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norma nº 464/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre a aposição de "Monumento" em Logradouro publico deste Município e da outras providencias.
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1~ AV. SERASTIA() CLEMENTi S/N - TACAIMI3() - PE. 
CNPJ 10.091.601/0001-o0 
~+®, p4 TELEFA1: 755-1156 - 755-11.57 o$o 
GABINETE DO PREFEITO 
PREF'EITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Governo da Esperanca 
TACAIMB0 
LEt N2 464/2001. 
EMENTA : Dispoe sobre a aposicao de "Monumento" 
em Iogradouro publico deste Munict`pio e 
da outras providencias. 
O Prefeito do Municipio de Tacaimbo, Estado de Pernambuco, 
faro saber que a Camara Municipal de Tacaimbo, aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a mandar confeccionar um "BUSTO", do Senhor ANTONIO ALVES, corn 
Piaca que sintetize a vida do homenageado, a fim de ser colocado, em lu 
gar de destaque, na Praca principal da Vita que leva o seu nome, antiga 
" Vila Melancia", Zona Rural deste Munic[pio. 
Art. 29 - Ao Prefeito do Municipio, juntamente corn o presidente 
do Poder Legislativo e corn o autor desta propositura, em comum t.acordo 
corn os familiares do homenageado, caber a designar dia, Nora e cerinonial 
para , em sessao solene, e festiva , fazer o descerramento do "busto" , de 
que trata o artigo anterior. 
Art. 39 - Aos habitantes da "Vila Antonio Alves", atraves de su 
as liderancas, competem a manutencao e a preservacao do "monumento" , o 
bjeto da presente Lei, sob pena de responsabilidade. 
Art. 42 - Esta . Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 52 - Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2001. 
PA U LO GAO (~t1✓~' A URA HAVES 
- Prefeito - 

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