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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaEstabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TACAIMBÓ PERNAMBUCO
DECRETO LEGISLATIVO N° 002, de 15 de janeiro de 2025.
Estabelece regra§ e diretrizes para gestão e
fiscalização de contratos administrativos no
âmbito do Poder Legjslativo Municipal de
Tacaimbó, Estado de Pemambuco.
0 PFtESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE TACAIMBÓ, Estado
de Pernambuco, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a gestão e fiscalização de
contratos administrativos, conforme disposto na Lei Federal n° 14.133] de 1° de abril de
2021, aplicáveis ao âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se:
1 -Autoridade competente: o agente público investido de poder decisório no ãmbito do
nespectivo processo administrativo, em conformidade com as atribuições previstas no
ordenamento juridjco vigente;
11 - Conflito de interesses: a situação caracterizada pelo confronto entre interesses
públícos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de forma
indevida o exercicio da função pública, incluindo, mas não se limitando, a relações de
parentesco com sódos, funcionários ou colaboradores das paries contratadas.
Art, 3° As atívidades de gestão e fiscalização da execução contratual compreendem um
conjunto de ações preventivas e rotineiras. destinadas a:
1 -Verificar o cumprimento dos resultados previstos pelo Poder Legislativo Municipal para
os objetos contratados;
11 -Assegurar o atendimento às obrigações estabelecidas no instrumento convocatório,
no contrato e nas disposições legais aplicáveis;
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RtJ@ Pedro de Góes, 12 -Centro -Fone/Fax: (81| 3755-1158 -Cep,: 55140m -C.N.PJ. 12.661.5"/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TAC AIMBÓ PERNAMBUCO
Seção 1
Das Atribuições dos Gestores de Contratos
Art. 4° Compete ao gestor do contrato acompanhar e supervisionar os aspectos
administrativos relacionados à sua execução, com especial atenção às seguintes
atribuições:
1 - Monitorar a manutenção, por parte do contratado, das condições previstas no
instrumento convocatório, no contrato e na legislação aplicável;
11 - Verificar a conformidade dos valores apresentados no documento comprobatório da
despesa, com base no contrato, na nota de empenho e no ateste do fiscal do contrato;
1[1 - Manifestar-se sobre todas as solititações e reclamações referentes à execução dos
contratos, observando o prazo de até iim mês, ou aquele definido no contrato, para a
emissão de decisões pela Administração do Poder Legislativo Municipal;
lv -Manter controle atualizado dos saldos de empenho e dos pagamentos realizados, de
modo a evitar a execução de serviços ou fomecimento de bens sem prévio empenho;
V - Orientar os fiscais do contrato no desempenho de suas atribuições;
Vl - Realizar, em conjunto com o fiscal do contrato, o atesto de notas fiscais e faturas,
quando aplicável, para comprovar o cumprimento das obrigações contratuais;
Vll - Promover, quando necessário, uma reunião inicial para apresentar o modelo de
gestão previsto no art. 6° deste Decreto, após a assinatura do contrato;
Vlll - Providenciar a formalização de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões
contratuais, quando necessário;
lx -Controlar o valor e a atualização das garantias contratuais, informando a unidade de
contabilidade e finanças para os devidos registros;
X -Receber definitivamente aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, em
conformidade com o disposto no capítulo IV deste Decreto;
Xl - Verificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e prevídenciárias por
parte do contratado;
Xll -Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, avaliando e encaminhando
as solicitações perinentes, quando cabíveis.
Seção 11
Das atribuições dos fiscais de contratos
RLia Pedro de Góes, 12 -Cenmo -l:one/Fax: (81) 3755-1158 -Cep.: 55140" -C.N,PJ. 1ZJ561.518/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TACAIMBÓ PERNAMBUCO
Art. 5° Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução do objeto contratual.
assegurando que os resultados previstos sejam alcançados com qualidade, observando,
em especial, as seguinte§ atribuições:
1 - Monitorar o cronograma de execução do contrato, garantindo o cumprimento dos
prazos e das condições de entrega;
[1 -Acompanhar de forma contínua e sistemática a execução do objeto contratado;
111 - Registrar, em documento específico, todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, indicando as ações necessárias para a regularização de falhas ou defeitos
identificados;
lv - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, conforme disposto no
contrato e nos termos do inciso Vl, ari. 92, da Lej Federal n° 14.133, de 2021 ;
V -Determinar o valor a ser pago e identificar o destinatário do pagamento, com base no
contrato e nos comprovantes de entrega dos bens ou prestação dos serviço§;
Vl - Notificar formalmente a contratada em casos de descumprimento das cláusulas
contratuais, solicitando as providências necessárias para corrigir falhas ou defeitos;
Vll -Examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, formalizando
o atesto da prestação do serviço ou do recebimento dos bens;
Vlll - Realizar diligências junto à contratada, quando necessãrio, utilizando controles
adequados para documentar essas reuniões;
lx -lnformar ao gestor, de maneira tempestiva, qualquer situação que exija decisão ou
providência que exceda sua competência;
X - Manifestar-se sobre todas as solicitações e reclamações referentes à execução dos
contratos, respeitando o prazo de até um mês, ou aquele estipulado no contrato, para a
emjssão de decisões pela Administração do Poder Legislativo Municipal;
XI - Realizar o recebimento provisório de aquisições, obras ou serviços sob sua
responsabilidade, em confomidade com o disposto no capítulo lv deste Decreto;
Xll -Solicitar, às expensas da contratada, a reparação, correção, [emoção, reconstrução
ou substituição, total ou parcial, do objeto do contrato que apresente vícios, defeitos ou
incorreções decorrentes de sua execução ou dos materiais empregados.
CAPÍTULO 111
DO MODELO DE GESTÃO
Rua Pedro de Góes, LZ -Centro -Fone/Fax: (81) 3755-1158 -Cep.: 55140000 -C.N,PJ, 12.661.518/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TACAIMBÓ PERNAMBUCO
Art. 6° 0 modelo de gestão do contrato deve ser detalhado no termo de referência ou no
projeto básico, contendo os elementos técnicos e objetivos necessários para o efetivo
acompanhamentoefiscalizaçãoduranteaexecuçãocontratual,incluindo,especialmente,
a definição dos seguintes aspectos:
1 -A metodologia de aferição do objeto contratado para fins de pagamento, baseada .nos
resultados obtidos, com critérios claros para aceitação dos bens entregues ou serviços
prestados:
11 -As garantias de execução contratual, quando aplicáveis;
111 - As sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente
fundamentadas, bem como os procedimentos para sua aplicação;
lv - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, devidamente jdentificados;
V-Osmeffinismosdecontroleutilizadosparafiscalizaraexecuçãodoobjetocontratado;
Vl -Os instrLimentos de comunicação entre o contratante e o contratado.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENT0 DO OBJETO CONTRATADO
Art. 7° 0 recebimento do objeto contratado será realizado da seguinte forma:
1 - No caso de obras ou prestação de serviços:
a) Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, por meio de termo detalhado, após a
verificação do cumprimento das exigências técnicas previstas no contrato;
b) Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente,
por meio de termo que comprove o atendimento integral das obrigações contratuais.
11 - No caso de fomecimento de bens:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal do contrato, com verificação posterior
da conformidade do material com as especificações contratuais;
b) Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente,
por meio de temo que ateste o cumprimento integral das exigências contratuais.
§ 1° Os prazos e os métodos para os recebimentos provisório e definitivo deverão ser
claramente especificados no contrato.
Rua Pedro de Góe§, 12 -Centno -Fone/F@x: (81} 3755-115€ -Cep.:551400DO -C.N.Pl. 1Z.661.518/Oao1-55
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
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TACAIMBÓ PERNAMBUCO
§ 2° 0 objeto do contrato poderá ser rejeitado, total ou parcialmente, caso esteja em
desacordo com as especificações contratuais.
§ 3° 0 recebimento provisório ou definitivo não exime a cx)ntratada da responsabilidade
civjl pela soljdez e segurança da obra ou §ervjço, nem da responsabilidade étjco￾profissional pela correta execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
Art. 8° - 0 recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de:
1 - Aquisição de gêneros perecíveis, alimentos preparados e bens necessários em
situações de calamidade pública, quando caracterizada a urgência no atendimento a
situações que po§§am causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados;
11 - Contratação de serviços e aqujsição de bens cujo valor seja igual ou inferior ao ljmite
estabelecido no inciso 11 do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, desde que não
envolvam aparelhos, equipamentos ou instalações que demandem verificação de
funcionamento au avaliação de produtividade.
CAPÍTUL0 V DISPoslçõES FINAIS
Art. 9° 0 fiscal e o gestor do contrato terão o suporte de órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais ao cumprimenta
das disposições deste Decreto e da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Tacaimbó/PE, 15 de i-aneiro de 2025.
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DUARDO DA SILVA PEREIFU
Presidente
Rüa Pedro de Góes, 12 -Centro - Fone/Fau: (81) 3755,1158 -Cei).: 55lAOÚOO -C,N.PJ, 12.661.518/0001-55

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