| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação de Cargo Comissionado de Nutricionista, a dá Outras Providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.09 1.601/0001.-00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO LEI No 435/99. Governo da Esperanca TAOAIM B d EMENTA: Dispoe sobre Criacao de Cargo Comissionado de Nu tricionista, a dã Outras Providencias. 0 PREFEITO DO MUNIC~PIO DE TACAIMBO; ESTADO' DE PERNAMBUCO, faro saber que a Camara Municipal de Tacaimbo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica Criado na Secretaria Munici pal de Saude de Tacaimbo, o Cargo Comissionado de Nutricionista, Simbolo CC-2, de livre nomeacao e exoneracao do Executivo Municipal. Artigo 2Q - 0 Salario de que trata o artigo anterior e de R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 3Q - Para ocupar o cargo de que trata o artigo 10, a pessoa tera que ter habilitacao de Nivel Superior em Nutricao. Artigo 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, 9 de Marco de 1999. • ;;c. G'' C 1^i .c ca, ~✓ ZmbJ i EfiiSilE'C;. PAULO GOM'ES VENTU A CHAVEfS - Prefeito -