| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. |
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0 0 '0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMB4 AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. C.G.C. 10.09 1.601/0001-00 TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 GABINETE DO PREFEITO Governo da Esperanca TAQAIM B 6 LEI NQ 425/98. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcela mento/Reparcelamento de Di vida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi co. 0 Prefeito do Municipio de Tacaimbo, Faco saber que a Camara Municipal de Tacaimbo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Municipio de Tacaimbo, Estado de Pernambuco, firmar acordo de Parcelamento corn a Caixa Economica Federal-CEF, na forma da Resolucao 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Cu rador do FGTS, e da Circular CEF nQ 107/97 de 29 de julho de 1997, relativo a divida havida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Servico-FGTS. Art. 20 - 0 Poder Executivo para garantia da Avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participacao dos Municipios(FPM), durante todo o prazo da Vigencia do ajuste. Art. 3Q - 0 Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignara, nos orcamentos anual e plu rianual, dotacoes suficientes ao atendimento das prestacoes mensais oriundas do ajuste. Art. 4Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 5Q - Revogam-se as disposicoes em Contrario. ~ V GA 4S ~REFEITO, 31 de Marco de 1998. Pretoitura Munic. de Tac m~'~ PAi Qua ~S C E~f A HAVE S j'teteito