| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Acrescenta o inciso IV ao Art. 109 do Regimento Interno, para prever a votação eletrônica como modalidade de deliberação do Plenário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ C-n 7,ur*rzo ^ú 4r*z 3nrr., TACAIMBÓ PERNAMBUCO RESOLUçÃO N" OO3/202s Acrescenta o inciso lV ao Art. 109 do Regimento lnterno, para prever a votação eletrônica como modalidade de deliberação do Plenário. O PRESIDENTÉ DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ/PE, NO USO dE SUAS prerÍogativas constitucionais, tegais e atribuiçôes de acordo com o Regimento lnterno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara APROVoU e eu, PROMULGO a seguinte RESoLUçÃo. Art. 1e O Art. 109 do Regimento lnterno passa a vigorar acrescido do inciso lV, com a seguinte redação: lV - ELETRÔNICA - realizada por meio de sistema digital previamente homologado pela Mesa, assegurando-se a autenticidade, integridade e publicidade do resultado. Art. 2e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tacaimbó-PE, 10 de outubro de 2025. UARDO DA SILVA PE Presidente RA Rua Pêd.o de Góer, 12 - C.ÍÍto - Fone: (81) 373'1265 -Cep.:5514O'(x)0-C N.PJ. 12.561.918/m1-55