| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | Estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
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PREFCIITIJRA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÓ . PE.
cNPJ 10.091.601/0001-00
TELEFAX: 755-1156 - 756-rttz
GÂBIilETE DO PBEFEITO
Governo da Espemnça
TACÂIiIBO
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LEI N.0 449/2000.
EMENTA: Estabelece as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRnS para o
exercicio de 2.001 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNiC|PIO DE TACAIMBÔ, EStAdO dE
Pemambuco, no uso das atribuiçoes conferidas pelo inciso ll, do § 10 do arl. 124 da Constituiçâo do
Estado de Pemambuco, combinado com o § ? do art. 165 da constituiçâo Federal e disposiqoes da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC No 10í/2000 -
Faço saber que à Câmara Municipal de Tacaimbo aprcvou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAP|TULO I
DtsPosrÇÔES PRELTMTNARES
Seção Única
Art. 10 - São estabelecidas as diretrizes oçamentárias para o exercício de 2.001, nos
leÍmos do§2odoart. 165daConstituiçãoFederal,do§2odo art. 123,s1oecaputdoart. 124da
constituição do Estado de Pemambuco e da Lei complementar à constituição Federal No 101, de 04
de maio de 2.000, compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública, orientação para a
elaboraçáo da proposta oçamentária para o exercicio de 2.001, incluindo as despesas de capital,
alteraçÔes na legislação tributária, equilibrio entre receitas e despesas, critéÍios para limitação de
empenho e demais condiçoes e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e
pnvadas.
Parágrab único - lntegram esta Lei: | - Anexo de Metas Fiscais para 2001:
a) Quadm 01 - Contendo a meta para o Ativo Real Líquido;
b) Quadro 02 - Contendo a meta para arrecadação da Dívida Ativa;
c) Quadro 03 - Contendo meta para as despesas com pessoal;
d) Quadro 04 - Posição do Patrimônio Líquido de exercicios anteriores;
e) Quadro 05 - Contendo a Receita de exercícios anteriores;
0 Quadro 06 - Posição da Divida Fundada de exercícios anleriores; g) Quadro 07 - Contendo meta para diminuição da Dívida Fundada;
h) Quadro 08 - Contendo a pÍoiêçâo de receitas; i) Quadro 09 - Posição de Restos a Pagar em exercicios anteriores;
ll - Anexo de Riscos Fiscais
PaS.: I
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PREFEITIJRA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
GÂBIilEÍE DO PREFEITO
Govelno da Esperança
TACÂltrlB0
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CAPíTULO III
DO ORÇAMENTO MUNtCIPAL
Seção I
Do Equitibrio
Seção il
Projeto de Lei Orçamentária
Art 30 - Na eraboração da propo-sta oçamentária do MunicÍpio para o exercício de 2001 será assegurado o equiribrio, niforma;rlc;"ldirõôà] nao pooenoo o valor das despesas fixadas ser superior ao das receilas previstas.
Art 4o - o pro.ieto de Lei do oçamento Anuar para o exercício de 2,001 será
gJanorgo-o de fo-rma compativer com a Lei compremLntar n; rorpooó, .*;G-r.320/ü,;, ,. disposições do § 10, incisos il a rv do art. t2+ oâ constiiúção ào Estado de pemambuco, com o prano plurianual e com-as-disposi@s desta Lei e obedecerá ,oi piLo..or.trntes no art. 41 desta Lei.
§1o - poderâo deixar de consrarda proposta orçamenlána, para o exercício de 2.001, pr.gramas, proletos e metas existentes no plano plurianúal em vig'àr, ., ã*ãrc,i,rà o. compatibilização das despesas com a previsão de ieceitas.
§ 2 ' poderão ser desdobrados em proietos especificos na proposta oçamentária
os projetos imprecisos constantes do prano prunanuar, óonsoãnte disposiçoes oó g +" iã ártl y o. Lc No 101/2000.
§ 3o - Nâo poderão ser incruidos na Lei oçamentária projetos novos com recu*os provenientes da anulação de projelos em andamento,
Art 50 - A formarizaçâo da proposta orçamentária para o exercício de 2.001 será composta das seguintes peças:
r - projeto de Lei oçamentária anuar, constituído de texto e demonstrativos;
tt - Anexos, compreendendo o oçamento fiscar e das entidades supeÍvrsionada§, contendo os seguintes dêmonstrativos:
a) anarítico da receita estimada, a niver de categoria econômica, su[ categona e fontes e respectiva legislaçâo;
P"ç,.2
C
CAPITULO II
DAS DEFINIÇÔES
Seção única
Art, ? - As defniÇÕes dos termos e os conceitos consrantes desta Lei são aqueres estabelecidos na Lei ComplementarNo 101, de 04.052000,
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ÂV. SEBASTIÃO CLIJMENTE S/N . TACAIMBÔ . PE.
CNPJ 10.091.601/0001-00
TELEFAX: 755-1156 - 765-tt5?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACÂI MBÔ
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TELEFAX: 255-1156 - ?56-tt57
GABITIETE DO PREFEITO
Govorno da Esperança
TACAIiIBO
rb) recurs{§ destinados a manutenção e desenvorvimento do ensino, para
;H:lijtt a previsão de cumprimento oos percentuais esi-aúucuos peto àrtiô. iiz o. ô.'riri,ruça.
") garantir o cumprimento
,tyl1o-, destinados à promoção da criança e do adolescente, de furma a dos programas especrtcos apÀr.-i* prro respecrivo conserho; d) sumário da receita por fontes e da despesa por funçoÀ dé govemo; e) natureza da despesa, para cada Orgaô, que ,nlegã- r
".irutrr,
administrativa do Município;
0 despesa por Íontes de recursos para cadaórgão, que administrativa integra a estrutura do Municipio;
s) receita e despesa por categoÍias econômicas;
a 2'000,
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercicios anteriores bem como a receita pre-vista para este.r."i.lo. pãiãiais dois exercícios seguintes; j) despesa. previsra consotidada, a nivet oe
-
õaleg-;;;...õànorica, subcalegoria, elemento e sub+lemento;
programa,
i) programa de trabarho de cada unidade orçamentária, a níver de função, sub-programa, projetos e atividades ;
k) consolidado por funçÕes, programas e suLprograma; t) c.nsolidado por
recursos vinculados;
funçôes, programa e sub-p-rograma, êvidenciando os
m) despesa por órgãos e funçÕes.
n) despesa por unidade oçamentária e por categoria econômica;
comprometimento
o) despesa por órgão e unidade responsávà, com-ói útentuais oe em relação ao Oçamento dlobal;
p) recursos destinados ao FUNDO MUN|CIPAL DE SAúDE; o) rêcur§o§ .destinados Ensino Fundamentat
ao Fundo de Manutençár e Dõenvolvimento do e Vatorização do Magisterià-_ ÉúrrtfiÊÉ,
'"
r) TECUTSO-S dESIiNAdOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCH SOCIAL; s) especificação da lêgislação da Íeceita.
sobre a proposta o,'lX;#i#T*' contendo uma análise da conjuntura econômica e as impticaçoes
§
moeda nacional, segundoos
10 - No projeto de rei orçamentária, as receitas e as despesas serâo oçadas em preços vigentes êm ,sorb dã róóó.
§ 2 - Na estimativa das receitai consicerar-seá a tendência do presenre exercicio,
ãt-ffi§ltrl}j]
para a anecadação no exercicio o. âoõf" * oisposiçoei oíLei-ã. ú,.i,i...
sintética e agregada,
§ 3o - As d.r.p"rg:..-r-1. oeitas do oÍçamento anual serão apresenladas de forma evidenciando o ,Oefcit ou;supür-if *n rt .
Art 60 - No texto da rei oçameniária para o óierc-icio oe 2.001 constará autorização
â:'#.Tj!::,,i:,r:réditos
adicionais
',pr.rdniàãs áiJ;l;il."â.50% (cinqüenra por cenro) do rotar
Art 70 - o orçamento anuar do Município abrangerá os poderes Executivo, seus tundos, orgaos Legisrativo e e dxiJãJà ffi#.il;;#ãi"r, e ,ndirera.
Pas 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIME}Ô
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GABINETE OO PBEFEITO
Art. Bo -A nroOosta orçamentána poderá ser emendada, respeitadas as disposiçôes do art, 166, § 3o da conitituiçao reaLiár, Jerenoããàçamenro
Poder ser devorvido a sanção do Executivo devidaminte consolidadó, na forma Oálei,
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Art y - o prefeito.do Município poderá enviar mensagem à câmara Municipar para propor modificaçôes no proleto de rei do orçamento ànual ou do ltano pruianuar, .nqrrntô náãi*.iro,
a votaqão, na Comissão especifica.
Seção lll
Da Classificação das Receitas e Despesas
Art l0 - Na rei orçamentária a.discriminação da despesa far-se-á por categoria de programaçã0, indicandese, pero menos, para cada um, no óeu menor niver, a naturezi àã ãã.p.rr, obedecendo á seguinte classiÍicação:
I. DESPESAS CORRENTES
a - Despesas de Custeio
b _ TransÍerências Correntes
II . DESPESAS DE CAPITAL
a _ lnvestimentos
b - Invêrsões Financeiras
c - Transferências de Capital
§ 1o - A crassificação a que se refere esle artigo conesponde aos agrupamentos de
elemenlos de natureza da despesa conforme a lei oçamentària anual,
§ 2 - As categorias de programaçâo de que trata o ,,caput,, deste artigo serâo identiÍlcadas por pro.letos ou alividades, os quais serão integrados por titulo e descritor que ca"racterize
as respectivas melas ou ação política esperada, segundo a classificação funcional programática
estabelecida no § 2o do art. 8o e no Anexo 5 da Lei Federal no 4,320, de 17b3 ô4.
§ 3o - Para atender as disposiçôes contidas no § 1" do Art. 1g da LC n" 101/2000,
deverá ser criado nas unidades especiÍicas, programas denominadós "oulras Despesas de pessoal -
Terceirização de Mão-de-obra"
Art. l1 - As alteraçÕes deconentes da aberlura e reabertura de crájitos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
\rt, 12 - A Classifcação da Receita a ser adotada para o orçamento de 2.001
obedecerá as disposiçoes do Anexo I da Lei Federal no 4.320, atualizada pela portaria soF n" 47?93
e pela Portaria n" 06, de 20.05.1999 - SEPLAN - presidência da República.
Parágrafo único - A classifcação orçamentána poderá ser alterada diante da
superveniência de norma estabelecida pela União Federal,
CAP|TULO IV
DAS RECEITAS
PaS 4
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Governo da Esperança
TâCAIIúBO
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GÂBINETE DO PREFEITO
Governo dalEsperança
TACAIÍúBO
Sção única
Da Receita Municipal
Capítuto
Art' 13 - A execução da receita obedecerà as disposiçoes das seçôes r e , do ll, arrs. 1,Í a 14 e demais disposiçõe;ü Lõ;;-1ãiàiôb
consideração, para
§ 10 - Na eraboração da proposta orçamentária para 2.001 serâo revados em efeito de previsão dá receita, oj..srintã. ái;r*, | _ efeitos deconentes de alteraçops na legislaçâo; ll _ variaçoes de indices de pÍeços;
lll - crescimento econômico;
lV - evolução da receita nos úllimos tÉs anos. § 2" - A reestimativa de receita por parte do poder Legisrativo sô será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou oja, nos termos oõ g 1", oo art. rã-J, Lô r,r" 10r /00.
Art' 14 - A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual 0c0na renúncia de receita devllq-grtgl€companhada de estimativa o. lrp*iã-.ü.rã.ta,i" financeiro, na Íorma prevista na LC No 10i/00.
CAPiTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Seçâo única
Art '15 - os gastos com pessoal obedecerão as normas e limites estabelecidos nos art, 18 a 23 e demais disposiçÕes da LC nd 101/2000
Art. 16 - o poder
mês,
Executivo pubricará, até 30 (trinta) dias apos o encenamento de cada demonsrralivo da execuçêo oçamentária oo ,oi, óipii.,undo, de Íorma individuarizada, os valores de cada item considerado para eêito do cálculo das receitas líquidas e oas àespesÃiãiais oe pessoal, evidenciando o percenlual das receitas comprometidas com pessoal.
§ 10 - para efeito do cárcuro de que kata este artigo, .núno*.. como despesas de pessoal: o somatório dos gasros do Municipio com alivos, inativis e o* p.rrioniitã.1-ürrt-rro. , mandato_s.eletivos,.cargos,-ÍunçÕes ou empregos, com quaisquer espécies
".rn.àü,rãi, iái. toro vencimentos e vantagens, fixas e.variáveis, subsidios, pàrentos de àposentadoria, p.;;Õ.:,1;;ü.,r.
adicionais, gratificaÇoes, horas exrras e vantagens pes-soais oàluaquer naturezr, ü, .oÀã'.nãrrgo, sociais e contnbuições recolhidas à entidadeúe pieviOOncia.
- -
§ 2 - As despesas de pessoar, para o atendimento das disposi@s da LC No 101/00, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em reÍerência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adolandose o regime de competãncia.
s 30- cabe ao serviço de contabiridade iuer a apwaçâo dos gastos referenciados nos §§ 'lo e 2 deste artigo.
Art. 17 - para atendimento das disposições do art. 70 da Lei Federar no g.424, de 24.12.96, o Poder Executivo podeÉ conceder aoono'irrriãiáo, prof ssionais dà .ôüre,iô. ' '- '
Art. 18 - A revisão.da remuneração dos servidores e o subsioio, oe qiã traa o inciso X, doart 3TdaconstituiçãoFederar,comareoaçaodaoaperã-gõn"1g/gg,paraoexercíciode2.001,
será a-utorizada por rei especifica, observada a úicativa oã úoã pooer, sempre n, ,orã o.t. ã ,., distinção de indices, rêspeitados os limites constantÀ Oa rc ú;lôUOO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMEIÔ
ÂV. SEBASTIÃO CLEYENTE S/N - TACAIMBÓ - PE
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GABIT{EIE DO PREFEITO
Governo dalEsperança
TACAIÍÚBO
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Repasse de Recu,3*Xoolroa., r_.girr$ro
Art 19 - 0s repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feilos pela prefeitura na data estabelecida no art. 168 da constituição Fed;ài,;;;À de suprimento de tundos, devendo o controte interno da Câmara Municipal, consoante .rr i+ oã Constiiuição É;;à; ;;;rril" .. balancetes orçamentários ao poder Execurivo, aa o
processamenlo luinto oia utir do md iubseq;.-,i[lpái, àà,t o. consolidado.
Sção tl
Reparses a lndituiçÕes públicas e privadas
Art.20 - poderá
suas alteraçÔes,
ser incruida na pÍoposta oÍçamenrária para 2.001, bem como em dotaÇoes a tilulo de transferências à. r..roó. orçamentáÍios a instituiÇoes pnvadas sem fins lucralivos, não perrencentes ou não vincutadãi * úrni.ip., a tituto deiuuveiõlJo.,.i, . sua concessão dependerá, respeitadas as disposiçôes Oa LC úi 1OíOO: | - de que as entidades selam oe atendimento direto ao púbrico nas áreas de assistência sociar, saúde ou educação e estqa, iàsÀirrJ;r'no conserho nacionar de Assistência Social - CNAS;
ll - de lei especifica, autonzativa da subvencão:
, encaminhada, pera
lll- da prestaçâo de-contas de recurcos ,ecôuiáos no exercicio antenor, que deverâ ser entidade beneficiária, ate o urtimo-ãã--rtit oo ,o oó iãrãi.'oo-ãrã"r. subseqüente, ao setor fnanceiro da prefôitura, ni.ànio^ioro. do parágrafo único doart. 70 da
Resorução
constituiçtu Federar, com a ,,ed-rye dacra pera Êr;.d, c;;;rr.ionar ir" idlssl ã.J oi.úlü0., o. T.C. N" 05/93 de 17.03'.93, do T;bu;aJd; c;úíoãirt.oo o. pemambuco;
lV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento, mediante atestado frmado por autoídade competenie;
V - da apresentação dos respectivos documentos de conslituiçâo da entidade, até 31 de julho de 2 000;
vr - da compÍovaçfo que a instituiÇão está em situação regurar perante o
'NSS
FGTS, e o conÍorme artigo 195, § 3i áa cónsfiuiçilÊ.dili;ünre a Fazenda Municipat, nos termos do Codigo Tributário do Muniõípio;
vil - Não encontrar-se eÍn situação de inadimprência no que se ÍeÍeÍe a pÍestaçâo
Contas de de subvençôes recebidas de órgãos públicos d;;;;il;;esrera de govemo. ParágraÍo único - Não constarão na propostã àçamentária para o exercício de 2001, dotaçÕes para as entidades que não atendere, ,o oi'iÃã nãJncisos r, ilr, rv e v do presente artigo.
CAPITULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Pag.:6 *
CAPITULO VI
DAS TRANSFERÊNCAS E SUBVENÇÔES
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GABII{ETE DO PREFEITO
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Art. 2r - 0s créditos especiais e suprementares serão autorizados por rei e abertos por decreto executivo, peÍmitida a kansposição oe ,.ec,irsos oã uía categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 10 - consideram-se recursos para efeito de abertura de crétiiros especiais e suplementares, autorizados na forma do caput oãÀ ãrtigã,iesoe que ri.-..rpirãfi.i
", seguintes:
Seção única
Disposiçoes Gerais
CAPiTULO VIII
oe execuçÃo onçnurrurÁnn E DA FtscAltzAÇÂo
r - o superávit fnanceiro apunado em baranço patrimoniar do exercicio anlenor;
ll - os pÍovenientes de excesso de anecadação;
orçamenráriasou0".*,1[r.ol,oonta,Trl§:nt.H,jl,'rnro parciár ou rotar de doraçoes
lV -
_o juridicamente
produto de operaçoes de crédito autorizadas, em Íorma que possibilite ao poder úecutivo àrfUalã*;-'--- ""
despesas a
V _ proveniente de transferências à conta de fundos, para aplicação em cargo do próprio fundo.
Art 22 - As solicitações
99 Poder Legislativo de autoíza@s para abertura de crérJitos
que
adicionais conlerã0, no que couber, as intormaoeiãor o.i"onrrr*ro. exigidos para a mensagem encaminhar o projeto de lei oçamentária.
. . projetos
AÍt 23 As propostas de modilicações ao projeto de rei oçamentária, bem como os de créditos adicionais, serão apresentadas com a'forma, o níver de detarhamento, os demonskativos e as informaçoes estabelecidas prr, à orcãr.nto.
Art. 24 - os creditos Adicronais Especiais autorizados nos úrtimos 4 (quaho) meses do exercício, poderão ser reabertos ao rimire de s.rliiroá.ãr.orporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante § f do art. .167 da Constituição feOeraf
-
capuÍ
Parágrafo único - Na hipotese dã haver sido autorizado crá1ito especiar na Íorma do deste artigo, até 31 de janeiro de 2001 serãà
-inoúoo.
e totarizados com os varores oçamenrános para cada órgão e cuas unidades, a nivet àe mànàr categoria de prwramaçâo possiver, os
2.000,
saldos de crâjitos especlais eextraordinános autorizaoàs nos unimos quatro mêses do exercicio de consoante disposiÇões do s Z do arrigo i67 d, C.ilüüo Federat, Art 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a ràmane1ar, lranspor, lransfenr ou utjlizar as dotadoes orçamentárias constanres no oçrr.nto ffio .rà"i.iô oe z.0ot, .. àrã. o. orgâ0, extintos por lei específica no deconer do exercício, r
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Governo da]Esperança
TACAIiIBO
PaS.: 7
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ÀV. SEBASTIÃO CLEMENTE §/N - TACAIMBÓ - PE.
cNPJ 10.091.601/0001-00
TELEFAX: 755-11ã6 - 755-11í7
GABIT{EIE DO PREFEITO
Govelno da]Esperança
TACAIIúBO
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Seção I
Do Cumprimento das Mêtas Fiscais
Art 26 - Até o finar dos meses de maio, setembÍo e fevereiro, o poder Executivo demonsrrará e avariará o cumonmento das meras fi4.;i, üã. quâdrimestre, em audiência púbrica na Comissão de Oçamento da Camara tttunicipáiO;G;#;
At1. 27 - O poder
prazo
Executivo, aúavés da secretaria competente, deverá arender, no de sete dias úteis, contados da data do recebimento,-ãs sôticitaoes J. r.t j-ãià.
categonas âiàiirr. *
de programação explicitadas n.o_projeto oe rei ôue sàriciraicreoitàs àooióÃãi., iãÃ*..0o dados, quantitarivos e quaritativos que justifi{uem or ;aod;;,à* . ãriãàr.iãii à-rõa,j iã'gor.ro e suas metas a serem atingidas.
Seçâo ll
Da Limitaçâo do Empenho
Art.28 - se verificado no finar de um bimestre, que a rearização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabêrecidas, o. Éúãr.., por ato proprio e nos monrantes necessáíos, nos trinta dias subseqüentes, determinaáo a rimitaçao de empenho . ,*ià.ntaao frnanceira, em percentuais proporcionais X ,ecessúàei àonto.. justificativa constante do ato específico, Íespeitadas as disposiçôes da LC n" 101/00.
Art. 29 - Até trinta dias apos a pubricaçâo dos orçamenros o poder Execurivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução menial de desemboÉ;
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Art. 30 - Até a pubrrcação de codigo de administraqão ínanceira próprio, o Município
3d9!?j1a-s. lonngs e reguramentos do codigo de Aãministraçáó Êinanceira do Estado de pemambuco,
Lei No 7,74'1, de 23.10.78, respeitadas das O-isposição da tàtffio federat em vllor.
CAPíTULO IX
DAS VEDAÇÔES
Seção única
Disposições Gerais
Seção lll
Do Controle lntemo
Art 31 - Serão consideradas não autorizadas, inegulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou.assunção de obrigação em deücordo com o art. 15 da LC no 101/00, quando desacompanhadas de estimativá oo impactã óçrràntãrió-nn**; d.;.iü;; qr"-0.r, entrar em vigor e nos subseqüentes, bem como de dectàração ãrlress. do ordenador da despesa que
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PREÊEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ Governo da]Esperança
TACAIiIBO
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compatibilidade
o aumento da despesa tem adeguação orçamentária e financerra com a le, orçamentária anual e com o plano plurianuai.
recu*os para pagamento
Art 32 - E vedada a incrusâo na rei oçamentária, bem como em suas arterações, de a qualquer lítulo, pelo Municipio, inclusive pelas entioaOes qrãlntõlài oçamentos os
consultoria
fiscar e da seguÍidade sociar, a servidor d, áorirÀiãia. iiireta ou inoiÃiJpor'.'J,içls oe
ou
ou assistência récnica custeados.orn ,..arooi o.aorientes de convênios, acordos, aiustes instrumentos consêneres, firmados com orsa"r-ã, ã.iü;; oã ,r-rãit. priiiãã'rJilili,ãl'*. órgão ou entidade a que pertencer o servidor oripor aqrú qrããtir., .ventuarmente rotado.
Art.33 - Será
.consrgnada, no orçamento para o exercício de 2.001, dotação especíÍca para o pagamento de despeias decorrentôs oe sãn'ünças judíciárias e de precatórios, forma na da legistação pertinente, observadas ,. oi.úiiàú, ã* §§ t" e r deste artigo.
§ 1o - os precatórios encamrnhados'pelo Podei Judiciário a piet'Éitura 'lo Municipal, até de julho de 2.000, seÉo incruidos n-a p.pori, or(irr*ntã,rã'p." o exercicio de 2.00í, conÍorme determina o art. 100, s 1", da Constituição Federal, '| ' - i
§ 2 0 sistema de controre rnterno da prêfe*ura, registrará e identiÍcará os
§l,..ffilJ:X:".
precatórios, sesuindo a orOem cronotOiica iã suas exigênctas, akavés do serviços de
Seção I
DA DIVIDA FUNDADA INTERNA
Subseção I
Dos Precatórios
Subsecão ll
Da Amortizaçâo e do Serviço Oa OíviOa Fundada lnterna
Art 34 - 0 Poder Execu_tivo. deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada lntema, inclusive deconente de assunção de débitos pãi,
Contabilidade,
.o'r'orgao, previdenciários, no setor de para efeito de acompanhâmento.
Art. 35 _ O resoate das parcelas da divida, bem como os encargos, obedecerâ as disposiçoes da LC N" 101i00.
CAPiTULO X
DAS DíUDAS
CAPíTULO XI
DO PLANO PLURIANUAL
Seção única
Disposições Gerais
, aprovação
Art.36 - o prano prurianuar aprovado pela Lei N" , pêrmanece em vioor até a de um novo prano, cuio projeto sera encamintrááo át r" o. ,s;r',.;; 2;ü, ;;.#;;;, ..
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AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N - TACAIMBÓ - PE.
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TELEFÂX: 755-1156 - 755-7157
GABINETE DO PBEFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
GÂBII{ETE DO PREFEITO
Governo da]Esperança
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CAPITULO XII
DAS DtSpostÇôES GERATS E TRANSTTóRAS
Seção I
Dos prazos
Seção ill
Das Disposiçóes Gerais
Seção I
Alteraçôês na Legislação Tributária
Art. 44 - os ôroietos de rei rerativos
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arteraçôes na regisraçáo
no tributária, para vigorar exercício de 2 001, deverão ser encaminhados .o pooo iàõü.rvo arê outubro de 2.000.
Art. 45 - o poder
.Executivo poderá
para
firmar convênios com outras esferas de govemo
inÍra+strutura,
desenvolver programas nas áreas oe eàrcrçáo, .urir;;;';;*. e assrstêncra sociat, bem como saneamenro básico, combate .d .i,ritilü aitenaçoes crimáticas, promoção de
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AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N - TÂCAIMBÓ - PE.
cNPJ 10.091.601/ooo1-00
TELEFAX: 755-1156 - 766-7157
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124' § 'lo, inciso l, da constituição do Estado de pemambuco, com a redação dada
Art 37 _ poderão.deixar
metas. constantes
de constar do Orçamento de 200.1 programas, projetos e
compatibilização
do plano plunanual existente, i.r.riiá no artigo antenor, em razão da da previsão de receitas co, a nrãçao ãã'ã..p*rr., em função da limitação de
Art' 39 - projelos imprecisos constantes do prano prurianuar existente, poderão desdobrados ser em.projeios especíícos no oçamentopárió ãxe[icio oe z oor Art 39 -A incrusão de novos proletos no ptanà prurianuar dependerá de rei especifica. Art 40 - Nâo ooderâo ser incruÍdos noro. p.1ã0, no prano prurianuar com recursos deconentes da anulaçâo de projetos em anoameniã.
Yrvv rivrv
ao Poder
Art. 41 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2001 será entregue
n.vembÍo
Legisrativo até o dia 30 de õetembro oá z.óóo .'à.ilrrido para sanção ate 30 (trinta) de
Pemambuco.
consoante
podendo
disposições do art. 124, g r;, ,* lrr oâ consriiiúãr'l.iliãil o. ser promulgado caso não selà O.rolrúo no prrzo estipulado. Art 42 - A Droposta orçamentáriá parciar do poáer
2001, legisÉtivq para o exercicio de será enrresue ao podei e*ecutiró átÀ-ãiiüàiã J"rrr delurho de 2.000 para efeto de
;?I3:llláir* rom as despesas do Município que iàiÀgãão; p.poira orçamenrária',.iúiJà * r,t.
{i-^-^-,-- ,
Arl 43 O ppole,lo de,lei do plano pluriarual para vigorar até o primeiro exercicio Trnancerr. d0 mandato subseqúente, será encaminhada ao poder
e devolvido para
Legisraiiuo ,üiJoã áôãrr. ãâ z oor sançâo ate quinze de:etemoro oà mesmo J,iJ, .onrornt disposiçoes do inciso r, do § 20 do art 3s do Ato das Disoosiçôes Transitórias orôon.üridao Federar, combinado com o inciso r,
iB,§J", " An n4 da ftnstiiuiçao e.t.oo ã. Éãi"*0r..,'!,iãnro, p.rá er.noã-coniiitr.ionrr n"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N - TACAIMBÓ - PE.
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TELEFAX: 755-1156 - 766-1157
GABINETE DO PREFEITO
Governo da]Esperança
TACAtltE0
atividades geradoras de empregos, bem. cglno coojeração técnica e financeira para propiciar realização de atividades eiou serviços com fnalidade pUbtica]
Art 46 - A comunidade poderá participar da eraboração do orçamento do Municipio, oferecendo sugestões: | - ao poder executivo, até a data estabelecida no ai.. 42 desta Lei, junto à
Secretaria de Finanças;
rr - ao poder Legisrativo, na comissão técnica, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados ôs prazos e disposições legais e regimentáis
s '1" - As êmendas aos orçamênto indúarã0, ãbrigatoãamente, a fonte de recursos
e atenderão as demais exigências de ordem cónstitucionar e infraconsiitucionar.
fut. 47 - A prestação de contas anual do Municipio incluirá relatório de execução com a
Íorma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonsútúo, íuáãnço, previstos na legislação federal e ainda nas ReÀoluções específicas do Tribunal de Contas oo EsiaJo oe Pemambuco.
Art. 48 - Esta Ler enúa em vigor na data de sua publicaçã0.
Art. 49 - Revogam-se as djsposiçoês em contráno,
6oncs ilitÍiru Clurres
PA CHAVES
Prefeito
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Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
GABINETE DO PREFEITO
GoveÍno da Esperança
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2OO1
(Projeto LDO 2001 - ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO)
QUAdTO N.O 01 - META PARA O ATIVO REAL LiQUIDO EM 2OOí
N.O DE ORDEM HISTORICO
Elevar o valor do Ativo Real Líquido no Íechamento do
exercício de 2001 em relação ao exercício anterior.
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ÂV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N - TACAIMBÔ . PE.
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ÀV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÔ . PE.
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TELEFAX: 755-11õ6 - 75õ-1157
GÀBINETE OO PREFEITO
Governo da Esperança
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META N.O 02
POSIçÃO DA DíVIDA ATTVA EM EXERCíC|OS ANTERTORES
EXERCÍCIO VALOR
'1997 R$ 219.929,93
r 998 R$ 595.018, 1 1
R$ 607.018,11
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2OOí
(Projeto LDO 2001 - ART. 10, PARÁGRAFO ÚN|CO)
QUAdTO N.O 02 - META PARA RECEBIMENTO DA DIVIDA ATIVA
Arrecadar no exercício pelo menos 15 o/o da dívida ativa
inscrita e não paga nos últimos 05 (cinco) anos.
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AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TÂCAIMBÓ . PE.
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GABII{EIE DO PREFEITO
GoveÍno da Esperanea
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2OO1
(Projeto LDO 2001 - ART. 1o, PARÁGRAFO úNtco)
Quadro n.o 03 - DESPESAS COM PESSOAL
N.'DE ORDEM HIST co
META N,O 03 Manter as despesas com pessoal e encargos do poder
Executivo abaixo de 547o (cinqüenta e guatro por cento) da
Receita Conente Líquida do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIME|Ô
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
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GovoÍno da Esperança
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TELEFÂX: 755-1156 - 755-\t57
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AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÓ - PE.
cNPJ 10.091.601i0001-00
TELEFAX: 755-1156 - 756-715?
GABII{ETE DO PREFEITO
Governo dalEsperança
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2OOí
(Proieto LDO 200í - ART. 1o, PARÁGRAFO ÚN|CO)
Quadro n.o 08 - PROJEÇÃO DE RECEITAS
META 06:
6.01 - Elevar em 15% ( quinze por cento) no exercício de 2001, a
arrecada$o dos tributos municipais em decorrência da modernização dos
serviços de processamento e cobrança do Setor Tributário, aumento da base de
contribuição e tendência positiva de crescimento econômico.
6.02 - Melhorar o recebimento dos créditos inscritos na dívida ativa,
conforme meta do quadro n.o 2.
ESTIMATIVA:
A proleçao da Receita para o exercício de 2001, que constará dâ
proposta orçamentária, será obtida mediante a consolidação dos incrementos de
Receita decorrentes do alcance da meta 06, item 6.01 e 6.02, bem como das
informações relativas às previsôes de transferências de recursos das esferas
Federal e Estadual ao Município por força de disposição constitucional, que serão
fornecidas pelo Estado e pela União Federal ao Município, até 30 de agosto de
2000.
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PREPEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
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PREFEIT\JRA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
ÀV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N - TACAIMBÓ - PE.
cNPJ 10.091.601/0001-00
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ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2OO1
(Projeto LDO 200í - ART. 1o, P.ARÁGRAFO ÚN|CO)
Quadro n.o 't0 - ALIENAçÃo DE BENS
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS
VALOR
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META 08; PREVISAO PARA 2001
- Não serão alienados bens, salvo por motivo de acidente ou sinistro
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EXERCíCtO
PREFETIURA MUN|CTPAL DE TACATMBô
GABINETE DO PREFEITO
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(Projeto LDO 2001 - ART. 1o, PARÁGRAFO ÚU|CO, il)
Quadro n.o 01 - COBRANçA DA DivlDA ATIVA
Riscos:
- Existe um número elevado de débitos de pequeno valor. onde a
execufro judicial de débitos inscritos na dívida ativa é antieconômica.
- Há a possibilidade de demora na demanda judicial, de modo que os
pagamentos nâo se realizem até o final do exercício.
Providências:
- Promover e incentivar a cobrança amigável, empregando todos os
meios legais para facilitar acordos de parcelamento e comodidade aos
contribuintes.
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AV. S0BASTIÃO CLEMENTE S/N . TÂCAIMBÓ - PE.
cNPJ 10.091.60r/0001-00
TELEFAX: 7á5-1156 - 7ú-1157
Govelno da Esperanga
TÂCAltítB0
ANEXO DE RISCOS FISCAIS