| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1999 |
| Date | 1999-05-27 |
| Ementa | Dispõe, na forma do Art. 165, Inciso II, da Constituição da Republica a no Art. 55, incisos I, II a III D.T, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o exercício de 2000 a da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.091.601/0001-00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanga TAOAIM B b Lei N.° 439/99. Pernambuco, seguinte Lei: EMENTA: Dispc~e, na forma do Art. 165, Inciso II, da Constituicao da Republica a no Art. 55, incisos I, II a III D.T, da Constituicao do Estado de Pernambuco, sobre as DIRETRIZES OR~AMENTARIAS para o exercicio de 2000 a da outras provid@ncias. O PREFEITO DO MUNICfPIO DE TACAIMBO, Estado de Faso saber que a Camara Municipal aprovou a eu sanciono a DISPOSIcOES PRELIMINARES Art. 1° - Sao fixadas, para o exercicio de 2000, as DIRETRIZES ORcAMENTARIAS do Municipio de TacaimbG, consoante disposicoes contidas no inciso II, a no § 2° do artigo 165 da Constituicao Federal a inciso II, § 2° do artigo 123 da Constituicao do Estado de Pernambuco, bem como ao que dispoe a Lei Organica Municipal, compreendendo: I — Prioridades a metas da administracao publica municipal; II — Diretrizes para elaboracao da proposta orcamentaria para o exercicio de 2000, abrangendo: a) o Poder Executivo, compreendendo os Orgaos da Administracao Direta a Indireta; b) o Poder Legislativo; c) as emendas ao Projeto de Lei do Orcamento Anual; d) a elaboracao da revisao do Plano Plurianual de Investimentos para o trienio 2000 a 2002; e) A abertura de cr6ditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMB4 AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/0001-00 TAOAIM B b TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO III — Disposic5es relativas as despesas do Municipio corn pessoal civil a encargos sociais; Municipio; orcamento; do exercicio de 1999. IV — Disposicaes sobre alterac8es na legislacAo tributaria do V — Disposigoes de caster supletivo sobre execução do VI— Outras disposicoes de caster orcamentario. VII - Orientaçâo pare elaborac o da prestac o das contas gerais CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAcAO MUNICIPAL Art. 2° -0 ANEXO CTNICO que Integra a acompanha esta Lei, constitui as prioridades a metas da administracao municipal pare o exercicio de 2000. Art. 3° - Alem da capacidade arrecadadora do Municfpio, considerar-se-a como fonte de recursos dos programas, consignados no anexo unico desta Lei, receitas provenientes de transferencias de convenios oriundas de outras esferas do governo. Art. 4° - No atendimento as prioridades a que se refere este artigo, o Poder Executivo darn preferencia aos investimentos, instalac5es a atividades publicas que tenham como foco: I areas ou setores de baixa renda; II— melhoria na qualidade de vida a cidadania; III — infra-estrutura urbana; IV — a promocäo do desenvolvimento de base local; V — o turismo; VI —.o fortalecimento da economia; VII — a educacao; PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE, Governo da Esperanga C.G.C. 10.091.601/0001.-00 TACAIMBO TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GARINETE DO PREFEITO VIII— a saude da populacAo. Art. 5° - O Municipio, na execuc5o das acSes vinculadas u educacao, atuara prioritariamente no ensino fundamental, devendo, no orcamento do Fundo de ManutencAo a Desenvolvimento do Ensino Fundamental a Valorizaco do Magisteno — FUNDEF, ser considerados: I — o numero de alunos matriculados no ensino fundamental regular apurado no censo escolar de 1999; II — o valor minimo por aluno estabelecido pela UniAo, para o FUNDEF. Art. 6° - Para efeito da estimativa da receita referente as transferencias do Ministerio da Sande, oriundas no Piso de AtencAo Basica — PAB, na elaboragAo do orcamento do Fundo Municipal de Saude — FMS, deverAo ser considerados: I — o valor per capita estabelecido pelo Ministerio da Saude para o Municipio; II— a populacAo do Municipio, divulgada pelo IBGE. Art. 7° - Na elaboraFao do Orcamento do Fundo Municipal de Assistencia Social, incluir-se-Ao os programas contemplados no Plano Municipal de Assistencia Social, pars o exercicio de 2000, assim como transferencias de convenios para a manutençAo a desenvolvimento de programas locals, bem Como de âmbito regional ou nacional onde o Municipio se inclua. CAPITULO II DOS PRAZOS Art. $° - Ate a publicarao da Lei Complementar de que trata o § 9°, do artigo 165 da ConstituicAo Federal, serao obedecidos os prazos definidos no artigo 55, do Ato das Disposici es Transitdrias da Constituicao do Estado de Pernambuco e no Art. 2° do Ato das Disposicoes TransitOnas da Lei Organica do Municipio de Tacaimbo para as proposic~es abaixo: I — A proposta parcial do orcamento do Poder Legislativo, para o exercicio de 2000, sera entregue ao Poder Executivo ate 15 de agosto de 1999; II — O projeto de lei do Orcamento Anual, para o exercicio de 2000, sera entregue a Camara de Vereadores ate 30 de setembro de 1999; PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMI3O - PE. C.G.C. 10.091.601/000i ..00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Gorerno da Esperarrga TAOAIM B 0 III — A revis5o do Plano Plurianual de Investimentos, para o periodo 2000 2001 sera entregue ao Poder Legislativo ate 30 de setembro de 1999, juntamente corn a proposta orcamentária citada no inciso anterior; IV - Os projetos de lei do Orcamento Anual a do Plano Plurianual de Investimentos, tramitarao na Camara no prazo estabelecido nos incisos I e III do artigo 55, D.T. da Constituicao Estadual, devendo ser devolvidos para sangao ate 30 de novembro de 1999, sendo promulgados pelo Executivo, se nao forem apreciados e devolvidos neste prazo. V — Os brgaos da administracao indireta a as entidades supervisionadas do Municipio encaminharao Secretaria de Financas do Municipio, ate o dia 15 de agosto de 1999, suas propostas parciais do Orcamento Fiscal para 2000. CAPITULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAcAO DA PROPOSTA ORcAMENTARIA Art. 9" - Nao poderAo ser programados novos projetos custa de anulacao de dotacoes destinadas aos investimentos em andamento a sem previa comprovacao de sua viabilidade tecnica, economica a financeira. Art. 10 — Os projetos em fase de execucao terao prioridade sobre novos projetos. Art. 11 — O Poder Executivo podera firmar convemos corn outras esferas de governo para desenvolver programas nas areas de educacao, cultura, esportes, saude, assistencia social, infra-estrutura, saneamento basico, turismo, projetos especiais de incentivo a geracao de emprego a renda, nas areas de industria, combrcio e servicos, been Como erradicacao do trabalho infantil. Art. 12 — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio dever'a: I — selecionar prioridades estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos s serem incluldas na proposta orcamentaria; II — incluir programas nao elencados corn o objetivo de atender projetos a atividades resultantes dos programas autorizados em leis especificas. Art. 13 — No projeto de tel orcamentaria, as receitas e as despesas serao orcadas segundo os precos vigentes em agosto de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Governo da Esperanga C.G.C. 10.091.601/0001.-00 TAOAIM 80 TELEFAX: 7.55-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Art. 14— Os valores da receita a da despesa constantes da lei orcament'aria anual poder5o, por meio de Decreto do Poder Executivo, ser atualizados por indice oficial de variacAo de precos ou por outro indice que considere as variagoes da receita de origem tributaria, arrecadadas no decorrer do exercicio de 2000, adotandose dos dois, o menor. Art. 15 — O Orcamento Fiscal do Municipio abrangera os Poderes Executivo a Legislativo, seus fundos, orgaos a entidades da administracao direta a indireta. Art. 16 — A elaborac5o da proposta orcamentaria do Municipio para o exercicio de 1999, na ausencia da lei complementar prevista no § 9° do artigo 165 da ConstituicAo Federal, obedecerá aos dispositivos, forma a detalhamento estabelecidos na Lei Federal N.° 4.320, de 17 de marco de 1964 a demais dispositivos legais sobre a materia, been como incluira: I — Projeto de Lei Orgamentaria Anual, constituido de texto e demonstrativos; II— Anexos, compreendendo o orcamento fiscal a das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos: a) analitico da receita estimada, a navel de categona econ8mica, subcategoria, fontes a respectiva legislacio; b) recursos destinados a manutencAo a desenvolvimento do ensino, para evidenciar a previsAo de cumpnmento dos percentuais estabelecidos pelo artigo 212 da ConstituiçAo Federal; c) recursos destinados promocAo da crianca a do adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas especificos aprovados pelo respectivo consetho; d) sumario geral da receita por fontes a da despesa por funcoes de governo; e) natureza da despesa pars cads org5o que integra a estrutura administrativa do Municipio; f) despesa por fontes de recursos para cads orgAo que integra a estrutura administrativa do Municipio; g) receita a despesa por categorias eeonomicas; h) evolucAo da receita a despesa orcamentaria nos dois exercicios anteriores a 1998; PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - pE, Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/000].-00 TAQAIMBO TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO i) despesa prevista consolidada, a navel de categoria econ8mica, subcategoria, elemento a sub-elemento; j) programa de trabalho de cada unidade orgamentaria, a navel de funcao, programa, sub-programa, projetos a atividades; k) consolidacAo por funcces, programas a sub-programas; 1) consolidac5o por funcces, programas a sub-programas, evidenciando os recursos vinculados; m) despesa por Grgaos a funcces; n) despesa por unidade orcamentaria a por categoria econ8mica; o) despesa por orgo a unidade responsavel, corn os percentuais de comprometimento em relaco ao Orcamento Global; p) recursos destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; q) recursos destinados ao Fundo de Manutenc5o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental a Valorizag5o do Magist8rio — FUNDEF; r) recursos destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; s) outros Fundos Municipais instituidos por Lei_ Art. 17 — No projeto de lei orcamentária, as receitas a as despesas ser5o orcadas em moeda nacional, segundo os precos vigentes em agosto de 1999. Art. 18 — O montante das despesas fixadas n5o deverA ser superior ao das receitas estimadas. Art. 19 — Na estimativa das receitas considerar-se-a tendAncia do presente exercicio, os efeitos das modificacoes na legislar o tribut'ria em todos os niveis, corn reflexos diretos a indiretos na receita municipal, bem como a inclusAo de dotacOes destinadas a execuc o de programas especificos e a realizac o de investimentos corn recursos provenientes de transferincias de outras esferas de governo, na conformidade das respectivas leis de diretrizes orcamentarias. Art. 20 — PoderAo ser incluidas, no orcamento do Municlpio para o exercicio de 2000, dotaci es destinadas a execuçäo de projetos a atividades corn recursos oriundos de convenios, na forma estabelecida no artigo 11 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - YE. Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/0001.-00 't'AOAIM B 0 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Art. 21 — Na Lei Orgamentaria a discnminagao da despesa farse-a por categoria de programagao, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nivel, a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificacao: I— DESPESAS CORRENTES a) Despesas de Custeio b) Transferencias Correntes II— DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Invers5es Financeiras c) Transferencias de Capital r § 1° - A classificacao a que se refere este artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme a lei orcamentAria anual. § 2° - As categorias de programacao de que trata a" caput " deste artigo serao identificadas. por projetos ou atividades, os quais serao integrados por titulo a descritor que caracterize as respectivas metas on acao politica esperada. Art. 22 — As propostas de modiricac ies ao projeto de lei orcamentana, bem como os projetos de creditos adicionais, serao apresentadas corn a forma, o nivel de detalhamento, os demonstrativos a as informacoes estabelecidas para o orcamento. Art. 23-0 Orramento Fiscal abrangera os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias a FundacOes instituidas a/ou mantidas pelo Poder Publico Municipal, bem como as sociedades de economia mista em que o Municipio detenha, direta ou indiretamente a maioria do capital social corn direito a voto a que recebam deste quaisquer recursos que nao sejam provenientes de: I — participacao acionaria; II — pagamento de servicos prestados. Art. 24 — A mensagem que encaminhar a proposta orcamentaria Camara Municipal contera: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Gororno da Esperanga C.G.C. 10.091.601/0001-00 TACAIMB0 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO I — A situacAo observada no exercicio de 1999 em relacAo aos limites a que se referem o artigo 131 da ConstituicAo Estadual e o artigo 26 de Ato das Disposicoes Constitucionais TransitOrias, been como, se necessario, a adaptacao aos limites estabelecidos. atividade. II — Demonstrativo da despesa de pessoal por projeto e CAPITULO IV DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI OR~AMENTO ANUAL Art. 25 — As emendas ao Projeto de Lei Orcamento Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente pode ser aprovadas caso: I — indiquem os recursos necessarios, admitidos apenas os provenientes de anulacAo de despesas, excluidas as que incidam sobre: a) Dotacoes para pessoal a seus encargos; b) Servicos da divida; c) Encargos corn processarnento de dados; d) Encargos corn contratos de limpeza a manutencAo dos serviros essenciais considerados de utilidade publica; e) Transferencias tributarias para o municipio; f) Dotacoes pare manutenc o dos orgAos da administracAo indireta contidas nos orcamentos respectivos; II — sejam relacionados: a) Corn a correcAo de erros ou omissoes; b) Corn os dispositivos do texto dos projetos de tel do Plano Plurianual de Investimentos a do Orcamento Fiscal. Art. 26 — O orramento contera dotacAo orcamentaria especifica destinada as despesas corn sentencas judiciarias, na forma da legislacAo pertinente. Art. 27. — ConstarAo obrigatoriamente, das emendas ao projeto de lei orcamentaria a ao projeto de lei do Plano Plurianual de Investimentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Gorerno da Esperanga C.G.C. 10.091.601/000].-00 TAQAIM B b TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO emenda; I — exposicAo de motivos que justifiquem a proposicAo da II — indicacAo expressa dos orgAos, unidades orcamentarias, funcoes, programas, sub-programas, projetos a atividades, been Como o montante das despesas que serAo acrescidos em decorrencia da anulacAo de que trata o inciso III deste artigo; III — indicacAo expressa de brgAos, unidades orcamentarias, funroes, programas, projetos a atividades bem como o montante das despesas que serAo anuladas. Paragrafo Unico — A inobservancia a qualquer dos requisitos referidos neste artigo determinar'a o arquivamento da emenda. Art. 28 — As alteracoes decorrentes da abertura a reabertura de cre ditos adicionais integrarAo os quadros de detalhamento da despesa. Art. 29 — Ate 31 de janeiro de 2000 serAo indicados e totalizados corn os valores orcamenta rios para cada 6rgAo a suns unidades, a nivel de menor categoria de programac& possivel, os saldos de cre ditos especiais e extraordinarios autorizados nos nitimos quatro meses do exercicio financeiro de 1999, e reabertos na forma do disposto no § 2° do artigo 167 da ConstituicAo Federal. Art. 30 — As mensagens de projetos de lei que encaminharem a Camara de Vereadores pedidos de abertura de cre ditos adicionais conterAo, no que couber, as informacoes a os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orcamentaria. Paragrafo IJnico — Os creditos especiais a suplementares serAo autorizados por lei a abertos por decreto executivo. Art. 31 — O Poder Executivo, atraves da Secretaria competente, devera atender, no prazo de sete dias uteis, contados da data de recebimento, as solicitacoes a informacOes relativas a categoria de programacAo explicitadas no projeto de lei que solicitar creditos adicionais, fornecendo dados quantitativos a qualitativos que justifiquem os valores orcados a evidenciem a acAo do govemo e as suas metas a serem atingidas. Art. 32 - E vedada a inclusAo na lei orcamentaria, bem como em suas alteracoes, de recursos pare pagamento de qualquer tltulo, pelo Municlpio, inclusive pelas entidades que integram os orcamentos fiscal a da seguridade social, a servidor da administracAo direta ou indireta por servicos de consultoria ou assistencia tt cnica custeados corn recursos decorrentes de convenios, acordos, ajustes ou instrumentos congeneres, firmados corn 6rgaos ou entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais pelo orgAo ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. Art. 33 — O orcamento contera dotaroes orcamentarias especificas, destinadas: C PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.09 t.601/0001.-00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TA0AIMB0 legislagao especlfica; orgAos previdenciarios. I as despesas corn amortizacao da divida publica, na forma da II as despesas corn amortizacAo a encargos de dividas corn Art. 34 — As despesas a as receitas do orcamento anual serAo apresentadas de forma sintetica a agregada, evidenciando o "deficit" ou "superavit" corrente. Art. 35— No serAo fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. § Unico — Os recursos oriundos de convenio entre o Municfpio e orgAos ou entidades das esferas de Governo Federal a Estadual, serAo estimados na Receita Orcamentaria de forma consolidada por categorias a fontes abaixo indicadas: 1.7.0.0 — TRANSFERENCIASCORRENTES 1.7.6.0 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.4.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.4.6.0 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS Art. 36 — Podera ser incluida na proposta orcamentaria, bem como em suas alteracoes, dotacSes a titulo de transferencias de recursos orcamentarios a instituicoes privadas sem fins lucrativos, nAo pertencentes ou nAo vinculadas ao Municfpio, a titulo de subvenc5es sociais, a sua concessAo depender': I — do registro da respectiva instituicAo no orgAo federal, estadual ou municipal competente; II — de lei especifica, autorizativa da subvencAo; III — da prestacAo de contas de recursos recebidos no exercicio anterior, que devera ser encaminhada, pela entidade beneficiaria, ate o ultimo dia util do mes de janeiro do exercicio subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade da ResoluFAo T.C. N.° 05/93 de 17.03.93, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; IV — da comprovacAo, por parte da instituicAo, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; V — da apresentacAo dos respectivos documentos de constituicAo PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBU - PE. C.G.C. 10.091.601/0001-00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanga TACAIMBO da entidade, ate 30 de agosto de 1999; VI — da comprovac5.o que a instituicao esta em situacao regular perante o INSS e o FOTS, conforme artigo 195, § 3°, da Constituic5o Federal; VII — Nao encontrar-se em situacao de inadimplencia no que se refere a Prestacao de Contas de subversOes recebidas de brgaos publicos de qualquer navel de governo. Paragrafo Unico — No constarAo na proposta orcamentaria pare o exercicio de 2000, dotagdes para as entidades que nAo atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do presente artigo. CAPfTULO V DAS DISPOSIcOES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL Art. 37 — As despesas corn pessoal ativo ou mativo da administracao direta ou indireta, dos dois Poderes do Municipio, pagas corn receitas correntes, obedecenAo aos limites a demais disposicoes da Lei Complementar Federal n.° 82, de 27 de marco de 1996. Art. 38 — Entende-se como receitas correntes, para efeito do limite do artigo anterior, o somatorio das receitas correntes prbprias da administracao direta a das receitas correntes prbprias da administracAo indireta, provenientes das empresas a fundacoes publicas excluidas as receitas oriundas de convenios. Art. 39— O limite estabelecido para despesas de pessoal de que trata o artigo 37 desta Lei, abrange os gastos da administracao direta a indireta corn salarios, gratificacOes, diferencas salarias, representacc es, obrigacSes patronais, proventos de aposentadoria, pensi es a remuneracao dos agentes politicos dos Poderes Executivo a Legislativo. Art. 40 — O pagamento dos salarios, proventos a pens8es a os servicos da divida terao pnoridade sobre as aches de obras piiblicas a de expansao dos servicos publicos a cargo do Municlpio. Art. 41— A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao, a cnacAo de cargos ou alteracao dos quadros de pessoal da administracAo direta a indireta, bem como a admissao, a qualquer titulo, somente podera ser feita se houver dotacao orcamentaria especifica suficiente para atender as despesas ate o final do exercicio, obedecendo ao limite constitucional de despesas corn pessoal a ao percentual de suplementacao autorizada pela lei orcament'aria anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - FE. Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/0001.-00 TADAIM B b TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Art. 42 — A polltica de pessoal abrangera os servidores ativos e inativos da administracAo direta, autarquica a fundacional do Municfpio a sera objeto de negociacao corn os 6rgAos representativos da classe, formalizado atraves de atos de instrumentos normativos prdprios, submetidos a deliberagao da Camara Municipal, nos termos da Lei. Art. 43 — Serao obrigatoriamente incluldas no projeto de Iei orcamentaria as despesas necessarias a implantagao dos pianos de carreira instituldos na forma: I — do artigo 98 da ConstituicAo Estadual; II — das Leis Federais n.° s: 9. 394, de 20.12.96 a 9.424, de 24.12.96. Art. 44 — O pagamento de salario, proventos a pens~es a os servicos da divida terao priondade sobre as awes de obras publicas a de expansao dos servicos publicos a cargo do municipi. CAPITULO VI DAS DISPOSIcOES GERAIS E FINAIS Art. 45 — Na lei orgamentaria pars 2000, a programacAo dos investimentos, alem da estrita observancia das prioridades fixadas na presente lei, no incluira projetos novos em detrimento de outros em andamento, entendidos como tais aqueles cuja execurAo financeira, ate o exercicio de 1999, ultrapasse 30% (trinta por cento) do seu custo estimado. Art. 46 — O Poder Executivo enviara, se necessano, a Camara Municipal, antes do encerramento do atual exercicio financeiro, projeto de lei dispondo sobre as alterasoes da legislarao tributaria municipal. Art. 47 — No implemento da politica fiscal a de desenvolvimento do Municipi, o Poder Executivo podera propor projeto sobre: I — a criacao de incentivos fiscais; II— consolidacao de vantagens para implantacAo de unidades economicas, nas areas de indiistria, comercio a servicos, corn vista a geracao de emprego e o fortalecimento da economia; III — modificacAo ou revogacAo de beneficios fiscais, anteriormente concedidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBU - PE. Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/0001-00 TACAIM B b TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO § 1° - A proposta devera ser encaminhada a Camara Municipal, atraves de Projeto de Lei, que devera se pronunciar sobre a mesma na forma dos artigos 108 a 110 da Constituicao Estadual. § 2° - Os efeitos da criaçao, modificacao ou revogagao dos beneficios fiscais sobre as receitas pablicas serAo analisadas, no inicio de cada legislatura, pela Camara Municipal. § 3° - A Camara Municipal poder' rever a cnaçAo, modificacao ou revogacAo de beneficios fiscais, em face dos resultados concretos obtidos corn a implementagAo da polltica economico-financeira do Municipio. Art. 48 — O relatorio bimestral de que trata o § 3° do artigo 165 da ConstituicAo Federal demonstrara por categoria de programacao de despesa de cada orgAo ou fundo, das entidades da administracAo direta a indireta, explicitando os gastos por funcAo, elemento a sub-elemento de despesa. Art. 49 — A prestacao de contas anual do Municipio incluira relatOrio de execucAo corn a forma a os detalhes apresentados na lei orcamentaria anual, alem dos demonstrativos a balancos previstos na legislacAo federal a ainda, nas Resoluc~es especificas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 50 — As informac8es necessarias ao processo legislativo a que se submetem a proposta orcamentaria anual e a revisao do Plano Plurianual de Investimentos, serAo prestadas pelo Poder Executivo no prazo previsto no Regimento Intemo da Camara Municipal de Vereadores. Art. 51 — Os programas especiais de trabalho custeados por dotacoes globais previstos para as umdades administrativas serao especificados atraves de: I - thetas estabelecidas; II— estimativas das obras a executar; III — servicos a prestar. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Governo da Esperanga C.G.C. 10.091.601/0001.-00 TACAIMBO TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Paragrafo tJnico — AcompanharAo as especificacoes dos programas especiais, de que trata o caput deste artigo, justificaco econ8mica, financeira, social a administrativa de cada empreendimento. Art. 52 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacAo. Art. 53— Revogam-se as disposicoes em contrario. TacaimbG, 27 de maio de 1999. P u1 G zi s. Ven1ur Ch veS PAULO COMES VENTURA CHAVES - PR1 FEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.091.601/0001-00 TELEFAX: 75>>-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanga TAQAIMBO ANEXO UNICO DA LEI N.° _ / 99, DAS DIRETRIZES ORcAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000. PRIORIDADES PROGRAMAS / FUNcOES DE GOVERNO PRINCIPALS METAS E OBJETIVOS * AmpliacAo das instalacoes isicas da Camara Municipal, atraves da aquisico do imovel onde esta funciona ou pela A~AO LEGISLATIVA construgo de predio apropriado pare o fim especifico das atividades do Poder Legislativo e, em paralelo , dotar os servigos desse da necessaria infra-estrM tura de apoio funcional , mediante a aquisigao de equipamentos modernos. * Implantar sistemas descentralizados , visando o incremento das receitas trjbutarias municipais e a melhoria do atendimento ao contribuinte. * Imprimir major eficientizacdo as func~es dos GrgAos que respondem pelas atividades de apoio a execucfo de obras e a prestacao de servicos publicos, dotandoD1NAMIZAcAO DAS os dos necessarios equipamentos e ATIVIDADES MEIO DO tecnicas que propiciem corn presteza as PODER EXECUTIVO expectativas de demanda da populacAo. * Aparelhar os brgitos de administraçAo municipal pot meio de implantacAo e manutencao de sistemas informatizados que, a vista de processos de correlacao sistemica, induza a melhoria e a capacitacAo dos recursos humanos. * Empreender um processo eficiente de modernizac5o do funcionamento das entidades da administracAo indireta , dando-lhes total autonomia na gerencia das atividades a elas inerentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.09 1.601/000].-00 TELEFAY: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanga TACAIMBO DINAMIZAcAO DAS ATIVIDADES MEIO DO PODER EXECUTIVO * Instituir Fundos a Conselhos Municipais , visando a completa descentralizaç.ao de atividades, ate ento, restritas ao Executivo Municipal. APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS INSTITU1DOS POR LEI PROMOcAO DA CIDADANIA DA POPULAcAO CARENTE. * Propiciar meios que possibilitem o funcionamento eficaz dos 6rgllos de deliberaçAo colegiada da administraco , ( conselbos municipais ) atrav~s do apoio institucional , operacional , material e financeiro em todas as areas que estejam afetos a aqueles organismos , enquanto promotores de politicas voltadas para a cidadania e o bem-estar dos segmentos coerentes da populacAo. FEIRA, MERCADOS, PRODUcAO AGRICOLA E ABASTECIMENTO. * Promover o adequado ordenamento do comercio em feiras livres a mercados publicos. * Implantar awes destinadas a implantaçAo do Parque de Exposici es de Animais. AcAO SOCIAL, HABITAcAO E CIDADANIA. * ImplementacAo de novos conceitos de politica de desenvolvimento comunitArio, a partir de: a) criaco de mecanismos e da pratica associativa; b) viabilizacAo de investimentos no sentido de atender as comunidades carentes, pela realizacAo de eventos culturais, educativos a recreativos. * Viabilizar a implementaco de programas especiais de habilitarao para as populacoes de baixa rends, atrave s de mecanis mos que propiciem baixos custos de construc5o, apnmorando os mecanismos que propiciem baixos custos de construçAo aprimorando os mecanismos de auto-ges tAo do Fundo Municipal de Assistencia Social. C C 0 '0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. Governo da Esperanga C.G.C. 10.091.601/000].-00 TAOAIM B d TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO AMPLIAcAO E DINAMIZAcAO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICfPIO. * Empreender obras de infra-estrutura nas areas reservadas para a implantagAo de industrias, complementando as já existentes a realizando aquelas que se fizerem necessarias nessas a em outras localidades. * Promover uma politica adequada de incentivo que estiver ao alcance do cipio, visando a atracAo de novas unidades produtivas, geradoras de empregos, nas areas de indt stria, come cio a servicos. * Implementar programas de capacitaco de mAo-de-obra voltados para as atividades economicas que se desenvolvem no Municipio, adotando, quando conveniente, parcerias corn organismos agregados aos setores economicos , como SESI, SENAC, SENAI, ACIC, SEBRAE , CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, etc. * Adotar politicas pare o desenvolvimento turistico do Mumcipio atraves da ampliaa dinamizacao das atividades tradicio nais mais arraigadas na populacao, como forma de preservar a cultura a as tradicoes populaces. * Sistematizar dados a informacoes sobre o INCENTIVO AO DESEN VOL VIMENTO fluxo de pessoas, quando da realizaçAo DO TURISMO NO MUNICIPIO. de festividades tradicionais na cidade e em localidades proximas, como forma de se dimensionar a oferta de servicos de infra-estrutura turf stica. * Manter intercarnbio permanente corn entidades governamentais, fedemis e estaduais, como forma de participar de programas de incentivo atividade turistica. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - FE. C.G.C. 10.091.601/0001-00 TELEFAX: 7.55-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TADAIM B b INCENTIVO AO DESEN VOL VIMENTO DO TURISMO NO MUNICIPIO. * Relacionar-se corn entidades publicas e privadas pare efeito da formacAo de rAo-de-obra voltada pars o setor turistico. IMPLANTAcAO, RESTAURAcAO, CONSERVAcAO E MELHORIA DAS ESTRADAS VICINAIS. * ConstrucAo de obras de infra-estrutura de transporter na zona rural do Munict pio , abrangendo estradas , pontes, passagens molhadas a obras d'arte na conformidade dos pianos a programas estabelecidos pelos drgAos competentes da Prefeitura. * AquisicAo de maquinas a equipamentos para movimentacAo de Terras a outros servicos necessarios construco e conservac o de estradas municipais. APROVEITAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS * Construir barragens, pocos artesianos e acudes comunitarios em areas rurais carentes. * Elaborar estudos de viabilidade a executar pianos de irrigacAo visando o aproveitamento satisfatorio de areas cultivaveis. * Participar, em conjunto corn outras esfe ras do governo, da construcAo de sistemas de aducAo, tratamento a distribuicAo d'agua do Municipio. ELETRIFICAcAO DE PROPRIEDADES E LOCALIDADES RURAIS. * Programar a desenvolver atividades na area de eletrificaçAo rural, em convenio corn a CELPE, Grgfos do Governo do Estado a Cooperativas PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBCO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.09 L601/0001 -00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TAOAIMBO MELHORIA DA QUALIDADE DA PRATICA ESCOLAR E SUSTENTAcAO DAS CONDIcOES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS. * Elaborar um novo piano de cargos e carreira do magiste rio, adaptado as metodologias que norteiam o FUNDEF. * Propiciar a implantagAo de um sistema permanence de capacitaçAo a reciclagem de educadores. * Executar, em caster permanente , projetos relativos a normas pedagOgi_ cas para as escolas da rede municipal de ensino. * Expandir o ensino na area da alfabetizacAo Para jovens a adultos, utilizando Inclusive, as aces desenvolvidas nas Areas da participacAo comunitaria. * Promover um programa intensivo de recuperacAo a dotacAo de equipamentos para as escolas municipais. * Incentivar atividades a professorado e do alunado, atrave s de programas de assistincia escolar, melhoria dos espacos fisicos, merenda escolar, livro didatico, material pedagogico, dentre outros, notadamente vinculados ao ensino fundamental regular. * Participar da implantacAo de cursos universitarios, em parceria corn outras esferas de governo, atrave s da autarquia municipal cnada para a finalidade especifica. * Ampliar a cede fisica do ensino munici pal, em consonancia corn o aumento da demanda. * Incentivar o ensino na area das artes de forma geral. * Desenvolver programas de criacAo de bibliotecas nas unidades escolares do Municipio. C an 'o 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEML'NTE S/N - TACAIMBO - PIS. Governo da Esperanca C.G.C. 10.091.601/000.-00 TAQAIM B b TELEFAX: 7,55-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO C IC MELHORIA DA QUALIDADE DA PRATICA ESCOLAR E SUSTENTA~AO DAS CONDIcOES DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS. * Desenvolver programas voltados para a criacao de espacos destinados as ativida des educativo-culturais a desporto amador. * Promover a apoiar atividades de desporto comunitario a escolar. APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS, CULTURAIS E * Preservar a desenvolver, atrave s dos DE LAZER. Orgaos competentes as manifestacoes no campo da musica , danca , literatura , artesanato, folclore a teatro. * Intensificar o PEAA — Programa de ErradicaçAo do Aedes Aegypti. * Propor adequacao da PPI — Programa Pactuada a Integrada das awes de saude, consoante NOB-SUS 01/96 a atualizacoes posteriores, de modo a assegurar o atendimento amplo, universal a igualitg rio as acres a servicos de saude pela populacao. ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE * Adequar a rede de servicos a cargo dos DA POPULAcAO CARENTE. postos a unidades de saude do municipio recuperando a equipando os ja existentes. * Aprimorar a ampliar o atendimento math co a odontolbgico pars a populacao. * Ampliar, em parceria corn outros nlveis de governo, a cobertura vacinal de todos os tipos melhorando as ac es preventivas a saude da populacAo. * Desenvolver esforcos no sentido de contribuir a participar do funcionamento do HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE. * Integrar as awes basicas de saude aos programas de suplementacAo escolar. C C PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/ICI - TACAIMI3O - PE. C.G.C. 10.091.601/0001.-00 TELEFAX: 755-1t56 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TAOMM B 6 ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DA POPULAcAO CARENTE. * Implantar a implementar os programas de atencao integral a saade da crianga, adolescente a da mulher, em todo o Municipio. * Ampliar as awes de vigilancia sanitaria , de servicos, produtos a meio ambiente , corn especial atencAo as acOes de controle de alimentos , medicamentos , e servicos de saade. * Apoiar integralmente os Programas de Agentes Comunitarios de Saade a Saade da Familia. * Aprimorar os mecamsmos de autogestAo dos servicos de saade atrave s do FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. * Desenvolver esforcos, junto a outros niveis de governo a organismos nacionais a internacionais, no sentido de construir os canais urbanos de Tacaimbo e continuar a construcao dos já iniciados, assim como a implantacAo dos coletores troncos de esgotamento sanitdrio. SANEAMENTO BASICO. * Executar campanhas educativas sobre o lixo urbano. * Implantar usina de reciclagem a beneficiamento do lixo, atravas de ac8es diretas ou corn a participacAo da iniciativa privada. * Ampliar a oferta de vagas nas creches municipais a incentivar a criaco de centros comunitarios. CRECHES E CENTROS COMUNITARIOS. * Construir creches municipais, ampliando a oferta de vagas, bem como incentivar a criacAo de centros comunitArios. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.091.601 /0001. -00 TELEFAY: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TACAIMB0 CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIAN~A E DO ADOLESCENTE. * Divulgar o Estatuto da crianra a do adolescente. * Prestar todo o apoio, a cargo do municipio, ao Conselho Municipal, assumindo os encargos pertencentes ao municipio por forga da Legislacao Federal, bem como aprimorar os mecanismos de autogestao do Fundo Municipal da Crianca e do Adolescente. * Implantar programa de incentivo a erradicacao do trabalho infantil, na forma da legislacAo vigente. PLANEJAMENTO URBANISTICO E INFRA-ESTRUTURA DAS VIAS URBANAS. * Implantar programa para melhoria urbanistica do Municipio. CEMITERIOS PIJBLICOS. * Construir novos cemiterios publicos na cidade atou incentivar a iniciativa privada no sentido de atender a populacAo dentro das exigencias da legislacao pertinente. * Construir cemiterios em povoados e vitas da zona rural. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1999. Parrtu: (or~res,Y,enlrr~q~~haves - PAULO DOMES VENTURA CRAVES PREP EFEITO -