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norma nº 800/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2022 e dá outras providencias.
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PREFEITURA OE,
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JUNIOS, COI{5IBI'{IIDO CDADÊ QUE OUERE*OS
LEI MUNTC|PAL N.800, DE 16 DE MARçO 2022
Fixa o valor do salário mínimo dos
servidores municipais no ano de 2022 e dá
outras proüdências.
O PREFEITO DO ilUNtCíPlO DE TACA|UBó, Estado de pemambuco,
no uso das atribuiçóes constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal
e na Constituição Federal, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 O salário mínimo dos servidores municipais aüvos, os proventos
dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ í.212,00 (mil e duzentos e doze
reais), nos termos da Medida Provisória no 1.091, de 30 de dezembro de 2021,
da Presidência da República, com efeitos reúoativos a partir de 1' de janeiro de
2022.
Parágrafo único. O valor de que lrata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em
qualquer modiÍicação no vencimento-base Íixado por lei específica.
AÍt. 20 A cnaçáo da despesa de gue trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e lÍnanceiro
previsto no art. 16, da Lei Complementar no 101/2000.
Art. 3o A despesa, deconente desta Lei, conerá por conta das dotaçóes
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
relroativos conforme disposto no artigo 1' desta Lei.
Tacaimbó/PE, 16 de Março de2022
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MARQUES DA ALV^RO 
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