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norma nº 423/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 1998.
native_id400

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ie-'te
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
Tacaimbó, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro
t 998
LEI No 423/97.
de
de
O Preleito do Município de Tacaimbo, Estado de pernambuco, laço
saber que a Câmara Municipal de Tacaimbo aprovou e eu Sanciono a
seguinte lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Conentes
RECtrITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
R$
R$
R$
212 500,00
82 500.00
500.000,00
R$ 6.600.000,00
R$
R$
105 000 00
Suh-Tolal
Sub-Total
TOTAL
7.500.000,00
900.000,00
500.000,00
1.000 000,00
R$
R$
R$
t§ 100 000 00
RS 2.500.000.00
R$ 10.000.000,00
RECEITAS DE OT'TRAS FONTES DA ÂDMINISTRAÇÃO INDIR.E,'TA E FUNDOS
INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACATMBO
' -?' sstado de pernanrbuco
Art. l% O Orçanrento Programa Anual do municipio de 'l'acairnbo, Estado de pemambuco,
para o exercício financeiro de 1998, composlo pelas receitas e despesas do tesouro e de
outras fontes das Entidades da administração Indireta e Fundos instituídos pelo poder
Público, estima a receita em R$ I 1.370.000,00 (onze milhões, tÍezentos e setenta mil ieais)
e fixa a Despesa em igual valor.
{rt. 2" - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de
capital na forma da legislação em vigente, relacionada no Anexo I, de acordo com a
seguinte discriminação:
PREFETTURA MUNTCTPAL DE TACAIMBO
Es(arlo de Pcrrrlnrburo
R$ r 220 000,00 R$ I50.000,00
RS r.370.000 00
I($ I L370.000,00
Art. 3o - Os orçamentos próprios da entidade da administração indireta e de fundos
instituídos pelo Poder Público, serão aprovados em conformidade com a legislação vigente.
e deverão apresentar a mesma forma do orçamento programa do nrunicipio, conforme
disposto no art. 107 da Lei Federal n" 4.32o164.
Art.4" - As Despesas serão realizadas segundo a discriminação constante de Programa de
'lrabalho, por Funções, Programas, Orgãos c Categorias Econômicas, segundo as Unidades
Orçamentárias, distribuidos da seguinte forma:
A DESPESAS POR CATEGORIAS ITCONOMICAS
3.0. _ DESPESAS CORREN'I'Í]S
RECEITAS CORRENTES
Translerências Correntes
Outras Receitas arr"TãLO"
I'OTALGERAL
3l
3.2
4t
42
43
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
Sub-Total
4.0. _ DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
Sub-.Total
TOTAI,
3.0. - DESPESAS CORRENTES
3. I . Despesas de Custeio
3.2.'IransferênciasCorrentes
Sub-Total
R$
R$
R$
4 607 500,00
877 500 00
6.485.000,00
3 070 000,00
40 000,00
405 000,00
3.515.000,00
Ír$
R$
R$
R$
t{$ 10.000.000,00
LI10.000.00
10.000.00
DESPESAS COM RECURSOS DE OIITRAS FONTES DAS ENTIDADES E
FtlNDoS INS-I'ITUiDOS PELO POD[],R P[lBLICo (Exclrrsive lransferências do
Tesouro)
R$
R$
R$ l. t 20.000.00
-@
a
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Estndo de I'ernanrbuco
4.0 _ DESPESAS DE CAPITAL
4. I - Investimentos
Sub-Total
TOTAL
TOTAL GERAL
B _ DESPESA POR T'UNÇÕtrS
0l - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
05 - Comunicações
08 Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos Minerais
l0 - Habitação e Recursos Minerais
l3 - Saúde e Saneamento
I5 - Assistência e Previdência
Sub-Total
04 - Agricultura
08-EducaçãoeCultura
l3-SaúdeeSaneamento
l5 - Assistência e Previdência
TOTAL
TOTAL GERAL
250 000 00
250.000.00
1.370.000,00
R$' r r.370.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
960 000,00
1.825 000.00
695.000,00
50 000,00
3.140.000,00
50.000,00
925 000,00
t 660.000,00
6 5 000 00
10.000.000,00
200.000,00
570 000,00
440.000,00
000
l.370.000.00
I 1.370.000.00
DESPESAS COM RIICURSOS DE OIITR^S FON'I'ES DAS ENTIDiTDES E
FUNDOS INSTITtIÍDOS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive transferências do
'fesouro)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
I
DESPESAS IT ORCAOS
I .0. Poder Legislativo
2.0. Poder Executivo
3.0. Secretaria de Administração
4.0. Secretaria de Finanças
5.0. Secretaria de Educação e Cultura
6.0. Secretaria de Saúde
7.0. Secretaria de Bem-Estar Social
8.0. Secretaria de Agricultura,
TOTAL
1.000.000,00
371 .000,00
L512 500,00
650 000,00
3. 140 000,00
1 660.000,00
95 I .500,00
695.000.00
R$ 10.000.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
@
..'t PREFEITURA MUNTC|PAL DE TACATMBO
5.0. Secretaria de Educação e Cultura
6.0. Secretaria de Saúde
7.0. Secretaria de Bem-Estar Social
8.0. Secretaria de Agricultura
TOTAL .I'OTAL GERAL
Itrstâdo de I'ernnntbuco
DESPESAS COM RECURSOS DE OU'I'RAS FONTES DAS ENTIDADES E
FUNDOS INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO (Exctusive transferências do
'I'csouro)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
570 000.00
450.000,00
150.000,00
200.000,00
1.370.000.00
I r.370.000.00
I - Abrir creditos adicionais suplementares no decorrer do exercício de I998, ate o
limite correspondente à 407o (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos
termos dos artigos 7" e 43 da Lei Federal n' 4.320164, de 17 de março de 1964, para
atender as despesas cujas dotações se verificarem insuficientes.
II - Realizar operações de crédito para antecipação da receita, nos termos do § 8" do
Art. 165 da Constituição Federal, do AÍÍ. 123 § 4' da Constituição Estadual e da Lei
Orgânica do Municipio, até o limite de 20%o (vinte por cento) da receita estimada.
Art. 6o - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização
do orçamento municipal para realização da despesa, através da Programação Financeira o
exercicio de 1998, onde fixará as medidas necessárias a manler os dispêndios compativeis
com as receitas a fim de obter o equilibrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 7" - A presente Lei entrará enr vigor a paflir da data de sua publicação,
contando-se-lhe seus efeitos a partir de lo dejaneiro de 1988.
Art. 8'- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipol de Tacoimhó, em 07 de rutvemhro de 1997.
_1 /,
PoutuGJ#*@nffi
- Prefeito Municipal
Art. 5" - Fica o chele do Poder Executivo Municipal autorizado a:

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