| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ. |
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PREFEITURA DÊ,
TAGAIMBO
JUNTOS. COI{STRUII{OO A CIOADE CIi'E QUERETOS
LEI MUNICIPAL NO 85í, DE í9 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o cargo comissionado de
Procurador furídico do Município de
Tacaimbó.
O PREFEro Do iluNtclpto DE TAcÀrBó, Estado de pemambuco,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lq Fica criado na estrutura da Administração pública do Município de
Tacaimbó o cargo comissionado de procurador furidico, vinculado ao Gabinete
do Prefeito, na forma do anexo único dessa lei.
Art. 2e São prerrogaüvas do Procurador Municipal:
I - obter das autoridades municipais certidoes, inÍormações e diligências
necessárias ao desempmho de suas funções, com preferência no
atendimento;
II - Gentificar-se pessoalmente de atos e termos de processos em que
atuaÍ;
III - Afuar com plenitude, no desempenho de suas funções, em juízo ou
fora dele;
IV - Ter vista dos processes de interesse, fora dos Cartórios e dos órgãos
Municipais;
V - Utilizar os meios de comunicação e de locomoção municipal, no
exercício do cumprimento de zuas atribuições institucionais.
Art. 3'9 O oorpante do cargo de Procurador ]urídico não cumpre horário predeterminado e submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4a A criação do cargo de Procurador Juridico não impede a contratação de
escritórios de advocacia, nos casos em que se fizer necessário, para atender a
demandas específicas ou para fortalecer a equipe jurídica do Município.
u^iQUEs D
srLvrosasc{m ffi j}2r{'];' 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rrra Sphasfiãn Clcmcntc S/N Ccnfrn - (itrp 55 í40-nnn - CNP.I 1ô nqí ÂOí /n0nl-On
.
JUNTOS. COI{SÍRUII.IOO A CIOAOE OUE OUEREUOS
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
AÉ. 6a Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tacaimbó/PE. t9 de dezembro de 2023.
PREFEITURA DE.
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ALVARO Assinado de ÍoÍma digital
Dor ALVARO ALCANTARA ALCANTARA i,lnRouesoe
MARQUES DA sILVA:0288e634400
5ILVA:02ggg63,t4oo ?ado''
2023't 2'18 I r:27:28
Árvano ArcÂr.rrARA MARQIJES DA srlvA
PRErErro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
crrr r.^n+rn - í-trp 6q 14ô-oo0 - CNPJ 10.091 .601/0001-00
PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS. CONSTRUII{DOA CIOADE OUE OUEAETOS
Atribuições:
ANExoUNrco
EsrncrrcaçóEs Do cARco DE PRocURADoR JUBÍDrco
Subsidio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Carga-horária: Não se aplica
I - Atuar nos processos iudiciais e administrativos em que o
Município for parte, Autor, Réu ou terceiro interessado;
II - Sugerir adoção de medidas relativas a leis, decretos, e
regulamentos em matérias fiscal e tributárias, visando
racionalizar as práticas e os critérios utilizados;
Itr - Emitir parecer nos requerimentos administrativos
interpostos por senridores públicos municipais;
IV - Prestar assessorÍunento em matéria de
constifucionalidade e legalidade dos atos que possam ou
devam ser praticados pela administração pública Municipal;
V - Prestar, assessoria juridica ao Prefeitq mediante a
elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do Chefe
do Poder Executivo;
VI - Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito
do Poder Legislativo;
VII - Redigrr comunicaçfos oficiais do Chefe do Poder
exe«rtivo;
MII - Acompanhar a tramitação de Requerimentos, Moções,
e indicações do Poder Legislativo no âmbito do poder
executivo;
IX - Prestar aos órgãos da administração municipal
assistência jurídica em atos que, pela natureza exiiam
orientação PróPria;
X - Firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo' as
leis, os decretos e as Portarias;
)(I - Responder NotiÍicação emitida pelo Ministerio Público
^ltftdod.
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AIVARO drglEl F. AtvÁÀo
ALCANTAR^ AI,CÀ{TAIÀM'IOIjTI
MAIOUES DA D^ tfv^{riaÉ''Loo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIM.BO.
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PREFEITURA DÊ,-
TAGAIMBO
JUNTOS, CONSÍRUINOOA CIOAOE OI,E OUEREMOS
Estadual e Federal, como também pela Polícia Federal e
Estadual, bem como os demais órgãos municipais, estaduais
e federais;
XII - lntegar o sistema de adminiskação tributária do
Município, promovendo a cobrança da dívida ativa
municipal, a fim de garantir a efetiva arrecadação de todos
os tributos da competência constitucional do ente federado,
nos termos do caput do art. 11, da Lei Complementar no
10U2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
)(III - Exercer o controle da hamitação de Precatórios
fudiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV's, na
conÍormidade com o estahlecido constifucionalmente;
XIV - Exercer o controle da legalidade e constitucionalidade
da legislação municipal;
XV - Representar o Município de Tacaimbó em atos e
diligências junto a órgãos de controle extemo e repartições
públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
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