| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.720, DE 16 E MAIO E 2019. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE JUNTOS. COI,ISTRUINDO  CIOAOE OUE OUEREMOS LEIMUNICIPALNOS52, DE í9 DE DEZEMBRO OÉ2023 ALreRq a Ler u" 720, oE 16 oe ueto oe 20't9. O PREFEIo Do MuNrcípro oe Tacrmeó, Estado de Pemambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ío O anexo único da Lei no 720, de 16 de maio de 20í9, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO Ntco - LEt No 720/2019 TABELA DE VALORES EM REATS (R§), CONFORME PREVTSTO NO ART. 2. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo Tacaimbó/PE, 19 de dezembro de 2023 TAGAIMBO ALVARO tuínado de forma digital Dor ALVARO ALCANTARA ALCANTARA i,ranours oe MARQUES DA sILVA:0288e634400 sILVA:02ggg63zl4o0 Dados: 2023 12 18 I l:28:s0 Álvlno AlcÀrrlnr MARouES DA StLvA Pnerrrro Destino Brasília e Outras Cepitais, excêto Recifê f,lunicípios até íl km de distância da Prefeitura de TacaimbôPE Municípios de 51 km a í00 km de distância da prêfêitura de Tacaimbó-PE Municípios com mais 101 km de distância da Prêfeitura dê Tacaimbóf E Grupo Beneficiários Valor da diária Valor da diária Valor da diária Valor da diária 01 700,00 200,00 350,00 500,00 02 SecretáÍios, Procurador e Controlador 500,00 120,00 200,00 03 Demais servidores 400,00 60.00 80.00 '100,00 ElllEEEl'rl l-r ^ r rr rrrrrarh^ r ^F +^ ^ r rr .À/\ PreÍeito e Vice-Prefeito 300,00