| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TACAIMBÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 30 |
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS. COiISÍRUII{OO Â CIOADE OUE OUERETOS
LEI MUNICTPAL Ng 843, DE 2T DE SETEMBRo DE 2023
Dspôe sonnr A ATUALTZAçÀO Do
PLANO MUMCIPAL DE EDUCAçÀO
DE TacemBÓ E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNCIÂS.
0 PREFEITo Do MutrcÍpto DE TÂcÁIunó, Estado de Pernambuco, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica atualizzd6 o Plano Municipal de Educação do Município de Tacaimbó
na forma do Anexo Único.
Art. 20 A âtuâlização do PME tem como finalidade garantir a participação social e
prestar contas com a população do município acerca das ações que Íoram
desempenhadas, pontuar quais são as metas que evenfualmente não Íoram
cumpridas, discutir formas de executaÍ as estratégias nos anos restantes e
considerar novas demandas que possam ter surgido nesses sete anos. Essa
reformulação teve participação da sociedade civil organizada através dos Sindicatos
de ProÍessores, Câmera de Vereadores através da Comissão de Educação e equipe
técnica da Secretaria Municipal de Educação. Fazendo parte agenda de avaliação e
reformulação do PME.
Art. 3a Caberá ao Executivo Municipal, em parceira com a Secretaria de Educação e
o Conselho Municipal de Educação, adaptarem o Plano Municipal de Educação, de
acordo com novos critérios, princípios e realidades, sempre em consonância com a
realidade de cada unidade educacional.
Art. 4a Esta lei entra em vigor a publicação.
Tacaimbô 21 de setembro de2023.
Árv*o ArcÂurARA MARer,rEs DA SrLvA
PREFEITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua sebastião clemente, s/N. centro - cEP5s.140-0oo - cNpJ 10.09i.601/0001-00
TACAIUBÓ- PE
Plano Nacional de Educação
PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
1
Tacaimbó 2023
P-ai
l
tr
Prefeito
Álvaro Alcântara Marques
Dirigente Municipal de Educação
Célio Leonel da Silva
Diretora de Ensino
Cícera Quitéria de Oliveira Campos
Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME
Marilane de Melo Silva Mendonça
Saulo Baneto Pereira
Dayana Kary Mesquista Amâncio
Renata Eveline Silva
Coordenações Municipais
Simone Marques - Educação lnfantil
Sandra Guedes - Anos lniciais
Rosicleide Celina da Silva - Anos lniciais
Sarah Campos - Anos Fin ais/EJA
Solange Lima - Educaçáo do Campo
2
Equipe Técnica da Secretaria de Educação
Silvaneide Leonel da Silva - Sistema de Gestão de Rede e Diário Elehônico
Célia Victor - Regulação, Documentação e Matrícula
Natália Lira - Busca Aüva Escolar e Conviva Educação
Jeferson Nunes - Chefia de Gabinete
3
SUMARTO
Do Plano Municipal de Educação ........o4
Do Monitoramento e AvaliaÉo
Meta 1 - Educa@o lnfantil.. .. . . .....
04
Meta3-EnsinoMedio.
Meta 5 - Alfabeüzação.
Meta 2 - Ensino Fundamental
Meta '19 - Gestão Democráüca...
07
.'t0
12
14
17
19
Meta 4 - Educação lnclusiva........
Meta 6 - Educação lntegral
MetraT- QualidadedaEducaçãoBásica-1DE8.....................................21
Meta 8 - Elevação da escolaridade/diversidade.. .................27
Meta9-AlfabeüzaçáodeJovenseAdu|tos....... ................29
Meta 10- EJA lntegrada. ........32
Meta 11 - Educação Profissional 33
35
37
Meta 12 - EducaÇáo Superior
Meta l3 - Qualidade da Educação Superior........
Meta 15 - ProÍissionais da Educação 40
Meta 16 -Formação dos Docentes 41
Meta 17 - Valorização dos Profissionais do Magistério ..........42
Meta 18 - Planos de Caneira..... 44
.45
4
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
"A consfução de um Plano Municipal de Educação significa um grande
avanço por se tratar de um plano de estado e não somente de um plano de
govemo. Nesse prisma, lraz a superação de uma pÉüca tão comum na
educação brasileira: a desconünuidade, que aconte@ em cada govemo,
recomeçar a história da educação desconsiderando as boas políücas
educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um plano com força de Lei,
respeitado por todos os dirigentes municipais, resgatia-se o senüdo da
continuidade das políticas públicas."
(Documento nodeador para elabonção de Plano Municipal de Edueaçào, 2005 pg.g)
DO MONÍTORAT/iENTO E AVALhçÃO
O Plano Municipal de Educação responde as expectiativas e
especificidades da educação para atender aos anseios da comunidade
Tacaimboense de Íorma articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e
o Plano Estadual de Educação (PEE), bem como em consonância com a
Consüfuiçáo Federal de 1988 e, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional no 9394/96.
Uma realidade que, tendo em vista as con stantes mudanças soÍridas
pela sociedade, precisa ser constantemente considerada. Nesse con texito, fazse necessário criar mecanismos de acompanhamento e avaliação da
implementação do mesmo, assegurando que prioridades sejam respeitadas,
aüngindo objeüvos e metas estabelecidos através da análise de resultados e
5
redirecionamentos de estatégias e execuçáo. Assim sendo, cabe ao Fórum
Municipal de Educação por meio de seus membros e comissóes instituídas,
acompanhar e avaliaro PME após sua aprovação. É importante ressaltar que o
respecüvo órgão contará com o apoio e assessoramento técnico e financeiro
da Secretiaria Municipal de Educação.
A comissão trabalhaÉ na implantação do PME, regisfando,
sistemaüzando e analisando constantemente, o desenvolvimento das ações,
operacionalizando as metrs estabelecidas e realizando avaliações com
levantamentos periódicos dos resultados alcançados e replanejamento de
novas ações. Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução e a
avaliação do PME, serão realizadas, de dois em dois anos enconbos cujo
objeüvo, será promover balanços dos resultados alcançados, garanündo o
princípio da participação e o exercício da cidadania.
Como resultado das avaliaçóes aqui citadas, surge em tela novo texto
para o Plano Municipal de Educação do Município de Tacaimbó, fruto de
discussão das comissões responsáveis pelas avalia@es em conjunto com o
Fórum Municipal de Educação.
A necessidade dessa empreitada se deveu a necessidade de repactuar
metas e esüpular novas estratégias, além de comemorar os resultados
adquiridos ao longo dos anos, desde a formulação do primeiro documento.
6
METAS
Meta í - Educação lnfantil:
UniversalizaÉ, até o final da vigência do PME, no ano de 2024, a
educação infanül na pÉ-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educaçáo infanül em creche de forma a atender,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de ate 3(três) anos até o
final da vigência deste PNE.
lndicador íA - Percentual de crianças de tf e 5 anos na escola.
Meta Brasil: '100%
FonÍe: EsÍado, Região e Brasil - lBGEtPesquisa Nacional por Amosta de Domicilios (PNAD) -
2013 Fonte: Município e Mesonegião - lgGEtcenso Populacional- 2010
lndicador 18 - Percentual da populaçâo de 0 a 3 anos que frequenta a
escola.
Meta Brasil: 50%
Fonto: Estado, Região e Bra por Amosta de Donic ios(PNAD) -2013
7
Situação B rasil N ordeste Pem ambu co
Agreste
Pem ambu cano
MunicÍpio
Tacaimbó
o/ 81,4 87,0 82,1 78,8 85,6
Situação Brasil Nordeste Pemambuco
Mu n icípio
Tacaimbó
o//o 23,2 19,2 20,7 't7,0 14,5
Estratégias:
sil - lBcEPesquisa Nacional
Agreste
Pemambucato
1.1 Garanür ao longo do prazo de ügência de execução do PME a matrícula
e organização das rcspectivas classes da educação infanül e o número de
crianças de acordo com a seguinte relação: criança/educador.
a) De2 (dois) à3(têsanos)-15(quinze)crianças: 0í (um) educadore0l
(um) cuidador.
b) De 4 (quatro) à 5 (cinco) anos - 20 (vinte) crianças: 01(um) educador e
01 (um) cuidador.
1.2 Construirum Cenüo de Educação lnfanül na zona urbana em parceria com
os entes federaüvos (Estado e Uniáo) de acordo com os padrões e
infraesfutura estabelecidos pelo FNDE.
1.3 Assegurar a paíicipação das famílias de crianças de baixa renda,
maficuladas na educação infantil, nos progrcimas sociais vinculados ao poder
pú blico municipal.
1.4 Fortalecer e ampliar parccrias com os govemos Federal e Estadual e
ampliar o uso de recu rsos proprios para garanür mobiliários, equipamentos,
brinquedos, livros e materiais pedagógicos acessíveis no centro de Educaçáo
lnfanü1, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades
em todos os aspectos, com vistas à valorizaçáo e efeüvação do brincar nas
pÉücas escolares, durante o pÍocesso de consfução do conhecimento das
crianças, segundoo ReÍerencial CunicularNacional para a Educação lnÍanü|.
1.5 Aderir até o quinto ano de vigência deste PME avaliação da educação
infantil a fim de monitorar a qualidade dos ambientes, a qualificação de todo o
pessoal envolvido, os recursos pedagógicos, alimentação adequada, condições
8
de higiene, saúde, lazere a acessibilidade com base em Parâmetros Nacionais
de qualidade.
1.6 lnstituir, no prazo de até dois anos da aprovação deste PME, um programa
de Íormação conünuada para os professores da educação infantil com a
finalidade de propor novas estratégias que possibilitem inovar e qualificar o
trabalho pedagógico realizado nesta etrapa, considerando o desenvolvimento
integral do esfudante e suas especificidades.
1.7 Viabilizar a articulação entre cursos de pósgraduaçáo, núcleos de
pesquisase cursosde formaçáo para profissionaisda educação para garanüra
elaboração de cunículos e propostas pedagógicas que atendam as
necessidades específicas das crianças de 02 (dois) à 05 (cinco).
1.8 Viabilizar parceria com insütui@es públicas ou privadas de ensino visando
à oferta de cursos de qualificação e ou formaÇão conünuada em regime de
colaboraçáo com os entes federaüvos (Estado e União) em Educação Especial
para professores e cuidadores, assegurando a transversalidade nessa etapa da
Educação Básica.
1.9 Executar em caráter complementar e em parceria com a Saúde e
Assistência Social, prcgramas de orientação e apoio as famílias, fazendo
visitas, palestras, etc. Com o infuito de focar no desenvolvimento integral da
criança de 0 (zero) à 5 (cinco) e 11 (meses).
1.10 Manter as especificidades da educação infanü|, respeitiando as
caracterísücas das crianças de 2 (dois) à 5 (cinco) anos e 11 (meses), em
estabelecimento que atenda as suas necessidades, usando recursos
9
pedagógicos adequados de acordo com o ReÍerencial Cunicular Nacional para
a educação infanü|, visando o ingresso no ensino fundamental.
1.11 Monitorar o acesso e a permanência das crianças na educação inÍantil,
especialmente os beneficiários do Auxílio Brasil, em parceria com as famílias,
Assistência Social, Saúde e Conselho Tutelar.
1.12 F azer um levantiamento anual e publicar a demanda das crianças com
idade conespondente à educação infanül em parceria com a Assistência Social
e Saúde para ofertar vagas no centro de educação infanü|, respeitando o direito
opcional da famflia em relação às oianças até 3 (três) anos.
Meta 2 - Ensino Fundamental:
Universalizará o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6
(seis) à 14 (quatorze) anos e garanür que pelo menos g5% (noventa e cinco)
dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o úlümo ano de
vigência deste PNE.
lndicador 2A- Percentual da popuhção de 6 a í4 anos que frequentam a
escola.
FonE: Estado, Região e Bnsil - IBGú Pêsgu,sa Nacional pot Amostta de Domicílíos (PNAD) - 2013
Fonte: Municlpio e Mesonegião - IBGü Censo populacional
- 2O1O
Situação Nordeste Pem ambuco
Agreste
Pem ambu cano
MunicÍpio
Tacaimbó
98,4 98,í 97,6 95,7 94,4
Esúatégias:
10
Brasil
2.1 üertar, nas escolas, apoio pedagógico com acompanhamento de
psicopedagogos e pedagogos, dispondo de uma equipe técnica, de no mínimo
3 profissionais que possuam a especialização, e onde, partindo dessa premissa
técnica de qualificação, também seja considerado como critério para exercício
da funçáo de coordenadorescolar, a especialização em área pedagógica.
2.2 lmplementar o acompanhamento e monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários do bolsa famÍlia
e/ou programas sociais do Govemo Federal.
2.3 Ampliar a busca efeüva por crianças e adolescentes que se enconbam fora
da escola em parcerias com órgáos públicos assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude.
2.4 Ampliar o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos, que combinem de
maneira articulada, a organ ização do tempo e das atividades didáücas entre
escola e o ambiente comu n itário.
2.5 Fortalecer a relação das escolas com as insütuiçóes e movimentos
culturais, garantindo atividades dentro e fora do espaço escolar, assegurando
que as escolas se tomem polos de criação e difusão cultural.
2.6 Criar e manter um centro de formação e capacitação permanente, para
auxiliar as coordenações pedagógicas no sentido de ofertiar capacitações
periódicas junto aos docentes e demais profissionais da educação.
2.7 Esümular aüvidades esportivas nas escolas, em parceria com órgãos
públicos.
11
2.8 Oferecer, com o apoio de recursos federais, estaduais e/ou próprios,
aüvidades extracunicu lares de incentivo e de estímulos às habilidades e
aproÍundamento das áreas e têmas de interesse dos educandos.
2.9 ReÍorçar o projeto político pedagógico das unidades escolares, como a
própria expressáo da sua organização educativa, orientada pelos princípios
democÉticos e participaüvos.
lndicador 28 - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o
ensino fundamental concluído,
Meta Brasil: 95%
Fonte:Estado, Regiao e Brasil- IBGU Pesquisa Nacionalpor Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Me*negiâo - IBGE / Censo Populacional - 2010
Meta3-EnsinoMédio
Universalizará,alé 20'l'6, o atendimento escolarpara toda a população
de 15 (quinze) à 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME, a taxa líquida de matículas no ensino médio para BS%
(oitenta e cinco por cento).
lndicador 3A - Percentual da poputação de 1S a .t7 anos que frequenta a
Situação Brasil Nordeste Pem ambu co
Agreste
Pemambucaro
Mu n icípio
Tacaimbó
% 66,7 55,0 65,7 41,9 44,8
escola.
72
Meta Brasil: í00%
Fonte:Estado, Regiáo o Brasil- IBGE/ Pesquisa Nacional por Amosta de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mennegiáo - IBGE / Censo Populacional - 2010
Estratégias:
3.'l Au mentiar a oferta de vagas em prcgmmas de coneção de fluxo para
jovens enfe 15 e 17 anos, incluindo essa ofertja na zona rulztl.
3.2 Oferecer nos programas de coneção de fluxo, dos anos finais do ensino
fundamental, aüvidades diversificadas, como oficinas e cu rsos
profissionalizantes que despertem o interesse do educando e
consequentemente sua permanência na escola.
3.3 Em regime de colaboração, ampliar a oferta à programas Íederais ou
estaduais, que Íortaleçam aüvidades de reforço escolar nas disciplinas de
maior índice de reprovação, diminuindo a reten ção dos estudantes em algum
ano do fundamental, mantendo o esfudante na faixa etária ideal
3.4 Contratar profissionais graduados e capacitados para atuar nos programas,
federais e/ou estaduais, de fortalecimento da aprendizagem, dos estudantes do
ensino Íundamental dos anos finais.
3.5 Regularizar a oferta dos ônibus escolares, durante o período de curso,
para estudantes que frequentem as redes municipal e estadual; onde os
estudantes concluintes do terceiro ano do ensino médio teÉo transporte
Situação Brasil Nordeste Pem ambu co
Agreste
Pem ambu cano
84 3 83,1 83,2 77,8 67,8
13
Mu n icípio
Tacaimbó
assegurado para o município de Belo Jardim paru realizaçâo do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM).
3.6 Em regime de colaboração, oÍerecer transporte pera os alunos da rede
estadual oriundos de zona rural, bem como para esfudantes que esfudem no
ensino médiortécnico nas redes Íederal ou estadual.
3.7 Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garanüa das
vagas paía todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino
Médio.
3.8 Realizar em parceria com o Estado, diagnósücos de demanda para o EJA
Médio e EJA Profissional, buscando ampliar a escolaridade da população
Tacaimboense, e especialmente, dos (as) estudantes concluintes da EJA
Ensino Fundamental.
lndicador 38 - Taxa líquida de matícula no Ensino Médio.
Meta Brasil: 85%
Füte: Estado, Região e Brasil - IBGü Pesquisa Nacional por Amostra de Domicítios (PNAD) -
2013. Fonta: Município e Mesonegião - IBGE / Censo Populacional - 2010.
Situação Brasil Nordeste Pem ambu co
Agreste
Pem ambu cano
Mu n icípio
Tacaimbó
o/ 46,4 51,4 33,1 23,9
Meta 4 - Educação lnclusiva
74
55,3
Universalizar, para a população de 4 (quato) à 17 (dezessete) anos
com deficiência, fanstomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preÍerencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo de salas de recursos mulüÍuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
lndicador 4A - Percentual da população de 4 a '17 anos com deficiência
que frequenta a escola.
Meta Brasil: 100%
Estratégias:
4.1 Trabalhar a intersetorialidade para Íins de pÍomover a parceria junto às
secretarias de saúde e assistência social.
4.2 Buscar parcerias profissionais na área psicossocial junto a outras
secretarias para auxiliar a educação na demanda apresentada.
4.3 lmplantar um cenbo de atendimento especializado com recursos
mulüfuncionais e profissionais na área de saúde e educação, capacitados, que
possam garanür atendimento psicológico, Íonoaudiólogo, psicopedagogo, enbe
outros.
Situação Brasil N ordeste Pem ambu co
Agreste
Pem ambu cano
Município
Tacaimbó
Yo 85,8 85,0 85,4 75,5
4.4 Ciar adaphções para as crianças com deficiências (acessibilidade).
15
85,4
4.5 Firmar parrerias no senüdo de oÍerecer cursos de capacitação para
professores e demais profissionais, e estudantes de ensino médio, técnico ou
superior, a fim de garantir a oferta de educaçáo bilíngue em Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS).
4.6 Oferecer formação continuada, capacitar prioritariamente os professores, a
fim de garantir a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS.
4.7 Garantir a redução do número de alunos nas turmas em que estão
matriculados alunos com deficiência, em todos os níveis e modalidades de
Ensino.
4.8 Assegurar proÍessor de apoio em furmas que apresentem estudantes com
deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino.
4.9 Manter e ampliar programas municipais e federais que promovam a
acessibilidade nas insüfuiçóes públicas, para garanür acesso e a permanência
dos estudantes com deficiência por meio de todas as dimensões de
acessibilidade ate o fim do período de vigência do PME.
4.'10 Promover, com apoio das secretarias de saúde e assistência social, a
autonomia e funcionalidade das pessoas com deficiência afavés de programas
de inclusáo no mercado de trabalho, por meio de parcerias com insütuições
públicas e/ou privadas.
4.11 Realizar, em parceria com o CRAS e a Secretiaria de Saúde, censo
municipal de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência
(PCD's), fanstomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
tb
superdotaçáo, afim de fomecer dados a cerca dos indicadores de qualidade
dos serviços ofertados pelas insütuiçóes de ensino'.
4.12 lncenüvar a inclusão dos docentes nos cu rsos de licenciafura e nos
demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível
de pós4raduação, observado o disposto no caput do aft.207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos
processos de en sin o-apren dizagem relacion ados ao aten dimen to ed u cacion al
de alunos com deficiência, tanstomos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
4.13 Criar salas de Atendimento Edu cacional Especializado (AEE) nas escolas,
que tenham a demanda, com o objetivo de dar o devido apoio ao atendimento
das pessoas com deÍiciência (PCD's), transtomos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, bem como dando ampliação e oferta de
Íormação conünuada e a produçãode material didáüco acessível os esfudantes
su pracitados.
4.14 Promover parcerias com Insütuiçoes comunitárias, confessionais ou
filanhópicas sem fins lucraüvos, conveniadas com o poder público, a íim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na constução do sistema
educacional indusivo.
.Meta 5 - Alfabetização
Alfabeüzar todas as crianças, no máximo, até o final do 2o (segundo)
ano, podendo se estender, excepcionalmente, até o 30 (terceiro) ano do Ensino
Fu n damen tal.
lndicador 5A - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3o ano
do Ensino Fundamental.
Meta Brasil: 't 00%
Fonter Estado, Rêgiáo s Brasil - l9cEPesquisa acional por Amostra de Domicllios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e MesoÍegião - IBGE/ Censo Populacional - 2010
Estratégias:
5.1 Aperfeiçoar os processos pedagógicos de alfabeüzação nas turmas iniciais
desde a educação infanü1, visando melhoía na qualificação e valorização dos
professores alfabeüzadores com apoio pedagógico específico, a fim de garanür
a alfabetização plena e de qualidade pam todas as crianças.
5.2 Construir insfumentos de avaliação municipal, periódicos e especÍficos,
para verificar a alfabeüzaçáo das crianças, aplicados a cada ano, incenüvando
as escolas a criarem os seus próprios instsumentos de avaliaçáo e
monitoramento, aplicando as medidas pedagógicas para alfabeüzaros alunos
até o final do terceiro ano.
5.3 Atavés do Cenfo de Formação dos Profissionais da Educaçáo, realizar
intercâmbio de boas práücas entre os docentes, que visem a toca, seleção e
divulgação de pÉücas pedagógicas inovadoras, metodos e materiais, que
assegurem a alfabeüzação, melhoramento do fluxo escolare da aprendizagem
dos esfu dantes.
Situaçáo Brasil Nordeste Pemambum Agreste de
Pemambuco
Município de
Tacaimbó
% 97,6 95,0 95,4 73,4 71,6
18
5.4 Promover momentos pedagógicos que viabilizem a exposição de práticas
profissionais que flu Íram bons resultados no desempenho escolar,
evidenciando a valorização do profission allprofessor do nosso município.
5.5 Viabilizar a alfabeüzação de crianças do campo, bem como a produção de
materiais didáücos específicos e desenvolver insfumentos de
acompan h amento.
5.6 Criar aulas de reforço para os educandos das tu rmas de alfabetizaçáo com
dificuldades de aprendizagem, visando suportes de apoio pedagógico para o
en sino apren dizagem diversiÍicado.
5.7 Proporcionar a Íormação inicial e continuada de docentes para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, incenüvando a articulação
entre programas Federais, Estaduais e/ou com outnos parceiros da iniciaüva
privada.
5.8 lmplementar a@es que minimizem os efeitos prejudiciais e impedimentos,
ao processo de alfabetização, deconentes em virtude do período da pandemia
do coronavÍrus.
Meta 6 - Educação lntegral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,25% (vinte e
cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
lndicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que
permanecem pelo menosTh em atividades escolares.
19
Meta Brasil: 50%
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educaçáo Básica 2013
lndicador 68 - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares.
Meta Brasil: 25%
Fonlê: INEP: Censo Escolü da Educaçâo Básica - 2013.
Estratégias:
6.1 Adotar medidas para aperÍeiçoar o tempo de permanência dos alunos na
escola, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jomada para um
cunículo integrado, com aüvidades recreaüvas, esportivas e culfurais.
6.2 Construir em regime de colaboração com os entes federados 2 (duas)
escolas, uma para zona urbana e outa paru zona rural, com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento prioritariamente em
comunidades com maior número de crianças em sifuação de vulnerabilidade
social até o quinto ano de vigência deste PME.
6.3 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educaüvos,
culturais e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
preÇas e parques.
Situação B rasil Nordeste Pem ambu co Agreste de
Pem ambu co
Município de
Tacaimbó
34,7 27,5 39,9 32,0 3,8
Situação Brasil Nordeste Pemambuco Agreste de
Pemambuco
Município de
Tacaimbó
Yo 13,2 14,7 20,4 21,3 7,1
20
Meta - 7 Qualidade da Educação Básica - IDEB
a) Pretende fomentar a qualidade da educaçáo básica em todas as etapas
e modalidades com melhoria de fluxo escolar e da aprendizagem, de
modo a aüngir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 n os Anos
lniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino
Fundamental; 5,2 no Ensino Médio.
b) IDEB - Anos lniclais do Ensino Fundamental, por rede de ensino.
.IDEB atingido
'-IDEB projetado pelo MEC pan os prôximoa anos
IDEB .2013 *2015 **2017 *2019 **2021
Brasil 4 I 5,2 5,5 5,7 6,0
Rede
Pública de
Pemambuco
3,3 3,6 3,9 4 2 4,5
Rede
Pública
Municipal de
Pemambuco
4,2 4,5 4 I 5,'1 5,4
Rede
Privada de
Pemambuoo
6,4 6,6 6,8 7 0 7 2
Rede
Pú blica
Estadual no
Município
3,5 3,9 4,2 4,4 4,7
Rede
Pú blica
Municipal no
Município
3,6 3,9 4,2 4 5
c) IDEB - Anos Finais do Ensino Fundamental por rede de ensino.
27
IDEB *20'13 *2015 *2017 r20í g *2021
4,8
Brasil 4,4 4 7 5,2 5,5
Rede
Pública
Estadu al
no
Município
3,3 3,6 3,9 4,2 4,5
Rede
Pública
Municipal
no
Mu n icípio
2,5 2 I 3 0 3,3 3 5
'IDEB atingido
"IDEB proj,lado pelo MEC pan os pmximos anos
d) IDEB - Ensino Médio por rede de ensino.
IDEB *20'13 **2015 **2017 *'20'19 **2021
Brasil 3,9 4,3 4,7 5,0 q
2
Rede
Pública no
Município
3,2 3,6 4,4 4,3 4,5
.IDEB atingido
"IDEB projetado pelo MÊC paÊ os proximos anos
Esúatégias:
7.1 lmplantar, em conjunto com a União, Estado e Município, diretrizes
pedagógicas para a educação básica de acordo com a base nacional comum
cunicular, visando os direitos e objeüvos de aprendizagem e desenvolvimento
dos (as) alunos (as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio,
respeitando as peculiaridades do município.
7.2 Estabelecer que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 55%
(cinquenta e cinco por cento) dos esfudantes do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizagem e
desenvolvimentodeseu ano de estudo,40% (quarenta porcento), pelo menos,
22
5,0
o n ível desejado. No úlümo ano de vigência deste PME, todos os estudantes do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado n ível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquentia por cento), pelo
menos, o n ível desejável.
7.3 Fomentar, em colaboração com a União, Estado e Município, um conjunto
nacional de indicadores de avaliação insütr.rcional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condiçóes de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em oufas dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino.
7.4 lmplantar um processo contínuo de auto avaliação das escolas de
educação básica, por meio da consüfuiçáo de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensóes a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação conünuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestáo democÉtica.
7.5 S istemaüzar e executar os plan os de a@es articu ladas dan do cu mpri men to
às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estatégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recu rsos
pedagógicos e à melhoria e expansáo de infraesbufura íísica da rede escolar.
7.6 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educaçáo especial, atendendo as necessidades de casos especiais.
23
7.7 Garantir a divulgação bienalmente dos resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas da rede pública de educação básica e do sistema de
ensino da União, do Estado e do MunicÍpio, assegurando a contextualizaçáo
desses resultrdos, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de
nível sócio econômico das famflias dos (as) alunos (as), e a fanspaÉncia e o
acesso público às informaçôes técnicas de concepção e operaçáo do sistema
de avaliação;
7.8 lncentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infanül, o ensino Íundamental e o ensino médio
e incenüvar práücas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
Íluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recu rsos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados no
sistema de ensino em que for aplicadas.
7.9 Garantir transporte gratu ito pam todos (as) os (as) esfudantes da educaçáo
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória; mediante renovaçáo
e padronização integnal da frota de veÍculos, de acordo com especificações
definidas pelo lnsütuto Nacional de Mebologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e Íinanciamento compartilhado, com participação da União,
proporcion al às n ecessidades do mu n icípio, visan do a reduzir a evasáo escolar
e o tempo médio de deslocamento a partirde cada sifuaçáo local.
7."10 Ofertar, até o fim da vigência deste PME, o acesso à rede municipal de
computadores em banda larga de alta velocidade e biplicar, até o final da
década, a relação computiador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
24
educação básica, promovendo a uülizaçáo pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicaÇão.
7.11 Conceder apoio técnico e financeiro a gestão escolar mediante
transÍerência direta de recursos financeiros à escola, gannündo a participaçao
da comu n idade escolar n o planejamento e na ampliação dos recu rsos, visando
à ampliação da Fansferência e ao efeüvo desenvolvimento da gestão
democrática.
7.12 Apnmorar progmmas e aproÍundar a@es de atendimento ao (à) alu no (a),
em todas as etrpas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didálico+scolar, transportes, alimentação e
assistência à saúde.
7.í3 Manter parcerias a fim de proporcionar as escolas públicas de educação
básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratiada,
esgotamento sanitário e manejo dos resÍduos sólidos, garanündo por meio de
parcerias com entes federativos promovendo o acesso dos alunos a espaços
para prática esportiva, a bens culfurais e artí§icos e a eguipamentos e
laboratórios de ciências e, em cada escola, assegurando a acessibilidade às
pessoas com deÍiciência.
7.14 Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos digitais para uülização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando indusive, mecanismos para implementação das condiçóes
necessárias para a universalizaÉo das bibliotecas nas insütuições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive intemet.
25
7.15 lnformatizar integralmente a gestiio das escolas públicas e da Secretaria
de Educação do Município, bem como manter programa nacional de formação
inicial e conünuada para o pessoal técnico da Secretiaria de Educação.
7.16 lnsüfuir polÍticas de combate à violência na escola, em parceria com
Assistência Social, Conselho Tutelar e Secretaria de Saúde, inclusive pelo
desenvolvimento de açóes desünadas à capacitação de educadores para
detecçâo dos sinais de suas causas, como a violência domésüca e sexual,
consüução da culfura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para
a comu n idade.
7.17 lntroduzir nos cunícu los escolares conteúdos sobre a h istória e as cu ltu ttts
afrobrasileira e indÍgena, bem como implementiar ações educacionais nos
termos das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e no 11.645, de 10 de
março de 2008.
7.18 lncenüvar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de
que a educaçáo seja assumida com responsabilidade de todos e de ampliar o
confole social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação de âmbito
local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famÍlias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.20 Ciar políücas de incentivo às escolas que melhorarem o desempenho no
IDEB, de modo a valorar o mérito do corpo docente, da direção e da
comu n idade escolar.
26
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região
de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados
ao lnsütuto Brasileiro de GeograÍia e Estatística - IBGE.
lndicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Meta Brasil: 12 anos
FonÍe: Esrado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por amosln de Domicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Municlpio e Mesonegião - lgGElCenso Populacional - 2010
Fante: Estado, Regiáo e Brasil - IBcElPesquisa Nacrb nal por amostd de Domicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesonegiáo - lBGE[enso Populacional - 2010
lndicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de
idade entre os 25olo mais pobres.
slTuAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNlCíPt
ODE
TACAIMB
ó
Yo 9,8 9,0 9,1 7,1 6,2
srTUAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICIPI
ODE
TACAIMB
ó
o/ 7,8 9,4 7,1 5,9 5,2
27
Meta 8 - Elevação da escolaridade/diversidade
lndicador 8B - Escolaridade média da população de'18 a 29 anos de
idade residente em área rural,
SITUAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNTCíPI
ODE
TACAIMB
ó
7,8 7,1 6,9 5,6 4
o
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pssquisa Nacional por amosra dê Domicíios (PNAD) - 2013
Font€: Município o Mosonêgiáo - IBGE/Censo Populacional - 2010
lndicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população
negra e da população não negra de'18 a 29 anos.
Meta Brasil: 1000/o
Fonle: Estado, Região e Brasil - lB9EPesquisa Nacional por amosta de Domicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Municlpio e Mesonegiáo - IBGE/Cgnso Populacional - 2010
Estratégias:
8.1 - lmplantar programas e desenvolver tecnicas para coneção de fluxo, para
acompanhamento pedagogico individualizado a para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especif icidades dos sêgmerúos populacionais considerados.
8.2 - lmplementar programas de educação de jovens e adultoa para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série,
associados a outras estratégias que garantam a conünuidade da escolarização, apos a
alfabetização inicial.
8.3 - Firmar com promisso de parceria corn áreas de saúde e assistência social,
estabelecendo um acompanhamento e monitoramento do acesso à escola espec ica
para os segm entos populacionais considerado§, identiÍicar motivos que levam os
alunos a se aÍastarem da escola e colaborar com o Estiado e o Municpio para garantia
28
SITUAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAII'BUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
96,7 87,8 97,5
PERNAMBUC
o
9,2 95,5
de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliaçáo do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino.
Meta 9 - Alfabetização de Jovens e Adultos
Pretende elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e 5 décimos por cento).
lndicador 9A - Taxa de alfabetização da populaçâo de 15 anos ou mais de
idade.
Meta Brasil: 93,5%
Fonte;Estado, Região e Brasil - IBGE/ Pesquisa Nacional porAmostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesonegião - IBGE/ Censo Populacional - 2010.
lndicador 98 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos
ou mais de idade.
Meta Brasil: 15,30%
Fonb: Estado, Região e Brasil - IBGE/ Pesquisa Nacional por Amosta de Oomicilios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesonegião - IBGü Censo Populacional - 2010
NoÍa; O objetivo desse indicador é reduzir em trÁ a taxa de analfabetismo
funcional.
S!TUAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAIT'BUC
o
AGRESTE DE
PERNAi'BUC
o
MUNICíPI
ODE
TACAIMB
ó
ot/o I 1 5 83,1 84 7 73,4 62,8
SITUAÇÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
% 29,4 40,8 38,5 43,3 52,4
Estratégias:
29
9.1 Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade
EJA, priorizando as regiões onde o analfabetismo se aprcsentia em índice mais
elevado, assegurando não só o acesso como a permanência, de modo a
suprimiJo.
9.2 Garanür, sob a coordenaçáo da Secretaria Municipal de Educação a ofertia
gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA,
fortalecendo o compromisso com a universalizaçáo da alfabeüzação como
políüca de Estado, que implica em valorizar a conünuidade dos estudos, a
todos os estudantes que não üveram acesso à educação básica na idade
própria.
9.3 Promover formação de professores especificamente sobre inclusão e
atendimento educacional especializado para educandos da EJA com
necessidades educacion ais especiais.
9.4 Realizar, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação,
diagnósticos da situação dos jovens e adultos com ênsino fundamental
incompleto, identificando os números e as necessidades dos estudantes para
que se tenha o conhecimento da demanda aüva por vagas e se assegure o
adequado planejamento da oÍerta, considerando a faixa etária, o tumo
adequ ado e a variabilidade didático+netodológica.
9.5 lmplantar, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
programas de capacitração tecnológica pam a população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos nÍveis de escolarização formal,
em parceria com os entes federados, cooperativas e associaçôes, por meio de
ações de extensão desenvolvidas em centros tecnológicos de ensino, que
favoreçam a efeüva inclusáo tecnológica social e produüva dessa população.
30
9.6 Realizar, periodicamente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação do Município, chamadas públicas para educação de jovens e
adultos, com ampla divu lgação e formas de busca aüva em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com as organ izaçôes da
sociedade civil.
9.7 Apoiar e esümular, em parceria com as insütuiçoes de Ensino Superior,
projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem o
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses
esfudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliaçáo das
experiências em alfabeüzação de jovens e adultos, que consütu am referências
para os esfoços nacional, estadual e municipal contra o an alfabeüsmo.
9.8 Garanür, por meio da Secretaria Municipal de Educação, nas polÍticas
públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à
promoçâo de políticas de univercalização da alÍabeüzação, ao acesso à
tecnologias educacionais e atividades recreaüvas, culturais e esportivas, a
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos, experiência dos idosos e a inclusão dos temas do
envelhecimento e do estatuto do idoso nas escolas.
9.9 Buscar parcerias de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e
Adultos, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico e Íomecimento gratuito de óculos,
em articulação com a Secretiaria de Saúde.
9.'11 Proporcionar, através do Centro de Formação dos Profissionais da
Educaçâo, Íormações específicas para os proÍessores da EJA, visando uma
31
melhoria da qualidade do serviço oferecido ao público de educandos dessa
modalidade de ensino.
Meta í0 - EJA lntegrada
Oferecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), das mafÍcu las de
jovens e adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à
educaçáo profissional.
lndicador 104 - Percentual de matículas de educação de jovens e
adultos na forma integrada à educação proÍissional.
Meta Brasil: 25%
Fí,nE: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Estratégias:
'10.1 lmplementar progmmas de educação pam os trabalhadores, sob
coordenaÇão da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Redes
Públicas, Federais, Estaduais e Municipais, que garantam aos jovens e adultos
uma educaçáo integrada à Educação Profissional no Nível Fundamental,
reconhecendo saberes dos jovens e adultos tabalhadores, considerando
diálogos pedagógicos e articulações com os cunículos de formação para a
educação e nos cursos técnicos de nÍvel médio.
slTuAçÃ
o
BRAS!
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
1,7 2,9 2,1 0,2 0,0
32
10.2 Prover formação continuada e permanente dos proÍessores que atuam na
Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e
fomecimento de material didático-pedagógico adequado aos estudos nessa
modalidade em nível de ensino fundamentral, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educaçáo em parceria c,om as insütuições de Ensino
Superior.
10.3 lmplantar programa nacional de reestuturação e aquisiçao de
equipamentos voltados à expansão e a melhoria da rede física de escolas
públicas municipais, que ahJam na educação de jovens e adultos integrada à
educação proÍissional, garanündo acessibilidade à pessoa com deficiência.
í0.4 Esümular a diversificação cunicular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparaçâo para o mundo do Fabalho e
estabelecendo intenelações enfe teoria e práüca, nos eixos da ciência, do
Eabalho, da tecnologia e da culfura e cidadania, de forma a organizaro tempo
e espaços pedagógicos adequados às caracterísücas desses estudantes.
Meta 11 - Educação Profissional
Triplicar as matículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansáo no segmento público.
lndlcador llA - Matículas em educação ptoíssional técnica de
nível médio.
Meta Brasil:4.808,838
33
STTUAÇÃ
o
BRASIL NORDES
TE
PERNAI,lBU
co
AGRESTE
DE
PERNAMBU
co
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
í.602,94
6
356,586 72,450 Não
Calcu lado
Não
Calcu lado
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
lndicador ííB - Matrículas em educação profissiona! técnica de
nível médio na rede pública.
Meta Brasil: 2.503,465
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Estratégias:
11.1 Apoiar a expansáo das maúículas de educaçáo profissional técnica de
nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, CientÍfica e
Tecnológica, levando em consideração a Íesponsabilidade dos lnstitutos na
ordenaçáo tenitorial, sua vinculação com ananjos produüvos, sociais e
culturais locais e regionais, bem como a interiorizaçáo da educação
profissional.
11.2 Apoiar a expansâo da oferta de educação proÍissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino na modalidade de educação à
distância, com a finalidade de ampliar a oÍerla e democraüzar o acesso à
educação profissional pública e gratuita, assegurando padrão de qualidade.
SITUAçÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICIPI
ODE
TACAIMB
ó
% 900,51
I
269.986 45,450 Não
Calculado
Não
Calculado
34
%
I 1.3 Esümu lar a expansáo de estágio na educaçáo profissional técn ica de n ível
médio e do ensino médio regular, preservando seu caÉter pedagógico
integrado ao itineÉrio formaüvo do estudante, visando à formação de
qualificações póprias da aüvidade proÍissional, à contexfualizaÇão cunicular e
ao desenvolvimento da juventude.
1'1.4 Fomentar programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação proÍissional em n ível técnico.
1 '1.5 Viabilizara oferta de matnculas gratu itas de educação profissional técnica
de nível médio pelas enüdades privadas de formação profissional vinculada ao
sistema sindical e enüdades sem fins lucraüvos de atendimento à pessoa com
deÍíciência, com atuação exclusiva na modalidade.
'1 1.6 Apoiar a expansão da oferta de financiamento estudanül à educação
proÍissional técnica de n ível médio oferecida em insüürições privadas de
educação superior.
Meta 12 - Educação Superior
Pretende elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para
50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (üinta e Eês por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade
de oferta e expansão para, pelo menos,40olo (quarenta porcento) das novas
matrículas, no segmento público.
lndicador 12A - Í axa de escolarização bruta na educação superior
da população de í I a 24 anos.
Meta Brasil: 50%
SlTUAçÂ
o
BRASI
L
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAIÚBUC
o
MUNICIPI
ODE
TACAIMB
ó
30,3 24,5 25,7 Náo
Calcu lado
Não
Calculado
35
NORDEST
E
Fonte: IBGE/Pesquisa Nacionál porAmostra de Domicflios (PNAD) - 2012
Fonte: IBGE/Pêsquisa Nacional por Amostra de Domicflios (PNAD) - 2013
lndicador 'l2B -f axa de escolarização líquida aiustada na educação
superior da população de 18 a 24 anos.
Meta Brasil:33%
Fonte: lgGEPasquisa Nacional por Amosr'a de Domicirr'os (PNAD) - 2012
Fonta: lgGEtPesquisa Nacional pot Amosta dê Domicílios (PNAD) - 2013
Estratégias:
srTuAÇÃo NORDESTE PERNAMBUCO AGR
ESTE
DE
PER
NAM
BUC
o
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
% 20,1 14,2 Não
Calcu
lado
12.'1 Buscar parcerias para instalaÉo de estrutura Íísica e de recursos
humanos das insütuições públicas de educação superior, mediante açóes
planejadas e coordenadas, de Íorma a ampliar e interiorizar o acesso à
graduaçáo.
12.2 Facililar acesso à oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para formação de professores e professoras para a educação
básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemáüca, bem como para atender
ao déficit de profissionais em áreas específicas.
12.3 Ampliar e estabelecer parcerias, pam a oferta de estágio como parte de
formaçáo na educação superior.
12.4 Apoiar a oÍerta de estágio como parte da Íormação na educação superior.
BRASIL
16,'l Náo
Calcu lado
36
12.5 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políücas
afirmaüvas, na forma da lei.
12.6 Assegurar condições de acessibilidade nas insütuições de educaçáo
superior, na forma da legislação, com apoio de transportes, bolsas e etc.
12.7 Estimu lar estudos e pesqu isas que analisem a necessidade de articu laçáo
entre Íormaçáo, curículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culfurais do País.
12.8 Firmar e ampliar programas e ações de incenüvo à mobilidade estudanül e
docente e cursos de graduação e pós{raduação, tendo em vista o
enriquecimento da Íormação de n ível superiore Íormação conünuada.
12.9 lncentivara formação de pessoal de n ível superior, destacadamente a que
se refere à formação nas áreas de ciências e matemáüca, considerando as
necessidades do desenvolvimento do paÍs, a inovação tecnológica e a melhoria
da qualidade da educação básica.
Meta í 3 - Qualidade da Educação Supêrior
Pretende elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a
proporção de mesFes e doutores do corpo docente em efeüvo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 7 5o/o (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mÍnimo, 35% (finta e cinco por cento) doutores.
lndicador 134 - Percentual de funções docentes na educação
superior com mestrado ou doutorado.
Meta Brasil: 75%
37
STTUAçÂ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICÍPI
ODE
TACAIMB
ó
Yo 69,5 67,0 68,4 Náo
Calcu lado
Fon|/e: INEPlCensp da Educaçáo Supeior - 2012
lndicador 13B - Percentual de funçóes docentes na Educação
Superior com Doutorado.
Meta Brasil: 35%
Fonte: lNEPrcenso da Educação Supeior - 2012
Estratégias:
13.1 Estabelecer políücas de comunicação das ações intemas e extemas das
lnsütuições de Ensino Superior - lES, potencializando meios e formas de
socializar os saberes produzidos nas ações de pesquisas, ensino e extensão
dos professores, mesfes e doutores.
13.2 Firmar parcerias entre universidades públicas do Estado de Pemambuco
ou de outros Estados, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive
por meio de plano de desenvolümento integrado, assegurando maior
visibilidade nacional às atividades de ensino, pesquisa e extensáo.
slTuAÇÃ
o
BRASI
L
NORDEST
E
PERNAMBUC
o
AGRESTE DE
PERNAMBUC
o
MUNICíP1
ODE
TACAIMB
ó
32,1 28,6 Não
Calculado
Não
Calcu lado
Meta - 14 Pós - Graduação
38
Não
Calculado
30,4
Pretende elevar gradualmente o número de matrícu las na PósGraduação Stricto Sensu, de modo a aüngir a ütulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
lndicador í44 - Número de tÍtulos de mestrados concedidos por
ano.
Meta Brasil: 60.000
Fonle: Coordenação de Àpeúeiçoamenlo de Pessoal dê Nivel Supênor GAPES) - 2012
lndicador 148 - Número de títulos de doutorado concedidos por
a no.
Meta Brasil: 25.000
Fonte: Cootdenação de ApeieiçoamenÍo de Pessoa/ de NÍvel Supeior (CAPES) - 2012
Estratégias:
't4.'1 Desenvolver politicas de aproveitamento das aulas aüvidades, com
diminuiçáo de carga-hoÉria, para pós{raduaçáo (lato sensu e stricto sensu)
de modo a incentivar os proÍessores, coordenadores, gestores e demais
profissionais da educação, a especializarem-se e manterem-se atuantes e
inovadores no mercado de fabalho.
srruAçÃ
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Calculado
Não
Calculado
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2.285 520
14.2 lmplantar programas, em regime de colaboração com o Estado e a Uniáo,
que ampliem a oferta de vagas nos cursos de pósgraduação (lato sensu e
sbicto sensu) e formação continuada, de forma gratuita.
14.3 Estabelecer parcerias que üabilizem descontos e/ou bolsas em cursos de
pósgraduaçáo (lato sensu e stricto sensu), em egime de colaboração com o
Estado e/ou União, bem como nas IES públicas e privadas da região.
14.4 lmplantar, em parc,eda com a Uniâo e o Estado nos campos
Universitários, a oÍerta de cursos em pós-graduação (lato sensu e stricto
sensu)e formaçáo continuada nas modalidades presencial, semipresencial e a
distância.
Meta í5 -Prolissionais da Educação
Garanür, em regime de colaboraçáo en tre a União e os Estados, o
Distito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, polÍtica nacional de formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos l, ll e lll do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurar que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de Nível Superior, obüda em
cursos de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Não foi calculada a situação dos entes federativos nêsta meta
nacional.
Estratégias:
15.1 Disseminar inÍorma@es sobre plataforma eletrônica, organizando a oÍerta
e as matricu las em cu rsos de formaçáo inicial e continuada de profissionais da
40
educação de todos os entes Íederados, bem como divulgar e afualizar seus
cunÍculos elefônicos.
15.2 Aderir aos progÍamas específicos para formação de profissionais da
educação básica, para as escolas do campo e demais segmentos.
15.3 Adotar no prazo de 1 (um) ano de vigência desta lei, políücas nacional de
Íormação continuada para os (as) proÍissionais da educaçáo de outros
segmentos que não os do magistério, constru ída em regime de colaboração
en tre os entes Íederados.
15.4 lmplantar, através de parcerias com os demais entes federados,
progEmas de concessão de bolsa de esfudo para gue os proÍessores de
idioma das escolas públicas de educaçáo básica realizem estudos de imersão
e apeíeiçoamento nos países que tenham como idioma naüvo as línguas que
lecion am.
META 16 - Formação dos Docentes
Formar, em nível de Pós-Graduação, 50% (cinquentia por cento) dos
professores da educaçáo básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garzrntir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica, formaçáo
conünuada e sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualização dos sistemas de ensino.
lndicador í6A - Percentual de professores da educação básica com
Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.
Meta Brasil: 50%
SlTUAÇÃ BRASI NORDEST PERNAMBUC AGRESTE DE MUNICíPI
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o L E o PERNAMBUC
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/o 30,2 24 Ã 25,4 23,5 27,6
Fonte: INEP/Censo Escolar da EducaÉo Básica - 2013
16.1 Aderir polÍüca nacional de formação de proÍessores e professoras da
edu cação básica, defin in do diretrizes n acion ais, áreas prioritárias, in stitu içóes
Íormadoras e processo de certificação das atividades formaüvas.
16.2 lntoduzir o uso de portal elefônico para subsidiar a afuação dos
docentes da educaçáo básica, disponibilizan do gratuitamente materiais
didáücos e pedagógicos suplementares, indusive aqueles com formato
acessível.
16.3 Buscar parcerias que possibilitem a oÍerta de bolsas de esfudo para PósGraduaçáo dos docentes e demais profissionais da educação básica.
Meta í 7 - Valorização dos Profissionais do Magistério
Pretende valonzar os profissionais do magistério das redes publicas de
educação básica de Íorma a equiparar seu rendimento médio aos dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
lndicador 17A - Razão entre salários dos professores da educação
básica, na rede pública (não federal), e não professores, com
escolaridade equivalente.
42
Estratégias:
Meta Brasil: 100%
Fonte: Estado, Regiáo e Brasil - lBGEtPesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Estratégia:
17.1 Ciar por iniciaüva da Secretaria de Educaçáo Municipal até o final do
primeiro ano de vigência deste PME, o Fórum Permanente com representiaÉo
dos habalhadores da educaçáo do magistério das redes municipal, estadual ê
privada, sociêdade civil organizada e sindicato da categoria.
17.2 Atribu ir oomo tarefa do Fórum Permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amosfa
de Domicílio - PNAD -, periodicamente divulgados pela Fundação lnstituto
Brasileiro de Geografia e EstatÍsüca - IBGE.
17.3 Cumprir o Plano de Caneira, Cargos e Salários dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de educagão básica, observando os
critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de junho de 2008, com
implantação gradual do cumprimento da jomada de trabalho em um único
estabelecimen to escolar.
17.4 Buscar assistência financeira específica da Uniáo ao municÍpio para
implementaçáo de políücas de valorização dos (as) profissionais do magistério,
em particular o piso nacional profissional.
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Calcu lado
Não
Calculado
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17.5 Assegurar a permanência do (a) proÍessor (a) de até 40 horas na mesma
unidade de ensino respeitando a legislação no que se Íêfere a 1/3 da carga
h oÉria para outras atividades extraclasse.
17.6 Estabelecer convênios com insütuições de Educação Superior, a fim de
garanür no prazo de dois anos a partir da vigência deste PME, a formação
conünuada em serviço em Educaçáo lnfanü|, Ensino Fundamental, Educação
Especial e Educação de Jovens e Adultos aos professores que atuam na
educação básica na rede mu nicipal de ensino.
17.7 üerecer, afavés de regime de colaboração, a criaçáo de em centro de
formação dos profissionais da educaçáo, que garanta aformação continuada
em serviço dos proÍissionais da educação, de forma a aüngir um modelo
eficiente de ensino, visando o sucêsso do esfudante, e por consequência da
rede municipal de ensino.
Meta 18 - Planos de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos do início deste PME, a existência
de Planos de Caneira para os (as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de caneira dos
proÍissionais da educação pública, tomar como reÍerência o piso salarial
nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso Vlll do
artigo 206 da Consütuiçáo Federal.
Nota: Nâo foi calculada a sifuação dos entes federaüvos n estia meta
n acion al
M
Estratégia:
í 8.'1 Assegurar na rede pública municipal de educação básica de modo que,
até o início do terceiro ano de vigência deste PME,90% (noventa porcento),
no mínimo dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por
cento) no mínimo dos respectivos proÍissionais da educação não docentes
sejam ocupantes de cargos de provimento efeüvo e esteiam em exercÍcio nas
redes escolares a que se encontram vinculadas.
18.2 Assegurar, nos planos de caneira dos profissionais de educação do
município, licenças remuneradas e incenüvos para qualificação profissional,
inclusive em nível de pósgraduação, mestrado e doutorado.
18.3 Aderir a paíir do 2' (segundo) ano de vigência deste PME, por iniciaüva
da Secretaria de Educaçáo, em regime de colaboração com o Ministério da
Educação (MEC) o censo dos (as) proÍissionais da educação básica de oufos
segmentos que não os do magistério.
18.4 Considerar as especialidades sociocultrrais das escolas do campo no
provimento de cargos efeüvos pam essas escolas.
18.5 Criar a existência de comissôes permanentes de profissionais da
educaçáo para subsidiar os órgáos competentes na reesüuturação e
implementação dos planos de caneira.
Meta 19 - Gestão Democrática
Visa assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste
PME, para a efeüvação da gestão democráüca da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consultia pública da comunidade
45
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recu rsos e apoio técnico da
união para tanto.
Nota: Não foi calculada a situação dos entes federaüvos nestia metia
nacional.
Estratégias:
'19.í - Fortalecer paÍcerias com os entes federados para priorizar o repasse de
bansferências voluntárias na área da educação e sua abrangência, respeitando
a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeaçáo dos
gestores (as) escolar critérios técnicos de mérito e desempenho, envolvendo a
comu n idade escolar.
19.2 - Garanür pÍogramas de apoio aos (às) conselheiros (as) dos conselhos
municipais e representiantes educacionais, facilitrando recursos Íinanceiros,
espaço físico adequado, equipamentos e meios de tansporte para visitas à
rede escolar com vistas ao bom desempenho de suas fun@es.
19.3 - Consütuir Íóruns permanentes de educação, com o infuito de coordenar
as conferências municipais a seÍem realizadas, pelo menos, uma vez porano,
e a@mpanhar e monitorar a execuçáo deste PME e dos demais planos de
educação.
19.4 - Ampliar em toda a educação básica o Íortalecimento de grêmios
estudanüs e associações de pais, garanündo{hes espaços adequados e
condi@es de funcionamento nas escolas, articulando com os conselhos
escrlares por meio das respecüvas representações.
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19.5 - Fortalecer os conselhos escolares municipais de educação como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurandolhes condiçóes de Íuncionamento autônomo.
19.6 - Estimular a participação de profissionais da educaÉo, alunos (as) e
seus Íamiliares na formação dos projetos políticos pedagógicos, cunículos
escolares, planos de gestio escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
19.7 - Fortalecer processos de autonomia pedagógica, adminisfativa e de
gestáo financeira nos estiabelecimentos de ensino.
19.8 - Promover programas de formaçáo de gestores a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser uülizados por adesão.
Meta 20 - Financiamênto da Educação
Ampliar o invesümento público em educaÉo pública de forma a aüngir,
no mÍnimo, o patamar de 7% (sete por cento) do produto intemo bruto - PIB do
país no 50 (qu into) ano de vigência desta lei e, no mín imo, o equivalente a 10%
(dez por cento) do PIB ao Íinal do decênio.
Nota: Não foi calculada a situação dos entes federaüvos nesta metia
n acion al.
Estratégias:
20.1 Articular com a SASE (Secretraria de Articulação com os Sistemas de
Ensino) a fim de nos assessor€rr nas políücas de valorização do magistério e
execução das estatégias estabelecidas neste PME'
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20.2 Aplicar os recursos financeiros permanentes a educação infanül e outras
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre o Estado e o MunicÍpio, em especial as deconentes do fundo de
manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação FUNDEB (art.60 do ato das disposições
constitucionais transitórias) e do artigo 75 §1o da LDB (lei no 9.394, de 1996),
que fata da capacidade de atendimento e do esforço Íiscal de cada ente
Íederado, para atender suas demandas educacionais à luz do padÉo de
qualidade nacional.
20.3 Aderir à polÍüca de financiamento, em regime de colaboração com a união
e o estiado, para ações voltadas ao cu sto aluno qualidade - CAQ como
parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades
de educaÇão básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos
indicadores de gastos educacionais com invesümentos em qualificação e
remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
básica, em aquisição, manutenção, consfução e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didáticoescolar, alimentação e transporte escolar.
REFERÊNClAS
AÇÃO EDUCATÍVA et al. lndicadores da Qualidade na Educação -
ensino fundamental.3. ed. Sáo Paulo: Açáo Educaüva,2008
a
48
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raciais na escola. 1.ed.São Paulo: Ação Educaüva, 2013.
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Educaçáo /Secretaria da Educação Básica. Brasília: MEC/SEB, 2009.
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LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educaçáo
pne.mec.gov.br
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