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norma nº 804/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICIPIO DE TACAIMBÓ/PE, ALTERANDO ATRIBUIÇÕES E A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ESCRITURÁRIO DA RECEITA E DE ESCRITURÁRIO DA DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNÍOS. COI{STRUINDO À CIOADE CIIJE CIIJEREMOS
LEI MUNICIPAL N'804, DE 27 DE ABRIL 2022
ALTERA A ESTRUTURA Do oUADRo DE cARGoS DE
PROVIMENTO EFETÍVO DO MUI.IICIPIO OE
TACATMBô,PE, ALTERANDo ATRIBU|ÇóES E A
NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ESCRITURÁRIO
DA RECEITA E DE ESCRITURÁRIo DA DESPESA, E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TACAIMBÓ, EStAdO dE
Pemambuco, no uso das atribuiçÕes constitucionalmente definidas na Lei Orgânica
Municipal e na Constituição Federal, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a nomenclatura dos cargos de EscrituÉrio da Despesa e
Escriturário da Receita, previstos no art. 1o da Lei Municipal no415/97, que passam
a ser denominados, unicamente, Escriturário.
§1o Mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal no 415197, o cargo
de Escriturário contará com 06 (seis) vagas dentro da estrutura de cargos efetivos
do municÍpio.
§2o Os servidores já efetivados como Escriturário da Despesa ou Escriturário da
Receita no Município de Tacaimbó permanecem exercendo a mesma funçáo
alterando-se apenas a nomenclatura do cargo.
Art. 20 São atribuições do cargo de Escriturário:
l- Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo,
datilograÍia em geral e atendimento ao público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CrEP 55140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
PREFEITURA DÉ.
TAGAIMBO
JUNÍOS. CONSÍRUINOOA CIOÂDE OUE CR'EREMOS
ll - Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais conespondências da
unidade, atendendo às exigências de padrôes estéticos, baseando-se nas
minutas fomecidas para atender às rotinas administrativas;
lll - Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos
assuntos a serem tratados, objetivando prestarJhes informações desejadas;
lV - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classiÍicando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilizaçao de
informaçóes;
V - Efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e
comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitaçoes,
controle de férias, contábil e/ou outros similares de controle, para
cumprimento das necessidades administrativas;
Vl - Efetuar cálculos utilizando Íórmulas e envolvendo dados comparativos:
cálculos de áreas, metragens de muros e passeios, cálculos de juros de
mora, coneção monetária e outros;
Vll - Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados
e dados de rotina ou prestando informaçôes relativas aos serviços
executados;
Vlll - Receber e transmitir conespondências eletrônicas ou Íísicas,
X - Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando
os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
com unicação administrativa ;
Xl - Executar outras tarefas conelatas determinadas pelo superior imediato.
ParágraÍo único. O(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escriturário(a), a
conveniência da Administração, poderá exercer suas funções em qualquer
departamento ou secretaria que compreenda as atribuiçóes dispostas no caput,
inclusive em escolas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CFjÁSSJ40-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
lX - Controlar o recebimento e expediçáo de correspondências, registrando￾a em livro próprio, com finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as
pessoas interessadas;
PREFEITURA DE,
TACAIMBO
JUNTOS. CONSTRUIIIOO À CIOÂDE OUE CII,JEREMOS
Art. 30 As despesas decorrentes da aplicaçáo da presente lei correráo à conta das
dotaçóes orçamentárias próprias.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Tacaimbó-PE, 27 de Abril de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastiáo clemente, s/N. centro - cEp5s.'l4o-ooo - cNpJ 10.091.60.1i000.1-00

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