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norma nº 571/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Console interno, cria a Controladoria de Controle Interno do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091.601/0001-00
Tpcaimhs,
Lei no 571/08
EMENTA: Institui o Sistema Municipal de Console l-ntemo, cria
a Controladoria de Conúole Inteáo do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, EStAdO dE
Pemambuco, no uso de suas atribüções, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE TNTERNO
Seção I
Da Organização e Atribuições da Controladoria
Art. 1". A organização, implantação e firncionamento do sistema
de controle intemo, abrangendo a administração dheta e indireta do Município.
consoante disposições contidas n art. 3l da Constituição da República Federativa do
Brasil, rege-se por esta Lei.
Art. 2o. Fica criada a ConFoladoria de Contole Intemo - CCI,
posicionada na estrutura funcional do Poder Executivo como órgão de staff,
subordinada diretamente ao Prefeito, para executar as atribúções relativas ao sistema de
controle interlo, observado o disposto no arl. 74, incisos de I a IV, §§ 1o e 2o Ca
Constituição Federal e legislação aplicável.
Art. 3o. As atribúções específicas, inerentes às atividades de
controle interno, a cargo da Con[oladoria de Controle Interno, serão discriminadas,
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CEP: 55.140-000 - Tacaimbó/PE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 1 0.091.601/0001-00
detalhadamente, em regulamento, aprovado por Decreto Executivo, onde deverão
constar atribuições de orientação técnica, educativa e de apoio à gesüio, junto com as
fi nalidades abaixo especifi cadas:
I - Verificar a regularidade da programação orçamen[âria e
Íinanceira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eÍicácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamenüíri4 financeüa e patrimonial
nos órgãos e unidades da administação direta e indireta municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive
verificação da regularidade de licitações e contatos, quatrto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IV - Apoiar o conhole extemo no exercicio de sua missão
institucional;
V - Acompanhar a execuçâo dos convênios, conEatos, ajustes e
instrumentos congêneres, verificar plano de aplicagão, cumprimento de metas e
prestações de contas de recursos provenientes de transfer€ncias volun&írias, vindas de
ouüos entes federativos;
VI - Exercer o contole das operações de credito, avais e
garantias, bem como de direitos e haveres do Município;
VII - Examinar as alterações orçamentárias, incluindo os créditos
adicionais em todas as fases;
VIII - Examinar as despesas de exercícios anteriores inscritas em
restos a pagar;
IX - Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer tíhrlo, na administração direta e indireta
municipal;
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)
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X - Coordenar a entrega dos relatórios resumidos de execução
orçamentiíria e de gestão fiscal, exigidos pela Le Complementar n' 101/2000, ao
controle extemo, incluindo a publicação e a Íemessa aos órgãos de controle externo,
Tesouro Nacional e disponibilização na lntemet com link.para o TCU, bem como apoiar
a elaboração;
XI - Acompanhar a elaboração da pÍestação de contas anual,
incluindo digitalização e Íemessa úa intemet ao Estado e a União, consoante
disposições legais peúinentes e regulamentação da STN, bem como a entrega dentro
dos prazos;
XII - Acompaúar a elaboração dos demonstrativos e outros
instrumentos apresentados em audiências púbicas, bem como prestações de contas
enviadas aos conselhos de controle social:
XIII - Prestar informações de apoio administrativo e orientação
técnica aos órgãos e unidades da Administração.
§eção II
Da Composição da Controladoria de Controle Interno
Afi. 4'. O quadro pessoal da Connoladoria de Controle Intemo
consta do Anexo Único desta Lei, que contém os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Controlador Geral;
II - I (um) cargo de Auditor de Conhole Intemo;
III - I (um) cargo de Auxiliar de Conhole Intemo.
§1". O cargo de Connolador Geral é de provimento
comissionado, cabendo ao Controlador as atividades de direção do conhole intero,
enquanto que os cargos de Auditor de conüole Interno e de Auxiliar de Controle Intemo
serão de provimento efetivo.
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CAPÍTULO II
DA FTSCALZAÇÃO
Secção I
Levantsmento de Irregularidades
Art. 5o. Verificada a ilegalidade do ato ou contrato, a CCI dará
ciência ao Chefe do Poder Executivo, de imediato, e comunicará ao responsável, a ftm
de que o mesmo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo
indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados.
Art. 6o. Caso ao exercer a Íiscalização, forem conÍiguradas
ocorrências de desfalque, desvios de diúeiros ou bens e oura irregularidade de que
resulte dano ao erário, a CCI comunicará o fato ao Prefeito Municipal que orientará,
desde logo, a instauração de processo administrativo com a finalidade de apurar os fatos
e sancionar os envolvidos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades legais.
Seção II
Do Apoio ao Controle Exúerno
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§2o. O cargo de Auditor de Controle Intemo será preenchido por
profissional portador de diploma de curso superior de Ciências Contábeis.
§3". A descrigão detalhada das funções dos ocupantes de cada um
dos cargos de que tratem os incisos I a III do caput deste artigo constam de forma
sucinta no ANEXO IÍIUCO e serão especificadas, deáihadamente, no regulamento
aprovado por Decreto, na forma da Lei.
§4'. Os trabalhos da CCI poderão ser iniciados após a nomeação
do Controlador Geral, podendo ser designados servidores para auxiliar o Conüolador,
enquanto não ocorrer a nomeação dos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e
lll do caput do art. 4o. desta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
CNPJ: 10.091.60i/0001-00
Art. 70. No exercício das atividades de apoio ao Controle Externo,
para cumprimento do que dispõe o inciso do art.74 da Constituição Federal, cabe a
CCI:
I - Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação
do Tribunal de Contas, a programação de auditoria contrábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao
mesmo os respecüvos relatórios, na forma estabelecida em leu e regulamento.
II - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis por
suprimentos individuais, gestão de convênios, bens e valores.
Seção IU
Da Tomada e Prestâção de Contas
Art. 8'. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis
por bens e direitos do Município e a prestação de contas do Chefe do Poder será
organizada pela Conholadoria de Controle Intemo.
Panígrafo único - Constará da Tomada e Prestação de Contas de
que trata este artigo relatório resumido emitido pela CCI.
CAPÍTULO M
DAS DISPOSIÇÕSS CSRATS E FINAIS
Seção Única
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Art. 9o. Para implantação e funcionamento da Controladoria de
Controle lntemo fica o Poder Executivo autorizado a incluir na proposta do Orçamento
de 2009 dotações destinadas a suportaÍ as despesas respectivas.
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Art. 10. Constarão dos orçamentos municipais, de cada exercicio.
dotações específicas para manutenção e funcionamento da CCI do Município,
observadas as disposições da Lei de Diretizes Orgamentiárias e da legislagão pertinente.
Art. t l. Nos termos da legislação vigente poderão ser conhatados
especialistas e peritos para atender exigências de trabalhos técnicos, para instrução de
relatórios da CCI, observado o regulamento.
Att. 12. A CCI elaborará seu próprio regimenlo intemo que será
aprovado por Decreto, respeitadas as disposições desta Lei.
Art. 13. Esta Lei enha em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2008.
WASHINGTO IL PEREIRA
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