| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIO PECUNÁRIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL. |
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LEI MUNICIPAL NO 855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
AUToRIZA o PoDER ExecuTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER BENEFíCIO PECUNÁRIO AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL.
o PREFEIo Do Illu tcíPto oE TAcAluBó, Estado de Pemambuco, Íaço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Poder Executivo Íica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder
benefício em pecúnia aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil
(MpB), instituído pela Lei Federal nq 13.958, de '18 de dezembro de 2019, designados
para atuar no tenitório municipal.
Parágrafo único. Os médicos farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram
seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2" O benefício constituirá espécie de ajuda de custo no valor Íixo de R$
1 .100,00 (um mil e cem reais) mensal.
Art. 30 O benefício será concedido diretamente ao profissional médico
pertencente ao referido Programa e será disponibilizado até o 5e (quinto) dia útil do
mês subsequente do efetivo exercício no MunicÍpio.
Aí.4o No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil,
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal
de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 50 As despesas deconentes desta Lei conerão à conta de rubrica
orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
Tacaimbó, 19 de dezembro de 2023.
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