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norma nº 536/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargos comissionados na Câmara Municipal de Tacaimbó e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
ú1mbó CNPJ: No 10.091.601/0001-00
LEt N" 536/2007
EMENTA: Dispõe sobre a criaçáo de cargos
comissionados na Câmara Municipal de Tacaimbó e
dá outras providências.
O PREFEITO oO mUXtCiptO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuiçÕes legais.
Faço saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1'- Fica criado no âmbito da êstrutura administrative da Câmara Municipal de
Tacaimbó, os cargos comissionados abaixo:
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
09
0't
01
NIVEL
cc-r
cc-il
cc-ilt
CC-IV
CC.V
CC-VI
cc-vil
cc-vil
VALOR (R$)
1.300,00
900,00
800,00
700,00
600,00
600,00
400,00
400,00
CARGO
Secretario de Assuntos Jurídicos
Diretor de Finanças
Sêcretário Administrativo
Chefe de Gabinete da Presidência
Chefe do Setor de Redaçáo
Assessor Parlamentar
Diretor de Expediente
Chefe de Setor Pessoal
Art. f - O provimento dos cargos em comissão serão de livre nomeaçáo e
exoneraçáo a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - São requisitos mínimos para a ocupaçáo dos cargos: ser
brasileiro nato ou naturalizado, maior de idade, alfabetizado e estar em dia com as
obrigaçÕes eleitorais e militar.
Art3o - Sáo atribuiçÕes dos cargos:
I. CHEFE OE GABIINETE OA PRESIDÊNCIA
a) Assessorar especialmente a Presidência da Câmera , nos atos e feitos de todos os
serviços da Câmara.
I
b) Despachar o expediente, organizar as cerimônias e supervisionar os demais serviços
legislativos.
Tacç.i,n§9.
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ : No 10.091.601/0001-00
II - CHEFE DE SETOR DE PESSOAL
a) Preparar os atos e controlar as atividades Íinanceira e funcional dos servidores;
b) Zelar pela observância da legislaÉo de pessoal.
IV - SECRETAARIO ADMINISTRATIVO
a) AnalisaÍ todos os projetos técnicos;
b) VeÍificar a legalidade e constitucionalidade das proposições encaminhadas pela
PreÍeitura e apresentadas pela Càmara.
V - DIRETOR DE EXPEOIENTE
a) Elaborar requerimentos, moções, projetos e outros conelatos do gabinete do vereador;
b) lnterpretar e prestar serviços tecnicos em matérias exclusivas designadas aos
vereadores.
VI. ASSESSOR PARLAMENTAR
a) Apresentar soluçÕes para as questóes políticas;
b) Conkolar todas as atividades dos Vereadores no desempenho de suas funçóes na
Câmara.
b) Acompanhar todas as reuniôes das comissóes permanentes e plenárias, anotando e
lirando dúvidas sobre as reunióes anteÍiores.
VIII - SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS
a) Prestar assessoria iurídica à Mesa Diretora;
III - DIRETOR DE FINANÇAS
a) Receber, guaÍdar, movimêntar e mntÍolar valoÍes da Càmara Municipal;
b) Efetuar pagamentos e movimentar conjuntamente os recursos da Cámara com seu
Presidenle.
VII - CHEFE OE SETOR DE REDAÇÃO
a) Redigir e conigir as atas das reuniõês plenárias;
làcç.inhe
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091.601/0001-00
b) Coordenar e recomendar procedimentos internos visando resguardar os interesses e
dar segurança jurídica aos atos administrativos da Câmara.
Art. 40 - Ao servidor que for colocado a disposição do Poder Legislativo de
Tacaimbó, com ou sem ônus, será concedido ao mesmo representaçáo de 100%(cem por
cento), do cargo que o mêsmo Íor designado a exercer na Càmara Municipal.
Art. 50 - É assegurado aos servidores comissionados o pagamento do salário
família, no mesmo valor pago aos segurados do RGPS.
Art 60 - Para atendimento eo disposto na Lei Complementar no 101/2000,
considera-se:
ll - As despesas criadas são compatíveis com o Pleno Plurianual e adequaçóes com
a Lei OÍçamentária;
lll - As despesas seráo custeadas com as recêitas oriundas das Transferências
Constitucionais do Exercício.
Art. 7" - Para atender as despesas decorrentes da aplicaçáo desta Lei, seráo
processadas na rubrica própria, prevista na Lei Orçamentária em vigor, suplementada se
necessário, conforme dispôe a Lei no 4.320/64.
AÉ. 8p - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicaçáo, tendo seus efeitos
financeiros retÍoativos a 1o de fevereiro.
Tacaimbó, 05 de fevereiro de 2007
IZ DA SILVA PEREIRA
- PreÍeito -
l- O impacto financeiro com a criaçáo dos cargos é positivo, ficando dentro dos
limites deÍinidos pela Emenda Constitucional no 2512000;

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