| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Console interno, cria a Controladoria de Controle Interno do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.601/0001-00 Tpcaimhs, Lei no 571/08 EMENTA: Institui o Sistema Municipal de Console l-ntemo, cria a Controladoria de Conúole Inteáo do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, EStAdO dE Pemambuco, no uso de suas atribüções, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE TNTERNO Seção I Da Organização e Atribuições da Controladoria Art. 1". A organização, implantação e firncionamento do sistema de controle intemo, abrangendo a administração dheta e indireta do Município. consoante disposições contidas n art. 3l da Constituição da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Lei. Art. 2o. Fica criada a ConFoladoria de Contole Intemo - CCI, posicionada na estrutura funcional do Poder Executivo como órgão de staff, subordinada diretamente ao Prefeito, para executar as atribúções relativas ao sistema de controle interlo, observado o disposto no arl. 74, incisos de I a IV, §§ 1o e 2o Ca Constituição Federal e legislação aplicável. Art. 3o. As atribúções específicas, inerentes às atividades de controle interno, a cargo da Con[oladoria de Controle Interno, serão discriminadas, Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP: 55.140-000 - Tacaimbó/PE Fone/Iax: (81) 37 5 5 - 1257 3'. tã ;* tfÇv. rt. .i !. Tacelmhp. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 1 0.091.601/0001-00 detalhadamente, em regulamento, aprovado por Decreto Executivo, onde deverão constar atribuições de orientação técnica, educativa e de apoio à gesüio, junto com as fi nalidades abaixo especifi cadas: I - Verificar a regularidade da programação orçamen[âria e Íinanceira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eÍicácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamenüíri4 financeüa e patrimonial nos órgãos e unidades da administação direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificação da regularidade de licitações e contatos, quatrto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; IV - Apoiar o conhole extemo no exercicio de sua missão institucional; V - Acompanhar a execuçâo dos convênios, conEatos, ajustes e instrumentos congêneres, verificar plano de aplicagão, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transfer€ncias volun&írias, vindas de ouüos entes federativos; VI - Exercer o contole das operações de credito, avais e garantias, bem como de direitos e haveres do Município; VII - Examinar as alterações orçamentárias, incluindo os créditos adicionais em todas as fases; VIII - Examinar as despesas de exercícios anteriores inscritas em restos a pagar; IX - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer tíhrlo, na administração direta e indireta municipal; Avenida Sebastião Clemente, s/n, C ) CEP: 55. 140-000 - Tacaimbó/PE Fone/Fax: (81 ) 3755-1257 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACATMBO X - Coordenar a entrega dos relatórios resumidos de execução orçamentiíria e de gestão fiscal, exigidos pela Le Complementar n' 101/2000, ao controle extemo, incluindo a publicação e a Íemessa aos órgãos de controle externo, Tesouro Nacional e disponibilização na lntemet com link.para o TCU, bem como apoiar a elaboração; XI - Acompanhar a elaboração da pÍestação de contas anual, incluindo digitalização e Íemessa úa intemet ao Estado e a União, consoante disposições legais peúinentes e regulamentação da STN, bem como a entrega dentro dos prazos; XII - Acompaúar a elaboração dos demonstrativos e outros instrumentos apresentados em audiências púbicas, bem como prestações de contas enviadas aos conselhos de controle social: XIII - Prestar informações de apoio administrativo e orientação técnica aos órgãos e unidades da Administração. §eção II Da Composição da Controladoria de Controle Interno Afi. 4'. O quadro pessoal da Connoladoria de Controle Intemo consta do Anexo Único desta Lei, que contém os seguintes cargos: I - 1 (um) cargo de Controlador Geral; II - I (um) cargo de Auditor de Conhole Intemo; III - I (um) cargo de Auxiliar de Conhole Intemo. §1". O cargo de Connolador Geral é de provimento comissionado, cabendo ao Controlador as atividades de direção do conhole intero, enquanto que os cargos de Auditor de conüole Interno e de Auxiliar de Controle Intemo serão de provimento efetivo. Avenida Sebastião Clemente, s/n, C CEP: 55.140-000 - Tacaimbó/PE Fone/Fax: (81) 37 5 5 - 1257 / ffiffimPp CNPJ: 10.09 1.601/0001-00 H ':1, waeatmbo \tqía' crBadoú rúcÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.601/0001-00 CAPÍTULO II DA FTSCALZAÇÃO Secção I Levantsmento de Irregularidades Art. 5o. Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a CCI dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, de imediato, e comunicará ao responsável, a ftm de que o mesmo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados. Art. 6o. Caso ao exercer a Íiscalização, forem conÍiguradas ocorrências de desfalque, desvios de diúeiros ou bens e oura irregularidade de que resulte dano ao erário, a CCI comunicará o fato ao Prefeito Municipal que orientará, desde logo, a instauração de processo administrativo com a finalidade de apurar os fatos e sancionar os envolvidos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades legais. Seção II Do Apoio ao Controle Exúerno Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP: 55.140-000 - Tacaimbó/PE Fone/Fax: (81) 37 5 5 -1257 lL -t §2o. O cargo de Auditor de Controle Intemo será preenchido por profissional portador de diploma de curso superior de Ciências Contábeis. §3". A descrigão detalhada das funções dos ocupantes de cada um dos cargos de que tratem os incisos I a III do caput deste artigo constam de forma sucinta no ANEXO IÍIUCO e serão especificadas, deáihadamente, no regulamento aprovado por Decreto, na forma da Lei. §4'. Os trabalhos da CCI poderão ser iniciados após a nomeação do Controlador Geral, podendo ser designados servidores para auxiliar o Conüolador, enquanto não ocorrer a nomeação dos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e lll do caput do art. 4o. desta Lei. :'.É 18, #a@tmDo \làr47 cmiràdôomrúr PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO CNPJ: 10.091.60i/0001-00 Art. 70. No exercício das atividades de apoio ao Controle Externo, para cumprimento do que dispõe o inciso do art.74 da Constituição Federal, cabe a CCI: I - Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação de auditoria contrábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao mesmo os respecüvos relatórios, na forma estabelecida em leu e regulamento. II - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis por suprimentos individuais, gestão de convênios, bens e valores. Seção IU Da Tomada e Prestâção de Contas Art. 8'. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe do Poder será organizada pela Conholadoria de Controle Intemo. Panígrafo único - Constará da Tomada e Prestação de Contas de que trata este artigo relatório resumido emitido pela CCI. CAPÍTULO M DAS DISPOSIÇÕSS CSRATS E FINAIS Seção Única Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP: 55.140-000 - Tacaimbó FonelFax: (81) 37 5 5 -1257 Art. 9o. Para implantação e funcionamento da Controladoria de Controle lntemo fica o Poder Executivo autorizado a incluir na proposta do Orçamento de 2009 dotações destinadas a suportaÍ as despesas respectivas. PREFIITURA MUNICIPAL DETACAIMBO CNPJ: 10.09 1.601/0001 -00 Art. 10. Constarão dos orçamentos municipais, de cada exercicio. dotações específicas para manutenção e funcionamento da CCI do Município, observadas as disposições da Lei de Diretizes Orgamentiárias e da legislagão pertinente. Art. t l. Nos termos da legislação vigente poderão ser conhatados especialistas e peritos para atender exigências de trabalhos técnicos, para instrução de relatórios da CCI, observado o regulamento. Att. 12. A CCI elaborará seu próprio regimenlo intemo que será aprovado por Decreto, respeitadas as disposições desta Lei. Art. 13. Esta Lei enha em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2008. WASHINGTO IL PEREIRA Avenida Sebastião Clemente, s/n, Centro CEP: 55.140-000 - Tacaimbó/PE WmhÉt Fone/Fax: (81) 3755 -1257