| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacaimbó e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Tacaímbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ : No 10.091,601/0001-00
LEI N.550/2007
EMENTA: Dispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de
Tacaimbó e dá outras dências.
O Prefeito Consütucional do Município de Tacaimbó, do
Estado de Pemambuco, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuiçóes legais.
AÍt. 1o. - As atividades básicas da Prefeitura Municipal de
Tacaimbó - PE e deconente organização esfutural de seus órgãos e unidades obedecem ao que estabelece a presente Lel.
Art, 2o, - O Organismo Municipal dentre outros, tem como
objetivos principais:
| - Executar as atividades que propiciem a oferta de serviços públicos de boa qualidade e atendimento eÍetivo à população,
ll - Promover o desenvolvimento do Município com destaque para o Íortalecimento das atividades geradoras de renda e melhoía das condições sócio-econômicas da população;
lll - Executar programas destinados a promover o desenvolvimento urbano e rural;
lV - lncentivar a instala$o de módulos de microempresas
t'
mbó
)
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPiTULO t
DrsPosçÕEs rNlcrArs
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CNPJ: No 10.091,601/0001-00
GAPíTULO II
DAS DEFTNTÇOES
Art. 3o.- Consideram-se, para efeitos desta Lei:
CARGO: é uma posição definida na hierarquia de uma
estrutura, formado por um conjuntos de fun$es de mesma natureza e complexibilidade, com caracteística de criação por lei, denominação própria, quantidade definida e vencimentos pagos pelos cofres públicos;
postosemumasucessâo;""*ffiffffi â:""Tà",lx.Ttán:,i',f"::H;;;ff;
e a evolução do servidor;
processosdeexecução.";;t""J#?:ir'r?ril1?Í:r:'r*ffi §i j::#:Hllr'.;
cia entre o programado e o realizado e o ajustamento e revisão de programas, sempre que se fizer necessária, levando-se em conta a busca da eficacia;
ção superior, or o"rp"do. #1ffâ3"t'L=fl?:. f-::'JtJ:'#rffi::,: Íffi':';
hierarquia da Prefeitura;
a ções do órs ão, u n id a de ; :'§5,.t13 J Xffi 5[::
,'}Xiâ;
Jr,":"J[ #15 ::' r:::
sões inerentes à sua posiçâo na hierarquia da Prefeitura e o manejamento, de condições, métodos e sistemas gue se façam necessários à realização e ao cumprimento
de suas finalidades' oojut'':.,i,âtüff$iir=rro,
é o processo de arocar o servidor
em determinado cargo êfetivo, levando-se em consideraSo as potencialidades do
indivíduo e as exigências do cergo;
tribuídos por níver" ",,."",-"iill,'"l35*"tâ*T,ht;"";'?#*t,::,33'il'J;.i§- tura;
- FAIXA SALARIAL: é a progressão do salário dentro do
nível no sentido horizontal;
atingir o mesmo objeüvo;
- FUNÇÃO: é o conjunto de tarefes conelatas que visam
carsos para outra de r.,"r-nffiit#iâ?;tff:::t":m
do servidor de uma classe de
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.CNPJ: No 10.091.601/0001-00
- GRATIFICAÇ ÃO: é a vantagem acessória ao vencimento criada para atender a encargos de chefia ou de outa natureza,
- GRUPO OCUPACIONAL: é o conjunto de cargos con+
latos ou afins quanto a natureza das respecüvas aüvidades e equivalência de vencimentos;
doseeremento,,nn,,"nu"'lJr",IH!ã3;LiJ?I:"Jffi?'*:*ti§::H.,.1ã
propiciarJhe os meios racionais para a coneção ou adveniência de distorções, disfuncionalidades e superposição de atividâdes;
q u e ten ha m ren exos, ". r-J.S:.,#:Irt3' ;,'. ffi il'lltt:"&t :tffi :ffi H:
cepção de diretrizes e modelos, defnição de objetivos, pesquisas, projetos e análise,
conelação sistêmática e avaliaÉo de resultados;
- PROGRAMAÇÃO: e a elaboração dos programas de
ação do órgão, unidade ou divisão, tendo como parâmetros os objetivos a alcançar,
a adequação e a exeqüibilidade de métodos e técnicas, prazos a serem observados,
as disponibilidades de recursos humanos e materiais e a compatibilização entre o
planejamento e programação global da AdministraÉo Municipal;
cessários ao desenvorvim";,3:l'§3,àTirt:t",.}:ffi:.
somatório dos carsos neParágrafo Único - Os cargos públicos podem ser de
provimento efeüvo ou comissionado. O cargo de provimento efetivo é aquele ocupado de Íorma permanente por pessoa aprovada em concurso público e o cargo mmissionado é aquele provido por livre nomeação do Prefeíto, tem caráter trânsitório e
destina-se às atribuições de direção, assessoramento e outras que dependam da
conÍiança pessoal do Chefe do Poder Executivo.
DA ORGAN]ZAÇÃO ESTRUTURAL
3
eâimhó
CAPíTULO III
AÉ. 4o. - Para viabilizar o funcionamento da organização
estrutural, o quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de TacaimbÓ,
modificado por esta Lei, com nomenclatura e respecliva quantidade, passa a ser o
constante do Anexo I desta Lei.
Art, 5'. -A finalidade dos cargos que integram a organização estrutural da Prefeitura de TacaimbÓ é a de promover, de forma integrada, nas
áreas das respectivas competências a execução das aÉês a cargo do Poder Executivo Municipal.
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PaÍágrafo Úàico - As atribuiçõês inerentes a cada cargo
são as definidas no Anexo lll desta Lei.
Art. 60. - As dotações orçamentárias consignadas aos órgãos até agora existentes custêarão as despesas dos órgãos e unidades de atribuições ou finalidades similares na nove estrutura.
CAPíTULO M
sEÇÃo I
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
AÉ. 70. - Os funcionários efetivos permanecerão investidos em seus cargos.
Parágnfo únlco - Os funcionários que adquiriram estabi_
lídade por força do artigo l9 clo Ato das Disposiçõês Transítórias da ConstituÍção da
República, que não conseguiram efetividade através da aprovação em concurso público, integrarão o quadro funcional nesta Lei definido.
AÍ, 8o - O provimento dos cargos dar-s+á
prática e tÍtulos;
Art. í0 - Na admissão de funcionários, bem como nos editais dê concurso público, serão considerados os requisitos mínimos estabelecidos
para cada classe de cargo.
CAPíTULO V
DAS D|SPOSTÇÕES GERATS E FTNATS
Art. 11 - A duração normal do trabalho obedecerá à estabelecida no Anero ll desta Lei, excetuandose o trabalho exercido por funcionário
em regime de escala a que for submetido pela Secretaria de origem.
Art, 12 - Os cargos de provimento efetivo e de servidores
estáveis, bem como a sua quantidadê, pessem a ser estipulados nesta Lei, ficando
extintos todos os cargos vagos não modiftcados e existentes até a <lata da publicação deste Projeto de Lei.
Parágrafo Único - Também seráo êxtintos, à medida gue
forem vagando, por qualquer razão, os cargos êm extinÉo, constituído dos servido4
áimbó
.l
| - Por nomeação, precedida de concurso público, prova
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Av Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-pE
CNPI; No 10.091,601/0001-00
WASH]NG A PEREIRA
res que não adquiriram estabilidade por força do Art. 'Í 9 das Disposições Transitórias
da Constituição Federal.
Art. í3 _ As despesas deconentes desta Lei serão custe_ adas com os recursos constantes das dotaÉes orçamentárias *paain.i" p"* p"" soal e encargos, consignadas na Lei Orçamântária prófna.
' Art. 14 _ Edital de Concurso público definirá as condições especiais exigidas para o exercício do cargo, referentes aos graus de rnsfuçáo de nívet etementar, médio e superior, dipromasãu experiéniia de tiabarho . ;ü;i;;d. Irstca.
aprovados,posteriormente,i*Í,i;"?itr#§i?[3.,.J.n1Éfi :.[T:l$",1?[J: para exercerem o respectivo cargo no pSF_ programa Oe-SauOe Familia?-
Art.,,l 6 _ tÊenprcyados-FnLconcursos."públicos,promovr- [lffiÉg--m*lli ]
Atl, 17 _ Revogam_se todas disposições em contrário, à
exceção de direitos adquiridos petos servidores municipais em iazâo d ;Àó;;;õ.; legais anteriores à vigência desta Lei.
Gabinete do prefeito, em 2g de novembro de2OO7.
N
,I
)
oümbo
Prefeitura Municipal de Tacaim6ó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-pE
. CNPJ: No 10.091.601/0001-00
ANEXo No. l. DA LEI 550/07
Quadro Permanente:
Quarenta
Quarenta
Dois
Cin uenta
Dois
Dois
Um
Seis
POR CARGOS
40
ti 40 2 AuxIliar os Admin tstra o
3. Assistente Social
1 nte Administrativo
02 4. Auxiliar de Serv s Gerais 50 5. Coveiro 02 6. Eletricista 02 7. En nheiro Civil 01 8. Enfermeiro - Nivel Su f 06 9. Encanador 02 Dois
0. Fiscal de Obras 02 Dois
í í. Gari 25 vinte e cinco
12. Médico Clínico Geral 05 Cinco
13.Médico Gineco ista 01 Um
í4. Médico Cardio ista
í 5. Médíco Pediatra o1 Um
16. Médico Veterinário
I 7. MotoÍ,sta JU Trintâ
8. Merendeira 35 Trinta e Cinco
í 9. Odontólo 05 Cinco .'
20. radorde Má utnas 01
2'l . Pedreiro 10 Dez
22. Professor de PÉ à 4" Séries do Ensino
Fundamental I e Educação de Jovens e
Adultos 100 Cem
23. Psi uiatra 01 Um
Psicólogo 02 Dois
cionista í6 Dezesseis ,
26. Técnico rícola 02 Dois
. Técnico em Enferma m 10 Dez
LVi lanh ,18IJ Quinze
.Zeladora 35 Trinta e Cinco
Total 443
res
Quatrocentos e quarenta e
\
:
\
6
dê
01 Um
01 Um
Um
25.
iimbó
'7
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. CNPJ: No 10.091.601/0001-00
ANEXO N". lt. DA LEt 550/07
DO HOúRI DE
HORAS SEMANAIS
JU trinta
30 trinta
20 nte
30 trinta
uarenta e uatro
arenta e uatro
arenta e uatro
20 vinte
20 nte
trinta
30 trinta
tnnta
1 nte Administrativo 2. Auxiliar de Serviços Administrativos
3. AssisteÍúe Social
4 Auxaliar de Enferma em
5. Auxiliar de Serviços @rais 6. Goveiro
7. EletÍicista 8. En nheiro Civil
9 EnferÍneiro
11. Fiscal de Obras
12, Gari í3. Médico Clínico Geral 20 vinte
14. Médico Ginecolo ta 20 vinte
15. Médico Nêurolo ista 20 vinte
16. Me«licoCardiologista 20 vinte
17. Médico Pediatra 20 vintê
18. Médico Veterinário 20 vinte
'19. Motorista I &: uarente e uatro
20. Mercndeira 30 trinta
20 vinte
o dor de Má uinas 44 uarenta e uatro
21. Odontólogo
22.
23. Pedreiro M uarenta e uatro
Conforme artigos 11,12 e í3 da Lr
í083198 e 14, 15, 16, 17 e 18 da Lr
1073t97 com altera es da Lei 1115/0(
Professor do PÉ Escolar à 4' Série do
Ensino Fundamental
24.
20 vinte
26. Psi 20 vinte
20 vinte
28 nrco rícola 30 trinta
29. Técnico êm Enferma m 30 trintâ
uarenta e uatro
30 trinta
1
30
CARGOS
&1t
!+ ((
10, Encanador
25. Psiquiatra
27. Recepcionista
30. Vigilanb
31. Zeladora
s
Prefeitura Municipal de Tacaimbú
ANEXO N". IV, DE QUE TRArn o pnnÁcnRro únICO DO ART. 60 DA
aimbó
Além das atribuiçôes a seguir relacionadas para cada cargo, os funcionários podêrão
executar outras tarefas necessárias ao andamento dos serviços públicos nas Secretarias e Órgãos Municipais.
TareÍas inêÍenbs - Executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade.
receber e conÍerir documentos; dar encaminhamento de rotÍna; escriturar guias de recolhimento e inscriçÕes de PIS/PASEP, cálculos da folha de pagamento; contole de documentos para admissão e similares; datilograÍar e/ou digitar documentos, cartas, ofÍcios, relatórios, quadros, tabelas e outros; atualizár a acompanhar dados gerais de r+
cursos humanos; arquivar conespondências e documentos, procurando inteirar-se do
seu conteúdo para fns de informação;
Tarefas ocasionais - Atender telefone, com manutenção de sigilo sobre os assuntos
tratados; encaminhamento de anotaçôes e recados aos diversos órgãos da instituição e
execução das târefas inerentes ao serviço; orientação sobre normas disciplinares para
manter a ordem e evitar acidêntês; preenchimento de formulárÍos póprios de controle
de Iigaçôes ofi ciais/particulares.
Tarefas por designação - Cadastrar os contribuintes dos impostos e taxas municipais,
da confibuição de melhoria e de outras receitas municipais, conforme dispuser o Código Tributário do Município; exercer a emissáo e conferência dos conhecimentos de
anecadação das receitas municipais; fazer lançamento, de ofício, de tributos, nos casos de autos de infração ou processos fiscais liquidados em prazos regulamentares;
atualizar os cadastros fiscais dos contribuintes; analisar as declarações fiscais dos
contribuintes; entregar as guias de "Habite-se" ou 'Aceite-se', após a inscrição do imóvel no cedastro competente e devidamente autorizadas pelo setor respectivo; informar
consultas e reclamaçôes contra lançamentos; relacionar os conhecimentos de anecadação, processos Íiscais ou autos de inÍração, quando forem esgotados os prazos regulamentares de pagamento; denunciar para que se realize a insoição dos debitos
fiscais, por contribuintes, na dívida ativa, quando Íor esgotado o prazo paru pagamento; realizar a emissão de avisos e cobrança amigável dos débitos inscritos da dívida
8
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CNPJ : No 10.091.601/0001-00
LEI No. 550/07.
DAS ATRIBUICÕES
1 . Aoente Administrativo
9
Prefeitura Municipal de Tacaimbó "
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPI: No 10.091.60U0001-00
ativa, proceder parcelamento de débitos fiscais; remeter ao Secretário de Finanças e
Planejamento as certidÕes de dívida ativ€ para cobrançâ executiva; proceder as revisões anuais de predios e tenenos para atualização do Cadastro Fiscal lmobiliário, dos
contribuintes do lmposto Sobre Serviços e Taxas diversas, para atualizaÉo dos respectivos cadasfos fiscais; exercer oufas atividades conelatas.
2. Auxiliar de Se Admanistrativos
Executar tareÍas de apoio administraüvo; receber e conferir documentos; dar encamrnhamento de rotina controle de documentos para admissão e similares; datilografar
e/ou digitar documêntos, cartas, ofícios, relatórios, quadros, tabelas e outros; atualizar a
acompanhar dados gerais de recursos humanos; arquivar conespondências e documentos, procurando inteirar-se do seu conteúdo para fins de informaÉo;
Tarcfas ocasionais - Atender telefone, com manutençáo de sigilo sobre os assuntos
tratados; encaminhamento de anota@es e recados aos diversos órgãos da instituição e
execução das tareÍas inerentes ao serviço; orientação sobre normas disciplinares para
manter a ordem e eviter ecidentes; preenchimento de formulários próprios de controle
de ligaçÕes oÍiciais/particulares.
3. Assistente Social
Executar progrâmas do serviço social, bem como acompanhar e tratar os problemas
pessoais e grupais que interÍerem na produüvidade e bem estar dos servidores municipais; assessorar participaüvamente da polÍticâ municipal de atendimento da criança e do adolescente; participar das políticas municipais de saúde; elaborar e
submeter à Administração projetos relacionados à área social; participar de estudos e
pesquisas referentes à sua área de atuação; planejar e coordenar a execução das políticas municipais relacionadas com o setor social, incentivar o associetivismo dê bâirros, disfitos e zona rural, bem como as econômicas de pequena escala; executar a
política municipal de assistência social; estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades; propor e coordenar a execução de programas de assistência social à oiança, eo adolescente, ao idoso e as pessoas doentes e carentes de recursos financeiros, buscando integrá-los ao processo social, criando condiçôes para
sua valorização como pessoa e cidadã; promover articulações com os órgãos privados
e públicos, estaduais e federais, para melhor desenvolvimento das atividades na área
de aÉo social; participar dos Conselhos Municipal de Assistência Social e de Saúde;
emitir pareceres sobre as subven$es ou auxílios às entidades filantrópicâs e às pessoas carentes de recursos financeiros.
9
únnA
4. Auxiliar de Servicos Gerais
Atividades especiÍicas:
Conservaçâo, manutenção e limpeza em geral; recepção e entrega de documentos,
conespondências e objetos; encaminhamento de pessoas a diveBos setores da instituição e execução de tarefas inerentes ao serviço de reÍeições, selecionando alimen-
Prefeitura Municipal de Tacaimbó-'
t0
Av, Sebastião clemente, s/n Tacâimbó-PE
CNPJ: No 10.091,601/0001-00
tos, preparando refeiçôes e distribuindo-as; organizaçáo da copa, limpando-4, guardando os úensílios e mantendo a ordem e a higiene do local; cuidados ao ambiente de
trabalho: lavando e engomando roupas e lençois, cuidando da faxina (vanendo, espanando, lavando) e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio;
amtmação, transportes e remoçáo de móveis, máquinas, pacotes, caixaS e materiais
diversos; coleta de lko, para depositáJo em lixeira ou em incinerador; manutenção da
ordem, da higiene e da segurança do ambiente dê trabâlho, observando as normas e
instruções, para prevenir acidentes; execuÉo de outras tarefas conêlatas.
Atividades deconentes e corÍelatas:
1. Auxillar Básico de Saúde - Conduzir macas; conseryar, manter e proceder limpeza em geral; receptar e entregar documentos, conespondências e objetos; encaminhar
pessoas a diversos setores da insütuição e exeditar tarefas inerentes ao serviço de
refeições, selecionando alimentos, preparando reÍeiçôes e distribuindo-as; organizar a
copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e a higiene do local,
dispensar cuidados ao ambiente de trabalho: lavando e engomando roupas e lençóis,
cuidando da faxina (vanendo, espanando, lavando) e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do predio; emlmar, transportar e remover móveis, máquinas,
pacotes, caixas e materiais diversos; coletar lixo, para depositáJo em lixeira ou em
incineradoç controlar os gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeiSes,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; informar da necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensÍlios;
selecionar alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesandoos de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas nutricionais; distribuir
as refeições preparadas, entregando+s conforme roünas determinadas; registrar o
número de refeições disfibuídas, anotando-as em impressos próprios; limpar e guardar os utensÍlios empregados no preparo e distribuição das refeições; manter segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e insfuções, pâra prevenir acidentes e executar ouhas tarefas conelâtas,
2, Auxiliar de serviços escolaÍês - Manter e proceder à limpeza em geral, organizar
a copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e a higiene do ambjente de trabalho. Cuidando do preparo da merenda escolar e também da faxina e (cozendo, vanendo, espanando e lavando) e mantendo a ordem e a seguEnça dos equipamentos do local de trabalho e da segurança dos alunos, orientando-os sobre as
normas disciplinares; executar serviços de recepÉo e de entrega de documentos, correspondências e objetos; encaminhar pessoas a diversos setores da instituiÉo; impedir a entrada de pessoas estranhas e sem autorização; executar, quando necessário,
serviços de anumação, transportes e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e
materiais diversos, regisúo de saídas de alunos durante o horário de aulas, anotandoas em impressos próprios; observaÉo das normas e instruções visando a segurança
do ambiente de trabalho para prevenir acidentes; execução de outras tarefas conelatas.
2. Porteiro - Atender ao público; receptar e entregar documentos, conespondências e
objetos; atender telefones; encaminhar pessoas a diversos setores da instituição e ewdnnç.
10
- =l: ' ::: ':
-
üàsaimbó i+.' rmPúorrd
t1 Prefeítura Municípal de Tacaimbô
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CNPJ: No 10,091,601/0001-00
xecutar as tarefas inerentes ao serviço; orientar sobre normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes; controlâr enbadas e saídas de pessoas e objetos e cuidar da segurança da instituição, impedindo a entrada de estranhos e sem autorização,
registrar e protocolar documentos anotando-os em impressos próprios; guardar utensíIios empregados no trabalho, mantendo-os em orclem visando a segurança dos servrços, observando as normas e instruções; executâr outras tarefas correlatas.
5. Coveiro
Preparação de sepultamentos; abertura de covas; retirâda de lápides e limpeza do interior das covas já existentes; fechamento de sepulturas, cobrindo-as de tena ou fixando-lhes tijolos ou lajes, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho;
limpeza de jardins, do campo santo e do local de trabalho.
6. Eletricista
Realizar serviços de manutenção, reparos e instalações de sistemas elétricos, obedecidas normas e insúuçÕes regulamentares; outras atividades conelatas
7. Engenheiro Civil
Fazer acompanhamento de obras e projetos além de sua devida fiscalização
L Enfermeiro
Atividades especÍficas - Dêsenvolver atividades no campo de enfermagem centradas
na promo$o, preservafro e recuperaÉo da saúde e prestar serviços de enÍermagem
no contexto da assistência médica supletiva, bem como cepacitar, fiscalizar e controlar o desempenho da enÍermagem; atuar em harmonia com os outros setores; preparar
capacita@es de pessoal na área de enfermagem; promover reuniões periódicas visando avaliar o desempenho de cada atividade desenvolvida.
Atividades em Programas de Saúde Familiar - Trabalhar em regime de dedicaÇão
integral; executar, no nívêl de sua competência, açÕes de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenÉo à criança, ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; desenvolver ações para capacitação do
ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto
ao serviço de saúde; oportunizal os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; promover a qualidade de
vida e conúÍbuir para que o meio ambiente se tome mais saudável; discutir de forma
permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais gue os legitimam; participar do processo
de programação e planejamento das aSes e da organização das metas de trabalho
das Unidades de Saúde da Família (USF).
11
I
Prefeitura Municipal de Tacaimbà
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12
10.Fiscal de Obras
F.iscalizar todas e quaisquer obras na zona urbana ou rural, elaborando inclusive rela_ tório de tais trabalhos.
1í- Gari
Promover a limpeza em todas as ruas e artérias da cidâde
í2.Médico Clínico Geral
Atividades genéricas - Prestar assistência médica; realizai intervenÉes ciúrgicas ou
delas participaq orientar e supervisionar eguipes auxiliares em atividades específicas;
perticipar de programas de estudos e pesquisa de campo da respectiva especialização; Íomecer dados que orientem aquisição de aparelhos e equipamentos médicos.
Atividades especÍficas - Dar atendimento médico através de consultas, realizando
exames clínicos e receitando medicamentos ou tratamento específico; prestar ao paciente assistência médica através de tratamento de molestia, análises clínicas, coneção
e tratamento mecânico ou cirurgico de doenças, mutila@es ou fraturas; dar assistência
pediátrica e oriêntação sobre cuidados a serem dispensados aos reérn-nascidos, à
criança e à gestante; aplicar anestesia geral ou condutiva; elaborar programas de educação sanitária ou deles participar; atuar em pericias médicas ou realizá-las; participar
de juntas médicas; prestar esclarecimentos sobre laudos médicos; exercer atividades
conelatas.
imbó
t2
9. Encanador
Fazer e acompanhar trabalhos hidráulicos de encanação, entrê outros conelacionados.
Atividades êm Prognmas de Saúde Familiar - Trabalhar em regime de dedicação
integral; participar dos programas específicos desenvolvidos pelo municÍpio através ou
não de convênios firmados com outros poderes; prestâr assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relaçâo médico-paciente e médico-família
como parte de um processo terapêutico e de conÍiança; oportunizar os contatos com
indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação
sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas
ou náo, executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área
de abrangência; executar açoes de assistência nas áreas de atenção à criança, ao
adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também aten-
ti Prefeitura Municipal de Tacaimbó
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dimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja
mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - 0 conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que o
legitimam; participar do process_o de programação e planejamento das açÕei e da or- ganizaçâo do pro@sso de trabarho das unidades de saúdé da Famíria (usF).
Ativi«lades gerais - Proceder aten(limento clínico em todas as suas modalidadeS e
assistência medica e sanitária aos animais; planejar e executar defesa sanitária aniI 6. Médico Pediatra
Examinar os pacientes intemos e em observação; avaliar as condições de saúde e
estabêlecer diagnósüco, atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospttais e unidades sanitárias; avaliar o estágio de crescimento.e desenvolvimento dos pacientes; estabêlecer o plano médico{erapêutico proÍilático prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes extemos sempre
que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional
nos cuidados relativos a sua área dê competência; participar da equipe medicociúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de rebelho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de
acordo @m o sistema adotado; atender crianças e adolescentes prestando assistência
médica integral; executar outras tarefas conelatas à sua área de competência. Atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realiza$o de consultas de ambulatório. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória.
17.Médico Veterinário
'fimbo
l3
í 3. Médico Ginecoloqista
Além daquelas já descritas para a função de médico, sâo atividades inerentes: execu- tar âtividades à promoção, proteçâo e recuperação da sâúde da mulher, compreendendo as doençâs dos órgãos genitais intemos e extemos, abrangendo oà setoies áe
Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia.
í4. Médico Cardiolooista
íS.Atlvidades genéricas - prestar assistência médica; realizar intervenções ciúrgicas ou delas participar; orientar e supervisionar equipes auxiliares em at vidades específicas; participar de programas de estudos e pesquisa de campo da
respectiva especialização; fomecer dados que orientem aquisiçâo de apaielhos
e equipamentos médicos, além dê promover exames cardiológicos.
l.l Prefeitura Municipal de Tacaímtió
Av. Sebastião clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10,091,60U0001-00
Devidamente munido de documentos próprios e do veículo, conduár uülitário, caminhão, coletivo e/ou automóvel de passeio, oDseryadas as limitações legais de sua quafificação ptofrssiona/, acionando os comandos de marcha e direção, levando-o no trajet0 indicado, segundo as regras de úânsito, para transportar, acomodar passageiros
e/ou pacientes, conservar os veículos sob sua responsabilidade; manter controlado
gastos de combustível; atuar em harmonie com os outros setores organizacionais do
Município nas atribuiçôes pertinentes à sua funSo; exercer, quando em atividade, serviço de recebimento e entrega de documentos, conespondências e objetos: assinar
protocolos; exercer aüvidades conelatas.
'19. Merendeira
F azet a merenda escolar de acordo com o acompanhamento de cârdápio orientado
pelo Ministério da Educação, limpeza nos utensílios usados para fazer a merenda, além do recipiente do trabalho.
20.Odontóloqo
Dar atendimento odontológico compreendendo: obturações, extraçÕes, cirurgies diversas, tratamento de infecses e similares; identificar doenças buco-dentárias e
encaminhar o paciente à especialista; realizar kabalho de prÓtese; aplicar anestesia
e receitar remédios; realizar palestas e participar de programas específicos desenvolvidos pelo município através ou não de convênios firmados com outros poderes;
exercer atividades correlatas
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mal; inspecionar e fiscalizar sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico os
locais de produSo, manipulação, armazenamento e comercializaçáo de produtos de
origem animal; investigar e controlar doenças de transmissão animal; atender ao público em consultas sobre zoonosês; proceder busca ativa nos câsos de abandono do tratamento anti-rábico humano; controlar e autorizar a apreensáo ou intemaçáo de animais para quarentena ou sacrifício; participar dê campanhas de vacinação ánimal; participar.de palestras educativas e preventivas e reuniões técnicas; inspécionar e fisôalizar criatórios de animais; controlar endemias enzoóticas, através âo planejamento,
coordenação e operacionalização de produtos específicos; proceder inspeÉo e fiscalizaçâo sanitária em estabelecimentos comerciais de alimentos que sejam ou não de
origem animal; executar análise bromatológicas e oúras práticas de laboratório em
sua área de atuação; desenvolver outras atividades refêrentes à sua formação, a critério da chefia imediata.
í 8. Motorista
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Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPI: No 10.091.601/0001'00
Devidamente munido de documentos próprios e do veículo, conduzir máquinas diverses, tais como: patrol, retro-escavadeira, caminhão mulk, tratores e similares, acionando os comandos de marcha e direÉo, levando-os no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para execução de trabalhos e êssas máquinas inerentes; conservar
os veÍculos sob sua responsabilidade; manter controlado gastos de combustível; atuar
em harmonia com os oufos setores organizacionais do MunicÍpío nas afibuiçôes pertinentes à sua funfio; exercer atividades conelatas.
22.Pedreiro
Executar obras municipais de constução, reforma, restauração ou ampliação; executar
serviços de rede de esgotos e saneamento; executiar serviços de calçamento e pavimentação específica; participar da elaboraÉo de projetos de construção de obras, de
utilização do solo e de loteamentos; opiner em projetos e orçamentos apresentados
por construtores e empreiteiros para execução de obras municipais; fazer cumprir as
normas municipais de consfução; atuar em harmonia com os outros setores organizacionais do Município nas outras atribuições pertinentes a sua funÉo; promover a limpeza e guarda dos utensílios empregados; exercer atividades conelatas.
lDesoição sumária - Por atividade de magistério ou de Pedagogia entenderse o
exercício da docência em classes de'1" a 4a série do Ensino Fundamental e de
atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de
ensino e que requer Íormação especíÍica.
Atividades de Màgistério - Planeja e ministra aulas em turmas de Educação lnfentil de
.lu a 4â série do Énsino Fundamental e EducaÉo de Jovens e Adultos; pârticipa da
elaúoração e seleÉo de material didático utilizado em sala de aula; participa da elaboração, "i""rçao
e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola, particrpãàá'"f"Uoráçao e avaliáção de propostas c.urriculares; participa da elaboração, execucão. acompánhâmento e avaliação de políticas de ensino; acompanhâ e orienta o
irãõãin" Oà estagiário; analisa daclos referentes à recuperação, aprovação e reprovaJÀ ãà ,rrno.: eiecuta a política educacional; produz textos pedagógicos; participa da
;;"-lh-, d" lürdidático; articula atividades interescolares; participa de estudos e pesõrÉã'J.ã.'at ã oà atuaçao; participa da promoção e coordenação de reuniões' encontros, seminários, cursos e oútros eventos da escola; participa com todos os setores
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21 . Operador de Máquinas
23. PÍofessor do Pé-Escolar à 4r Série do Ensino fundamêntael
e Educacão de Jovens e Adultos
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Prefeitura Municípal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPI: No 10.091,601/0001-00
da escola, dos aspectos administrativos e.pedagÓgicos; executa outra atividades conelatas
Geral: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência à saúde
mental, intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais,
dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitaÇão
e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientêla e conforme o
grau de complexidade do contexto em que se inserem.
Educacional: orientar o proÍessor no acompanhamento do desenvolvimento psicopedagógico do aluno; realizar diagnóstico, emitir parecer e proceder a avalia$o psicológica do aluno; acompanhar alunos portadores de necessidades educativas especiais;
realizar atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais
junto à escola; realizar atividades de prevenção de situações comportamentais que
interfiram na aprendizagem do aluno; elaborar textos e material psicopedagógico; participar de elaboração do cunículo e do planejemento das atividades da escola; partici
par com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos; participar de estudos, planejamento, avaliação e pesquisas referentes à sua área de atuação, participar do planejamento das atividades das unidades interdisciplinares de apoio
psicopedagógico, dos centros de reabilitação e educaÉo especial das escolas especiais; executar outras atividades conelatas.
Exercer as atividades do Programa de Saúde Mental
26. Recepcionista
Atender ao público em geral, receber e fazer liga@es telefônicas, preencher documentos e fazer anotações inerentes ao seu ofício.
Apoiar os setores agrÍcolas municlpais, possibilitando a concessão de assistência
técnica; estimular as cria@es de culturas locais; coordenar projetos de melhoria
das lavouras, incentivar o associativismo dos agricultores; estimular a pequena
produção da economia familiar rural, visando assegurar o auto sustento; promover
o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, visando
um melhor aproveitamento do seu uso nas lavouras, orientar as comunidades para
a necessidade de desobstruir as áreas de escoamento e armazenamento das águas; orientar, com técnicas pedagógicas, alunos de escolas agrícolas no preparo
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24. Psicólooo
25. Médico Psiquiatra
26, Técnico Aqrícola
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17 Prefeitura Municípal de Tacaimbó
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CNPJ: No 10.091.601/0001-00
do solo e plantio de sementes, inclusive quanto a melhor época para processamento dos serviços; exercer outras atividades conelatas
27, fícrico em EnÍermaqem
Profissionais gerais - ldentificar os dêterminantes e condicionantes do processo saúde-doençe. ldentitcar a estutura ê organização do sistema de saúde vigente. ldentificar funçõês e responsabilidades dos membros de êquipe de trabalho. planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade. Realizar trabalho em equipe, conelacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências,
tendo em vista o caÉter interdisciplinar da árêe. Aplicar normas de biosegurança. Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental. lnterpretar e aplicar
legislâção referentes aos direitos do consumldor/usuário. ldentificar e aplicar princípios
e normas de conservação de recursos não renováveis e de preservaçáo do meio ambiente. Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho. Avaliar riscos e iatrogenias ao exeo.ttar procedimentos técnicos. lnterpretar e aplicar normas do exercício
profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde. ldentificar e avaliar roünas, protocolo de trabelho, instalações e equipamentos. Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção. Registrar oconências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuâÉo. lnformar ao paciente, ao sistema de saúde e a outros profissionais sobre os serviços
prestados. Orientar o paciente a assumir, com autonomia, a própria saúde. Coletar e
organizar dados relativos ao campo de atuação. Utilizar recursos e fenamentas de informática especÍficos da área. Realizar primeiros socolros em situações de emergência.
Profissionais básicas - Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagêm a pacientes em estado grave. Participâr das ações de preservação
e controle das doenças transmissíveis em geral êm programâs de vigilância epidemiológices. Participar dos programas e das atividades de assistência integral á saúde individual e de grupos especíÍicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco,
favorecendo melhores resultados e desempenho profissional. Participar dos programas
de higiene e segurança do trabalho e de prevençáo de acidentes e de doenças profissionals e do trabalho, tendo em vista os preceitos da Carta Magna contidos na seção
ll, art. 196 de integrar a equipe de saÚde, considerando o modelo preventivo e a humanizaçâo do relaiionamento prolissional/paciente, buscando melhor qualidade vida
de para todos. Preparar pacientes'para consultas, exames e tratamentos, prestar esclaiecimentoS e respeitando sempre seus direitos e sua integridade. Executar tratamentos especificâmente prescritos ou de rotjna, além de outras atividades de enfermagem, tais como: minisirar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle
hídãco, Íazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema. e
üioi d, frio e aplicação de vacinãs. Prestar cuidados de enfermagem pre e pósoperatorio. zelar pela preservação do paciente em sua condição patológíca, física, esl'7
't;'.
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Prefeitur:a Municipal de Tacaimbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPI: No 10'091.601/0001-oo
piritual e socral. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando Por sua
segurança . Orientar parâ que estejam sempre limPos e em oidem o materi al, os equipamentos e as dependências das unidades de saúde. Orientar os pacientes na PÓsconsulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas' Executar
os trabalhos cte rotina vinculados à alta de pacientes. Participar dos procedimentos
pós-morte. Cumprir e fazer cumprir o CÓdigo de Deontologia da Enfermagem. Anotar,
dieriamênte, no
para fins estatÍs
28. Vioilante
prontuário do paciente as etividades da assistência de enfermagem
ticos, jurídicos , epidemiolÓgicos e de controle do trabalho realizado
30.Zeladora
Promover a limpeza no ambiente onde for devidamente designado'
vigia - vigiar imóveis públicos municipais, zelando pela segurança da instituição, impeãinOo a entrada de pessoas estranhas sem autorização; manter a ordem e â seguiança dos equipamentos e do prédio no seu horário de trabalho e na ausência de outrói Rrncionarids; receber e entregar documentos, conespondências e objetos, encaminhando pessoas a diversos setores da instituição'
aimbô [F,
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o Prefeitura Municipal de Tacaímbó
Av. Sebastião Clemente, s/n Tacaimbó-PE
CNPJ: No 10.091,601/0001-00
VENCIMENTOS
R$ 380 00
R$ 800 00- Imbo
CARGOS VENCIMENTOS
32. Agente Administrativo R$ 400,00 33. Auxiliar de Serviços Administrativos
34. Assistentê Social
35. Auxiliar de Serviços Gerais R$ 380,00
36. Coveiro R$ 380,00
37 . Eletricista R$ 400,00
38. Engenheiro Civil R$ 800,00 39. Enfermeiro
40. Encanador
R$ 800,00
R$ 380,00
41. Fiscal de Obras R$ 380,00
42. Gari R$ 380,00
R$ 43, Médico Clinico 'r.450,00 Geral
U. MédicoGinecologista
45. MedicoCardiologista
R$ 1.450,00
R$ 1.4s
R$ 1.450,00
46. Médico Pêdiatra
47 . Médico Veterinário
KS 400 00
49, Merendeira RS 380,00
RS 800 00 50. Odontól o
R$ 450 00 51. operador de Máquinas
52. R$ 380 00 PedÍeiro
R$ 404,00
R$ '1.450 00
R$ 800 00
ProfessoÍ do Pré Escolar
Ensino Fundamental e Educação de Jo'
à 4t Série do
MédiGO PS iatra
Psicól
o
vens e Adultos
56. ionista
55.
54.
RS 380
R$ '400 00 il. Técnico ricola R$ ,40U 00
58. Téc
nico em
EnfeÍTna
59. ilarÉe
380 00
R$ 380,00
R$ 60. Zeladora o
WASHINGTON LUIZ srLv
- Prefeito Gon
IRA
19
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ANEXO NO. IV. DA LEI 550/07
R$ 800,00
48. Motorista I
53.
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