| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | Modifica o Art. 29 da Lei n. 368/95, e dá outras providências |
| native_id | 363 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÔ . PE.
c.G.o. 10.091.60r/0001-00
TELEFAX: 755-1156 - 7ú-llõ7
GABINETE DO PREFEITO
Governo da Esperança
TACAIiIBO
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EMENTA: Modifica o Art. 29 da Lei nQ 368/95, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACAIMBÔ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sancio
no a seguinte Lei:
Art. l9 - O Artigo 29 da Lei nQ 368/95, de 16 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 29 - O Conselho de Alimentação Escolar terá a
seguinte Composição:
I - I (um) representante do Poder E(ecutivo;
ll - I (um) representante do Poder Legislativo;
lll - 2 (dois) representantes dos Professores;
lv - 2 (dois) representantes de Pais de alunos; e
v - 1 (um) representante de Segmentos da Sociedade. rl
Art, 29 - Esta Lei entrará em vigor na data
publicaçáo, revogadas as disposições em contrário.
Ecaimbo, I de Agosto de 2OOO.
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de sua
CHAVES
- Prefeito -
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LEt Nq 45O / 2OOO.