br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 565/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaFixa o subsidio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

t
CNPJ: 10.091.0601/0001-00
LEt N" 565/2008
EMENTA: Fixa o subsidio dos Vereadores deste
Município para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
providências.
AÍt. ío - O subsídio mensal a ser pago aos Vereadores
deste Município, para o peíodo de 2009 a 2O12 que integram a próxima
Legislatura, será de até R$7.m0,00(sête mil Íeais).
Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal por
sua representatividade pública deconente de suas funçÕes diretivas fará jus a uma
verba de representação de caráter indenizatório equivalente a 5o%(cinqüenta por
cento) do valor atribuÍdo ao subsídio mensal pago ao Vereador por este Município.
Atl. ? - Caso os limites estabelecidos no art. 29 e § 'lo, do
art. 29-A, da Constituição Federal de 1988, para o comprometimento de despesas
com pessoal da Càmara, sejam extrapoladas, os subsídios estupulados no caput
serão reduzidos, para adequaÉo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAIMBÔ, EStAdO dE
Pemambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que e Câmara Municipal de Vereadores
eprovou e Eu sanciono e seguinte Lei:
Avenida Sebastião Clemente, Vn, Cenho
CEP: 55.140-000
Tacaimbó - PE
Y
a
CNPJ: 10.09 1.060 l/0001 -00
AÍt. 30 - O valor dos subsídios constantes do art. 1o desta Lei
será anualmente reajustado pelo índice do IGPM / FGV.
AÍt. 40 - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento
desta Lei serão custeados pelas dotações oÍçâmentárias próprias constantes no
Orçamento Anual do Município, e suplementadas, se necessário, na forma da Lei
Federal no 4.320/ô4 com as modmcaçÕes posteriores corÍelatas.
Art, 5o - Esta Lei enfará em vigor na data de sua publicâção e
seus efeitos financeiros a partir de 'to de janeiro de 2009.
Art. 60 - Revogam-se às disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2008
WASHINGTON LUIZ
.P
a
&fii"sPP"
ito -
.A,venida Sebastião Clemente- Vn, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ

open original →