| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | FIXA o valor Do Salário Mínimo Dos Servidores municipais para o ano de 2024 no âmbito do Município de Tacaimbó-PE. |
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PREFEITURA DE,
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JUNTOS, COITSIRUIN@ A CIOAOÉ CIt,,É OUERErcS
tEI MUNICIPAL Ne 866, DE 15 DE MARçO DE2024
FIXA o vALoR Do SAúRIo MÍNIMo Dos SERVTDoREs
MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2024 NO ÂMBITO DO
MuNrcíPro DE TACATMBó/PE.
O PREFEITo Do MuNrcÍpro DE TAcArüBó, Estado de Pernambuco, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1e O salário mínimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas ünculados ao
Município de Tacaimbó/PE fica fixado no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e
doze reais), nos termos da Lei Federal ne 14.663/2023, que estabeleceu as diretrizes para a
política de valorização do salário mínimo a partir de 2024, que foi regulamentáda pelo
Decreto ne 11..864/2023, que passou a vigorar a partir de 1o de janeiro de ?024.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverâ ser observado no pagamento mínimo
da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica.
Anr. 2c As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
existentes na Lei 0rçamentária em vigor.
Anr, 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme
disposto no arl 1e.
Tacaimbó/PE, 1.5 de março de2024.
ALVARO
ALCANTARA
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Árvmo ArcÂxrme M^RQUEs DA srlvA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
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Tacaimbó, 15 de março de2O24.
oFíclo Ne 2L12024
AO: Exmo. Senhor,
Prefeito do Município de Tacaimbó - PE
Álvaro Alcântara Marques da Silva.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, enviar a V.Exa.,
os Projetos de Lei nes 0412024 e 0512024, oriundos deste Executivo municipal,
aprovados por 213 (dois terços), na 3e Reunião Extraordinária, realizada no dia
13 de março de2024, respectivamente.
Atenciosamente,
//A/uA ilá^; /a à* r*t*^
MARIA CI.ARICE OA SITVA MARTINS
Presidente lr.bct tod.hf
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Rul fuI! d! Gó.5, 12 - cGntro - ê-m.il ouYirori.gt {.ÍDbo.P..L3br- Cap.r 5514O{rOO - cx-PJ. 12.661.518/0O01-55
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PREFEITURA DE,.
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JUNTOS. COTG|TRI tOO
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PROIETO DE LEI No 0/.l2O24
Hxe o vÀron Do sALÁRIo úNtMo Do6
SERVIDORES MLTNICIPAIS PARA O ANO DE.2V24
No Âlvano Do MUM@ro DE TACAIISó/PE.
o PREFETTO DO MUMCÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pemambuco, Íro uio
das atribuições constitucionalmerrte deÍinidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas
com o inciso X, do art. 37, da Corsütuição Federal, submete à apreciação da Câtnara de
Vereadores, o segu.inte
PROIETO DE LEI:
ART. 1, O salário mínimo dos servidores ativos, inativos e porsimistas vinculados ao
Município de Tacaimbó/?E fica fixado no valor de R$ 1.412,@ (um mil, quatro€entos e
doze reais), nos termos da Lei Federal ne 14.663Í2A3, que estabeleceu as diÍetrizes para
a política de valorização do sal;irio mínimo a partir de W24, qae bi regulamentada p'elo
Decreto na 71.86412023, que pâssou a vigorar a partir de lc de janeiro de 202d.
ParágraÍo único. O valor de que frata o caput deverá ser obsemado no patamento mÍnimo
da remuneração total do servidor, úo impücando err qualquer modiâcaSo no
vencimmto-base fixado por lei específie.
Anr. ? As despesas deconentes desta Lei correrão por corúa clâs dotaçõe orçammtárias
existerrtes na Lei Orçamentiária em vigor.
ART,3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eÍeitos retroativos
conforme disposto no art. 14.
1- Voto.. ALVARO
ALCÂNÍARÁ
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28 de Íevereiro de 2A24.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
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