| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | Cria cargos no âmbito da Administração Direta, na área de saúde na forma do parágrafo único do ar1. 2. da Emenda Constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006. |
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MUNICíPIO DE TACAIMBO ESTADO DE PERNAMBUCO Lei N'. 5421 2007 EMENTA: Cria cargos no âmbito da Administração Direta, na área de saúde na forma do parágrafo único do ar1. 2o da Emenda Constitucional no 5í, de 14 de fevereiro de 2006. O Prefeito Constitucional do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: AÉ. 10. Ficâm criados 3o(trinta) cargos de Agente Comunitário de Saúde com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, cujas remuneraçÕes e atribuições estão estabelecidos nos anexos le ll deste Projeto de Lei, respectivamente. AÉ.2o Ficam criados na estrutura funcional da Administração Direta, o cargo de provimento efetivo, abaixo especificado, com os respectivos quantitativos, que passam a compor o Quadro Permanente de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.30 CompÕe o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o cargos de provimento eÍetivo, conforme estabelecido dos Anexos I e ll, ou em créditos adicionais. Art. 4o As atribuiçÕes e requisitos para investidura no cargo, exigidos para ingresso do Quadro de Pessoal, estão definidos nos anexos ll. Art.5o O vencimento do cargo de provimento efetivo está disposto no Anexo l. Art. 60 O referido cargo será transÍormado ou redimensionado conforme disposto no Anexo le ll, observada a compatibilidade das atribuições, a formação e semelhança de remuneração. Parágrafo Único: Os quantitativos, os requisitos para ocupação, a carga horária e as akibuições dos cargos a que se refere o caput são os constantes nas Portarias do MS. Art.7o O Programa de Saúde da Família é uma estratégia de reorientaÇão do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. ParágraÍo Único: As equipes de que trata o capul são respons lo acornpanhamento de um número deÍinido de Íamílias, localizadas em -i--* 1 I MUNICíPIO DE TACAIMBO ESTADO DE PERNAMBUCO geográfica delimitada e atuam com ações de promoção e manutenção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes dos moradoÍes da comunidade. Art. 8o Os atuais servidores temporários contratados como Agentes Comunitários de Saúde serão enquadrados no cargo de mesmo nome, mantém vínculo com a Administrafo Municipal, por Íorça da respectiva contratação temporária, devendo ser nomeados para os cargos criados,na forma do Art. 1o desta Lei, desde que preencham os seguintes requisitos: l. ser brasileiro ll. maior de 18 anos lll. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta se do sexo masculino lV. ter sido submetido à seleção pública na forma do parágrafo único do art. 20 da Emenda Constitucional n) 51, de 14 de fevereiro de 2006, comprovada por documentação pública municipal, e V. manter inalterados os requisitos mínimos exigidos pela Lei Federal no 10.507, de 10 de julho de 2002, para caso dos Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo Único. Os requisitos tratados neste artigo devem ser apurados em processo administrativo individualizado e submetidos à avaliação de Comissão Especial a ser criada pela Secretaria de Saúde, que emitirá seu posicionamento em forma de resolução e, em seguida, submeterá o assunto à decisão final do Preíeito Municipal. Art.go O servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos exigidos para o seu exercício, depois de apurada a falta em pÍocesso administrativo que lhe assegure o contraditório e ampla defesa. Art. í0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.í1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, sextaJeira 3'l de agosto de 2007 . WASHINGTON LUIZ EIRA .P ANEXO IDO PROJETO DE LEINO OO5I2OO7 MUNICíPIO DE TAGAIMBO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO II DO PROJETO OE LEI NO OO5/2007 REQUTSTTOS E ArRrBUrçÕES DO CARGO DE ACS Agente Comunitário de Saúde . Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; . Conclusão do curso de qualificação básica pata formação de ACS, com conteúdo programático estabelecido pelo MS. . Participar de ações de promoção,prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; . Cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a@es domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão; . Realizar visrtas domiciliares com Íinalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de microáreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família; . Atividades de grupo e reuniões com organizaçÕes comunitárias e paíicipar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou Íeriados; . Acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de da família; Sfl[91 . Residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade( se criada há menos de dois anos). - --- MUNICíPIO DE TACAIMBO ESTADO DE PERNAMBUCO . Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento; . Atuar em equipe multiproflssional. MUNICíPIO DE TACAMBÓ ESTADO DE PERNAMBUCO CARGA HORÁR|A E REMUNERAçÃO DOS ACS CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE REMUNERAçÃO R$ 380,00