| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ é,a" ç7;„„í„c Z, í4:„z4 Z3„A„ TACAIMBÓ PERNAMBUCO DECRETO LEGISLATIVO N° 002, de 15 de janeiro de 2025. Estabelece regra§ e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Legjslativo Municipal de Tacaimbó, Estado de Pemambuco. 0 PFtESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE VEREADORES DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, DECRETA: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a gestão e fiscalização de contratos administrativos, conforme disposto na Lei Federal n° 14.133] de 1° de abril de 2021, aplicáveis ao âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco. Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se: 1 -Autoridade competente: o agente público investido de poder decisório no ãmbito do nespectivo processo administrativo, em conformidade com as atribuições previstas no ordenamento juridjco vigente; 11 - Conflito de interesses: a situação caracterizada pelo confronto entre interesses públícos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de forma indevida o exercicio da função pública, incluindo, mas não se limitando, a relações de parentesco com sódos, funcionários ou colaboradores das paries contratadas. Art, 3° As atívidades de gestão e fiscalização da execução contratual compreendem um conjunto de ações preventivas e rotineiras. destinadas a: 1 -Verificar o cumprimento dos resultados previstos pelo Poder Legislativo Municipal para os objetos contratados; 11 -Assegurar o atendimento às obrigações estabelecidas no instrumento convocatório, no contrato e nas disposições legais aplicáveis; :`:-::;:ri:B::,SÇU:::eDa:n:tE"s::RP:°sC:S::sa;r;.':C;°:acd:Na:::t;a:ações# RtJ@ Pedro de Góes, 12 -Centro -Fone/Fax: (81| 3755-1158 -Cep,: 55140m -C.N.PJ. 12.661.5"/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ é„A„ çÃz'ÁZÃZJzez„ Z, T#:CÁZp Z3/f lÀ„ TAC AIMBÓ PERNAMBUCO Seção 1 Das Atribuições dos Gestores de Contratos Art. 4° Compete ao gestor do contrato acompanhar e supervisionar os aspectos administrativos relacionados à sua execução, com especial atenção às seguintes atribuições: 1 - Monitorar a manutenção, por parte do contratado, das condições previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação aplicável; 11 - Verificar a conformidade dos valores apresentados no documento comprobatório da despesa, com base no contrato, na nota de empenho e no ateste do fiscal do contrato; 1[1 - Manifestar-se sobre todas as solititações e reclamações referentes à execução dos contratos, observando o prazo de até iim mês, ou aquele definido no contrato, para a emissão de decisões pela Administração do Poder Legislativo Municipal; lv -Manter controle atualizado dos saldos de empenho e dos pagamentos realizados, de modo a evitar a execução de serviços ou fomecimento de bens sem prévio empenho; V - Orientar os fiscais do contrato no desempenho de suas atribuições; Vl - Realizar, em conjunto com o fiscal do contrato, o atesto de notas fiscais e faturas, quando aplicável, para comprovar o cumprimento das obrigações contratuais; Vll - Promover, quando necessário, uma reunião inicial para apresentar o modelo de gestão previsto no art. 6° deste Decreto, após a assinatura do contrato; Vlll - Providenciar a formalização de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, quando necessário; lx -Controlar o valor e a atualização das garantias contratuais, informando a unidade de contabilidade e finanças para os devidos registros; X -Receber definitivamente aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, em conformidade com o disposto no capítulo IV deste Decreto; Xl - Verificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e prevídenciárias por parte do contratado; Xll -Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, avaliando e encaminhando as solicitações perinentes, quando cabíveis. Seção 11 Das atribuições dos fiscais de contratos RLia Pedro de Góes, 12 -Cenmo -l:one/Fax: (81) 3755-1158 -Cep.: 55140" -C.N,PJ. 1ZJ561.518/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C;aAa í7;ÁÁtAz}Zez3c jó¢ 7Ç:mzp Z3!aAÀm TACAIMBÓ PERNAMBUCO Art. 5° Compete ao fiscal do contrato acompanhar a execução do objeto contratual. assegurando que os resultados previstos sejam alcançados com qualidade, observando, em especial, as seguinte§ atribuições: 1 - Monitorar o cronograma de execução do contrato, garantindo o cumprimento dos prazos e das condições de entrega; [1 -Acompanhar de forma contínua e sistemática a execução do objeto contratado; 111 - Registrar, em documento específico, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando as ações necessárias para a regularização de falhas ou defeitos identificados; lv - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, conforme disposto no contrato e nos termos do inciso Vl, ari. 92, da Lej Federal n° 14.133, de 2021 ; V -Determinar o valor a ser pago e identificar o destinatário do pagamento, com base no contrato e nos comprovantes de entrega dos bens ou prestação dos serviço§; Vl - Notificar formalmente a contratada em casos de descumprimento das cláusulas contratuais, solicitando as providências necessárias para corrigir falhas ou defeitos; Vll -Examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, formalizando o atesto da prestação do serviço ou do recebimento dos bens; Vlll - Realizar diligências junto à contratada, quando necessãrio, utilizando controles adequados para documentar essas reuniões; lx -lnformar ao gestor, de maneira tempestiva, qualquer situação que exija decisão ou providência que exceda sua competência; X - Manifestar-se sobre todas as solicitações e reclamações referentes à execução dos contratos, respeitando o prazo de até um mês, ou aquele estipulado no contrato, para a emjssão de decisões pela Administração do Poder Legislativo Municipal; XI - Realizar o recebimento provisório de aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, em confomidade com o disposto no capítulo lv deste Decreto; Xll -Solicitar, às expensas da contratada, a reparação, correção, [emoção, reconstrução ou substituição, total ou parcial, do objeto do contrato que apresente vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução ou dos materiais empregados. CAPÍTULO 111 DO MODELO DE GESTÃO Rua Pedro de Góes, LZ -Centro -Fone/Fax: (81) 3755-1158 -Cep.: 55140000 -C.N,PJ, 12.661.518/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C,&mí7m;mmzmizz?4:miAZ3&ÀÀm TACAIMBÓ PERNAMBUCO Art. 6° 0 modelo de gestão do contrato deve ser detalhado no termo de referência ou no projeto básico, contendo os elementos técnicos e objetivos necessários para o efetivo acompanhamentoefiscalizaçãoduranteaexecuçãocontratual,incluindo,especialmente, a definição dos seguintes aspectos: 1 -A metodologia de aferição do objeto contratado para fins de pagamento, baseada .nos resultados obtidos, com critérios claros para aceitação dos bens entregues ou serviços prestados: 11 -As garantias de execução contratual, quando aplicáveis; 111 - As sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente fundamentadas, bem como os procedimentos para sua aplicação; lv - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, devidamente jdentificados; V-Osmeffinismosdecontroleutilizadosparafiscalizaraexecuçãodoobjetocontratado; Vl -Os instrLimentos de comunicação entre o contratante e o contratado. CAPÍTULO IV DO RECEBIMENT0 DO OBJETO CONTRATADO Art. 7° 0 recebimento do objeto contratado será realizado da seguinte forma: 1 - No caso de obras ou prestação de serviços: a) Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, por meio de termo detalhado, após a verificação do cumprimento das exigências técnicas previstas no contrato; b) Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, por meio de termo que comprove o atendimento integral das obrigações contratuais. 11 - No caso de fomecimento de bens: a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal do contrato, com verificação posterior da conformidade do material com as especificações contratuais; b) Definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, por meio de temo que ateste o cumprimento integral das exigências contratuais. § 1° Os prazos e os métodos para os recebimentos provisório e definitivo deverão ser claramente especificados no contrato. Rua Pedro de Góe§, 12 -Centno -Fone/F@x: (81} 3755-115€ -Cep.:551400DO -C.N.Pl. 1Z.661.518/Oao1-55 CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C,aAa í7Á; ÁbmzoÁS Á/c 74:n;4 Z3pÀAm TACAIMBÓ PERNAMBUCO § 2° 0 objeto do contrato poderá ser rejeitado, total ou parcialmente, caso esteja em desacordo com as especificações contratuais. § 3° 0 recebimento provisório ou definitivo não exime a cx)ntratada da responsabilidade civjl pela soljdez e segurança da obra ou §ervjço, nem da responsabilidade étjcoprofissional pela correta execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Art. 8° - 0 recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de: 1 - Aquisição de gêneros perecíveis, alimentos preparados e bens necessários em situações de calamidade pública, quando caracterizada a urgência no atendimento a situações que po§§am causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados; 11 - Contratação de serviços e aqujsição de bens cujo valor seja igual ou inferior ao ljmite estabelecido no inciso 11 do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, desde que não envolvam aparelhos, equipamentos ou instalações que demandem verificação de funcionamento au avaliação de produtividade. CAPÍTUL0 V DISPoslçõES FINAIS Art. 9° 0 fiscal e o gestor do contrato terão o suporte de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais ao cumprimenta das disposições deste Decreto e da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Tacaimbó/PE, 15 de i-aneiro de 2025. d4_Sü44`_flj* DUARDO DA SILVA PEREIFU Presidente Rüa Pedro de Góes, 12 -Centro - Fone/Fau: (81) 3755,1158 -Cei).: 55lAOÚOO -C,N.PJ, 12.661.518/0001-55