os
rêlêrenlcs às despcsos rêolizodot ficorõo pemoncnlêmentê à dl3pollçõo dos órgàos
de conhole, êspêciolmênlê do corr3êho dc Cor rolc Soclol do FUNDEB. nos lêrmos
do oÍ1. 25 do [ei no. I1.414, de 20 dei(,|ho de 2007.
Porógroío únlco - O poreceÍ do comelho de coídÍole roclol do FUNDEB,
rêÍêrenciodo no copul deslê od. rl3, dcveró scr fundomênlodo ê conclusiyo.
Art.44. O Podêr Exêcdlvo dlspodHllzoó oo Conselho Mr,|lclpd de Soúde, oos
órgõos de CoÍrlrolê Eícmo ê publlcoró Gm locol yhívêl do Prédlo do PrelêifuÍo ê do
Cômoro de Vereodores o Demonclrqllvo Anexo XVI do RêlotóÍio Rcsumido de
Exccuçõo Orçomenftído. poro conhêclmcnlo do opllcoçtio de Íêcuros em oçõcs e
§eívlços pÚbllcos dê sorfue.
§ l'. compete oo comef,ro MuÍ clpol de Soude íeglslroÍ êm olo o receblmênlo
dos demonshqlivos conlóbels e llnonceiros cilodos no copi, do art.4 e exominor o
descmpenho do geslõo dos progromos dc sqidc em execuçiio no Município.
§ 2'. Inlegroró o píêrloçaio dê conlor onuol o Rclolório Esco-FinoncciÍo dq
Geslão do Sqúde e demois disposiçôes contldos no legisloçõo pêdinenfe.
§ 3P. O Porecer do Consêlho Mrmiclpol de Soúde 3obíê os conlos do trmdo seró
conclusivo e fundomenlodo ê êmllido denlro de l0 (dez) dios opós o recebimenlo do
prêsloçõo dG coíúo3 do tundo Mrmicipol dc Soúde.
Arl. 45. O Geíor do tundo ÂÁunlcDol de Soride êloboroÍó o progÍomoçôo
finoncelro do Ftndo. êxêcdoÍó o orçcrenlo, emllkó b<{onceles de recellos e
dêspêro3, mêmolmêrúe. e doró conhcclmenlo oo Comelho Munlclpol de Soude, oté
o lrlgésimo dlo útil opô o mês do Íêccblmenlo.
Porógroío rhlco - A siíemríilco de exccuçõo lnoncelÍo do fundo Munlclpol de
Soúde obedece«í às regros êíobclêcld$ no lêgl3loçôo opllcrÍvel e regulomenloçõo
do Mlniíério do Soúdc rcíerenle àr honslerêncio: e oplicoções dê Íecqlos, incluindo
or rêpolscs poÍ m.io dc bloco! finoncelros poÍo os órcos oboixo indicodos,
consoqrúê dlsposiçõe3 do leglsloçiio ícderol:
I - Alençcio Éslcq:
ll . Atcnçaio dê Médo e Alto Complêxldode e Hospllolor: lll - Vigilôncio em Soúde;
lV - Assiíêncio formocê(ríco;
Aí. 4Í1. Seró opreserúodo oo consclho de Conkole Soclol do FUNDEB o presloçõo
de colrlos oÍruol reíêrenlê às receilos e despesos com monulençõo e
desenvolvimenlo do enslno, devendo o conselho qpÍeciqÍ e emllir porecer dentro de
l0 (dez) dlor úeb. o contor do dqlo do rcceblmenlo do pÍerloçôo de conlos.
S.çôo lV
Dêrpctor com PÍogrornot, Açõês . Sêívkor dc §oúdc
-t
---.---__,_
v - Geíôo do Sus.
Arl. /t6. o Gc:lor do tl.,rdo Munlcipol dc Soridc opre:cnloró rcl<rlório dctolhodo
conlendo, denlre orJros, dodo3 tobÍê o monlonlê ê o lorde dê lecuBos oplicodos, os
oudllorios concluídos no peíodo, bqm como sobre oÍedo e prodr.4õo de serviços no
rede osslslênciol próprio. coÍúÍolodo e conveniodo, em oudiêncios públicos, nos
lermos do [êi F.dêrol h'8.689, dê 27 dê ldho dê 1993.
Scçõo V
laporsê da nacuÍros oo Podar lagisloüvo
AÍ1.47. Or Íepos!êr de rccu:o: oo PodcÍ lêgirlotivo sêrdo Íeilo3 pêlo PrêÍciluro
olé o dlo vlÍrlê dê codo mês, no3 lêrmo3 do oít. 29-A do Condifuiçõo tedêrol, por
meio de rêpo3ses dê Íecwro3 de íoímo inho-orçomentírio, consoqnle orienloçôo
contldo em Monuol de Procedlmenlos qprovodo por Porlorlo do Secrelorlo do Tesouro
Noclonol ê oluollzoçôes poíêíoÍes.
Art 48. À Cômorq de Vcreodorcs envloró à PreÍêitwo cóplo dos bolonceles
orçomenlórlos, oté o déclmo dkr r.rlil do mê3 sub3eqüenlê, poro êlêllo de
processomcnlo consolidodo ê cumpíimênlo dqs dspo3lçôês do oÉ. 74 do
Conslfh;içtio Federol, bcm como proplcioÍ o cloboroçõo dor Rclofórlor Resumldos de
Exccuçõo Orçomcnlórlo c dc Gcíôo Hrcol eíCdor pelo l,êi Complêmenlor n'
'rol/2(m.
AÍ1. 49. O ÍGpo33ê do3 íêc(Í3oi à C&noro dê v.íêodoL3, ralotlvo3 oo môs dc
jonêiío do próimo cxcrcício, oconcró qÍé o dio 20 de joneiÍo dê 2009, podêndo ser
,ello com borê no mêtmo proporçõo ullllzodo no mês de dezembro de 2008,
devendo sêr oju3lodo, em têveÍeho de 2OOt, evenfuol dllerenço que venho a sel
conhecldo. poÍo m(is ou poÍo mênos, quondo lodos os bolonços eslivêrêm
publlcodos e colcrlodos os volores exolos dor íontes de recello do exercício onlerior,
que lormom o bore de cócrlo eslobclecido pelo oÍ1. 29-A do Contlllüçõo Fêderql
poro reposses de hmdos qo PodeÍ teglrlollvo.
Art.so. Os prolêlos e ollvldodes condonlês do tel OÍçomerdório poro 2OO?, com
doloçôes únculodos os ÍorúG! de racurrsos odundos dê katslerêncios vohntórios, só
rerôo execúodos c ulilizodor, 3e ocotÍêÍ ou csliver goronlido o teu ingresro no fluxo
dc coixo.
Porógroío únlco - Os recursos orlundos de convênlos, nos leÍmor do copul deíe
orl. 5O, servlrôo de íonle de rccursos poro sr.rplcmenloçôo de doloçôês orçomenlórios poÍo os progíomos vincrJodos oo objcto do convênio rcspectivo.
I
Aí1.51. PodeÍaio ser estlmodos recellor e llxodor despesos no orçomenlo poÍo
2009, deíinodos oos invesllmcrúos conslonles no ppA, dc qrr lrolo o coput do orl. í),
em volores supeíloÍe3 àquelês eílmodor no3 onexos dêío Lê|. de3dê que hojo perspêclivo de konslerêncior volunlórlos poro o Município sweriorêr o êslimolivo coníoÍúe neío LDO. devendo hover Jusllf,collvo ,ro mêrurogÇm que ocomponhor o
proposlo orçomenlórlo.
S.çôo Vl
TroníaÍanclor Volunlódos. Açõcr r Serviçor de Oulro3 Govêmoj
AÍ1.52. O Município poderó celebror convênio com órgõos e entidodca do
Eslodo ou do Unlõo poÍo coopcÍoçôo lócnico e finsrcelío. no lormo do [ei, bem
como inclür dotoçôe: erpecíffcor poro cu3laio do de3p€io3 resullonles desle:
convênios no orçomcnlo de 2O(», poío o cusleio de despeso: reÍerenles o otividodes
ou sêÍviçor cujqs despesos sõo próprlos de ot Íot govemo§.
Porógrolo único - os convênlor, conkolo3, ocordor ou qlulêi firmodos com
oúÍos enler íederolivor, deslinq-se-õo. pÍeíêrenchlmênle, o desenvolveÍ progÍomos
nos óÍêq3 de:
I - educoçõo, incluJvG pÍoÍ3lionol:
ll - culfuro;
lll - soúde;
lv - olrlíênclo toclol;
v - lnÍÍo -erltrrrrÍo;
Vl - soneomerúo bósico;
Vll - sêguronço púb[co;
vlll - combolê oos êleiloe de ollerqçôes cllmóllcqs;
lX - prcrêívoçôo do mclo oarblcnle;
X - delcso ciül;
xl - promoçõo dc cltyldode3 geÍodoros de empregos e Íêndo;
Xll - promoçõo do lr.rlsnro e de olMdodêt ÍotclóÍlcor, orlítlicos e cívlcos.
AÍt. 53. As orroÍqúos c ftJíidoçõcs poderôo celebrd convênlo! com o
Munlcído, Eslodo ou Uniaio poro coopcroçõo lécnko e finonceiro.
§Gçõo Vll
lcpo::cr o lnsl{fuiçõ.! PÍlYodos
Aít.54. PodêÍó scr lncluído no propo3lo orçomcnlórlo poro 20(n, bem como êm
srJo3 olleÍoçõGr. doloçôê3 o lftlo dê lrqrsicrênclor dê Íêcrrsos orçomcnlórios o
inslituiçõcs privodos 3êm fins lucÍotlyos, nõo pcÍlcncêÍrlês ou nào yincdodoi oo
Mtmlcípio, o lílulo dê sulrvenções 3oclol3, no3 lêímos do [êi, e suo concês3õo
dependeú:
I - de ql,ê o: onlldode: 3.lom dê ol.ncf,m.rúo (Fr.lo oo prJrbllco nor óí.o3 dê
o3slrlênclo rociol, soúdê. cullrro ou êdrrcoçaio ê êíejom dêüdomênle regislrodos
nor lcrmos do lêglsloçõo vlgênlê;
ll -dê quê êítlo lGl .3pêcíficq odoÍlzondo o írbvençtio;
lll .do cxlíêncio dc pÍêíoçôo dG coíilo3 dc rccursoc Íêcêbldos no excrcício
qnlerior, que deveró :er encomlnhodo, pelo enlidode beneficlório, olé o úllimo diq
úll do mês de Jonelro do exercíclo 3ub3êgiiênlc. oo sêloÍ linoncelro do Preleifuro. no
coníormidode do porógtdo úrlco do oÍ1. 70 do Consütdçôo tcdcrol, com o rêdoçôo
dodo pelo Emendo Constllucionol nc l9l98 e dos dsposições do Resoluçõo I.C. Nc
05/93 de 17.8.93. do Trlbunol dê Conlo3 do Blodo de Pêmombuco e oluolizoções
po3lêÍioÍê3:
lV - do compÍovoçõo, por p<rlc do lnslilüçõo, do scu regüor funclonomerúo,
medlonlc olestodo fimodo por odoÍldodê compclêrde; V - dq qpÍe3eÍÍoçõo dos Íerpeclivo! docrrmenlos de conífuiçôo do enlidode,
olé 3O dc ogoslo de ã)00;
VÍ - do comprovoçôo quc o lnsllhrçClo eíó em 3fluoçôo ÍGgúoÍ peronlê o INSS
e o FGIS, conlorme oÍttgo lts, § 3., do Consltfuiçõo Fedcrol e perorúe o ForGndo
Mt,tlricipol, nos lcrmos do Có<f,go Tribrtrírlo do Munkípio;
.l}
:Í
LÉ-;
vll - dê nõo sG GncoÍ ror êm siluoçõo de inodimplêncio no quc te relere à
Presloçõo de Coríos dc aubvençõês rccêbidos de órgrôos públicos d€ quolquer
esleío de govemo.
PorógÍoto único - O projêlo de soliciloçõo dê Íecurtos 3eró inslruído com plono
de lrobolho poro oplicoçõo de recusos e demois documenlos exigidos, dêvendo seí
Íormolizodo em procêsso odminislroliyo, no repoÍliçõo compelenlê.
AÍ1. 55. lntegÍqró o convênio, quc lormolizoró o subvênçõo, plono de oplicoçôo.
conÍorme dlsposiçôês do oÍ1. 116 e § lo do Lel Fêderol no 8.66ó/?3 ê oluolizoçôês
poslefores, respêilodos e subsidioriomenle, disposições do Dêcrelo no 6.170. de 25 de
julho de 2007.
§t'sêm pÍêiuízo dos demols dl3posiçôca legois e regúomênloÍês, coníoÍó no
plono de lrobolho poro opllcoçõo dos rccusos, de que lrolo o copú dêslê oÍ1. 55,
obiêtivos, juíifcotlvos e melos o serem qtingldos com o ullllzoçôo dos Íêcusos e
cronogromo de desembolso.
§2o Naio coníoró do propoío oÍçomenlóío poro o exeícíclo de 200?, dotoçaio
poro os erúidodes quê nôo olendêtem oo dlsposlo nos incisos l, lll. lV e V do orl. 54
deío tei.
§ 3o. Íombém sertio permilÍdos Íepo5s?3 os inslllúçôê! privodos. sem fins
lucrolivos. de noluÍêzo odíslico, crJlt,ol e cspodlvo. consoonte dhposiçóes dos
oÉlgos 215 o 217 do coníllllçõo fedeÍol, olendldos 03 exlgênclos deío seçôo, no
que couber.
§ 40. O
^
r,licípio poderó desenvolvêr PDDE loc(d com Íêcuros próprlos, ffcondo
às cxigêncios limllodos oo olcndimerío dos regulsilos mínlmos do Progromo Dlnheiro
Direlo no Escolo do Uniõo, poro 03 unidodes execlroros.
§ 51 As enlidodes pÍiyodos benêfrclodos com rêcur3os prlblicos o quolquer l úo
submelêr-sê-aio à llscolizoçôo com o lln<íldode de se vêíificor o cumprlmenlo de
melos e ob,lêllvos poro os quols receberom os Íecursos, bem como do cumpdmento
inlegrol de lodos os clóusdos dos inslrumenlos de convênio, olusle ou reposse.
§ óo. Poderõo ser lnclddos pÍogÍomo5 novos, crlodos pelo Unlôo ou pelo E3lodo
dc Pcmombuco. por meio dc olleroçõo, oprovodo por [êi, no Plono Pludonuol, ncslo
Lêi dê Diíêtrize! Orçomerúórios ê no OÍçomenlo Anuol, e reus onexo!, no deconer do
exercício de 2ü)9. poro viobilizor o celebroçõo de convênios.
Aí1.56. As preíoçôes dê conlos, sem preJuízo de oulros êxlgênclos legols ê
Íegulomênlores, dcmondroítio 03 orlgêns ê oplicoçõca do3 recrrsos, cqnplimenlo
dos objetivos ê do exêcrJçõo dos mêlor Í3icos conroíies do plono de lrôolho ê do
inírumenlo de convênio.
§.çõo Vlll
Podlclpoçôo cm Consórclo dc lúunicíplot, porccrlor
. Conyônlo!.
.I
.r-. -1.-.{
-=
É.---
Arl,57. Fico o Podcr Excculivo ouloÍizodo o íirmoÍ convênios, leímos de porceiro
e oulros inslÍLrnênlor legois oplicóvei3 poÍo lomoliroçõo de porlicipoçõo em
consórcios com ot toi mlnicípior, nos lemos do lêgidoçõo çlicóvel.
Po,tágt(lro (,nico - PodêÍõo 3êÍ con3ig[lodos doroçõês no oÍçomênro do
Munlcípio, deíinodos à porlicipoçõo relcrerrclodo no copú desle orl.57, incluslve
poÍ mêio dc ouxílios, conlrlbuições ê stlcyênçõês, bêm como poro execuçôo de
pÍogromos, projelos e qlividodes vlncdodos oos progÍomos objelo dos convênios ê
oulros inslrumerío3 Íoímoi3 cobíveis, Íespêilodo o legisloçõo oplicóvêl o codo coso,
sêsõo lX
Do: Dooçôcr e do3 ProgÍomos A3li3lênciois e Cu]furois
AÍt.58. Conslorõo do orçomento doloçõcs dêslinodos o dooçõês e execuçào de
progÍomos ossiíenciois, cülurois. êducocionois ê êspoÍtlvos, ficondo o concessôo
subordinodq às regros c crllérios eíobelecidor em leis e regdomenlos específfcos,
locois, poro olendimenlo oo disporto no oÍ1.2ó de Lei ComplemenloÍ n'l0l/2000.
Arl. 59. t{os píogfomo! cdlrrok de que holo o 0Í1.58 3ê lncluêm o polÍocínlo e
Íêolizoçõo, pêlo Munlcíplo, dc ícsllvldodcs cÍvicos, Íolclódcos, leslo do podroeiro e
oulros monilesloções cülqois, inclutiyê quonlo à volorizoçôo e difusôo culÍurol de
que lrolo o orl. 215 do ConslihJiçôo FêdeÍol.
Arl. ó0. O Munlcíplo lcnbém opoloró e lnccnllvoró o desporlo e o lozer, por melo
do execr.çôo de progrornos espêcfrcos, ondê sê inclui esporle solidório e
educocionol, comoonle disposições do orl. 217 do Coníiluiçôo Fedeíol e
regulomenlo locol.
§êçôo X
Do3 Crârilor Adicionqis
Aí.ó1. 03 cÍédllos odlclonol3, especlob e suplemenlores, seÍõo odorlzodos pelo
cômoÍo de VereodoÍes, poÍ mêio de Lei, e oberlos por DecÍelo Execrrivo, podendo
hover hqruposlçôo de tÍÍro colêgoÍio econômico poÍo oufÍo, obseryodos os
disposlções do Lei FêdeÍol n' 4.32oló4 e oluollzoções posleÍioíes.
§lo Conslderom-se recqsos oíçomenlóÍlos poío êlêllo dê obeíuro de crédllos
odicionois, especiois e suplemenlores, oulorizodos no íormo do copui desle orligo,
desde que nôo compromelidos, os sêguiiúes:
I - supcróvif finoncclro opurodo em bolonço polÍimoniol do exercício orúerion
ll - Íecurcos provenlenles de exce$o de onecodoçõo;
lll - Íecursos resullonles de onuloçõo porclol ou lolol de doloçôes
orçomerúóíos ou dê crédllos odlclonols. oúoíuodo3 em lêl;
lV - produlo de operoçôes de crédilo odorirodc. em lormo que juidicomenle
possibilile qo Poder Execulivo reollzó-lqs, inclusive linonciomenlos com recuÍsos
provenienles do BNDES pêlo PMAT, PNATM e odÍos; V - rccÇror provcnlcnlcs dc íÍonrrêíênclos à conlo dê fundos, poro oplicoçôo
em despesos o corgo do próprio fundo;
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a:----
Vl - ÍecuÍror pÍovcr ênlês de lÍonsrerêncios volunlóÍios resullúrlêr de
convênios, ojuslca ê oúÍo3 iÍlslnrnentos p6o reollzoçfio de ob,íos ou oçóes
específicor.
Atl. 62. As soliciroçõêr oo Podq Lêgisloriyo, dê odoÍizoçôes poío obet uto dê
crédilos odicionois coTrterôo os inloÍmoçõ€s e os dêmonslÍolivos exigidos poÍo o
mênsogêm que encominhor o projeto da lei orçomadórlo.
Aí1.ó3. As píopoclos de modiltcoçôes oo pÍojelo de lei orçqmenlóriq, bem como
os pÍojelos de crédilos odlcioncris, serôo opÍesênlodoi com o lormo e o nível de
delolhomenlo, os demonrlÍolivos e os lnlomoções esl(ôelêcidos polo o orçomento.
Arl.ó4. Dr.rqríe o exercício os píoielos de [ei. enviodos à Cômoro, destinodos o
obêrluÍo de crédilos espêciois, inclrirôo os modificoçôês peÍlinênles no Plono
Plt,ionuol, poro compqlibilizor o execuçaio dos progromos de govemo envolvidos,
com o execuçôo orçomenlórlo respêclivo.
Arl. ó5. Os crédilos odicionois especiois olroÍizodos nos úllimos 4 (quolro) meses
do exercício de 20o8 podêÍõo sêr Íêobêrlos êm ZX)9, olé o limile de seus soldos e
incorporodos oo oÍçomenlo do exercício seguiÍ e, consoonle § 2" do oí. ló7 do
Consliluiçôo tederol.
Arl.ó6. Dentro do mermo grupo dê despero ê no mêsmo midode, por mcio de
Decrelo, podeTõo sêÍ Íemonêiodos roldos de clêmenlor dc despeso, sem oneíor o
pêrcênluol de swlemenlqçôo.
AÍ1.ó7. Hovêndo nêcessidodê dê swlementoçtio de doloções do CômoÍo
Mmicipol, eslo soliciloró por olcio oo Poder ExecrJivo, grJê leÍó o proro móximo de
dez dios úels poro obrir o crédilo por meio de Decrelo e comunlcqr à cômoro de
veÍêodorer.
Patógt(,,to únlco - O Pods têglilolivo indicoró lonlo o doloçõo quc seró
swlemenlodo. como oquelo que seró onL.odo, no OÍçomênlo do Cômoro Municipol,
quondo do soliciloçõo de obêÍtuÍo dc crédlo odlclonol oo Execúlvo, nos lermos do
copd do oí1. ó7 deslo Lei.
Art.ó8. O Poder Execúivo, ofrovés do SecíeloÍio compêlêí e, deveró qlender. no
prozo de dêz dios úeis, conlodos do dolo do recebimenlo, às soliciloções de
inlormoçóes relolivos às colegorios de progromoçôo explicilodos no projelo de lei
que soliciloí cÍédilos odicionois. tomecendo dodos, quonlilolivos e quolilofivos, que
juíifiquem os voloÍes orçodos e evidênciêm o oçaio do govemo ê suos melos o
serem olingldos.
Arl.ó9. Poío Íêolizoçõo dos oçõês e serviços priblicos, lnclusive oqueles
decorrenler dos oÍligos de n' 194 o 214 do Comtiluiçôo tederol, poderá hover
compensoçôo ênlÍe os oÍçomerúos flscol ê do seguÍidode sociol, por meio de
crédilos odicionois com rêcuÍsos de onuloçõo da doloçôes, respeilodos os limiles
coníilucionois.
Arl.70. Hovendo mudonço no eírúúo odminislrolívo que lenho sido or.rlorizodo
pelo Cômoro de vêreodoÍês, por meio de têi, fico o podeí Execúivo oulorizodo o
iD
- -I
-
-t--<=
----:--
remoneror, lronsÍe;ir, lronspor ou rrilizor, lolol ou pqrciqlmenle, doloções
orçomenlórios conslonles no orçomêrúo poro o exercício de 2009, ou em crédilo
êspeciol, deconenle do edlnçôo, lronderênclq, incorporoçõo ou dêsmêmbromênlo
de órg6os e êrúidodes, bem como de olleroções de suos compelênciot ou
orÍibuiçôês.
Porógrolo úrico - No líonspo3içõo. lronslerêncio ou Íêmonêlomênlo de quê
lrolo o copu, poderó hover reoit,3le no clossiffcoçõo funcionol, íespeilodo q noImo
conlido no Poírorio MOG n" 42, dê 1999 e qluolluoçôês posledores.
sêçõo Xl
Apcfo oo3 Conrclhor e Trcnslerônciot de lecuíto3 oot tundos
Aí1. 71. Os Comelhos e tundos MurÍclpols teÍtio oçõcs cuíeodos pelo ilunicípio,
desde quê êncominhêm seus pl«rrps de lrobolho ê/ou píoposlos oÍçomentórios
porciois, indicondo or progÍqmqs e or oçõcs quê dêyêrõo sêr êxcct odos, p(IÍo quê
selom incluídos nor pro!êlos e olMdodes do orçomerío mufliclpol, do lormo previílo
nerlq lêi e no lcgiCoçõo opllcóvel.
§l'O! reposser oos fundos leriio destinoçõo especftcos poro axecuçõo dos
pÍogÍomos, projetos ê qtiüdode3 conrlonlês do orçomenlo, cobendo oo gesloÍ
implonror o conlobilidode, oÍdenoÍ o despeso e pÍêslor conros oos órgõos de
contÍolê.
§2' Os Íêpo33ês de recuÍsos oos fundos serõo Íeilos de ocordo com
progromoçaio finoncêiro, por mêio dê líonsÍGÍêncio inho-orçomerúório.
§3' É vcdodo à vinculoçtio de receilo o tundo ou dêspêso. Íessqlvodos os
disposições do inciso lV do orl. 167 do ConslfhJiçõo tedêÍol.
§ 4o, Os conrelhos rêlnir-ie-õo regulormenle ê encominhorõo cóplo dos oros oo
Poder Execullvo e oos geíores de fundo3, no prozo móximo de 5 (cinco) dios úleis.
poíq inlegíoÍ os pÍeíoçõer de corúos quê sêÍõo êncominhodos oos órgõos de
conlíôlê exlêmo.
A . 72. O, geíoÍes de fundos presloraio conlos oo Conselho de Conlrole Sociol
respeclivo e oos órgôos de conlrole eíêmo nos lermos do legisloçôo oplicóvel.
§ lo. Os poÍecêres de consclhos sobre qs pÍeíoçõês de conlos serõo
fundqmenlodos e dêvêrõo oplnor oblelivomênlê sobÍe os conlos opresênlodos,
devendo ser emilidos, no pÍozo móximo de l0 (dez) dlos úeis opós o Íêcêbimenlo do
presloçõo de conlo3 e expedidos cópios oulênlicos oo Poder Execurlivo e oo gesloí
de rürdo, poÍo encomlnhomcrúo oos órgõo3 de conlÍole lnlemo e eíemo.
s.çaio Xll
Do Gcroçôo c do Conllngcnclomlnlo dc Dê3paro
:ifT
§ 2o. A omlssôo de presloçôo de coídqs por poÍle do gcslor do fundo lmpllco
em lomodo de coríos especlol. no brmo do lel ou de regulomenlo.
ía
'*
4d.73. ConsidêÍo-3ê, p{ro 03 êreilos deslo Lei, obdgrolórlo e de coróler
conlinuodo o dêspêso. deconenle de Lei, quc ftxe poro o Mtnicípio o obrigoçôo
legol de suo êxêcrJçõo por período 3rpeÍiol q dols êxercíclos.
Aà- 71 O Demonslrollvo do Eslimolivo do lmpoclo Orçomenlório e Finonceiro
relslivo à geroçõo de dêlpe3o novo, poro olcndimento dos orligos l5 e 16 dq [ei
complêmentoÍ no l0l /2000, seró prlrlicodo do lormo deffnido no olíneo "b" do inciso
"1" do orl. 97 do Conslituiçõo do Eíodo de Pemombuco.
§ I" A conlobilidode leró o prozo dê dêz dios úeis poro produzir os
demonslrqlivos de impoclo o.çomêíúóÍio e finonceiro, depois de solicilodo o esludo
de projêçaio do detpero novo e d€ indicoçõo dos Íoírles dê rêcursos rêrpeclivos.
devendo seÍ inloÍmodos pelo órgõo solicilonle os voloíes necessórios à reolizoçôo
dos oçôes que sercio execúodos por melo do pÍogÍomo novo, poÍq proplcior o
monlogêm do cínrh,ro de cólculo do impoclo.
§ 2" ldêntico proro, oo do § 1", leró o selor de recursos hunonos poro
disponibilizor íolhos de pogomenlo similodos que inslruilôo cólculos de esludo de
impoclo orçomenlório ê finonceiro poro eÍeilo de onólise de rellexos de ocréscimos
no despeso de pessool no hipólese de concessôo de reojusle solodol.
Aí.75. Poro eíello do dlspoío no § 3' do orl. I ó do l,êl ComplemeríoÍ n'
10'l/200O, sõo comidêrodos despesos inelevorúes oquelos quê nôo êxcêdom 03
limiles eíqbelecidos nos incisos I e ll do orl. 24 do lei Federol n" 8,ôó6, de 21.06.93,
modificodo pelos leis n'8.8ttÍ1, de 08.0ó.94, no 9.648 de 27.O5.?8 e n" 9.854, de 27.1O.?9
c ofu olizoções poíeriores.
Ad.7ô. Cqso re veifique no linol de t,m bimê3lre que o reoliroçôo do receilo
poderó nõo compoÍlc o cunpÍimenlo dos melos êícôêlêcidos, os Poderes, por olo
ptópÍlo ê nos morúorúes necessórios, nos lÍlnlo dios sr.ôseqürcrúcs, deÍerminorôo o
limiloçõo de empenho e o movimenloçtio finonceko, em pêrcenfuois proporcionois
às necessidodes, conlorme juslilicollvo conslonle do olo específico.
:e
-
Í
§ 3o. As erúidodes do odminlslÍoçôo indketo. ft.ndos e órgôos prevldenciórlos
disponlblllzoraio dodos, demonslrotlvor e lníormoções conlóbeis à Conlobllidode
GêÍol do PÍêlêilrro poro clailo de conrolidoçõo, de modo gue possom ser ênlÍegues
nos pÍozos legois, reHórios, onexos e dêmomlÍoçõês cor óbeis às inslitr.ições de
conlrole exlemo e sociol.
Atl.77. A llmiloçõo do empenho ou dê despeso deveró ser equivolêtúê oo do
diÍerenço enlre o receilo onecododo e o preúslo poro o bimeslre.
Art.78. N(io sõo objêlo de limlloçcio às despesos que consliluom obrigoções
conslilucionois e legob do Município, inclusive oquelos deslinodor oo pogomenlo do
serviço do dívido, sênlenço3 jrrdiciols e de despcso com pe3sool e encorgos sociois.
Arl.79. Hovendo olienoçaio dê bêns seró oberlo conlo espec ico poro recebimeÍ o e movimenloçõo dos recrrsos. quê sêrôo deslinodos openos o
reollzoçôo de despêsos de copllql, nos hlpóte3ês permllldos êm lel, observodo o orl.
44 do tei Complemenlor Federol no l0l, de 20@.
O .T{D
-.--f.
Li=--:.--
CAPÍULO VI
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
S.çõo Unlco
Do ProgÍqnoçõo Ílnoncolro
AÍt.80. Alé trlnlo dos opó3 o plôllcoçõo dos orçomelúos o PodêÍ Exêcúlvo
cslobclcccró à progrornoçõo finoírcêiÍo, o cÍonogf,orno dc dêrmbol3o. qs mêlot
bimensols dê on"codoçaio ê plrclicoÍó o quodío de detolhomenlo do despcso.
§ 11 o auo<fro dc Dclolhqncnto do Dcspcso dscÍlmlnoÍó o nofurero olé o
elemênlo dê dcapêso, de qcordo com o clotlmcoçôo noclonolmenle unifrcodo e de
conÍormldodê com o3 gÍl+os de despeso de codo doloç6o-
§ ?. o DGcÍ.to cpc oprovoÍ o progrqnoçõo llnqncelrc seró lnskuído com o
lndlcoçôo do melodologlo utllzo(lo pco eloboroçôo dos dcmmskollvos qrr
lrúêgroÍêm o progrcnoçôo.
Ad.8l. Oconendo lnrctroçiio dor mclor t lmêmoat dc oíÍêcodoçõo, ou rejo,
rcccilo qrccodo otó o bhnêshê lnlcrlor à preüsõo, opliccn-se ên normos
êslqb.l.cldq3 no! oíllgot 76 o 77 d.tlo !.1.
AÍr.8il. SêÍõo contldêíodo, l.gob or dcrperos com mrjlos e juo: pelo evenluol
qlroro no pogomeílto dc compÍomls3or orlurildos, mollvodo por lnsúclênclo de
lêrouíoÍio.
AÍ1. 83 o3 orçomoríoc dor órgrõor do odmlnbilroçõo lndholo o ír.ndor munlclp«Ír
podcraio lrúegtor o pÍopolto orçomenlôlo poí mclo de rrúdodc gesloro
srrpêrvblonodq.
Art. &4. Os gêiloÍê3 do3 ftfidot cncominhorôo os respeclivor plonos de
opllcoçôo ou propodos porclols do orçanênlo rcçcc-livo, consoorte esllmollvo do
íeceito. à Secrclodo dc Finonços do Munlcíplo, oté ã) (trlnto) dlos mles do dqlo
prevlío poÍo enhego do prolelo de lei do orçomenlo de zlm oo Podeí tegisloflvo,
poro eícllo de lnclusõo e consolldoçôo no proposlo orçomenkírio.
Aít. 85. Ot gê3loÍes de órgôos e enlldodes do odmlnlíÍoçaio indlrelo lerôo o
mêsno pÍoro do copnt do oÍ1. 8a poro envlor or proposlos orç«ncnlórlor porclois do
orçomcrío rerpcclivo à Secíêloíio dc findrços.
Aí1. 86. Os fundos Çrc nõo llvGÍêm gêíoÍe3 norneodos no lormo dqs leis
lnsliluldoÍos, bem cmro no hlpaê3c dos goíores nõo envloÍêm seus plonos de
oplicoçÕo, pÍopoíos po.ciolt ou lntoÍmoçõêr $ficlêntes oté o doto eslobclccldo no
oí1. &{ leÍõo 3cu5 orçomenlos ebborodor pelo Secrelorlo de Finonços do Município.
CAPÍIULO VII
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS
s.çõo lhko
Do orçom.nio . do G.sltio dot fundor
Çt r r*-+l
E-=----:l
Aí1.87. Os plono! dc oplicoçiio dc quc tÍolo o oí1. &{ ê o inclso I do § 2' do oÍ1. 2'
do lei fêdêÍd n' L§0/é1, sêÍõo compolívcis com o Plono Plurionuol G com o Lêi dê
Olr.lÍ12.3 Orçomcnlárlor.
Ad.8& Os ÍGpo$e3 de recrrsos oor hmdo3 condorõo do progfomoçõo de que
trolq o qÍi. 80 dêío [el, por mclo dc konsl,erênc]o inho-orçomentôio, condicionodo o
êxecução dos oçõês conslonlês no orçornêrro do Íundo.
Aí1. 89. Podcíõo conrloí do píopodo do orçorncnlo onuol poro 2@9. unidode3
oÍçomêtrlódos dêsllnodos à monr.iençôo e dêrenvolvlmenlo do enslno, vinculodos
oos recusos do FUNDEB, TêsouÍo Ml,rlclpol ê convârlos, procedêndo-se de modo
ilmlloÍ quordo oo Íundo ÂÂunicipol de §oúde, com recrrsos do SUS c do Município,
opllcondo-sê Íêgro rimiloÍ oos dêmolr lundor com 03 íecuíro3 pêÍllnerúes.
AÍ1.90. Sêíõo conígÍrodG doloçõê3 oÍç(Íncífóíios êtpecíffcG poío o cuslêio de
dêspesos com pêrsool ê cncoÍgos vinculodos oos ÍecuÍtos do fr.ndo dc Mondênçõo
ê Dêsênvolvimênlo do Edr,rcoçôo Bálico ê Vdorizoçôo do3 Profr3sionoir do Educoçôo
- FUNDEB, com prêendcndo:
| - despesos de pessool de moglíé o do êdrrcoçaio bóslco; ll - dêspcaos dê pc§sool do êducoçõo bórlco.
Porógrolo únlco - No oíçtrneÍúo dê ãX)t Jó scró conCdcÍodo morgêm dê
exponsôo poÍo suporloÍ os dêipê3o3 odcloncis com o pogomenlo dê pêrlool dê
moglíéÍlo, poÍo eleilo dê cumprlmêÍrlo de lêi quê êíobeleço pi3o soloÍiql ê plono
dc corgos c solfios.
Aí.91. 03 progrcmos dêdlnodor o orendêÍ oçôes ínolístlcos ê oquêlet
llnonciodot com rêcuÍlos provenlenles de lÍon3lerênclc volurlórlos odunde de
convênior, prêíerêncidmêrúe, deverõo sêr odmlr slÍodo3 poÍ gêslor dc3ignodo pelo
PreÍello ou pêlo geíoí do Írrndo o quol eslêJo yinculodo.
Aí.t2. Sêrõo rêdEodo3 orrdlênclos priarllcor, no3 mê'êr de levereko, obdl, Júho
e novembro, no Cômoro dê VêÍêodorês, poro cumprlmenlo do od. 12 do Lêi Fêdêrol
n' 8.ó89, de 27 de iulho dê 1993, pelo gcrloÍ de soúde.
Arl.93. Todo3 os gcíorcr dor dcmds lrrndos dêvêraio olêndcr oo dbpoío no § .l'
do oÍ1. 9' do têl ComdGmeÍrlor n' 1O1l2cíJ0., poí mêlo de Relolódo de Gê31õo,
lnclulndo o demonslÍoçiio do cwrp merúo de melos íslcos e llnoncêlíos êm
oudlêncios públicos cFJodÍlmêíÍol3 no CômoÍo dê Verêqdorês, nos mêre3 dê molo,
selembro e Íevercho.
AÍt.94. Os conrêlhêlíos mrrrlclpqls. inlêgrqnlêr dos consclhos de conkole sociol
rêspêcllvos, dêvêrõo scÍ convidodos poÍo os oudlêncios públicos.
Aí1. t5. Aplicom.sê oos gê3lorês dê progromor os disposiçõês deslo reçiio.
CAPÍIULO VIII
DAS VEDAÇÕES LEGAIS
3oçôo linlco
Dor Vadoçõ.t
t4 --'G
T! -t f
--.
Art.?ó. É vedodo o lnch.rõo no lel orçomcnlrírlo, bem corno em suos ollcroções,
de ÍecuÍro! poro pogomenlo o qudqucÍ lfrlo, pelo Murhípio. lnclu3iyê pelos
enlidoder csre intêgÍom os oÍçomenlo3. li:col e do 3egiíidodê rociol, o rêrvidoÍ do
odmlnislroçôo dlíêlo ou lndlíêlo poí scÍylços dê consdloÍlo ou osslslênclo lécnlcq
cuíêodos com têcrrnos d,êcorêrÍês dê convênlos, ocoÍdo3, orlJ3lGs ou oúror
inín nênlos congênercr, firmodos com órgõos ou erúidodes de dkello prbllco ou
p vodo, pelo órgtl,o ou entldode o quê pêÍlêncêr ou onde êsllveÍ êvênluolmênlê
lolodo.
AÍ1.97. Sfio Yêdodos:
I - o iníclo dc prog[cnos ou prorêlo! nõo lnclúdos no lcl orçcmenlódo
onuol;
ll - o rcolizoçõo dc dcspesos ou ossunçôo de obdgoçõer dÍclos quc
ercêdorÍl os crédllos orç onentórlor;
lll - o obcÍluÍo dê crédlo! trJplcmênloÍ ou êspeclol sêm ot loflzoçôo
legiclollvo;
lV - o inclusôo de cqsos ou pê33oo3 no! doloçóGs orçcrnerúrírios c crédllos
odlclonob desllnodos oo pogcílenlo dc precolódos;
v - o movlmeÍúoçõo de ÍêcuÍlor GIn conlo Únlco cem o êí3|ênclo de um
regulomenlo especfrco oprovodo poÍ lêl ê sem quê o lmlÍumênlo de conlrolo
firmodo cnhe o Àlrmlcirlo ê o lÍEllhiçtio Ín(Írceiro dçodro sobre o Íel obcdlênclo,
pelo bonco conlrolodo, dos noÍmo3 3obÍc o pícrblçõo dc lrqníerlr Íccrrsos de t,no
conto pcro oríro, eçeclolmenle de convênlos e rcm idcnllffcoçõo do bcnefrclório;
Vl - o movlmenloçcio de recunos orlundos de convênios em conlo boncório
que nõo selo especffico;
Vll - o lrunsíerênclo de recunor de conlos ündlodos q írndos, convênlos ou
despesos poro oulro conlq;
Vlll - o osrtnçôo de obÍlgoçõo. rcm doloçôo orçomenlóÍlo. com íomêcedoÍês
poro pogomenlo o poslcrÍod dc bens ou sc{vlços.
Arl.98. Naio rc inclul not yedoçõc3 o oltmçtio de obílgoçôe3 deconcrúes de
porcclomenlos dc clívldos com órgôos prcvldenclórlos, FGTS ê PASEP, bGm como
junto o conccsrlonôlor <re ógpo ê ênrÍglo aláldco, obcdccldo à lagilsloçôo
pê lncrúe.
Aír.99. O orçomênlo poro o excrcíclo de 2ü)9 conrlgnord doloçtio erpecíflco pqÍo o pogomeíúo dc derpesos dccorenles de scnlenço: ludlcirírlos e dc
prccolórios, coníorme drcÍlmlnoçaio consls e nos ss 1", l'- A, ? e 3'do oÍt. IOO do
Coníltulçaio FedêÍol, dt. 87 do ADCI do Calo  ogno ê dsposlções do tcCaloçiio
espccífico.
a
CAPíTULO IX
DAS DíVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO
Seçôo I
Do3 h.colódot
-
AÍLlO9. O PodêÍ Execulivo dcveró monler regúslÍo individuolizodo dq Dívldo
tundodo Consolidodo. inclusive decoreÍrle dê osrlrçõo dê tÉbllos poro coín óígôos
previdenciório:, no Sêtoí dc Corúobllldode, pqro elêlto de ocomponhomenlo.
AÍt.lll. A propodo orçonrenlórlo do Mr.rrlcftolo p<ro o êxêÍcício de 2(p? seÍó
enlregue oo Poder tegblottvo olé o cto 15 dê oúubro dê ãnô e devolvidq poÍq
3onçaio olé kinlo dê novcmbro, conlomc dispõc o inciro lll, do § 1o do oÍ1. 124 do
Consfilulçôo do Eslodo de Pêmombuco, com o redqçõo dodo pelo Emendo
ConcÍilucionql no Anl2ffi. olé o enlrodo em vlgor do Iêl Complêmenlqr à
ConslÍluiçôo tederol dc quê lrolo o oÍ1. 165, § t'ê incko I do Consliltiçõo tedêrql.
Art.l12. A proposlo orçomenlódo poíclol do Poder tegislolivo, poÍo o exercício
dê 2O(», seró enlregue oo Podêr Execullvo crté l5 de setembro de 2008, poro elêilo
dê lnclusõo dos doloçõcr do Poder lêglsloliyo no pÍopoío orçomenlódo
reÍerenciodo no orl. I I l, deslo [ei,
AÍl.l 13. As êmêndo3 qo pÍoiêto de lci orçomentório e seus onexos somente
podeÍtio ser opÍovodos qudido otenderem os disposiçôes do § 3' do oÍ1. 1óó do
Conslifuiçõo Federol, sejcn compolívêls corn o Plirno Plt ridruol ê coÍn o [DO.
Art 114. Os oulógrolos do lei orçqínêntóaiq seÍôo enyiodos oo PodeÍ Execuliyo no
prozo eíipulodo no inciso lll do § lo do ort. 124 do Conílluiçõo do Eslodo dê
Pêmombuco, devldomeÍúê comolldodos, loíío no que sê Íerêrê oo ,êío do proJêto
de lei como em lodos os (rrexo3, conr o leoÍ dor emendos devldomeÍrle opÍovodos
no CômqÍo Ml,ricipol.
Arl.ll5. Coso o dcvoluçõo do o.çemênlo dê 20Ot poro sqnçtio do Píêíêllo dêixê
de ser Íello denlro do exercício corÍenle, o porlir do primêlío dio úlil do mês de
joneiro de 2009 o Poder Exccrriyo ficq odorizodo q excculqr os doloçõe conrtonlcs
do propoío oÍçomenlóÍio, deslinodos à monulençôo dos stividodes dos órgtios e
urldodês odmínidÍolivos, bêm como necessórios à presloçôo do! rêMço3 públicos,
pogomêrúo do seÍviço do dívido e execuçõo de convêrúos que lêm pÍozo o ser
cumpÍido.
ÂÍr.l ló. As emendos leilos oo projcÍo de lei orçomerúório ê seus onêxos.
considêÍodos lnconslllucionob ou conlróriqs oo inlelesse prblico podeÍaio ser
velodos pelo CheÍe do Podêl Exêcrrlvo, no pÍozo dê l5 (qúnze) dios úeis, con3oonle
disposições do § l'do oÍ1. ó6 do Constifuiçôo tederol, qr.re comunicoró os molivos do
velo denlro de quorerúo e oilo horos oo Presidenle do Cômoro.
Sêçõo ll
Allêroçõêr no lêgbloçõo TÍibulódo
AÍLI10. O resgorê dos poÍcêIos do dívido. bem como oi êncctÍgos, obedeceró
às dlsposiçôês do lêi Com emenlor no f Ol /ãm, do Resoluçiio no rO, de ã) de
dêzêmbÍo dê 20ol do senodo FêdêÍcd ê otrrolizoções poslêrioÍê3 ê do rêspêclivo
ln3lruÍnenlo dê conÍssõo, ojrrle ou conlÍoto de pqÍcelqmerúo.
CAPTTUTO X
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITORIAS
Sêçõo I
Preo!, TÍomlioçõo, Sonçõo e Publlcoçaio do !.1 do Orçomenlo poro 2oo?
.T
:-+t
E----:
AÍr. lm. Os prccolórios Gncominhqdos pêlo Podêí Judlciódo à Preíellr.ro
Mr.nlclpd, olá 1o de Jdho dG ãXE, têÍaio obÍlgoloílomêntê hclúdos no proposlo
orçqmeÍúóÍio pqÍq o exelcíclo dê ã)O9, conÍoÍmê dêlêmlno o Consllluiçôo Fêderol.
Ad.lOl. A contobllidodê do PÍêtêlhrÍo ÍêglrÍoÍó e ldentlficoró os bênclicióílos
dos precolórlos, 3êgdndo o ordêm clonológlco. devcndo o PÍelêllo, peÍlodcomenle,
offcioÍ oo3 IÍibrrnols dc JrJrtlço, pco êlêllo dc conÍerênclo dos íeg slÍo3 ê oÍdcm de
oprercnloçôo.
Arl.l02 Poro frrs de ocompqthomcnlo, o Sclor Jqídco do
^rtunicíplo
erúnlnoró
lodos os prccolórlos e InslnJó os çtoret cnvolvldos.
§.çti,o ll
Do C.l.broçõo d. Opcroçõ* dc Cr&illo
Aít. l0í1. A oúodzoçõo, qrrê conllvêÍ no lel Orç(rÍrêntrírlo de 2@?, poro
conlrqloçôo de operoçôes de cródilo scró d$llnodo oo slcndimerilo de derpcro!
dê copllol, obseÍyondo-rê, qindq, os llmilês dê êndiüdomenlo e disposlçõês
eslobclêcldos no legkloçtb espccfrco ê êm RêsoluçõGs do Sênodo fêdêrol.
Aít. 104. Poderó conslor do têi OÍçomênlório poÍo 2@9, orrodzoçaio poÍo
celebroçôo de operoçõer de crédilo, inclrÃlve por onlecipoçôo dc receilo (ARo),
que, se reolizodo, obedecêÍó às exigêncios do tei Complemer or n' l0l/2000, do
Bonco Ccnlrol do Brosll. do Secrelodo do Tesouro l{oclonol e do Senodo Federol.
Art.los. Poderõo scr coBignodos doloçôêt dcslhodos oo pogomenlo dê iuÍos,
omorllzoçôes ê êncoÍgo3 lêgol3 Íêlocionodos com opcroçôes de crédlfo de longo
pÍoro conlrotodo3 ou em pÍocerro dc conholoçõo lunto oo BNDES, Bonco do BÍosil
ou Coixo Econômico tederol, deslinodos à execuçôo dê Progromos dê
Modcmlzoçeb AdmlnlstÍollyo ê lncíc.rnênlo dê Rêccllo, do tlpo PMAT. PNAfM e
similores. bêm como dos finhor dc crédllo pêrmltidos em lels específicos. lnch,ídos
oquelos deslinodor à iníro-eslnrluro, hobiloçõo, soneqmenlo e reequlpomenlo.
Aít,lOó. A conholoçõo de operoçôcs dc crédllo c omorlEoção dos débllos
obedeceró o! dbposlçóês do Lêl Complemenlor n'. 10112ffi, àr Resoluçóes do
Senodo Fcderol, às dirposlçõcr do Terouro Nocionol, do Bonco Ccnlrol do Brosil e o
rêgulomenloçõo nocionol específi co.
Aí1. lO7. A implonloçôo dos píogÍ(rÍros cilodos no crL l05, desto [êi. dêpêndê
do oprovoçôo pclo órgõo finoírclodor do píorGlo, cnq{roüoclo nor noÍmo3 píópílo3
dê codo píogÍomo.
seçôo lll
Do Amodüoçôo e do sêÍvlço do Dívldo Conrolldodo
Aí.lG. A o$rnçô,o dê obígoçõcr quc rêírltem cm dúdo írndodo prcclsoró
de oulodzoçôo legÍslollvo.
ÊsÊ -
-,
--E! r'.
l, ri,:tt"t't'r
-------
Aíl.l t 7. O Podcr Exêcrrlvo, orJodzodo por Lcl, podcró conccdcr ou omplioÍ
beneício fiscol dc nolurezo tÍlbúólio com ylíos o ê3limulor o crescimenlo
econômico, q gêroçõo dê emptêgo ê têndo, ou bencfrclor corúdbrlntes intêgÍanlês
de clocses mcnos Íovorccldos, dcvendo e$e! benelíclos ser considerodos nos
cólcrJos do orçoÍnenlo do recello c scr obJc{o da csludos do scu impoclo
orçomentórlo e fhqrcelro no exercício Gm cn ê lÍÍcioÍ sro vlgênch e nos dois
subrcqüe'nlcr.
AÍ1. ll9. Poderó rer conrlderodo, no orçomcnlo pco 2(D9, prcüúo de recello
com bose no onccodoçôo erlimodo decorerúe de olleroçôo no legisloçfio
tribufóriq.
Ad. 120. Poderõo ieí lncluído5 no oÍçcnerúo doloções poÍo pÍogromos de
modemlzoçaio do dslêmo dc crrccodoçõo, cobronço de lrlblrlor e do düdo otlvo
trlbúórla, lncluslyê com rêcursos dê opêÍoçõês de crédlo.
S.çôo lll
Do Pqtlclpoçôo do Populoçôo r do: Audàrclor PúõIco
Art. I18. O! tÍibúo3 lonçodor e nõo qnecododo3. lnscíllor em dívido alivo, cujos
cuíos poro cobronço sêrom supcriores oo cródlo lrlbutírlo, poderôo ser concelodos,
medlorúe oulorizoçõo em lel, nôo se consllhrndo como renúnclo de receito poro os
eÍcllos do dl3poslo no § 2'do orl. 14 do tel Complemênlor n' l0l, de (X de molo de
20(n.
AÍ1. l2l. As lê13 Íelotivos às dferoçôcs no leglrloçôo lrlartrírlo quê dêpcndom de
qlendlmenlo dos (ísposlçõêr do cííneo'b" do iÍrcbo lll do q.t. l5o do Conslllulçõo
Fêdêrol, poÍq ügoÍoÍ no cxercíclo dê 20O?, dcvcÍõo scr oprovodos c publlcodor
denho do exêícíclo de 20G.
Ail.122. A comunidodê poderó palicipor do eloboroçôo do orçqmenlo do
Mrnicípio poÍ melo dê oudlênclo! pÚbllcos ê oíeÍecer sugeslões:
| - oo Podêr Exêcúivo, olé o clo lo de sêlembro dê zD8, Junlo à Secreloío
de Flnonço§;
ll - oo PodeÍ lêgLlolivo, no comlrtôo lécnico de oÍçomenlo e ffnonçqs,
duíonle o peíodo de homlloçõo do propoío orçomenlrÍio, rerpeilodos o3 píozos e
dlsposlções legcdr e Ícglmenlols do C&noío e em oudlêncbs pÚbllcos pÍomovldos
pelo ícÍeddo comlstio.
Arl. 123. Poro frns de reollzoçôo dc or.dlênclo públlco seró obscrvodo:
| - Quonlo oo Podêr teg[slollvo:
o) Quê o conduçõo do oucfêncio fique o coÍglo do Comltsôo Iécnicq do
Cômoro que lam 03 olribulçõê!, no ômbllo mrnlclpol. dcfinldos pêlo § lo do od. lóó
do ConrllhJlçtlo fcdeÍol;
b) convocoÍ o oudiênclo com onlecedênclo mínlmo de l0 (dez) dlos;
ll - Quonlo oo PodêÍ Exccúivo:
o) Recêbcr coínunlcoçõo lormcl do dq do ot dêncio;
b) Disponblflzoí, no prozo móximo de 2 (dois) dlot oírte3 do oudlêncio, os
ülimos Relolórios de Gê51õo Bscol (RGt) ê Rsumldo de Execuçõo OrçomeÍíóÍlo
LOO/20{)9 FOLHÂ NoO26
(RREO), eloborodog nos lcmor êíobêlêcldos nos mqnuds nocionolmênlc unlÍlcodos
pelo SêcÍêldlo do lêlouo Nocionql.
S.çôo lV
Do lromporônclo, Dbponblltsoçôo d. O€d6 p.lo hl,lmcl r Dbporlçõor Flnois
Arl,l24. Os rclolórios de cxccuçõo oÍçcncrróÍlo ê de gêslõo fr3cd, bem como o
oÍçomêrúo orüJol, q lel de dkelrizcs oíçomcnlário, o plono plrrlcÍrud e o preíoçôo
de cordos serõo dço,nlblllzodos nq lnlêmêl poÍo conhêcimenlo público.
AÍ1.I25. A populoçõo lonrbém podcró ler occsco à predoçôes de conlos por
meio dc con$rlo dÍêlo, nor temo3 do oÍl. a? do lel complcmêriloí n''lol/2m, no
Cômoro dc VêrcodoÍês.
Arl.l2ó. lnleg[crn cslo lel os crexor oboixo, com rerpec'llvos demonrlrqllvos:
I - O Ancxo dc Pdorldodcr, por mêlo do AÍrêxo l;
ll - O Anexo dG Àlclo: Escds, poÍ mêlo do Ànêxo 2 e têus demonslrolivos;
lll - O Ancxo dê fr3cot Frcols, por mcio do Ancxo 3,
Ai,127. Édo Lei enho êm vlgoÍ no dolo de suo pttbllcoçõo.
Gobinele do PÍeleilo, 20 dê de 2Oo8.
WASHINGTON TUIS
Preleilo
WrrlrSto, Lui: da Silva
PREFEITO
--.-
c a