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norma nº 566/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaFixa o subsidio dos Vereadores deste Município para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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CNPJ: I 0.09 1.060 l/0001-00 Tacwmhe
LEI No 566/2008
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de
lnteresse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor
do FHIS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACAIMBO,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçÕes legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1:- Esta Lei cria o Fundo de
lnteresse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
Habitação de
Art. 2e Fica criado o Fundo de Habitaçâo de lnteresse
Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar
recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3e O FHIS é constituído por:
| - dotaçÕes do Orçamento Geral do estado ou município, classiÍicadas na funçâo
de habitaÉo;
ll - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
llll - recursos provenientes de empréstimos externos e internOs para programas de
habitação;
lV - conúibuiçóes e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
TacaimhÁ - PF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
CAPíTULO I
DO FUNDO DE HABTTAçÃO DE TNTERESSE SOCTAL
Seção I
Objetivos e Fontes
a o
V - receitas operacionais e patrimoniais de operaçÕes realizadas com recursos do
FHIS; e
Vl - outros recursos que lhe vierem a ser destinados
Seção ll
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 40 O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5o O Conselho Gestor é órgáo de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
§ 'le A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretario
Municipal de Obras e Viação.
§ 2e O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§3e Competirá ao Secretário Municipal de Obras e Viaçáo proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercÍcio de suas competências.
PARÁGRAFO ÚntCO: O Conselho Gestor será composto pelas
seguintes Entidades:
a) 2(dois) Representantes do Poder Legislativo: sendo 1(um) da oposição e
01(um) da Situação.
b) 2(dois) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tacaimbó
c) 2(dois) Representantes da lgreja Católica
d) 2(dois) Representantes da lgreja Batista
e) l(um) Representante do Conselho Tutelar f) 2(dois) Representantes do ASMACS - Associação Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde
g) 2(dois) Representantes do Poder executivo
Seção lll
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
(acfimbo
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
.I'^^^:-L: DD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: I 0.09 1.0601/000 I -00
Tacilmhe
o o
CNPJ: I 0.091.060 1/0001 -00
Art.60 As aplicaçôes dos recursos do FHIS seráo destinadas a
açÕes vinculadas aos programas de habitaçáo de interesse social que contemplem:
l- aquisiçâo, construçáo, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
ll - produçáo de lotes urbanizados para Íins habitacionais;
lll - urbanização, produçâo de equipamentos comunitários, regularizaçáo fundiária
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
lV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliaçáo e reforma de moradias;
Vl - recuperaçáo ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
Vll - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
§ 1e Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantaçáo de projetos
Seção lV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 70 Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observado o disposto neste Projeto de Lei, a política e o plano
municipal de habitaçáo;
ll - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS;
lll - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
lV - deliberar sobre as contas do FHIS;
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tacaimbó - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
habitacionais.
o
CNPJ: 10.091.0601/0001-00
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência;
Vl - aprovar seu regimento interno
§ 10 As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar alnda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de lnteresse Social, de que trata a Lei Federal no 11 .124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2" O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números
e valores dos benefÍcios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a
permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 30 O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios
de alocaçâo de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPITULO II
DtsPostçoES GERA|S, TRANSTTORTAS E FtNA|S
Art. 8o Esta Lei será implementada em consonância com a
Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitaçáo de
lnteresse Social.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó, 11 de setembro de 2008
WASHINGT A PEREIRA
l{ashrnpn l,u" ,h §ilva Pereira
PREFÉITO
Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro
CEP:55.140-000
Tac*nhe
PREF'EITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO

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