br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 454/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaIncorpora área rural ao perímetro urbano do Município e dá outras providências
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TACAIMBO PERNAMBUCO
L--
LEI N" 454 /2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, EStAdO
de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
organizacionais, tgndo em üsta o que dispõem o Inciso VIII, do Artigo 4', e
"caput", do Artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE TACAIMBO APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
EMENTA: Incorpora área rural
ao perímetro urbano do Municipio
e dá outras providências,
Art l" - Fica incorporada ao perímetro urbano do Municipio a
iirea rural encravada na propriedade, denominada de "FAZENDA NOVA
RIBEIRA", do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, na extensão de
quiúentos (500) metros lineares da BR-232, na direção do Município de Belo
Jardim, até as cercanias da cidade, cadastrada no INCRA sob o
n" 228 176 004 898, registrada no Registro de Imóveis de São Caetano, PE.,
Protocolo n"'i,609'7, Folhas 84/85, Liwo n" 3-AN; Regstro n'15.076, em ll de
dezembro de 1974, com os seguintes limites e confrontações:
ao Norte, com os limites da cidade;
ao Sul, com a BR-232, numa extensão de quinhentos (500)
metros lineares;
ao Nascente, com a Esúada ücinal que liga a BR-232 ao centro
da cidade; e
ao Poente, no limite de quiúentos (500) meüos, com terrps da
Fazenda Nova Ribeira.
AÍí 2 - A incorporagão, de que fata o artigo anterior,
justifica-se pelo fato de que aquela iirea é objeto do Loteamento Nova Ribeira,
transformando-se conseqüentemente em bairro avançado da sede do Municipio, o
que implementará o crescimento urbano da cidade.
t
'a
.1 .
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
cEP 55 t40-000
1,
(
3
,
I
I
.!.' I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
cEP 55 140-000 TACAIMBO PERNAMBUCO
Art 3" - Setor competente da Prefeitura tomará todas as
medidas cabíveis junto ao INCRA - Instituto Nacional de colonização e Reforma
Agrána,no sentido de fazet cumprir o disposto no artigo lo, desta lei'
Art. 4" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação'
Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrá'rio'
Prefeitura MuniciPal de Tacaimbó,
Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 2000'
Pollo t r'nÉ t ttiluru lhtlYes
Pa o Gomes haves
* Prefeito *
I
tt'-

open original →