| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROGRAMAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À SAÚDE MENTAL ENTRE JOVENS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
LEI MUNICIPAL NO 859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o Programa Municipal de Prevenção
ao Suicídio e de Programação do Direito
ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e
Adolescentes, e dá outras providências.
O Pnereno Do Muilrclpro DE TAcÀilaó, Estado de Pernambuco, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o "Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de
Programação do Direito ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes"
no âmbito do município de Tacaimbó.
Art. 20. O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o
tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e
adolescentes, e garantir o direito ao acompanhamênto e à prevenção de quadros
de sofrimento ou transtomo psíquicos que possam conduzir ao suicídio.
Art. 30. O referido programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretária
Municipal de Saúde e da coordenadoria da Juventude e deverão ter como espaço
prioritário de atuação as escolas, cursos técnicos, além de serviços de acolhimento
institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia
e socialização.
Art. 40. O referido programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem
prejuízo de outras que venham a desenvolver:
l. Realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que
abordem o tema.
ll. Exposição de cartazes e fomento de publicidade inÍormativa sobre o Centro
de Valorizaçâo da Vida (CW) e seu número teleÍônico de atendimentos.
lll. lnformação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento
psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde.
lV. Montagem, temporária ou permanente, em articulação com as Unidades
Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial e com os
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rrra Sahastião Clemente S/N Centro - CtrP 55 í4O-OOO - CNP.I íO Oql âO1/OOOl-On
JUTTOS, CO S-rRUNOO A CIOAD€ CIUE AUERET'OS
Parágrafo único - Para esta finalidade, a Secretária Municipal de Saúde poderá
firmar convênios e parcerias com instituições públicas de ensino fundamental,
médio e técnico, bem como realizar ações no interior de instituições particulares do
mesmo perfil.
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consultórios na Rua, de centros de atendimentos para diagnóstico primário
e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de
suicídio.
Monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o
desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção de saúde mental.
Art. 50. O "Programa Municipal de Prevençâo ao Suicídio e de Promoção do Direito
ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes" deverá desenvolver ações
que levem em conta as especificidades em saúde da população de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTS), de mulheres Cis ou
transgêneras, de negras e negros, de pessoas com deficiência e de quaisquer
outros setores sociais que sejam vítimas de preconceito, violência ou
descriminação.
AÉ 6'. O referido programa deverá desenvolver ações que levam em conta as
pressões especificas sofrida por jovens e adolescentes nos ambientes de trabalho
e de estudo, apoiando-os nos no enfrentamento dos desafios e dificuldades
enfrentadas nessa etapa da vida.
Art. 70. O "Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoçâo de Direito
ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes" deverá ser estruturado de
forma constantê ao longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais
durante o chamado "Setembro Amarelo", desde que não representem uma
limitação das atividades há apenas este mês.
AÉ. 8o. As despesas deconentes da execução desta lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 90. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó, 19 de dezembro de 2023.
ALVARO ALCANTARA Assinado de forma disital
MARQUES DA POTALVAROALCANTARA
MARQUE5 DA
SILVA:02889634400 stLVA:0288e63,r400
Álvrno AlcÂxrau Mrneues DA SILvA
PREFEtTo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
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PREFEITURA DE
JUXTOS. COXSÍRUINDO ÂCIOADE OUE OUERÊMOS
TAGAIMBO
consultórios na Rua, de centros de atendimentos para diagnóstico primário
e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de
suicídio.
Monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o
desenvolvimento de aÉes interdisciplinares de promoção de saúde mental.
Art. 50. O "Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito
ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes" deverá desenvolver ações
que levem em conta as especiÍicidades em saúde da população de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs), de mulheres Cis ou
transgêneras, de negras e negros, de pessoas com deficiência e de quaisquer
outros setores sociais que sejam vítimas de preconceito, violência ou
descriminação.
AÉ. 6". O referido programa deverá desenvolver ações que levam em conta as
pressóes especificas sofrida por jovens e adolescentes nos ambientes de trabalho
e de estudo, apoiando-os nos no enfrentamento dos desaÍios e diÍiculdades
enfrentadas nessa etapa da vida.
Art.70. O "Programa Municipal de PrevenÉo ao Suicídio e de Promoção de Direito
ao acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes" deverá ser estruturado de
forma constante ao longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais
durante o chamado "Setembro Amarelo', desde que náo representem uma
limitação das atividades há apenas este mês.
Art, Eo. As despesas decorrentes da execução desta lei corerão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Tacaimbó, 19 de dezembro de 2023.
ALVARO ALCANTARA tusinado deforma digital
MARQUES DA POTALVARO ALCANTARA
MARQUE5 DA
SILVA:02889634400 sILVA:o288e634400
Álvlno ALcÂNTARA Mlnoues DA SrLvA
PnerEtro
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