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norma nº 842/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS. CONSÍRUINOO Â CIDAI'E AUE AUEREUOS
LEI MUNICIPAL NS 842, DE 21 DE SETEMBRo DE 2023
DTSPoE SoBRE o PIso SALARIAL Dos AGENTES
CouuNrrÁruos DE SAÚDE - ACS E DoS
AGENTES DE CoMBATE Às Eruoeues - ACE E
DÁ OL]'IRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFIxTo Do MuNlcipro DE TAcÁIuaó, Estado de Pernambuco, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1o Em consonância com o artigo 198, § 9e da Constituição Federal e com
a Medida Proviúria N'g 1.172, de le de maio de 2023, da Presidência da República,
que reajustou o valor do salário mínimo, o vencimento base dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE, passa a
ser R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) para os servidores que laborem
a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos retroativos a partir de
1a de maio de 2023.
§ ln Os vencimentos iniciais referentes às demais jomadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado \o caput deste artigo.
§ 2q Nos termos da Emenda Constitucional na 120 de 05 de mato de 2022, os recursos
destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão
repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de indusão no cálculo para
fins do limite de despesa com pessoal.
§ 30 o pagamento de eventual diterença do que foi eÍetivamente pago e o piso fixado
nesta Lei ficará condicionado ao rePasse da União.
Anr. ? As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
união, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e
suplementação orçamentiíria para atender as despesas com os teflexos decorrentes
desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Ctemente, Sltl. ôentro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10'091'601/0001-00
-rarrrraÁ - DE
PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
Juiros. cot{tiIRt tt{oo a ctoÂD€ ctu€ ou€REros
Anr. 3" Esta lei entra em úgor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de lq de 2023.
TacaimbólPE, 21 de setembro de 2O23.
Árveno ALCÂNTABA MeRgurs DA SrLvA
PR EF EITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - C.EP 55J40-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00

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