| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL NO 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN N. 7222-DF |
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PREFEITURA DE,
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JUN]OS, COIiSTRUIiIDO Â CIOAOE OUE OU€REUOs
LEI MUNICIPAL NS 845, DE 21 DE SETEMBRo DE 2023
REGULAMENTA TTMIORARIAM ENTE EM ÂMBITO
MUMCIPAL A LEr FEDERAL No 14.431, DE 4 DE
Ac,oflo DE 2022 euE ESTABELECE o prso Dos
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA
ADIN No 7?1r-DF.
0 PREFEITo po MutrtlcÍpIo DE TÁcArMBó, Estado de Pernambuco, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. la A aplicação da Lei Federal na 1.4.4Y12022 em âmbito municipal, será realizada
nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionúdade (ADIn) na 7222-DF.
ParágraÍo rimico. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal na 14.4A/2022 está
condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício
atual quanto nos exercícios seguintes.
Art. 2a Fica o Poder Executivo autorizado a transferir paÍa os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 727 de 22 de dezembro de 2022 conforme decisão do STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na ADIn ne 7222, e a Portaria GMMS 1.135 de 16 de
agosto de 2023 ou outra que úer a substihrí-la.
Parágrafo rimico. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde no limite destet e informado no lnvestSUS
tt s: investsus.saude. ov.br
Art. 3e Fica ainda autorizado o Poder Executivo a hansferir para os prestadores de
serviços contratualizadot incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 600l" de seus pacientes pelo SU$ os montantes destinados pela União para
a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo rimico. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando 6 f66atiz6ção desse beneício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua sebastião clemente, s/N. centro - cEp s5.140-000 - cNpJ 10.091.601/0001-00
TACATMBÓ- PE ,À
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JUNTOS. COlrSlRUlr{DO A CTOAOE qUE OUERETaOS
e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
Município.
Art. 40 Para os fins de aplicação do piso a jomada de habalho para os enÍermeiros,
técnicos de enÍermagem, auxiliares de enfermagem e partehas será de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de
maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inÍeriores.
PaúgraÍo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional
especial será detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário
da estimativa de impacto orçamentário de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 6a As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária súiciente para o cumprimento da Lei Federal ne 14.434/2022,limitada
em todo caso, ao preüsto nos artigos 1a e 20 desta Lei.
Art. 7a Esta Lei entra em úgor na data d bücação.
Tacaimbó 21 de setembro de 2023.
Árvnno AIcÂNTARA MAReuEs DA SrLvÂ
PREFETTo
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Art. 5a Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 350.00000 (trezentos
e cinquenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente.