| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t CNPJ: 10.091.0601/0001-00 LEt N" 565/2008 EMENTA: Fixa o subsidio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. AÍt. ío - O subsídio mensal a ser pago aos Vereadores deste Município, para o peíodo de 2009 a 2O12 que integram a próxima Legislatura, será de até R$7.m0,00(sête mil Íeais). Parágrafo Único: O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública deconente de suas funçÕes diretivas fará jus a uma verba de representação de caráter indenizatório equivalente a 5o%(cinqüenta por cento) do valor atribuÍdo ao subsídio mensal pago ao Vereador por este Município. Atl. ? - Caso os limites estabelecidos no art. 29 e § 'lo, do art. 29-A, da Constituição Federal de 1988, para o comprometimento de despesas com pessoal da Càmara, sejam extrapoladas, os subsídios estupulados no caput serão reduzidos, para adequaÉo. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAIMBÔ, EStAdO dE Pemambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que e Câmara Municipal de Vereadores eprovou e Eu sanciono e seguinte Lei: Avenida Sebastião Clemente, Vn, Cenho CEP: 55.140-000 Tacaimbó - PE Y a CNPJ: 10.09 1.060 l/0001 -00 AÍt. 30 - O valor dos subsídios constantes do art. 1o desta Lei será anualmente reajustado pelo índice do IGPM / FGV. AÍt. 40 - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações oÍçâmentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município, e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal no 4.320/ô4 com as modmcaçÕes posteriores corÍelatas. Art, 5o - Esta Lei enfará em vigor na data de sua publicâção e seus efeitos financeiros a partir de 'to de janeiro de 2009. Art. 60 - Revogam-se às disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2008 WASHINGTON LUIZ .P a &fii"sPP" ito - .A,venida Sebastião Clemente- Vn, Centro CEP:55.140-000 Tacaimbó - PE / PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ