| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do idoso. |
| native_id | 50 |
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PREFEITURA DE
TACAIMBO
JU|fTOS. COI{SrRUt{t O A C|O^DC OUE AUEaEíOS
LEt MUNIC|PAL N.803, DE í6 DE MARçO 2022
lnstitui o Dia Municipal do
ldoso.
O PREFETTO DO trtUNlCÍPp DE TACAIMBó, Esrado de pemambuco,
no uso das atribui@es constitucionalmente deÍinidas na Lei Orgânica Municipal
e na Constituiçáo Federal, aprovou e o mesmo sanciona a seguintê Lei:
Art Í' Fica inslituído, no âmbito do município de Tacaimbó, estâdo de
Pemambuco, o "Dia municipal do ldoso", que será comemorado, anualmente
no dia í de outubro.
Art 2o O "Dia municipal do ldoso", integrará o calendário OÍicial do
Município.
Arl 30 Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta)anos, conforme disciplina o Art lo da Lei í 0.741,
de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do ldoso).
Art 40 O "Dia municipal do ldoso", tem por objetivo a inclusão Social e a
valorizaçâo da pessoa idosa.
Art 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga das
disposições em contrário.
Tacaimbó/PE, 16 de Março de2022.
ALVARO ALCANTÂRA tuínàdo de foíma diqÍt rpo'
MARQUESDA l|.ffi,iiT**^
SILVA:0288963/1400 sw^í2sse63,1,íoo
Álvlno AlcÂlrARA MARquEs DA SILVA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião clemente, 9N. Centro - cEP55.140-000 - CNPJ 10.091 .60'l/0001-00
TACAIMBÓ. PE