| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na Câmara Municipal de Tacaimbó e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Tacaimbó Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE ú1mbó CNPJ: No 10.091.601/0001-00 LEt N" 536/2007 EMENTA: Dispõe sobre a criaçáo de cargos comissionados na Câmara Municipal de Tacaimbó e dá outras providências. O PREFEITO oO mUXtCiptO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais. Faço saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1'- Fica criado no âmbito da êstrutura administrative da Câmara Municipal de Tacaimbó, os cargos comissionados abaixo: QUANTIDADE 01 01 01 01 01 09 0't 01 NIVEL cc-r cc-il cc-ilt CC-IV CC.V CC-VI cc-vil cc-vil VALOR (R$) 1.300,00 900,00 800,00 700,00 600,00 600,00 400,00 400,00 CARGO Secretario de Assuntos Jurídicos Diretor de Finanças Sêcretário Administrativo Chefe de Gabinete da Presidência Chefe do Setor de Redaçáo Assessor Parlamentar Diretor de Expediente Chefe de Setor Pessoal Art. f - O provimento dos cargos em comissão serão de livre nomeaçáo e exoneraçáo a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Único - São requisitos mínimos para a ocupaçáo dos cargos: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de idade, alfabetizado e estar em dia com as obrigaçÕes eleitorais e militar. Art3o - Sáo atribuiçÕes dos cargos: I. CHEFE OE GABIINETE OA PRESIDÊNCIA a) Assessorar especialmente a Presidência da Câmera , nos atos e feitos de todos os serviços da Câmara. I b) Despachar o expediente, organizar as cerimônias e supervisionar os demais serviços legislativos. Tacç.i,n§9. Prefeitura Municipal de Tacaimbó Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE CNPJ : No 10.091.601/0001-00 II - CHEFE DE SETOR DE PESSOAL a) Preparar os atos e controlar as atividades Íinanceira e funcional dos servidores; b) Zelar pela observância da legislaÉo de pessoal. IV - SECRETAARIO ADMINISTRATIVO a) AnalisaÍ todos os projetos técnicos; b) VeÍificar a legalidade e constitucionalidade das proposições encaminhadas pela PreÍeitura e apresentadas pela Càmara. V - DIRETOR DE EXPEOIENTE a) Elaborar requerimentos, moções, projetos e outros conelatos do gabinete do vereador; b) lnterpretar e prestar serviços tecnicos em matérias exclusivas designadas aos vereadores. VI. ASSESSOR PARLAMENTAR a) Apresentar soluçÕes para as questóes políticas; b) Conkolar todas as atividades dos Vereadores no desempenho de suas funçóes na Câmara. b) Acompanhar todas as reuniôes das comissóes permanentes e plenárias, anotando e lirando dúvidas sobre as reunióes anteÍiores. VIII - SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS a) Prestar assessoria iurídica à Mesa Diretora; III - DIRETOR DE FINANÇAS a) Receber, guaÍdar, movimêntar e mntÍolar valoÍes da Càmara Municipal; b) Efetuar pagamentos e movimentar conjuntamente os recursos da Cámara com seu Presidenle. VII - CHEFE OE SETOR DE REDAÇÃO a) Redigir e conigir as atas das reuniõês plenárias; làcç.inhe Prefeitura Municipal de Tacaimbó Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE CNPJ: No 10.091.601/0001-00 b) Coordenar e recomendar procedimentos internos visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos administrativos da Câmara. Art. 40 - Ao servidor que for colocado a disposição do Poder Legislativo de Tacaimbó, com ou sem ônus, será concedido ao mesmo representaçáo de 100%(cem por cento), do cargo que o mêsmo Íor designado a exercer na Càmara Municipal. Art. 50 - É assegurado aos servidores comissionados o pagamento do salário família, no mesmo valor pago aos segurados do RGPS. Art 60 - Para atendimento eo disposto na Lei Complementar no 101/2000, considera-se: ll - As despesas criadas são compatíveis com o Pleno Plurianual e adequaçóes com a Lei OÍçamentária; lll - As despesas seráo custeadas com as recêitas oriundas das Transferências Constitucionais do Exercício. Art. 7" - Para atender as despesas decorrentes da aplicaçáo desta Lei, seráo processadas na rubrica própria, prevista na Lei Orçamentária em vigor, suplementada se necessário, conforme dispôe a Lei no 4.320/64. AÉ. 8p - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicaçáo, tendo seus efeitos financeiros retÍoativos a 1o de fevereiro. Tacaimbó, 05 de fevereiro de 2007 IZ DA SILVA PEREIRA - PreÍeito - l- O impacto financeiro com a criaçáo dos cargos é positivo, ficando dentro dos limites deÍinidos pela Emenda Constitucional no 2512000;