| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Remuneração do Conselheiro tutelar e dá outras Providências correlatas. |
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PREFEITURA DE.
TAGAIMBO
JUrIOS. CONSTRUD{DO A CTDADC OtrE OUEREUO§
LEI MUNICIPAL N" 865, DE 15 DE MARÇO DT,2024
DISPÔE SOBRE A REMUNERAçÂO DO
CoNSELHEIRo TUTELAR MUNICIPAL
E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFE|To Do MtrNtcipro Df, TACAIMBó, Estado de pemambuco, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art l" A partir de março de 2024 a remuneração do Conselheiro Tutelar do Município de
Tacaimbó passa a ser de Rl§ 2.E24,00 (dois mil, oitocentos e ünte e quatro reais).
Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar só terão direito a diririas quando o afastamento
exigir pemoite fora do Município, ocasião em que taÍnbem poderão ser ressarcidas despesas com
transporte e hospedagem, quando essas não forem custeadas diretamente pelo Município.
Art 2' Fica o Poder Executivo Municipal aúorizado a estabelecer, através de Decreto, os valores,
requisitos e procedimentos para a concessão das diárias previstas parágrafo único do aí. lo.
Art 3'A remunenrção do Conselheiro Tutelar do Município de Tacaimbó poderá ser atualizada
anualmente, por ato do Poder Executivo, tendo por referência o índice de inflação oficial.
ArL 4' As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamenuárias póprias
consignadas na Lei Orçamenúria Anual e cada exercício financeiro.
Art 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó, l5 de março de 2024
Assinâdo de foÍma digital
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Dado6: 2024.03. 1 5
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Álvano ALCÂNTARÀ MÂRQUES DA sILvÀ
PREFEITO
ALVARO
ALCANTARA
MARQUES DA
st1VAO2889634400
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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