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norma nº 425/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMB4 
AV. SEBASTIAO CLEMENTE S/N - TACAIMBO - PE. 
C.G.C. 10.09 1.601/0001-00 
TELEFAX: 755-1156 - 755-1157 
GABINETE DO PREFEITO 
Governo da Esperanca 
TAQAIM B 6 
LEI NQ 425/98. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
a firmar Acordo de Parcela 
mento/Reparcelamento de Di 
vida para com o Fundo de 
Garantia do Tempo de Servi 
co. 
0 Prefeito do Municipio de Tacaimbo, Faco saber 
que a Camara Municipal de Tacaimbo aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a em 
nome do Municipio de Tacaimbo, Estado de Pernambuco, firmar a￾cordo de Parcelamento corn a Caixa Economica Federal-CEF, na 
forma da Resolucao 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Cu 
rador do FGTS, e da Circular CEF nQ 107/97 de 29 de julho de 
1997, relativo a divida havida junto ao Fundo de garantia do 
Tempo de Servico-FGTS. 
Art. 20 - 0 Poder Executivo para garantia da A￾venca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de 
Participacao dos Municipios(FPM), durante todo o prazo da Vi￾gencia do ajuste. 
Art. 3Q - 0 Poder Executivo, durante o prazo de 
Acordo de Parcelamento, consignara, nos orcamentos anual e plu 
rianual, dotacoes suficientes ao atendimento das prestacoes 
mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4Q - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicacao. 
Art. 5Q - Revogam-se as disposicoes em Contrario. 
~ V 
GA 
4S 
~REFEITO, 31 de Marco de 1998. 
Pretoitura Munic. de Tac m~'~ 
PAi Qua ~S C E~f A HAVE S 
j'teteito 

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