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norma nº 424/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaCria o Plano de Carreira e Remuneração do magistério do município de Tacaimbó, do Estado de Pernambuco e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAÇAIMBÔ
GABINETE DO PREFEITO
Governo da Esperar,
TACAIU BÓ
,
LEr Na 424/97 - EüENTÀ: Cria o Plano de Carreira e Re￾muneração do Ittagistêrio do üu￾nicipio de Tacai-mbó do Estado
de Pernambuco e dá Outras Pro￾vidências￾O Prefeito do Municipio de Tacaimbó, faÇo saber,
gue a câmara Municipal de Tacaimbó aprovou e Eu Sanciono a se￾guinte Lei:
Art. 1e - Fica
para o Magistêrio,
o PLano de
regerão
Carreira e
pela presente
criado
Remunera ç ão que se
Lei.
Art. 2a - Ficarão fazendo parte integrante,
desta Lei os profissionais que exerÇam atividades de docência
e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades
incl-uidas as de direção ou admínistração êscoIar, planejamen￾to, inspeção, supervisão e orientaqão educacional.
Àrt. 3a - Para exercer ouaisquer funções de
magistério, a pessoa terá que ter ingressado atravês de con￾curso púb1íco de provas e titulos, e, para exercer funções de
magistério que não a de docência, será exigida experiência'
de dois (02) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
en s j-no púbtico ou privado.
Art. 4a - A qualificação mínima para os docen
tes serao 3
a) Docentes da EducaÇão Infantil- e nas primei
ras séries do Ensino Fundamental: ENSINO NORMAL COMPLETO,
b) Docentes das sêries finais do ensino funda
mental e do Ensino Médio: ENSINO SUPERIOR, EM CURSO DE LICEN￾CIATURA DE GRÀDUÀçÃO;
c) Docentes em áreas específicas d.as sêries'
finais do ensino fundamentaL e do ensino médio:FORMÀçÃO SUPE￾RIOR EM ÁREA CORR
GISLAçÃO VIGENTE.
ES NTE E COMPLEMENTÀÇÃO NOS TERMOS DÀ LE
AY. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N TACAIMBÔ - PE.
c.G.c. 10.091.601/0001-00
TELEFAX: 755-1156 - 755-7767
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE TACAIMBÔ
AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N TACAIMBÔ . PE.
c.G.c. 10.091.601/oool-oo
TELEFAX: 755-1156 - 7ffi-175t'
GÂBINETE DO PREFEITO
Governo da Esperança
TAOÀIM BÔ
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Àrt. 50 -
docentes em
O Programa
exercÍcio,
de desenvolvimento profissio￾na1 dos obedecerão aos seguintes cri￾térios:
a) Prazo: cinco anos para observãncia das exigên￾cias minimas para os docentes já em exercicio na carreira do
magistério;
b) Implementação de áreas curriculares carentes d.e
professores;
c) Forma: programas de desenvolvimento profissio￾na1 dos docentes em exercÍcio, inctuida a formaÇão em nivel
superior, em instituições credenciadas bem como em programas
de aperfeiçoamênto em serviÇo.
d) Prioridade aos professores que terão mais tempo
em exercício a ser cumprido no sistema;
e) Utitização de metodotogias diversificadas, in￾cluindo as que empregam recursos da Educação a distância.
Art. 60 - As diretrizes do presente Plano ale carre
ira e RemuneraÇão élo Magistêrio obedecerá o seguinte:
a) Não inclusão de benefícios que afastem o docen￾te da Escola, tais como faltas abonadas, justificativas ou
l-icenÇas não previstas na constituição Federali
b) A cessão para outras funções fora do sistema de
ensino só será permitida sem ônus para o sistema tle origem'
do integrantê da Carreira do Magistério;
c) Aos docentes em exercício de regência de classe
nas unidades escolares deverão sêr assegurados 45 ( quarenta
e cinco ) dias de fêrias anuais, distribuidos nos periodos
d.e recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os
ilemais integrantes do Magistério a 30 (trinta) dias por ano;
d) A jornada de trabalho dos docentes poderâ ser
de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma parte de horas au￾las e outra de aulas atividades. Estas últimas d.evem corres￾ponder a um percentual entre 20t (vinte por cento) a 25 t
(vinte e cinco por cento) do total da jornada. São considera
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das como horas de atividades as destinadas á preparaçao
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PREFEITURA MUNTCIPAL E)E TACAIÀ/IBÔ
ÀV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÔ . PE.
c.G.c. 10.091.601/mo1-oo
TELEFAX: 755-1156 - 756-1157
GÁBINETE DO PREFEITO
GoYerno da Esperança
TACAIM BÓ
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e avaliaÇão do trabalho didático, à colaboração com a adminis
tração da escola, às reuniões pedagógicas, ã articulaÇão com
a comunidade e ao aperfeiÇoamento profissional, de acord.o com
a proposta de cada escola;
e) A remuneração dos docentes contemplará níveis
de titulação, e não ultrapassará os 50t (cinquenta por cento)
a diferenÇa entre os formados em níve1 mêdio e os Portadores
de licenciatura P1ena.
f) São incentivos ile progressão por qualificação'
de trabalho docente:
I - A dedicação exclusiva ao cargo no sistema de
ensino i
II - O desempenho no trabalho, mediante a avalia￾Ção segundo parâmetros de qualidade do exercÍcio profissional
a serrem definidas em cada sj,stema;
III - Qualificação em instituições credenciadasi
IV - O tempo de serviÇo na funÇão docentei
V - Exames periôdicos de aferiÇão tle conhecimen￾to da área curricular na qual o professor êxerça a docência
de conhecimentos pedagógicos.
g) Não d.eve ser permititlas incorPoraÇôes aos ven￾cimentos e provêntos de aposêntadoria de quaisquer gratifica￾çôes por funções dentro ou fora do sistema de ensino;
h - A passagem do d.ocentê de um cargo de atuação'
para outro só deverá ser permitida metliante concursoi
i - Será admitido o exercÍcio sêm concurso aPenas
quando indispensável para o atendimento a necessidade de ser￾viÇo.
Art. 7o - A remunêração dos docentes do Ensinor
Fundamental será tle acordo com a seguinte tabela:
cÀRGo PRorEssoR r,ÉDro 20 cRÀu
1ê a 4a Piso Referências Teto Media
NíveI I v VI
A 200,00 210,00 220,50 23L,52 243,10 255,25 22'l ,62 o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÔ
AV. SEB.{STIÃO CLEMENT!] S/N . TACAIMBÓ - PE.
c.G.c. 10.091.60r/0001-oo
TELEFAX: 755-1156 - 756-7157
GÁEINETE DO PREFEITO
Governo da Esperança
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CÀRGO PROFESSOR SUPERVISOR LICENCIATURA PLENÀ
1a a 4a Piso Referências Teto Mêdia
NiveI Í II III IV VI
A 250,00 262,50 275,68 289 ,40 303, 87 3L9 ,07 284,53
CÀRGO PROFESSOR SUPERTOR L. PLEIIÀ + I{ESTRADO
5a a 8a Piso Referências Teto Mêdia
NiveI I II III IV v VI
B 315,00 330,75 347,28 364,65 382,88 402,02 358,51
Parágrafo Único - Fica criado o cargo
Ensino Médio e Superior como tambêm o cargo de
co1ar, de livre nomeação e exoneração.
CARGOS ÀDMINISTRÀTIVOS
Piso Re ferência
de Supervisor
Administrador
de
Es￾Teto Mêdia
I II III IV v
Diretor 500,00 525,00 55r,25 578,81 607 ,65 638,14 569 ,07
Superv.M.250,00 262,50 265,62 289,40 303,87 3I9 ,07 284,53
Superv.S. 350,00 367,50 385,87 405,16 425,42 446,69 398,34
Adm.Esc. 600,00 630,00 661,50 694,57 729,30 765,76 652 ,88
Àrt. 80 - os professores do Ensino de Educação Infan￾ti1 serão enquadrados na mesma tabela de professor médio.
Art. 9a - Os funcionários que dão apoio ao Ensino Fun￾damental, ou seja, merendeira, zeladoras e auxiliar administra￾tivo terão as mesmas vantagens da tabela de progressão salarial
sendo que o piso ê de um salário minimo.
Àrt. 10 - O professor afastado da regência por motivo'
de doenÇa, gestante ou licença prêmio (concedida pelo prefeito)
será substituído por estagiário contratado a curto prazo com
remuneraÇão de 80t clo sa1ário minimo.
Art. 11 - Àos professores estudantes universitários se
rá assegurado 508 dos custos a título de bolsa de estud.o com re
curso do Fundo de ValorizaÇão do Magistério.
Àrt. 12 - A gratificação de difícil acesso será de 203
do salário do professor, correspond.ente a 1t por xm tle distância.
Àrt. 13 - Para a mudança de faixa saIarial, só após 02
(dois) anos a critêrio do Executivo, Por antiguidade por mereci￾mento ou qualificação de cursos em instituição credenciaila no mí
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PREFEITURA MUNlCIPAL DE TACAIMBÔ
AV. SEBASTIÃO CLEMENTE S/N . TACAIMBÓ . PE
c.G.c. 10.091.601^m01-00
TELEFAX: 755-71ffi - 755-1157
GABIIIETE DO PRETEITO
Governo da Esperanga
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nimo com L20 horas de duraÇão.
Art. 14 - Será concedido quinquênio após 05 (cinco)
anos de exercicio initerrupto no percentual de 58 do Sa1ário
base.
Art. 15 - Qualquer profissional do ensino fundamen￾tal que for fazêr mêstrado ou Doutorado só será liberado após
02 (dois) anos de trabalho.
Art. L6 - Às despesas decorrentes da presênte Lei
correrão por dotação constantês da Lei Orçamentária, ou por
Dotação extra-orçamentária.
Art. 17 - esta Lei entrará em vigor na data da im￾plantação do Fundo de ManutenÇão e Desenvolvimento do Ensino'
Fundamental e ValorizaÇão do Magistêrio.
Art. 18 - Rêvogam-se as disposições em contrário.
cabinete do Prefeito, Em 16 de Dezembro de 1997.
PÀULO
Prefeito -
S

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