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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAcrescenta o inciso IV ao Art. 109 do Regimento Interno, para prever a votação eletrônica como modalidade de deliberação do Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
C-n 7,ur*rzo ^ú 4r*z 3nrr., TACAIMBÓ PERNAMBUCO
RESOLUçÃO N" OO3/202s
Acrescenta o inciso lV ao Art. 109 do
Regimento lnterno, para prever a votação
eletrônica como modalidade de
deliberação do Plenário.
O PRESIDENTÉ DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PE, NO USO dE SUAS
prerÍogativas constitucionais, tegais e atribuiçôes de acordo com o Regimento
lnterno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara APROVoU e eu,
PROMULGO a seguinte RESoLUçÃo.
Art. 1e O Art. 109 do Regimento lnterno passa a vigorar acrescido do inciso lV, com a
seguinte redação:
lV - ELETRÔNICA - realizada por meio de sistema digital previamente homologado pela
Mesa, assegurando-se a autenticidade, integridade e publicidade do resultado.
Art. 2e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó-PE, 10 de outubro de 2025.
UARDO DA SILVA PE
Presidente
RA
Rua Pêd.o de Góer, 12 - C.ÍÍto - Fone: (81) 373'1265 -Cep.:5514O'(x)0-C N.PJ. 12.561.918/m1-55

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