| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | Incorpora área rural ao perímetro urbano do Município e dá outras providências |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
TACAIMBO PERNAMBUCO L-- LEI N" 454 /2000. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, EStAdO de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e organizacionais, tgndo em üsta o que dispõem o Inciso VIII, do Artigo 4', e "caput", do Artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: EMENTA: Incorpora área rural ao perímetro urbano do Municipio e dá outras providências, Art l" - Fica incorporada ao perímetro urbano do Municipio a iirea rural encravada na propriedade, denominada de "FAZENDA NOVA RIBEIRA", do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, na extensão de quiúentos (500) metros lineares da BR-232, na direção do Município de Belo Jardim, até as cercanias da cidade, cadastrada no INCRA sob o n" 228 176 004 898, registrada no Registro de Imóveis de São Caetano, PE., Protocolo n"'i,609'7, Folhas 84/85, Liwo n" 3-AN; Regstro n'15.076, em ll de dezembro de 1974, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com os limites da cidade; ao Sul, com a BR-232, numa extensão de quinhentos (500) metros lineares; ao Nascente, com a Esúada ücinal que liga a BR-232 ao centro da cidade; e ao Poente, no limite de quiúentos (500) meüos, com terrps da Fazenda Nova Ribeira. AÍí 2 - A incorporagão, de que fata o artigo anterior, justifica-se pelo fato de que aquela iirea é objeto do Loteamento Nova Ribeira, transformando-se conseqüentemente em bairro avançado da sede do Municipio, o que implementará o crescimento urbano da cidade. t 'a .1 . i PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO cEP 55 t40-000 1, ( 3 , I I .!.' I PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO cEP 55 140-000 TACAIMBO PERNAMBUCO Art 3" - Setor competente da Prefeitura tomará todas as medidas cabíveis junto ao INCRA - Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrána,no sentido de fazet cumprir o disposto no artigo lo, desta lei' Art. 4" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação' Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrá'rio' Prefeitura MuniciPal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 2000' Pollo t r'nÉ t ttiluru lhtlYes Pa o Gomes haves * Prefeito * I tt'-