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norma nº 542/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaCria cargos no âmbito da Administração Direta, na área de saúde na forma do parágrafo único do ar1. 2. da Emenda Constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006.
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MUNICíPIO DE TACAIMBO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Lei N'. 5421 2007
EMENTA: Cria cargos no âmbito da
Administração Direta, na área de saúde na
forma do parágrafo único do ar1. 2o da Emenda
Constitucional no 5í, de 14 de fevereiro de
2006.
O Prefeito Constitucional do Município de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 10. Ficâm criados 3o(trinta) cargos de Agente Comunitário de Saúde
com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, cujas remuneraçÕes e atribuições
estão estabelecidos nos anexos le ll deste Projeto de Lei, respectivamente.
AÉ.2o Ficam criados na estrutura funcional da Administração Direta, o
cargo de provimento efetivo, abaixo especificado, com os respectivos quantitativos, que
passam a compor o Quadro Permanente de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.30 CompÕe o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde o cargos de provimento eÍetivo, conforme estabelecido dos Anexos I e ll, ou em
créditos adicionais.
Art. 4o As atribuiçÕes e requisitos para investidura no cargo, exigidos para
ingresso do Quadro de Pessoal, estão definidos nos anexos ll.
Art.5o O vencimento do cargo de provimento efetivo está disposto no
Anexo l.
Art. 60 O referido cargo será transÍormado ou redimensionado conforme
disposto no Anexo le ll, observada a compatibilidade das atribuições, a formação e
semelhança de remuneração.
Parágrafo Único: Os quantitativos, os requisitos para ocupação, a carga
horária e as akibuições dos cargos a que se refere o caput são os constantes nas
Portarias do MS.
Art.7o O Programa de Saúde da Família é uma estratégia de reorientaÇão
do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes
multiprofissionais em unidades básicas de saúde.
ParágraÍo Único: As equipes de que trata o capul são respons lo
acornpanhamento de um número deÍinido de Íamílias, localizadas em
-i--*
1
I
MUNICíPIO DE TACAIMBO
ESTADO DE PERNAMBUCO
geográfica delimitada e atuam com ações de promoção e manutenção da saúde,
prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes dos
moradoÍes da comunidade.
Art. 8o Os atuais servidores temporários contratados como Agentes
Comunitários de Saúde serão enquadrados no cargo de mesmo nome, mantém vínculo
com a Administrafo Municipal, por Íorça da respectiva contratação temporária, devendo
ser nomeados para os cargos criados,na forma do Art. 1o desta Lei, desde que
preencham os seguintes requisitos:
l. ser brasileiro
ll. maior de 18 anos
lll. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, esta se do sexo
masculino
lV. ter sido submetido à seleção pública na forma do parágrafo único
do art. 20 da Emenda Constitucional n) 51, de 14 de fevereiro de
2006, comprovada por documentação pública municipal, e
V. manter inalterados os requisitos mínimos exigidos pela Lei Federal
no 10.507, de 10 de julho de 2002, para caso dos Agentes
Comunitários de Saúde.
Parágrafo Único. Os requisitos tratados neste artigo devem ser apurados
em processo administrativo individualizado e submetidos à avaliação de Comissão
Especial a ser criada pela Secretaria de Saúde, que emitirá seu posicionamento em
forma de resolução e, em seguida, submeterá o assunto à decisão final do Preíeito
Municipal.
Art.go O servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde
poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos exigidos
para o seu exercício, depois de apurada a falta em pÍocesso administrativo que lhe
assegure o contraditório e ampla defesa.
Art. í0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.í1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, sextaJeira 3'l de agosto de 2007 .
WASHINGTON LUIZ EIRA
.P
ANEXO IDO PROJETO DE LEINO OO5I2OO7
MUNICíPIO DE TAGAIMBO
ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO II DO PROJETO OE LEI NO OO5/2007
REQUTSTTOS E ArRrBUrçÕES DO CARGO DE ACS
Agente Comunitário de
Saúde
. Certificado de conclusão
do ensino médio emitido por
instituição reconhecida pelo
MEC;
. Conclusão do curso de
qualificação básica pata
formação de ACS, com
conteúdo programático
estabelecido pelo MS.
. Participar de ações de
promoção,prevenção,
proteção e reabilitação da
saúde em nível individual e
coletivo;
. Cumprir com as atividades
de prevenção de doenças e
promoção da saúde,
mediante a@es
domiciliares ou
comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas
com as diretrizes do SUS e
sob supervisão;
. Realizar visrtas
domiciliares com Íinalidade
de realizar cadastramento
das famílias, mapeamento
da área, identificação de
microáreas de risco e
desenvolver atividades na
unidade de saúde da
família;
. Atividades de grupo e
reuniões com organizaçÕes
comunitárias e paíicipar de
atividades comunitárias
eventualmente à noite ou
nos finais de semana ou
Íeriados;
. Acompanhamento,
treinamento e avaliação do
instrutor/supervisor de sua
área ou do enfermeiro e
médico da equipe de
da família;
Sfl[91
. Residir na comunidade há
mais de dois anos ou desde
o surgimento da
comunidade( se criada há
menos de dois anos).
- ---
MUNICíPIO DE TACAIMBO
ESTADO DE PERNAMBUCO
. Agendar visitas
domiciliares de médico,
enfermeiro ou cirurgião
dentista para pacientes de
sua área de atuação que
estejam sem condição de
deslocamento;
. Atuar em equipe
multiproflssional.
MUNICíPIO DE TACAMBÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
CARGA HORÁR|A E REMUNERAçÃO DOS ACS
CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS
CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
REMUNERAçÃO
R$ 380,00

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