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norma nº 417/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaDispõe sobre a Criação do fundo municipal de Ação Social e dá Outras providências.
native_id394

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PREFEITU RA MUN ICIPAL DE TACAIMBO
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av seaesnÃo CLEMENTE s/N - TAcAtMBo
c.G.c. 10 091 .601/0001{0
GABINETE DO PREFEITO
r.F:r Ne 117 / 97 .
PE
B!íEtTfÀ: Dispõe sobre a Criaqão do fun
do lttunicipat de Àção Social e.
dá Outras providências.
do Município de Tacaimbô, faço saber
Tacaimbô aprovou e Eu sanciono a se-
- ".o1$ji!ift|"a,, 9] -4, cJ foulo Choues ?
Fl< o 3".'
o Prefeito
que a Camara Municipal de
guinte Lei:
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Art. 1e - Fica Criado O Fundo Municipal . de
Ação Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de re￾cursos, que tem por objetivo proporcj_onar recursos e meios pa
ra o financiamento das ações na área de assistência Social.
ArL. 29 - Constituirão receitas do Fundo Mu
nicipal de Àção Social - FMAS:
I - recursos provenientes da Transferência dos Fundos Nacional
e estad.ual de Assistência Social;
II - Dotações orÇamentárias do Município e recursos adicionais
que a Lei estabelece no transcorrer de cada exercÍcioi
fII - Doações, auxÍlios, contribuiÇões, subvenções e transferên
cias de entidades nacionais e internacionais, organizações go￾vernamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financej-ras d.e recursos d.o Fundo re
alizadas na forma da Lei,
V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas I
prôprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, '
de prestação de serviços e de outras transferências, que o Fundo
Municipal de Ação Social terá direito a receber por força da Lei
e de Convênio no Setori
VI - Produto de Convênios firmados com outras entidades financi￾adora i
VII - Doação em espécie feita diretamente ao Fundo;
VIII - Pagamento dos beneficios eventuais, conforme o disposto'
no inciso I do artigo 15 da Lei orgânica da Assistência Social￾LOÀS.
Art. 30 - O repasse dê recursos para as en- 'tidades e organizações de assistência social, devidamente regis
tradas no Conselho Nacional de Àssistência Social - CNÀS, será,
efetivado por intermédio do FMÀS, de acordo com o critério esta
belecido pelo Conselho Municipat de Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
AV SEBASTIAo CLEMENTE s/N - TAcAtMaó - pr
c G.c. 10 091 .601/0001-00
..*ffiLi;,3,r,,. cJ foulo Choues 'ô
Era<É
GÁRINETE DO PREFEITO
earágrafo Único - As transferências de recursos para orga￾nizações governamentais e não governamentais de Assistência So￾cj-a1 serão processados mediante convênio, contratos, acordos, a
justes ou similares obedecendo a legislação vigente sobre a maté
ria e de conformidade com os programas, projetos e serviços apro
vados pelo Conselho Municipal de Àção Social.
Art. 4a - As contas e os relatórios do Gestor do Eundo Muni
cipal de Àção Social serão submetidos à apreciação do Conselhol
I"lunicipal de Ação Social - CMAF, mensalmente, de forma sintética
anualmente d.e forma analítica.
Art. 5s - Para atender as despesas decorrêntes da implanta￾ção da presente Lei fica o Poder executivo autorizado a abrir, '
no presente exercÍcio, crédito adicionat especial atê o valor de
R$ 5.O0O,OO (cinco mi1 reais) obedecidas as prescrições contidas
nos incisos r, rV, do parágrafo lq, o artigo 43 da Lei Federal '
nç 4.320 / 64.
Art. 6a - esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾Ção, revoqadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Julho de 1997.
PAULO G TURÀ CIÍAVES
Prefeito
E
o

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