| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Especial a da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Tacaimbo Estado de Pernambuco LEI N° 525 / 2005 EMENTA: Dispoe sobre a autorizagao para abertura de Credito Adicional Especial a da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBO, Estado de Pemambuco, no use de suas atribuisoes conferidas pela Lei Organica Municipal, consoante disposicoes dos artigos 42 a 43 da Lei Federal no 4320164, faro saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orcamento Municipal de 2005 um Credito Adicional Especial ate o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado as despesas da Secretaria de Educaçao a Cultura, tai'm~°da3 Pc tariiaseetzvidadas-ai es _ .__ I. Orgao: 05 - Secretaria de Educacao a Cultura II. Unidade: 01 — Diretoria de Ensino III. Fungao: 12— Educacao IV. Sub-fungao: 361 — Ensino Fundamental V. Programa: 0002 — Gestao Administrativa do Municipio VI. Atividade: 2.091 — Programa a Caminho da Escola — Ensino Fundamental VII. Valor global da atividade R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIII. Elementos de Despesa a valores respectivos: a) 3:3.903&R$15;000;00 b) 3.3.90.39 R$ 25.000,00 IX. Orgao: 05- Secretaria de Educagao a Cultura X. Unidade: 01 — Diretoria de Ensino XI. Funpao: 12— Educapao XII. Sub-fungao: 362 — Ensino Medio XIII. Programa: 0002 — Gestao Administrativa do Municipio XVI. Atividade: 2.092 — Programa a Caminho da Escola — Ensino Medio XVI. Valor Global da atividade R$ 20.000,00 (vinte mil reais) XVII.Elementos de Despesa a valores respectivos: c) 3.3.90.36 R$ 7.000,00 d) 3.3.90.39 R$ 13.000,00 Paragrafo unico: For meio de Decreto Executivo podera ser ordenado no orgamento os codigos de numeragao de 6rgaos a unidades orgamentarias. Art. 2°. Para acorrer as despesas corn a abertura do Credito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei, serao utilizados recursos orcamentarios provenientes da anulacao parcial de dotacoes existentes no Orcamento Municipal, discriminadas, detalhadamente, no Decreto de Abertura do Credito, con[orme disposicoes do S 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320164. i Prefeitura Municipal de Tacaimbo Estado de Pernambuco Art. 3°. As dotacoes incluidas no Orçamento Municipal por meio do Credito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei poderao ser suplementadas nos termos autorizaCao constante na lei orpamentaria do exercicio de 2005. Art. 4° .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5°. Revogam-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2005. Washington L ~i a Pereira Prefeito ' onsti .i onal C