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norma nº 848/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaCRIA NA ESTRUTURA EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE TACAIMBÓ O CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR GERALDO CAITANO DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNTOS. COI{SÍRUINOOÂ CIOAOE OUE OUEREMOS
LEI MUNICIPAL N'846, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFETTo Do MuNrcíHo DE TAcArilBó, Estado de Pemambuco, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2a Com vistas ao cumprimento de seus obietivos, o Centro de Formação dos
Profissionais da Educação deverá afuar nas seguintes áreas:
I - Formação Continuada de Professores e outros Profissionais da Rede;
II - Planejar e Formatar as avaliações diagnósticas da Rede;
III - Assessorar o Professor na construção de um plano de ação baseado nos
resultados dos diagnósticos de Rede, levando em consideração a
necessidade de atividades diversificadas para a apropriação dos direitos de
aprendizagem dos alunos em seus mais diversos níveis;
lV - Monitorar e avaliar os resultados da Rede;
V - Promover ações e estratégias para o alcance das metas do Plano
Municipal de Educação.
VI - Promover inclusão; equidade e uma educação libertadora;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebas{ião Clemente, S/N. Centro - CEP.55.í40-000 - CNPJ 10.091.601/000't-00
TACAIITIBO. PE
ALVARO Àsi..do d€ íom.
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MAROUES DA r,tAio(f,s D^
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Crue ue ESTRUTURA EDUCACIoNAL
Do MUNICÍPIo DE TACAIMBÓ o
CENTRO DE FORMAÇÀO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR GERALDO CAITANO DE
LIM.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tacaimbó o
Centro de Formação dos Profissionais da Educação hoÍessor Geraldo Caitano de
Lima, reÍerência local de apoio e formação permanente dos profissionais de
educação.
PREFEITURA DE
JUllÍOS CONSÍRUrltoo A CIOÀOE OUE OUEREMOS
TAGAIMBO
\rII - Promoção de Aulas Atividades.
Art.30 Caberá ao Executivo Municipal determinar a localização do Centro de
Formação dos Profusionais da Educação Geraldo Caitano de Lima, sua estrutura,
recursos humanos e materiais, bem como organizar seu funcionamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo, iuntamente com a sua Secretaria de
Educação, poderá alugar imóvel para realinaÍ as instalações necesúrias do Centro
de Formação dos Profissionais da Educação Geraldo Caitano de Lima.
Art. 40 As despesas com essâ lei deverão correr por conta das dotaçóes
orçamentárias próprias e/ou suplementadas.
Art. 5q O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO
ALCANTARA
MARQUES DA
SILVA:02889634400
Árveno AIcÂNTARA MAReuEs DA SrLvA
PREFEITo
^.*r"d"Tef;flifihó, 
30 de ouhrbro de2023'
poí^lVÀRO,\LC MfÂff^
ITAK)UES DA
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Daô§ 2023.10J1 lü3,l:53
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastiáo Clemente, S/N. Centro - CEP55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAI]UIBO. PE
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PROIETODELEINo AL DO22
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Glvanllaro Joao ata Sltv. PÍaaada, c
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DO. MUNICftO DE TAcÂtrúBÓ o
CENTRO DE rORMAÇÃO DOS
FROFIS§phIÂIS DA EDrrcAçÀO
PROFESSOR GERÂLDO CÂfTANO DE
LIMA E DÁ OUTR.AS PROVIDÊNCIAS,
O PnsrffTo Do Mr,rr{I@{o DE TAcÁrMEó, Estado de Pemamhuco, no ust
das atribuições que lhe são conÍeridas pela Corstituição Federal, pela Constitúçã<r
do Estado de Pernambuco e pela l,ei Orgânica Municipal, súmete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte
PRo,TODE LEI:
ÀÉ 10 Fica criado, no ârüito da Secretaria Murricipal de Educação de Tacaiuúó, o
Centro de Fomução dos Profissimais da Educação hofessor Geraldo Caitano de
Lima referência local de apoio e fomraçâo perman€nte dos ptoÊssionais de
educação.
Art ? Cmr vistas ao cumprim€nto de seus obietivog o CeÍrtro de Foruração dos
ho6ssionais da Educação deverá atuar nas seguintes rí,reas:
I - Formação Continuda de ProÍessores e outros Pro6ssionais da Rede;
II - Planefar e Forrratar as avaliações diagiosticas da Rede;
III - Assessorar o hofessor na corstrução de um plano de ação baseado nos
resultados dos ' diagnósticos de Rede, levarudo enr ccnsideração a
necessidade de atiüdades diversificadas paÍa a apropriação dos direitos de
aprendizagmr dos almos erxr seus mais diversos níveis;
IV - Monitorar e avaliar os resultados da Rede;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÔ
Rua Sebastião Gbrmnte. SAl. Cenfo - CEP 55.140-m - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAilBÓ. PE
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TAGAIIUIBO
V - Pronrover ações e estÍatéBiâs paÍa o alcance das metas do Plano
Municipal de Educação.
V[ - Promover indusão; equidade e r:ma edgcação übertadora;
VII - Promoção de Ar:las Atiüdades.
Art. 3F Caberá ao Executivo Municipal determinar a laalização do Cerrho de
Formação dos Profissiqrais da Educação Geraldo Caitano de Lima, sua estrutura,
recursos humanos e materiai+ bem como organizar seu funcionamento.
ParágraÍo único. O Poder Exeortivo, iuntamente com a sua Secretaria de
Educa$q podera alugar imóvel para realizar as instalaçõesnecrsgárias do Cenbo
de Formação dos ProfissioÍrÂis da Educação Geraldo Caitano de Lima.
Art 40 As despesas com essa lei deverão coÍrer por conta das dotações
orçamerúárias proprias e/ou suplmrerrtadas.
AÍt. 5P O Executivo Municipal regulurerrtará o disposto nesta lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art 6s Esta lei entra em vigor na data de zualublicação,
f*Yl ^ r"."r-lo, 14 de jrrüo de 2o23-
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ALvARoAtcÀNrÂRA MAReuEs DA SrLvÀ
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cArÂRâ ru{lclPAL D€ Íacafl€Ô
ApÍovado poÍ Unsnlthldaóe
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Glvrnttdo Joao da Sllva Pra!ldant!
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PREFEITU RA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
Rua SebastÉo Clemente, S/N. Cento - CEP 55.1/tG000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
TACAMBÓ. PE
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